3 - Produtos e
serviços financeiros. 3.1 - Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e
letras de câmbio. 3.2 - Cobrança e pagamento de títulos e carnês. 3.3 -
Transferências automáticas de fundos. 3.4 - Commercial papers. 3.5 -
Arrecadação de tributos e tarifas públicas. 3.6 - Home/office banking, remote
banking.. 3.7 - Corporate finance. 3.8 - Fundos mútuos de
investimento. 3.9 - Hot money. 3.10 - Contas garantidas. 3.11 - Crédito
rotativo. 3.12 Descontos de títulos. 3.13 - Financiamento
de capital de giro. 3.14 - Vendor finance/compror finance. 3.15 - Leasing (tipos,
funcionamento, bens). 3.16 - Financiamento de
capital fixo. 3.17 - Crédito direto ao
consumidor. 3.18 - Crédito rural. 3.19 - Cadernetas de poupança. 3.20 - Financiamento à importação e à exportação: repasses de recursos do BNDES.
3.21 - Cartões de crédito. 3.22 - Títulos de capitalização. 3.23 - Planos de aposentadoria e pensão privados. 3.24
-Planos de seguro
FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO
É uma linha de crédito para atender
necessidades de giro da empresa, tais como financiar o pagamento de
fornecedores, salários, impostos, despesas operacionais.
Trata-se de uma
operação de crédito para suprir necessidades de fluxo de CAIXA, oferecida pelos
Bancos. Portanto, são a operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um
contrato específico que estabeleça
prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de
capital de giro das empresas.
Capital de giro é o conjunto de bens de
uma empresa formado pelos recursos monetários indispensável à sua operação,
produção e comercialização, representados pelo dinheiro disponível (imediato e
a curto prazo) e pelo estoque de produtos.
Esse tipo de
empréstimo normalmente é garantido
por duplicatas em geral numa relação de 120 a
150% do principal emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas.
Quando a garantia envolve outras garantias, como aval,
hipotecas e notas promissórias e cheques pré-datados, os juros são mais
altos.
As principais fontes e mecanismos de financiamento de
capital de giro, são: Commercial Paper, Factoring, Debêntures, Export Note, Forfaiting,
Pagaré, Mercado de Opções, lease-back, Sistema BNDES, Vendor, Hot Money, Desconto
de Duplicatas, Contas Garantidas.
O Forfaiting consiste na compra,
sem direito de regresso, de recebíveis à prazo (Notas Promissórias, Letras de
Câmbio) provenientes de comércio exterior.
Os empréstimos
contratados com encargos pré-fixados são realizados com prazo de até 90 dias, sendo mais frequentes os
concedidos por prazos inferiores a 30 dias, chamados hot-money. Neste caso, é
comum o empréstimo por apenas um dia. Os encargos cobrados correspondem a juros
mais IOF (pois o prazo é inferior a 30 dias.
Nunca deve-se esquecer
que em toda operação financeira de saque incide o CPMF.
VENDOR FINANCE
É uma operação
de venda a prazo em que a empresa vendedora recebe o valor à vista da instituição financeira e a
empresa compradora paga o valor a prazo (com juros) para a instituição
financeira.
Características:
• A empresa
vendedora assume o risco de não pagamento da dívida pela empresa compradora.
• A base de
cálculo dos tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento fica diminuída,
uma vez que os juros não estão embutidos no preço faturado (base de cálculo desses
tributos).
• não incidirão
IPI, ICMS, PIS, COFINS
• incidirá IOF
sobre o crédito.
• A taxa de
financiamento da instituição financeira é geralmente menor que a taxa praticada
pela empresa vendedora no caso.
• autofinanciamento
da venda, uma vez que o risco é rateado por varias operações.
COMPROR FINANCE
É uma operação
de financiamento de compras, sendo que a iniciativa parte do comprador e nele se concentra o risco de crédito.
O compror
consiste no financiamento a clientes do banco, para suas compras junto aos
fornecedores. O risco da operação concentra-se no comprador, não existindo
regresso contra o fornecedor (vendedor).
ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
Leasing vem do termo inglês to lease e
significa aluguel.
A filosofia do leasing é que o que gera
resultado para uma empresa é a utilização e não a propriedade. Nesse sentido, o
leasing pode ser explicado como um contrato cuja finalidade é a cessão do uso de bens de capital.
Conceito:
Leasing é o negócio
jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa
física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, que tenha por objeto o
arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da
arrendatária e para uso desta (Lei 6099/74 e Lei 7132/83).
Leasing ou Arrendamento Mercantil pode ser
definido com um contrato através do qual a empresa arrendadora, proprietária do
bem, confere ao arrendatário o direito de uso deste bem por determinado
período, mediante pagamentos mensais e demais condições estabelecidas. Ao final
do contrato a arrendatária tem a opção de compra do bem.
Intervenientes
Arrendadora: é a instituição financeira que aplica
recursos na aquisição de bens escolhidos pelo arrendatário, os quais serão
objeto de arrendamento.
Arrendatária: é o cliente que escolhe um bem junto a
um fornecedor que será pago pela arrendadora, passando a usufruir este bem
mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado no
contrato.
Fornecedor: entre o bem à arrendatária.
Bens arrendáveis: veículos, imóveis,
equipamentos, máquinas.
Diferença do leasing para o aluguel
- o valor do bem
arrendado é gradativamente amortizado durante o pagamento das prestações.
- no final do contrato,
a arrendatária tem a opção de adquirir definitivamente o bem arrendado (leasing
financeiro).
- aceleração da
depreciação em 30%, quando permitida, é transferida a arrendatária.
Modalidades
de leasing
1 - Leasing financeiro: o contrato prevê a opção de compra mediante
pagamento do valor residual após o pagamento das contraprestações durante o
contrato.
Características
- o prazo do
contrato é calculado de acordo com a vida útil do bem arrendado.
- o contrato é
irrevogável
- a arrendadora
deve adquirir o bem de acordo com as especificações do cliente.
- arrendatária é
responsável pela custódia, administração e manutenção do bem.
- arrendatária
pessoa jurídica tem a possibilidade de abater as prestações como despesa.
Dentro desta
modalidade, existem os seguintes tipos:
- Lease-back: a empresa vende um bem de
sua propriedade à arrendadora, que simultaneamente a arrenda.
- Leasing imobiliário: tem como objeto o
arrendamento de imóveis.
- Leasing internacional: tem como objeto
o arrendamento de produtos importados.
- Leasing agrícola: destina-se ao
arrendamento de equipamentos e implementos por produtores agrícolas.
- Finame-leasing: arrendamento de bens
com a utilização de 60% de recursos do FINAME (Fundo de Financiamento de
Máquinas e Equipamentos).
2 - Leasing Operacional: o contrato não
amarra o arrendatário à compra de bem arrendado, possibilitando até a sua
devolução. No final do contrato, o arrendatário pode adquirir o bem pelo valor de mercado.
3 - Leasing para pessoa física: tem as
características de financiamento, pois as parcelas não podem ser deduzidas como
despesa.
Vantagens do Leasing
- Financiamento
total do equipamento ou imóvel
- Liberação do
capital de giro
- Utilização de
equipamentos com tecnologia atualizada
- Prazo da
operação compatível com a amortização
- Encargos
prefixados e totalmente quantificáveis
- Conservação de
linhas de crédito.
- Flexibilidade
nos prazos de pagamento.
Taxas de juros cobradas;
Cobrança de
juros sobre juros (utilização da Tabela Price);
Cobrança de
juros sobre o valor residual;
Cobrança do
valor residual antes do final do contrato.
FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO
É uma linha de
crédito de longo prazo, não inferior a
48 meses, destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, construção de
instalações e plantas industriais ou agroindustriais.
O principal
banco que fomenta o capital fixo no Brasil é o BNDES.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
É uma linha de
crédito destinada a aquisição de bens de
consumo duráveis que possam ser alienados fiduciariamente, como veículos,
equipamentos de informática, eletrodoméstico, máquinas.
Geralmente são
apresentadas as seguintes condições:
Prazos
De 1 a 60 meses,
dependendo do bem financiado.
Entrada Mínima
Varia em função
do prazo da operação e do tipo de bem ou serviço escolhido.
Tributação
IOF: Imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativos a títulos e valores mobiliários.
CDC
COM INTERVENIÊNCIA: FINANCIAR EMPRESAS VAREJISTAS
É uma linha de crédito
destinada a financiar empresas
varejistas que por sua vez financia os clientes.
Na prática, o cliente
compra parcelado de uma empresa varejista, assinando letras de câmbio. O banco
por sua vez resgata essa dívida, pagando o lojista, descontando as taxas e
juros pela antecipação do crédito.
CDC
AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE
Crédito concedido para clientes preferenciais. É como um cheque especial
parcelado, com taxas de juros prefixada ou flutuante, informada pelo banco e
aceita pelo cliente. Não tem garantia.
CRÉDITO RURAL
O crédito rural
procura estimular os investimentos rurais, garantir o valor de custeio da produção
e comercialização e consequentemente favorecer o setor rural, o qual é responsável
pela produção de alimentos.
É o suprimento
de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. Além
disto tudo, ele permite o desenvolvimento de tecnologias que irão promover a melhoria
da produtividade e o aumento da produção de alimentos.
Beneficiários: O crédito rural pode ser
solicitado por produtores rurais (pequenos
e médios produtores) ou empresas agropecuárias de pesquisa, de produção de
mudas e sementes, de inseminação artificial para bovinos, de serviços
mecanizados e outras empresas com finalidade comercial.
As exigências
para obtenção do crédito rural variam de acordo com a instituição financiadora.
Apenas os bancos comerciais e o bancos múltiplos com
carteira comercial, COMPULSORIAMENTE, operam neste mercado através de recursos
próprios:
•25% dos volumes
médios dos depósitos à vista e outros recursos compulsórios;
•os bancos podem
optar ou terem estes recursos recolhidos ao BACEN sem remuneração
Garantias
solicitadas
- Penhor
agrícola, pecuário, mercantil ou cedular;
- alienação
fiduciária;
- hipoteca
comum ou cedular;
- aval
ou fiança;
- outros
bens que o Conselho Monetário Nacional admitir.
CADERNETA DE POUPANÇA
É a
aplicação mais conservadora e tradicional do mercado, sendo muito popular entre
investidores de menor renda.
Quase
todos os bancos comerciais possuem esse tipo de investimento e não é preciso
ser correntista para investir. Basta apenas comparecer uma agência bancária
portando CPF, documento de identidade e comprovantes de renda e residência.
Quem
Pode Investir
Qualquer
brasileiro pode abrir uma caderneta de poupança, inclusive menores de idade e pessoas
jurídicas.
Garantias
Os
investimentos na caderneta de poupança são garantidos até o limite de R$ 250.000 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito
(FGC), quando realizados em uma instituição associada ao referido fundo, ou em
mais de uma instituição associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado
financeiro.
Aplicação
Inicial
Varia
conforme os bancos.
Liquidez
imediata
As
quantias depositadas podem ser sacadas a qualquer tempo.
Prazo
Não há
prazo. No entanto, os valores mantidos por menos de 1 mês não recebem nenhuma
remuneração.
Rentabilidade
Taxa de
juros de 0.5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR, creditada
mensalmente na data de aniversário da aplicação, ou seja, o depósito efetuado
num determinado dia do mês renderá no mesmo dia do período subsequente.
Os
depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão
remunerados como se tivessem sido efetuados no dia 1 do mês subsequente.
Os
depósitos efetuados em cheque, desde que o cheque não seja devolvido, têm prazo
de rentabilidade que se inicia no dia do depósito.
Novas
regras
O
governo mudou as regras da caderneta de poupança por causa da queda de juros. O
rendimento passa a ser de 70% da Selic (taxa básica de juros) mais a TR (Taxa
Referencial) sempre que a Selic ficar em 8,5% ou abaixo ao ano.
A
mudança valerá para novas poupanças abertas e novos depósitos. O dinheiro que
já está depositado na poupança não sofrerá efeitos das novas regras.
Assim a
alteração atinge qualquer novo depósito. Não importa se o poupador abrir nova
caderneta ou apenas fizer novas aplicações nas contas já existentes. Em
qualquer uma dessas situações, as novas regras são aplicadas sobre o novo
depósito, independentemente do valor.
Se o
correntista tinha R$ 10 mil na poupança, por exemplo, esse dinheiro é corrigido
pelas regras anteriores. Qualquer outro valor depositado a partir desta sexta
(R$ 50, R$ 500, R$ 10 mil, não importa a quantia) sofre os efeitos do novo
regulamento.
O
rendimento da poupança é fixado por lei em 6,17% ao ano (0,5% a,m capitalizado
de forma composta), mais a TR (Taxa Referencial). A poupança não sofre
incidência de IR nem de outras taxas.
Riscos
O risco
de aplicar em Caderneta de Poupança é muito baixo. A caderneta de poupança é
considerada um investimento extremamente conservador.
Desvantagem
É um
investimento conservador e, como tal, o rendimento costuma ser menor que outras
aplicações também conservadoras como, por exemplo, fundos de investimento de
baixo risco.
Tributação
Pessoas
físicas: isenção total de Imposto de Renda na Fonte
Pessoas
Jurídicas: Os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em contas de
depósitos de poupança sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às
alíquotas como demonstrado a seguir:
• Aplicações até 180 dias: 22,5%
• Aplicações de 181 a 360 dias: 20%
• Aplicações de 361 a 720 dias:17,5%
• Aplicações acima de 720 dias: 15%.
FINANCIAMENTO A IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO: REPASSES DO BNDES
Adiantamentos sobre Contratos de
Câmbio - ACC e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues - ACE
ACC é o
adiantamento feito ao exportador na fase pré-embarque através do financiamento
à produção da mercadoria exportada.
ACE é
contratação da antecipação das divisas a serem recebidas do comprador na fase
pós-embarque da mercadoria. Os dois tipos de financiamentos podem ser
realizados em uma mesma operação, mediante a transformação de um adiantamento
de pré em pós-embarque.
BEFICIÁRIOS:
Exportadores clientes de bancos que ofereçam esta linha de crédito.
PARAMETROS:
- Não
há valor mínimo.
- O
percentual do adiantamento é de até 100% do valor do contrato de câmbio.
- Para
o ACC só existe contrato de câmbio como lastro da operação, sendo
desnecessária a apresentação de quaisquer outros documentos por parte do
exportador.
- A
partir da saída da mercadoria para o exterior, surgem os documentos
representativos da venda, entre os quais a Letra de Câmbio ou Saque, o
financiamento concedido pós-embarque é o Adiantamento sobre Cambiais
Entregues (ACE).
PRAZO DA OPERAÇÃO
Até 360 dias para contratação do ACC prévio ao
embarque. Até 210 dias posteriores ao embarque da mercadoria ao exterior para
fechamento do ACE.
CUSTO
De
acordo com o prazo da operação e análise de crédito do cliente.
FORMA DE PAGAMENTO
ACC -
Mediante a entrega dos documentos de embarque ou ingresso de divisas;
ACE -
Mediante o ingresso de divisas (moeda estrangeira).
GARANTIA EXIGIDA
Definida
de acordo com a análise de crédito do cliente.
CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:
- o
adiantamento possibilita competitividade negocial com o importador estrangeiro,
pois oferece melhores prazos e custos, em condições compatíveis com as
praticadas pelo mercado internacional.
- capital
de giro de até 360 dias antes do embarque do bem exportado (ACC);
- as vendas ao exterior realizadas a prazo -
até 210 dias - são recebidas a vista pelo exportador (ACE);
- isenção
do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
BNDES - EXIM
O programa BNDES-Exim financia a produção de
bens a serem exportados, por meio de linhas Pré-Embarque e Pré-Embarque
Especial, e a comercialização de bens e serviços no exterior, por meio da linha
Pós-Embarque.
BENEFICIÁRIOS
Empresas
instaladas no Brasil que procuram destinar sua produção ao mercado externo, ou
mesmo iniciar suas exportações. Também podem ser elegíveis as Trading Companies
ou empresas comerciais exportadoras. Neste caso, os recursos serão transferidos
diretamente para as empresas produtoras.
PARAMETROS DA LINHA
Não têm
limite mínimo ou máximo de valor. Os produtos financiáveis são normalmente
aqueles de maior valor agregado e que apresentam índice de nacionalização
mínimo de 60%.
PRAZO DA OPERAÇÃO
Nas
linhas Pré-embarque Especial o prazo pode ser de até 30 meses, na linha de
Pré-embarque pode ser de até 18 meses não podendo o último embarque ultrapassar
o prazo de 12 meses e na linha Pós-embarque dependerá do valor da operação e da
classificação do bem exportado.
CUSTO
Para a
linha Pós-embarque, os encargos são a taxa de desconto do BNDES (Libor +
remuneração mínima de 2% a.a.) e a comissão de administração devida ao Banco
Mandatário de até 1% flat sobre o valor liberado).
PROEX - Programa de Financiamento
às Exportações - PROEX
O
Programa de Financiamento às Exportações, cuja gestão está a cargo do Banco do
Brasil, é o mecanismo oficial do Governo Federal de apoio às exportações
brasileiras, em sua fase de comercialização (pós-embarque), a custos
compatíveis com os praticados no mercado internacional, em duas modalidades de
crédito: o financiamento e a equalização.
PROGER - PROGER Exportação
Primeira linha de financiamento às exportações
em reais destinada a financiar a produção nacional de bens e as atividades
diretamente envolvidas com a promoção da exportação. Abrange, inclusive,
despesas com pacotes de viagem para participação em feiras e eventos comerciais
no País e no exterior, aquisição de passagens aéreas, hospedagem, traslado,
transporte de bagagem, locação de espaço físico, montagem e ambientação de
estande, produção de material promocional, entre outros.
BENEFICIÁRIOS
Micro e
Pequenas Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões, cooperativas
e associações de produção.
PARAMETROS
O
limite do empréstimo por operação é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais).
PRAZO DE OPERAÇÃO
Até 12
meses para pagamento, incluindo até seis meses de carência.
CUSTO
TJLP +
9,80% a.a.
IOF
conforme legislação vigente.
FORMA DE PAGAMENTO
As
amortizações das parcelas são mensais e consecutivas, com a vantagem de ter até
seis meses de carência para pagamento da primeira parcela.
GARANTIA
As
garantias são aquelas geralmente aceitas no financiamento bancário.
Características especiais:
1.
tarifas e custos reduzidos;
2.
liberação dos recursos em reais e em parcela única, após a assinatura do
contrato de financiamento;
3. sem fechamento
de câmbio;
4. não
sujeito à variação cambial,
5. a
regulamentação do Programa está definida na Circular BNDES 177, de 23/10/2003.
FINAME - FINANCIAMENTO DE
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Financiamento,
por intermédio de instituições financeiras credenciadas, para produção e
aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional,
credenciados no BNDES.
O
Finame pode financiar a importação de materiais e equipamentos.
CARTÃO
DE CRÉDITO
Utilizado amplamente no
mercado para pagamento de compras e serviços.
Apresenta vantagem para
o estabelecimento comercial, em razão da garantia do pagamento da venda
efetuada.
Para o cliente, quando
efetua os pagamentos na data do vencimento do cartão, também é importante
porque consegue comprar sem ter recursos iniciais e pagar depois, podendo
planejar suas compras.
As taxas de juros de
cartões de crédito são muito elevadas (até 14% ao mês).
Existem cartões para pessoas físicas, pessoas
jurídicas e internacional para pagamento de compras no exterior (pagamento
em moeda nacional, convertida na data do pagamento pela cotação do dólar).
VANTAGENS
DO CARTÃO DE CRÉDITO
• Não é preciso ter dinheiro físico ou
cheque na hora da compra.
• O cliente obtém um prazo a mais para
pagar a compra.
• Dependendo do cartão, não é necessário
pagar anuidade.
• Segurança do cliente em não dispor de
dinheiro físico.
• Comodidade no pagamento.
• Política de benefícios: descontos,
milhas, prêmios, causas sociais.
• reduz a inadimplência.
DESVANTAGENS
Do
ponto de vista do portador, há sempre o risco de um
endividamento excessivo em função da facilidade de obtenção de crédito com o
cartão. Muitos portadores simplesmente não controlam quanto já gastaram com o
cartão, deixam de pagar integralmente suas faturas no vencimento sem considerar
os juros daí advindos, e eventualmente chegam a um grau de endividamento em que
não conseguem mais pagá-las (elevadas taxas de juros no rotativo).
Do
ponto de vista do estabelecimento, a maior desvantagem é
o custo de operação, usualmente representado pelo aluguel da máquina e pelo
percentual que lhe é cobrado em cada transação (cerca de 3 a 6% por transação).
Além disso, o estabelecimento sofre um delay para o recebimento de seus
créditos (cerca de 31 dias corridos), demora esta que não haveria no caso de
pagamento em dinheiro.
Se houver antecipação
de recebimento, é calculado ainda os juros do desconto (taxa de juros em regra
de 5% a.a mês) e cobrança de IOF.
INTERVENIENTES
DO CARTÃO DE CRÉDITO
Portador:
Pessoa interessada em adquirir bens ou contratar serviços pagando através do
cartão de crédito. Pode ser o titular da conta de cartão de crédito ou apenas
portador do cartão adicional (beneficiário).
Estabelecimento:
Empresa interessada em vender ou prestar serviço recebendo o pagamento feito
pelos seus clientes através do cartão de crédito.
Adquirente:
Empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a
bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos
como o Point of Service ou Sale - POS (máquina de cartão de crédito). As
maiores adquirentes no Brasil são Redecard, Cielo (antiga Visanet Brasil),
Hipercard e Getnet.
Bandeira:
Empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor
do cartão de crédito. As maiores bandeiras no Brasil são Visa, MasterCard,
Diners, American Express, Elo e Hipercard. Para identificar qual é o emissor do
cartão, as bandeiras usam os 6 primeiros números do cartão, chamados de
"bin-number".
Emissor:
(também chamado de empresa administradora do cartão) Instituição financeira,
principalmente bancos, que emitem o cartão de crédito, definem limite de
compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem fatura para pagamento,
cobram os titulares em caso de inadimplência e oferecem produtos atrelados ao
cartão como seguro, cartões adicionais e plano de recompensas.
Ex: Banco do Brasil,
HSBC, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Itau.
FUNCIONAMENTO
Em uma transação, o
estabelecimento passa o cartão em um equipamento eletrônico que pode ser um POS
(comum em pequenas lojas, restaurantes e postos de gasolina) ou um equipamento
integrado com o sistema do estabelecimento (usado em supermercados e lojas de
departamentos).
Nesse momento um
funcionário do estabelecimento digita a opção de crédito ou débito, o número de
parcelas e o tipo de parcelamento (com ou sem juros). Esse aparelho se comunica
com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez,
direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não
e envia a decisão de volta para a bandeira, que envia para o adquirente e,
então, para o equipamento do estabelecimento.
No caso de transação
aprovada, o equipamento do estabelecimento emite duas vias de comprovante. Uma
delas fica com o portador e a outra deve ser assinada pelo portador e entregue
ao estabelecimento. Os estabelecimentos são instruídos a verificar se a
assinatura no comprovante confere com a assinatura no verso do cartão ou com
algum documento de identidade do portador.
As transações com
cartões que possuem chip funcionam da mesma forma, mas com mais segurança
contra fraude. Nas transações com senha o portador deve digitar a senha no
equipamento do estabelecimento e não é necessário assinar o comprovante.
A maioria dos emissores
brasileiros, ao implantarem os chips nos cartões, também implantaram a
necessidade do portador digitar a senha. Por essa razão algumas pessoas
relacionam o chip com a senha, mas podem ser funcionalidades separadas.
A opção de parcelamento
sem juros (ou "parcelamento loja") significa que o valor da transação
é dividido pelo número de parcelas. Nesse tipo de transação o estabelecimento
recebe o valor da venda de forma parcelada. A opção de parcelamento com juros (ou
"parcelamento emissor") significa que o titular do cartão pagará,
além do valor combinado, uma taxa de juros definida pelo emissor do cartão.
Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de uma vez e
o emissor recebe os juros a serem pagos pelo titular.
Novas
regras
• O Conselho Monetário Nacional (CMN)
decidiu, em novembro de 2010, tornar mais claras as regras da prestação do
serviço de cartões de crédito. Para isso, promoveu a padronização na cobrança
de tarifas, que agora se limitam a cinco: a anuidade;
a emissão de 2ª via; a retirada
em espécie na função saque; o uso do cartão para
pagamento de contas; e no caso de pedido de avaliação
emergencial do limite de crédito.
• Essa limitação vale para todos os
cartões que foram emitidos a partir de 1º de junho de 2011. No caso daqueles
que foram adquiridos antes desta data, as novas tarifas passam a valer em 1º de
junho de 2012.
• O CMN também aumentou a porcentagem do
pagamento mínimo da fatura mensal, com objetivo de diminuir o risco de
superendividamento do consumidor. Desde 1º de junho de 2011, os usuários do
serviço estão pagando pelo menos 15% do valor total da fatura. A partir de 1º
de dezembro de 2011, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 20%.
CARTÃO
AFINIDADE
É um cartão de crédito
onde associações, empresas, grupos, clubes, ONG exibem sua marca ou logotipo. Essas empresas ganham um percentual da anuidade
e das faturas.
Os cartões afinidade
possuem as mesmas vantagens do cartão de crédito comum, porém tem como objetivo
atrair pessoas que simpatizem ou são ligadas àquela organização ou associação.
Ex: cartão de crédito
com o logotipo do Flamengo.
CARTÃO CO-BRANDED
É uma variação do
cartão afinidade, pois são ligados a empresas de renome na rede varejista e companhias
aéreas.
Para incentivar o seu uso, as entidades
oferecem bônus, desconto, milhagem aos
clientes.
Exemplo: cartão Fiat,
cartão GM
CARTÕES
DE CRÉDITO PRIVATE LABEL
Cartões private label
são cartões de crédito emitidos por um varejista
e usualmente válidos apenas para a realização de compras com este varejista.
São diferentes dos cartões de crédito de uso genérico, pois não têm uma
bandeira de aceitação universal em todo o comércio.
Exemplo: cartão
Riachuelo, cartão Marisa, cartão Carrefour.
Por terem uma aceitação
limitada a uma única cadeia de varejistas, são cartões direcionados a um
público alvo específico e que, na maioria das vezes, já é cliente deste
varejista. Seu surgimento no Brasil remonta à década de 1970 com os extintos
cartões Mappin e Mesbla, precursores do conceito no Brasil.
SMART
CARD
São conhecidos como
cartões inteligentes, pois são dotados de chip
e podem realizar diversas operações. Esses cartões são praticamente isentos de
falsificação, pois são criptografados. Eles possuem atualizações automáticas, áreas
para transações financeiras, agenda eletrônica, ficha médica, currículo, etc.
O uso de chips nos
cartões vem crescendo no país para assegurar a segurança do portador pela
impossibilidade de serem clonados. O fato de um cartão ter chip não significa
que seja smart card, pois não possui característica de ampla armazenagem de
informações.
CARTÃO
DE VALOR AGREGADO: RECARREGÁVEL
São cartões emitidos
com valores pré-definidos e utilizáveis em determinados equipamentos. Eles são
recarregáveis e possuem aceitação imediata, pois trazem conforto e segurança
para as partes: usuário e lojista.
Exemplo: cartões para
alimentação, vale-transporte, passagem de ônibus
TÍTULO
DE CAPITALIZAÇÃO
Título de Capitalização é um instrumento financeiro de
acumulação de capital, por um período definido, com juros relativo a esse
período, e ao mesmo tempo proporciona a participação em sorteios, podendo resgatar no final 100%
ou parte do capital investido (combinação de
economia programada e sorteio).
São papeis do mercado mobiliário, nominativo, adquirido
com prazo contratual emitidos por sociedade de capitalização.
Diferente da Caderneta de Poupança, um Título de
Capitalização tem prazo de carência para resgates, em geral, de
12 meses. Por esta razão, a aplicação em
Títulos de Capitalização tornou-se uma das formas mais atraentes para planejar
o futuro: o estudo dos filhos, a viagem de férias, a montagem de um negócio, a
formação profissional, a compra de um carro e tantos outros projetos que exigem
investimento e disciplina para que se tornem realidade.
Os valores aplicados podem ser capitalizados mensalmente ou
de uma só vez.
A premiação é efetuada por meio de sorteios periódicos
realizados pelas empresas de capitalização ou não, sendo a forma mais frequente
a utilização de combinação de dezenas, em série de números previamente
estabelecidos, tendo como base os sorteios da Loteria Federal.
Estrutura
Os
valores aportados pelo capitalizador são geralmente divididos entre a parte a ser capitalizada, a parte de sorteio e a parte referente a administração.
Ao fim
do plano, ou após o período de carência,
o capitalizador só terá direito a resgatar a parte capitalizada.
A
parte de sorteio é destinada ao pagamento dos prêmios de sorteio e a taxa de
administração é destinada a remunerar a empresa que administra o título.
Em
razão disso, a capitalização é vista por alguns como uma operação desvantajosa ao cliente, pois geralmente o
valor do saque ao final do plano é pouco ou nada maior que a soma de todos os
pagamentos feitos ao longo do tempo. Em função disso os títulos de
capitalização não devem ser considerados como uma aplicação financeira
ou uma poupança,
pois não se enquadram nem como de renda
fixa, já que o rendimento é baixo, nem como
de risco.
Utilizações
Além
de ser uma forma de poupança forçada que visa criar disciplina financeira e uma
reserva econômica ao capitalizador, os títulos de capitalização possuem outras
utilizações.
Essa
modalidade securitária foi
típica do primeiro sistema de previdência
aplicada no Brasil,
que não garantia o retorno atuarial do valor depositado compulsoriamente (chamadas de
quotas previdenciárias) pelos segurados. É conhecido como regime de capitalização previdenciária.
Visando
atrair um maior número de pessoas para esse produto, empresas de capitalização
tem buscado inovar com a criação de títulos que garantem a quitação de
empréstimos ou que sirvam como garantia de aluguel.
Comercialização
No
Brasil, para trabalhar com capitalização, a empresa deve ter registro na Superintencia
de Seguros Privados - Susep, órgão que normatiza e fiscaliza o
setor.
Há
duas formas de comercialização
desses títulos, de pagamentos periódicos ou único. No Brasil são chamados
de PM (Pagamento Mensal) e o PU (Pagamento Único).
O PM é
um plano em que os pagamentos dos prêmios
são periódicos, geralmente mensais.
É possível que após o último pagamento o plano ainda mantenha-se em vigor, pois
seu prazo de vigência pode ser diferente do que seu prazo de pagamento.
Os
planos PU são aqueles em que o pagamento é único e sua vigência fica estipulada
na proposta.
As
empresas responsáveis por essa comercialização estão reunidas na Fenacap - Federação
Nacional de Capitalização.
PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO
PRIVADOS
Os
planos de aposentadoria e pensão privados fazem parte da previdência privada,
que oferecem planos complementares à previdência pública (regime comum ou
regime próprio).
PREVIDÊNCIA PRIVADA
É um sistema que
acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no
período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista
como uma forma uma poupança extra, além da previdência
oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor,
muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de
sua carreira profissional.
São planos que servem
para gerar renda futura aos beneficiários, mediante pagamento de parcelas
mensais para formação do valor do benefício.
Tipos
de benefícios
- Renda por sobrevivência: renda a ser paga como aposentadoria do
beneficiário após o período de carência (sobreviver ao prazo de diferimento).
- Renda por invalidez: valor pago decorrente da invalidez total ou
parcial do beneficiário.
- Pensão por morte: renda a ser paga ao beneficiário indicado em
decorrência de morte do participante (mensal).
- Pecúlio por morte: importância em dinheiro pagável
de um só vez ao beneficiário em decorrência de morte do participante.
- Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro pagável de uma só vez ao participante em decorrência
de invalidez permanente ou parcial.
Nos casos de morte e
invalidez não existe a carência.
Planos de
Previdência
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil:
A aberta e a fechada.
Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou
entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte
mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é
dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a
contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se
deduzir 12%
da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as
empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que
já desfrutam de benefícios de previdência do setor.
Aberta - É oferecida por seguradoras ou
por bancos para qualquer pessoa. Um dos principais benefícios dos planos
abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois
meses.
Retorno do
investimento
O retorno do seu investimento em um plano de
previdência complementar pode ser planejado de duas maneiras:
1 - Benefício definido: Esse tipo de produto dá a
oportunidade de se escolher de quanto será a renda mensal, temporária ou
vitalícia, já na hora da sua aquisição. Bastante utilizado por fundos de pensão
e planos de previdência aberta.
2 - Contribuição definida: O benefício é calculado pelo saldo do participante na data em que
começa a ser recebido o benefício. Nesse caso, vai depender de dois fatores
básicos: o quanto foi depositado no período e a rentabilidade obtida.
Vale ficar atento às taxas cobradas sobre as contribuições. Quando
maiores elas forem, menor será o valor acumulado.
Outros fatores a serem observados são a tábua biométrica - que mostra a
expectativa de vida do contratante: Quando maior ela for, menor será o
rendimento .
Vale acompanhar de perto o rendimento durante o período, para ver se com
o passar dos anos o dinheiro será suficiente para cobrir as expectativas
iniciais.
Quanto mais cedo se começa, menor o depósito mensal. Para a realização
de um cálculo aproximado de quanto será necessário desembolsar mensalmente para
se receber uma aposentadoria de R$ 1 mil, nos valores atuais, deve-se levar em
conta a idade em que se iniciam os depósitos. Obviamente, quanto mais cedo se
começa, menos será necessário desembolsar por mês, já que o período de
contribuição é maior.
Os
especialistas recomendam que a sua renda ao final do período produtivo seja de
pelo menos 70% da renda atual. Isso levando-se em conta que os filhos já
estarão crescidos, a casa própria estará quitada, e outros gastos consideráveis
do período produtivo da vida já não se façam mais necessários.
OPÇÕES
DE PREVIDÊNCIA FECHADA
Plano Gerador de
Benefício Livre - PGBL
É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de
rentabilidade, que pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é
repassado integralmente ao participante.
Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo,
administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e
é fiscalizado pelo Banco Central.
É mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo
formulário completo (reduz
12% de IR).
Resgate
O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de
uma única
vez, ou transformado em parcelas mensais.
Abatimento do IR
Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda.
Taxa de carregamento
A sua taxa de carregamento é de até 5%.
Comercialização
É comercializado por seguradoras.
Vantagens
- Uma de suas principais vantagens está
na possibilidade de se optar, já
quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o
rendimento investido.
- Essa renda poderá ser recebida em uma
única parcela ou então em quantias mensais.
- Há a possibilidade de se contribuir
com quantias variáveis, podendo se fazer um aporte maior quando houver
disponibilidade para tal.
- O valor acumulado pelo participante
também pode ser sacado há qualquer momento.
VIDA GERADOR DE
BENEFÍCIO LIVRE - VGBL
É um plano que não assegura rentabilidade mínima. É aconselhável para
aqueles que não
têm renda tributável, já que não
é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre
o ganho de capital.
Resgate
O primeiro resgate pode ser feito em
prazo que varia de dois
meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses.
Taxa de carregamento
Possui taxa de carregamento de até 5%.
Comercialização
É comercializado por seguradoras.
Plano Tradicional de
Previdência
Tem a garantia de uma rentabilidade mínima e correção monetária no período
da aplicação. Entre as opções existentes no mercado, costumeiramente se aplica
a variação do IGP-M acrescido por juro de 6%.
Nesse tipo de plano, pode-se abater até 12% da renda bruta na declaração do Imposto de Renda.
Resgate
Os rendimentos são repassados apenas em
parte, que variam de 50 a 85% do total conseguido.
Taxa de
carregamento
Têm taxas de carregamento - aplicadas
sobre a contribuição - de até 10%.
Comercialização
É comercializado por meio de seguradoras .
FUNDO DE
APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI
É um plano de previdência que não assegura rentabilidade mínima e
atualmente está em desuso. É aconselhável para quem declara o Imposto de Renda usando o formulário simplificado.
Por outro lado, todos os rendimentos são
repassados integralmente para o participante e pode-se abater também 12% da renda bruta anual na
declaração do Imposto de Renda.
Resgate
O resgate é feito após 12 meses, se
feito antes, incide IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Taxa de carregamento
Não há.
Comercialização
É vendido por bancos e seguradoras.
PLANOS DE SEGURO
SEGURO
O seguro é um título
que mediante o pagamento de um prêmio resguarda a ocorrência de um sinistro no
período de sua cobertura.
Elementos
essenciais do seguro
- Risco: é a possibilidade de ocorrência de um sinistro.
- Sinistro: evento que gera a perda coberta pelo seguro.
-
prêmio: valor que o segurado desembolsa para adquirir
direito a cobertura.
- segurador: entidade que se compromete a indenizar.
- Segurado: pessoa que adquire o seguro.
- Indenização: valor que será pago ao segurado ou seus dependentes na
ocorrência do sinistro.
- Apólice: é o documento que formaliza o seguro.
Formas
de seguro
Co-seguro:
é a divisão de um seguro entre as diversas seguradoras, dividindo-se o risco.
Resseguro:
é a contratação de um novo seguro por uma seguradora junto a outra seguradora
(é o seguro do seguro).
Seguros
comuns para pessoas físicas
Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos
terrestres automotores.
Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas
separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a
terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes
pessoais de Passageiros, Assistência 24 hs e reposição de veículo em caso de
acidente. Seu custo varia de acordo com as características do carro.
Seguro obrigatório de
automóveis (DPVAT): Este
seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo
proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via
terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente.
Independente da apuração dos culpados.
Seguro de vida: Este
seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda
determinada no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo
convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez
permanente. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e
seguro de vida em grupo.
Seguro saúde: Objetiva
garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares, dentro dos limites
estabelecidos na apólice, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuados pelo
segurado titular e respectivo dependentes. O segurado tem livre escolha dos
serviços médicos.
Seguro viagem: Tem
por finalidade cobrir custos relacionados a doenças ou acidentes durante viagens. É válido durante um período
pré-determinado escolhido no momento da compra do seguro e começa a vigorar a
partir do início da vigência desde que o assegurado esteja no aeroporto ou pelo
menos 100 km de distância de sua residência.
As coberturas variam de acordo com a seguradora e o plano, a maioria dos
seguros oferecem cobertura em caso de doença e acidentes, porém é muito comum
os planos oferecerem outras coberturas, como bagagem, atraso de voo, concierge, fiança e outros. Brasileiros viajando para
Europa devem contratar obrigatoriamente uma cobertura de no mínimo 30 mil Euros de acordo com exigências do tratado de Schengen,
em caso de não apresentação do voucher (comprovante do seguro) a entrada pode
ser negada.
Seguros
comuns para pessoas jurídicas
Seguro incêndio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por
incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente obrigatório
para as pessoas jurídicas.
Seguro de roubo: Este seguro tem por finalidade básica garantir
indenização por prejuízos conseqüentes de roubo e/ou furto qualificado.
Seguro de crédito: apólice de seguro contratada principalmente por empresas
com o objetivo de assegurar o valor total ou parte das negociações, contra o
risco de inadimplência de pagamentos.
Seguro agrícola: oferece cobertura contra perdas físicas da lavoura, geralmente
decorrente de intempéries como chuva, seca, granizo.
Contratação de seguros
Para
contratação de seguros no Brasil é exigida a intermediação de um corretor de
seguros habilitado. A necessidade do intermediário remete ao problema de
conflitos de interesse entre a seguradora e o cliente.
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