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domingo, 7 de julho de 2013

Basa - Produtos bancários 2

3 - Produtos e serviços financeiros. 3.1 - Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio. 3.2 - Cobrança e pagamento de títulos e carnês. 3.3 - Transferências automáticas de fundos. 3.4 - Commercial papers. 3.5 - Arrecadação de tributos e tarifas públicas. 3.6 - Home/office banking, remote banking.. 3.7 - Corporate finance. 3.8 - Fundos mútuos de investimento. 3.9 - Hot money. 3.10 - Contas garantidas. 3.11 - Crédito rotativo. 3.12 Descontos de títulos. 3.13 - Financiamento de capital de giro. 3.14 - Vendor finance/compror finance. 3.15 - Leasing (tipos, funcionamento, bens). 3.16 - Financiamento de capital fixo. 3.17 - Crédito direto ao consumidor. 3.18 - Crédito rural. 3.19 - Cadernetas de poupança. 3.20 - Financiamento à importação e à exportação: repasses de recursos do BNDES. 3.21 - Cartões de crédito. 3.22 - Títulos de capitalização. 3.23 - Planos de aposentadoria e pensão privados. 3.24 -Planos de seguro

FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO
É uma linha de crédito para atender necessidades de giro da empresa, tais como financiar o pagamento de fornecedores, salários, impostos, despesas operacionais.
Trata-se de uma operação de crédito para suprir necessidades de fluxo de CAIXA, oferecida pelos Bancos. Portanto, são a operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um contrato específico  que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de capital de giro das empresas.
Capital de giro é o conjunto de bens de uma empresa formado pelos recursos monetários indispensável à sua operação, produção e comercialização, representados pelo dinheiro disponível (imediato e a curto prazo) e pelo estoque de produtos.
Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em geral numa relação de 120 a 150% do principal emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando a garantia envolve outras garantias, como aval, hipotecas e notas promissórias e cheques pré-datados, os juros são mais altos.
As principais fontes e mecanismos de financiamento de capital de giro, são: Commercial Paper, Factoring, Debêntures, Export Note, Forfaiting, Pagaré, Mercado de Opções, lease-back, Sistema BNDES, Vendor, Hot Money, Desconto de Duplicatas, Contas Garantidas.
O Forfaiting consiste na compra, sem direito de regresso, de recebíveis à prazo (Notas Promissórias, Letras de Câmbio) provenientes de comércio exterior.
Os empréstimos contratados com encargos pré-fixados são realizados com prazo de até 90 dias, sendo mais frequentes os concedidos por prazos inferiores a 30 dias, chamados hot-money. Neste caso, é comum o empréstimo por apenas um dia. Os encargos cobrados correspondem a juros mais IOF (pois o prazo é inferior a 30 dias.
Nunca deve-se esquecer que em toda operação financeira de saque incide o CPMF.
VENDOR FINANCE
É uma operação de venda a prazo em que a empresa vendedora recebe o valor à vista da instituição financeira e a empresa compradora paga o valor a prazo (com juros) para a instituição financeira.
Características:
• A empresa vendedora assume o risco de não pagamento da dívida pela empresa compradora.
• A base de cálculo dos tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento fica diminuída, uma vez que os juros não estão embutidos no preço faturado (base de cálculo desses tributos).
• não incidirão IPI, ICMS, PIS, COFINS
• incidirá IOF sobre o crédito.
• A taxa de financiamento da instituição financeira é geralmente menor que a taxa praticada pela empresa vendedora no caso.
• autofinanciamento da venda, uma vez que o risco é rateado por varias operações.
COMPROR FINANCE
É uma operação de financiamento de compras, sendo que a iniciativa parte do comprador e nele se concentra o risco de crédito.
O compror consiste no financiamento a clientes do banco, para suas compras junto aos fornecedores. O risco da operação concentra-se no comprador, não existindo regresso contra o fornecedor (vendedor).
ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
Leasing vem do termo inglês to lease e significa aluguel.
A filosofia do leasing é que o que gera resultado para uma empresa é a utilização e não a propriedade. Nesse sentido, o leasing pode ser explicado como um contrato cuja finalidade é a cessão do uso de bens de capital.
Conceito:
Leasing é o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso desta (Lei 6099/74 e Lei 7132/83).
Leasing ou Arrendamento Mercantil pode ser definido com um contrato através do qual a empresa arrendadora, proprietária do bem, confere ao arrendatário o direito de uso deste bem por determinado período, mediante pagamentos mensais e demais condições estabelecidas. Ao final do contrato a arrendatária tem a opção de compra do bem.
Intervenientes
Arrendadora: é a instituição financeira que aplica recursos na aquisição de bens escolhidos pelo arrendatário, os quais serão objeto de arrendamento.
Arrendatária: é o cliente que escolhe um bem junto a um fornecedor que será pago pela arrendadora, passando a usufruir este bem mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado no contrato.
Fornecedor: entre o bem à arrendatária.
Bens arrendáveis: veículos, imóveis, equipamentos, máquinas.
Diferença do leasing para o aluguel
- o valor do bem arrendado é gradativamente amortizado durante o pagamento das prestações.
- no final do contrato, a arrendatária tem a opção de adquirir definitivamente o bem arrendado (leasing financeiro).
- aceleração da depreciação em 30%, quando permitida, é transferida a arrendatária.
Modalidades de leasing
1 - Leasing financeiro: o contrato prevê a opção de compra mediante pagamento do valor residual após o pagamento das contraprestações durante o contrato.
Características
- o prazo do contrato é calculado de acordo com a vida útil do bem arrendado.
- o contrato é irrevogável
- a arrendadora deve adquirir o bem de acordo com as especificações do cliente.
- arrendatária é responsável pela custódia, administração e manutenção do bem.
- arrendatária pessoa jurídica tem a possibilidade de abater as prestações como despesa.
Dentro desta modalidade, existem os seguintes tipos:
- Lease-back: a empresa vende um bem de sua propriedade à arrendadora, que simultaneamente a arrenda.
- Leasing imobiliário: tem como objeto o arrendamento de imóveis.
- Leasing internacional: tem como objeto o arrendamento de produtos importados.
- Leasing agrícola: destina-se ao arrendamento de equipamentos e implementos por produtores agrícolas.
- Finame-leasing: arrendamento de bens com a utilização de 60% de recursos do FINAME (Fundo de Financiamento de Máquinas e Equipamentos).
2 - Leasing Operacional: o contrato não amarra o arrendatário à compra de bem arrendado, possibilitando até a sua devolução. No final do contrato, o arrendatário pode adquirir o bem pelo valor de mercado.
3 - Leasing para pessoa física: tem as características de financiamento, pois as parcelas não podem ser deduzidas como despesa.
Vantagens do Leasing
- Financiamento total do equipamento ou imóvel
- Liberação do capital de giro
- Utilização de equipamentos com tecnologia atualizada
- Prazo da operação compatível com a amortização
- Encargos prefixados e totalmente quantificáveis
- Conservação de linhas de crédito.
- Flexibilidade nos prazos de pagamento.
Taxas de juros cobradas;
Cobrança de juros sobre juros (utilização da Tabela Price);
Cobrança de juros sobre o valor residual;
Cobrança do valor residual antes do final do contrato.
FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO
É uma linha de crédito de longo prazo, não inferior a 48 meses, destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, construção de instalações e plantas industriais ou agroindustriais.
O principal banco que fomenta o capital fixo no Brasil é o BNDES.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
É uma linha de crédito destinada a aquisição de bens de consumo duráveis que possam ser alienados fiduciariamente, como veículos, equipamentos de informática, eletrodoméstico, máquinas.
Geralmente são apresentadas as seguintes condições:
Prazos
De 1 a 60 meses, dependendo do bem financiado.
Entrada Mínima
Varia em função do prazo da operação e do tipo de bem ou serviço escolhido.
Tributação
IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativos a títulos e valores mobiliários.
CDC COM INTERVENIÊNCIA: FINANCIAR EMPRESAS VAREJISTAS
É uma linha de crédito destinada a financiar empresas varejistas que por sua vez financia os clientes.
Na prática, o cliente compra parcelado de uma empresa varejista, assinando letras de câmbio. O banco por sua vez resgata essa dívida, pagando o lojista, descontando as taxas e juros pela antecipação do crédito.
CDC AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE
Crédito concedido para clientes preferenciais. É como um cheque especial parcelado, com taxas de juros prefixada ou flutuante, informada pelo banco e aceita pelo cliente. Não tem garantia.
CRÉDITO RURAL
O crédito rural procura estimular os investimentos rurais, garantir o valor de custeio da produção e comercialização e consequentemente favorecer o setor rural, o qual é responsável pela produção de alimentos.
É o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. Além disto tudo, ele permite o desenvolvimento de tecnologias que irão promover a melhoria da produtividade e o aumento da produção de alimentos.
Beneficiários: O crédito rural pode ser solicitado por produtores rurais (pequenos e médios produtores) ou empresas agropecuárias de pesquisa, de produção de mudas e sementes, de inseminação artificial para bovinos, de serviços mecanizados e outras empresas com finalidade comercial.
As exigências para obtenção do crédito rural variam de acordo com a instituição financiadora.
Apenas os bancos comerciais e o bancos múltiplos com carteira comercial, COMPULSORIAMENTE, operam neste mercado através de recursos próprios:
•25% dos volumes médios dos depósitos à vista e outros recursos compulsórios;
•os bancos podem optar ou terem estes recursos recolhidos ao BACEN sem remuneração
 Garantias solicitadas
- Penhor agrícola, pecuário, mercantil ou cedular;
- alienação fiduciária;
- hipoteca comum ou cedular;
- aval ou fiança;
- outros bens que o Conselho Monetário Nacional admitir.

CADERNETA DE POUPANÇA

É a aplicação mais conservadora e tradicional do mercado, sendo muito popular entre investidores de menor renda.

Quase todos os bancos comerciais possuem esse tipo de investimento e não é preciso ser correntista para investir. Basta apenas comparecer uma agência bancária portando CPF, documento de identidade e comprovantes de renda e residência.

Quem Pode Investir

Qualquer brasileiro pode abrir uma caderneta de poupança, inclusive menores de idade e pessoas jurídicas.

Garantias

Os investimentos na caderneta de poupança são garantidos até o limite de R$ 250.000 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao referido fundo, ou em mais de uma instituição associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro.

Aplicação Inicial

Varia conforme os bancos.

Liquidez imediata

As quantias depositadas podem ser sacadas a qualquer tempo.

Prazo

Não há prazo. No entanto, os valores mantidos por menos de 1 mês não recebem nenhuma remuneração.

Rentabilidade

Taxa de juros de 0.5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR, creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação, ou seja, o depósito efetuado num determinado dia do mês renderá no mesmo dia do período subsequente.

Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados como se tivessem sido efetuados no dia 1 do mês subsequente.
Os depósitos efetuados em cheque, desde que o cheque não seja devolvido, têm prazo de rentabilidade que se inicia no dia do depósito.
Novas regras

O governo mudou as regras da caderneta de poupança por causa da queda de juros. O rendimento passa a ser de 70% da Selic (taxa básica de juros) mais a TR (Taxa Referencial) sempre que a Selic ficar em 8,5% ou abaixo ao ano.

A mudança valerá para novas poupanças abertas e novos depósitos. O dinheiro que já está depositado na poupança não sofrerá efeitos das novas regras.

Assim a alteração atinge qualquer novo depósito. Não importa se o poupador abrir nova caderneta ou apenas fizer novas aplicações nas contas já existentes. Em qualquer uma dessas situações, as novas regras são aplicadas sobre o novo depósito, independentemente do valor.

Se o correntista tinha R$ 10 mil na poupança, por exemplo, esse dinheiro é corrigido pelas regras anteriores. Qualquer outro valor depositado a partir desta sexta (R$ 50, R$ 500, R$ 10 mil, não importa a quantia) sofre os efeitos do novo regulamento.

O rendimento da poupança é fixado por lei em 6,17% ao ano (0,5% a,m capitalizado de forma composta), mais a TR (Taxa Referencial). A poupança não sofre incidência de IR nem de outras taxas.

Riscos

O risco de aplicar em Caderneta de Poupança é muito baixo. A caderneta de poupança é considerada um investimento extremamente conservador.

Desvantagem

É um investimento conservador e, como tal, o rendimento costuma ser menor que outras aplicações também conservadoras como, por exemplo, fundos de investimento de baixo risco.

Tributação

Pessoas físicas: isenção total de Imposto de Renda na Fonte

Pessoas Jurídicas: Os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em contas de depósitos de poupança sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às alíquotas como demonstrado a seguir:
•          Aplicações até 180 dias: 22,5%
•          Aplicações de 181 a 360 dias: 20%
•          Aplicações de 361 a 720 dias:17,5%
•          Aplicações acima de 720 dias: 15%.

FINANCIAMENTO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO: REPASSES DO BNDES

Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - ACC e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues - ACE

ACC é o adiantamento feito ao exportador na fase pré-embarque através do financiamento à produção da mercadoria exportada.
ACE é contratação da antecipação das divisas a serem recebidas do comprador na fase pós-embarque da mercadoria. Os dois tipos de financiamentos podem ser realizados em uma mesma operação, mediante a transformação de um adiantamento de pré em pós-embarque.

BEFICIÁRIOS: Exportadores clientes de bancos que ofereçam esta linha de crédito.

PARAMETROS:
- Não há valor mínimo.
- O percentual do adiantamento é de até 100% do valor do contrato de câmbio.
- Para o ACC só existe contrato de câmbio como lastro da operação, sendo desnecessária a apresentação de quaisquer outros documentos por parte do exportador.
- A partir da saída da mercadoria para o exterior, surgem os documentos representativos da venda, entre os quais a Letra de Câmbio ou Saque, o financiamento concedido pós-embarque é o Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE).
PRAZO DA OPERAÇÃO
 Até 360 dias para contratação do ACC prévio ao embarque. Até 210 dias posteriores ao embarque da mercadoria ao exterior para fechamento do ACE.

CUSTO
De acordo com o prazo da operação e análise de crédito do cliente.

FORMA DE PAGAMENTO
ACC - Mediante a entrega dos documentos de embarque ou ingresso de divisas;
ACE - Mediante o ingresso de divisas (moeda estrangeira).

GARANTIA EXIGIDA

Definida de acordo com a análise de crédito do cliente.

CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:

- o adiantamento possibilita competitividade negocial com o importador estrangeiro, pois oferece melhores prazos e custos, em condições compatíveis com as praticadas pelo mercado internacional.
- capital de giro de até 360 dias antes do embarque do bem exportado (ACC);
 - as vendas ao exterior realizadas a prazo - até 210 dias - são recebidas a vista pelo exportador (ACE);
- isenção do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

BNDES - EXIM

O  programa BNDES-Exim financia a produção de bens a serem exportados, por meio de linhas Pré-Embarque e Pré-Embarque Especial, e a comercialização de bens e serviços no exterior, por meio da linha Pós-Embarque.

BENEFICIÁRIOS
Empresas instaladas no Brasil que procuram destinar sua produção ao mercado externo, ou mesmo iniciar suas exportações. Também podem ser elegíveis as Trading Companies ou empresas comerciais exportadoras. Neste caso, os recursos serão transferidos diretamente para as empresas produtoras.

PARAMETROS DA LINHA
Não têm limite mínimo ou máximo de valor. Os produtos financiáveis são normalmente aqueles de maior valor agregado e que apresentam índice de nacionalização mínimo de 60%.

PRAZO DA OPERAÇÃO
Nas linhas Pré-embarque Especial o prazo pode ser de até 30 meses, na linha de Pré-embarque pode ser de até 18 meses não podendo o último embarque ultrapassar o prazo de 12 meses e na linha Pós-embarque dependerá do valor da operação e da classificação do bem exportado.

CUSTO
Para a linha Pós-embarque, os encargos são a taxa de desconto do BNDES (Libor + remuneração mínima de 2% a.a.) e a comissão de administração devida ao Banco Mandatário de até 1% flat sobre o valor liberado).

PROEX - Programa de Financiamento às Exportações - PROEX

O Programa de Financiamento às Exportações, cuja gestão está a cargo do Banco do Brasil, é o mecanismo oficial do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras, em sua fase de comercialização (pós-embarque), a custos compatíveis com os praticados no mercado internacional, em duas modalidades de crédito: o financiamento e a equalização.

PROGER - PROGER Exportação

 Primeira linha de financiamento às exportações em reais destinada a financiar a produção nacional de bens e as atividades diretamente envolvidas com a promoção da exportação. Abrange, inclusive, despesas com pacotes de viagem para participação em feiras e eventos comerciais no País e no exterior, aquisição de passagens aéreas, hospedagem, traslado, transporte de bagagem, locação de espaço físico, montagem e ambientação de estande, produção de material promocional, entre outros.

BENEFICIÁRIOS

Micro e Pequenas Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões, cooperativas e associações de produção.

PARAMETROS
O limite do empréstimo por operação é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
                            
PRAZO DE OPERAÇÃO

Até 12 meses para pagamento, incluindo até seis meses de carência.

CUSTO

TJLP + 9,80% a.a.
IOF conforme legislação vigente.

FORMA DE PAGAMENTO

As amortizações das parcelas são mensais e consecutivas, com a vantagem de ter até seis meses de carência para pagamento da primeira parcela.

GARANTIA
As garantias são aquelas geralmente aceitas no financiamento bancário.

Características especiais:

1. tarifas e custos reduzidos;
2. liberação dos recursos em reais e em parcela única, após a assinatura do contrato de financiamento;
3. sem fechamento de câmbio;
4. não sujeito à variação cambial,
5. a regulamentação do Programa está definida na Circular BNDES 177, de 23/10/2003.

FINAME - FINANCIAMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Financiamento, por intermédio de instituições financeiras credenciadas, para produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES.
O Finame pode financiar a importação de materiais e equipamentos.

CARTÃO DE CRÉDITO
Utilizado amplamente no mercado para pagamento de compras e serviços.
Apresenta vantagem para o estabelecimento comercial, em razão da garantia do pagamento da venda efetuada.
Para o cliente, quando efetua os pagamentos na data do vencimento do cartão, também é importante porque consegue comprar sem ter recursos iniciais e pagar depois, podendo planejar suas compras.
As taxas de juros de cartões de crédito são muito elevadas (até 14% ao mês).
Existem cartões para pessoas físicas, pessoas jurídicas e internacional para pagamento de compras no exterior (pagamento em moeda nacional, convertida na data do pagamento pela cotação do dólar).
VANTAGENS DO CARTÃO DE CRÉDITO
•          Não é preciso ter dinheiro físico ou cheque na hora da compra.
•          O cliente obtém um prazo a mais para pagar a compra.
•          Dependendo do cartão, não é necessário pagar anuidade.
•          Segurança do cliente em não dispor de dinheiro físico.
•          Comodidade no pagamento.
•          Política de benefícios: descontos, milhas, prêmios, causas sociais.
•          reduz a inadimplência.
DESVANTAGENS
Do ponto de vista do portador, há sempre o risco de um endividamento excessivo em função da facilidade de obtenção de crédito com o cartão. Muitos portadores simplesmente não controlam quanto já gastaram com o cartão, deixam de pagar integralmente suas faturas no vencimento sem considerar os juros daí advindos, e eventualmente chegam a um grau de endividamento em que não conseguem mais pagá-las (elevadas taxas de juros no rotativo).
Do ponto de vista do estabelecimento, a maior desvantagem é o custo de operação, usualmente representado pelo aluguel da máquina e pelo percentual que lhe é cobrado em cada transação (cerca de 3 a 6% por transação). Além disso, o estabelecimento sofre um delay para o recebimento de seus créditos (cerca de 31 dias corridos), demora esta que não haveria no caso de pagamento em dinheiro.
Se houver antecipação de recebimento, é calculado ainda os juros do desconto (taxa de juros em regra de 5% a.a mês) e cobrança de IOF.
INTERVENIENTES DO CARTÃO DE CRÉDITO
Portador: Pessoa interessada em adquirir bens ou contratar serviços pagando através do cartão de crédito. Pode ser o titular da conta de cartão de crédito ou apenas portador do cartão adicional (beneficiário).
Estabelecimento: Empresa interessada em vender ou prestar serviço recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito.
Adquirente: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos como o Point of Service ou Sale - POS (máquina de cartão de crédito). As maiores adquirentes no Brasil são Redecard, Cielo (antiga Visanet Brasil), Hipercard e Getnet.
Bandeira: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito. As maiores bandeiras no Brasil são Visa, MasterCard, Diners, American Express, Elo e Hipercard. Para identificar qual é o emissor do cartão, as bandeiras usam os 6 primeiros números do cartão, chamados de "bin-number".
Emissor: (também chamado de empresa administradora do cartão) Instituição financeira, principalmente bancos, que emitem o cartão de crédito, definem limite de compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem fatura para pagamento, cobram os titulares em caso de inadimplência e oferecem produtos atrelados ao cartão como seguro, cartões adicionais e plano de recompensas.
Ex: Banco do Brasil, HSBC, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Itau.
FUNCIONAMENTO
Em uma transação, o estabelecimento passa o cartão em um equipamento eletrônico que pode ser um POS (comum em pequenas lojas, restaurantes e postos de gasolina) ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento (usado em supermercados e lojas de departamentos).
Nesse momento um funcionário do estabelecimento digita a opção de crédito ou débito, o número de parcelas e o tipo de parcelamento (com ou sem juros). Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não e envia a decisão de volta para a bandeira, que envia para o adquirente e, então, para o equipamento do estabelecimento.
No caso de transação aprovada, o equipamento do estabelecimento emite duas vias de comprovante. Uma delas fica com o portador e a outra deve ser assinada pelo portador e entregue ao estabelecimento. Os estabelecimentos são instruídos a verificar se a assinatura no comprovante confere com a assinatura no verso do cartão ou com algum documento de identidade do portador.
As transações com cartões que possuem chip funcionam da mesma forma, mas com mais segurança contra fraude. Nas transações com senha o portador deve digitar a senha no equipamento do estabelecimento e não é necessário assinar o comprovante.
A maioria dos emissores brasileiros, ao implantarem os chips nos cartões, também implantaram a necessidade do portador digitar a senha. Por essa razão algumas pessoas relacionam o chip com a senha, mas podem ser funcionalidades separadas.
A opção de parcelamento sem juros (ou "parcelamento loja") significa que o valor da transação é dividido pelo número de parcelas. Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de forma parcelada. A opção de parcelamento com juros (ou "parcelamento emissor") significa que o titular do cartão pagará, além do valor combinado, uma taxa de juros definida pelo emissor do cartão. Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de uma vez e o emissor recebe os juros a serem pagos pelo titular.
Novas regras
•          O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em novembro de 2010, tornar mais claras as regras da prestação do serviço de cartões de crédito. Para isso, promoveu a padronização na cobrança de tarifas, que agora se limitam a cinco: a anuidade; a emissão de 2ª via; a retirada em espécie na função saque; o uso do cartão para pagamento de contas; e no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
•          Essa limitação vale para todos os cartões que foram emitidos a partir de 1º de junho de 2011. No caso daqueles que foram adquiridos antes desta data, as novas tarifas passam a valer em 1º de junho de 2012.
•          O CMN também aumentou a porcentagem do pagamento mínimo da fatura mensal, com objetivo de diminuir o risco de superendividamento do consumidor. Desde 1º de junho de 2011, os usuários do serviço estão pagando pelo menos 15% do valor total da fatura. A partir de 1º de dezembro de 2011, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 20%.
CARTÃO AFINIDADE
É um cartão de crédito onde associações, empresas, grupos, clubes, ONG exibem sua marca ou logotipo. Essas empresas ganham um percentual da anuidade e das faturas.
Os cartões afinidade possuem as mesmas vantagens do cartão de crédito comum, porém tem como objetivo atrair pessoas que simpatizem ou são ligadas àquela organização ou associação.
Ex: cartão de crédito com o logotipo do Flamengo.
CARTÃO CO-BRANDED                  
É uma variação do cartão afinidade, pois são ligados a empresas de renome na rede varejista e companhias aéreas.
 Para incentivar o seu uso, as entidades oferecem bônus, desconto, milhagem  aos clientes.
Exemplo: cartão Fiat, cartão GM
CARTÕES DE CRÉDITO PRIVATE LABEL
Cartões private label são cartões de crédito emitidos por um varejista e usualmente válidos apenas para a realização de compras com este varejista. São diferentes dos cartões de crédito de uso genérico, pois não têm uma bandeira de aceitação universal em todo o comércio.
Exemplo: cartão Riachuelo, cartão Marisa, cartão Carrefour.
Por terem uma aceitação limitada a uma única cadeia de varejistas, são cartões direcionados a um público alvo específico e que, na maioria das vezes, já é cliente deste varejista. Seu surgimento no Brasil remonta à década de 1970 com os extintos cartões Mappin e Mesbla, precursores do conceito no Brasil.
SMART CARD
São conhecidos como cartões inteligentes, pois são dotados de chip e podem realizar diversas operações. Esses cartões são praticamente isentos de falsificação, pois são criptografados.  Eles possuem atualizações automáticas, áreas para transações financeiras, agenda eletrônica, ficha médica, currículo, etc.
O uso de chips nos cartões vem crescendo no país para assegurar a segurança do portador pela impossibilidade de serem clonados. O fato de um cartão ter chip não significa que seja smart card, pois não possui característica de ampla armazenagem de informações.
CARTÃO DE VALOR AGREGADO: RECARREGÁVEL
São cartões emitidos com valores pré-definidos e utilizáveis em determinados equipamentos. Eles são recarregáveis e possuem aceitação imediata, pois trazem conforto e segurança para as partes: usuário e lojista.
Exemplo: cartões para alimentação, vale-transporte, passagem de ônibus
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Título de Capitalização é um instrumento financeiro de acumulação de capital, por um período definido, com juros relativo a esse período, e ao mesmo tempo proporciona a participação em sorteios, podendo resgatar no final 100% ou parte do capital investido (combinação de economia programada e sorteio).
São papeis  do mercado mobiliário, nominativo, adquirido com prazo contratual emitidos por sociedade de capitalização.
Diferente da Caderneta de Poupança, um Título de Capitalização tem prazo de carência para resgates, em geral, de 12 meses. Por esta razão, a aplicação em Títulos de Capitalização tornou-se uma das formas mais atraentes para planejar o futuro: o estudo dos filhos, a viagem de férias, a montagem de um negócio, a formação profissional, a compra de um carro e tantos outros projetos que exigem investimento e disciplina para que se tornem realidade.
Os valores aplicados podem ser capitalizados mensalmente ou de uma só vez.
A premiação é efetuada por meio de sorteios periódicos realizados pelas empresas de capitalização ou não, sendo a forma mais frequente a utilização de combinação de dezenas, em série de números previamente estabelecidos, tendo como base os sorteios da Loteria Federal.

Estrutura

Os valores aportados pelo capitalizador são geralmente divididos entre a parte a ser capitalizada, a parte de sorteio e a parte referente a administração.
Ao fim do plano, ou após o período de carência, o capitalizador só terá direito a resgatar a parte capitalizada.
A parte de sorteio é destinada ao pagamento dos prêmios de sorteio e a taxa de administração é destinada a remunerar a empresa que administra o título.
Em razão disso, a capitalização é vista por alguns como uma operação desvantajosa ao cliente, pois geralmente o valor do saque ao final do plano é pouco ou nada maior que a soma de todos os pagamentos feitos ao longo do tempo. Em função disso os títulos de capitalização não devem ser considerados como uma aplicação financeira ou uma poupança, pois não se enquadram nem como de renda fixa, já que o rendimento é baixo, nem como de risco.

Utilizações

Além de ser uma forma de poupança forçada que visa criar disciplina financeira e uma reserva econômica ao capitalizador, os títulos de capitalização possuem outras utilizações.
Essa modalidade securitária foi típica do primeiro sistema de previdência aplicada no Brasil, que não garantia o retorno atuarial do valor depositado compulsoriamente (chamadas de quotas previdenciárias) pelos segurados. É conhecido como regime de capitalização previdenciária.
Visando atrair um maior número de pessoas para esse produto, empresas de capitalização tem buscado inovar com a criação de títulos que garantem a quitação de empréstimos ou que sirvam como garantia de aluguel.

Comercialização

No Brasil, para trabalhar com capitalização, a empresa deve ter registro na Superintencia de Seguros Privados - Susep, órgão que normatiza e fiscaliza o setor.
Há duas formas de comercialização desses títulos, de pagamentos periódicos ou único. No Brasil são chamados de PM (Pagamento Mensal) e o PU (Pagamento Único).
O PM é um plano em que os pagamentos dos prêmios são periódicos, geralmente mensais. É possível que após o último pagamento o plano ainda mantenha-se em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser diferente do que seu prazo de pagamento.
Os planos PU são aqueles em que o pagamento é único e sua vigência fica estipulada na proposta.
As empresas responsáveis por essa comercialização estão reunidas na Fenacap - Federação Nacional de Capitalização.
PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS
Os planos de aposentadoria e pensão privados fazem parte da previdência privada, que oferecem planos complementares à previdência pública (regime comum ou regime próprio).

PREVIDÊNCIA PRIVADA
É um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
São planos que servem para gerar renda futura aos beneficiários, mediante pagamento de parcelas mensais para formação do valor do benefício.
Tipos de benefícios
- Renda por sobrevivência: renda a ser paga como aposentadoria do beneficiário após o período de carência (sobreviver ao prazo de diferimento).
- Renda por invalidez: valor pago decorrente da invalidez total ou parcial do beneficiário.
- Pensão por morte: renda a ser paga ao beneficiário indicado em decorrência de morte do participante (mensal).
- Pecúlio por morte: importância em dinheiro pagável de um só vez ao beneficiário em decorrência de morte do participante.
- Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro pagável de uma só vez ao participante em decorrência de invalidez permanente ou parcial.
Nos casos de morte e invalidez não existe a carência.
Planos de Previdência
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil: A aberta e a fechada.
Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.
Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos para qualquer pessoa. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses.
Retorno do investimento
O retorno do seu investimento em um plano de previdência complementar pode ser planejado de duas maneiras:
1 - Benefício definido: Esse tipo de produto dá a oportunidade de se escolher de quanto será a renda mensal, temporária ou vitalícia, já na hora da sua aquisição. Bastante utilizado por fundos de pensão e planos de previdência aberta.

2 - Contribuição definida: O benefício é calculado pelo saldo do participante na data em que começa a ser recebido o benefício. Nesse caso, vai depender de dois fatores básicos: o quanto foi depositado no período e a rentabilidade obtida.

Vale ficar atento às taxas cobradas sobre as contribuições. Quando maiores elas forem, menor será o valor acumulado.

Outros fatores a serem observados são a tábua biométrica - que mostra a expectativa de vida do contratante: Quando maior ela for, menor será o rendimento .

Vale acompanhar de perto o rendimento durante o período, para ver se com o passar dos anos o dinheiro será suficiente para cobrir as expectativas iniciais.

Quanto mais cedo se começa, menor o depósito mensal. Para a realização de um cálculo aproximado de quanto será necessário desembolsar mensalmente para se receber uma aposentadoria de R$ 1 mil, nos valores atuais, deve-se levar em conta a idade em que se iniciam os depósitos. Obviamente, quanto mais cedo se começa, menos será necessário desembolsar por mês, já que o período de contribuição é maior.

Os especialistas recomendam que a sua renda ao final do período produtivo seja de pelo menos 70% da renda atual. Isso levando-se em conta que os filhos já estarão crescidos, a casa própria estará quitada, e outros gastos consideráveis do período produtivo da vida já não se façam mais necessários.
OPÇÕES DE PREVIDÊNCIA FECHADA
·  PGBL
·  VGBL
·  Fapi
Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL

É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante.

Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central.

É mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo (reduz 12% de IR).

Resgate

O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais.

Abatimento do IR

Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda.

Taxa de carregamento

A sua taxa de carregamento é de até 5%.

Comercialização

É comercializado por seguradoras.
Vantagens
- Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido.
- Essa renda poderá ser recebida em uma única parcela ou então em quantias mensais.
- Há a possibilidade de se contribuir com quantias variáveis, podendo se fazer um aporte maior quando houver disponibilidade para tal.
- O valor acumulado pelo participante também pode ser sacado há qualquer momento.
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL

É um plano que não assegura rentabilidade mínima. É aconselhável para aqueles que não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital.
Resgate
O primeiro resgate pode ser feito em prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses.
Taxa de carregamento
Possui taxa de carregamento de até 5%.
Comercialização
É comercializado por seguradoras.
Plano Tradicional de Previdência
Tem a garantia de uma rentabilidade mínima e correção monetária no período da aplicação. Entre as opções existentes no mercado, costumeiramente se aplica a variação do IGP-M acrescido por juro de 6%.
Nesse tipo de plano, pode-se abater até 12% da renda bruta na declaração do Imposto de Renda.
Resgate
Os rendimentos são repassados apenas em parte, que variam de 50 a 85% do total conseguido.
Taxa de carregamento
Têm taxas de carregamento - aplicadas sobre a contribuição - de até 10%.
Comercialização
É comercializado por meio de seguradoras .
FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI

É um plano de previdência que não assegura rentabilidade mínima e atualmente está em desuso. É aconselhável para quem declara o Imposto de Renda usando o formulário simplificado.
Por outro lado, todos os rendimentos são repassados integralmente para o participante e pode-se abater também 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda.
Resgate
O resgate é feito após 12 meses, se feito antes, incide IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Taxa de carregamento
Não há.
Comercialização
É vendido por bancos e seguradoras.
PLANOS DE SEGURO
SEGURO
O seguro é um título que mediante o pagamento de um prêmio resguarda a ocorrência de um sinistro no período de sua cobertura.
Elementos essenciais do seguro
- Risco: é a possibilidade de ocorrência de um sinistro.
- Sinistro: evento que gera a perda coberta pelo seguro.
- prêmio: valor que o segurado desembolsa para adquirir direito a cobertura.
- segurador: entidade que se compromete a indenizar.
- Segurado: pessoa que adquire o seguro.
- Indenização: valor que será pago ao segurado ou seus dependentes na ocorrência do sinistro.
- Apólice: é o documento que formaliza o seguro.
Formas de seguro
Co-seguro: é a divisão de um seguro entre as diversas seguradoras, dividindo-se o risco.
Resseguro: é a contratação de um novo seguro por uma seguradora junto a outra seguradora (é o seguro do seguro).
Seguros comuns para pessoas físicas
Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores.
Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros, Assistência 24 hs e reposição de veículo em caso de acidente. Seu custo varia de acordo com as características do carro.
Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT): Este seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente. Independente da apuração dos culpados.
Seguro de vida: Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez permanente. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e seguro de vida em grupo.
Seguro saúde: Objetiva garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares, dentro dos limites estabelecidos na apólice, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuados pelo segurado titular e respectivo dependentes. O segurado tem livre escolha dos serviços médicos.
Seguro viagem: Tem por finalidade cobrir custos relacionados a doenças ou acidentes durante viagens. É válido durante um período pré-determinado escolhido no momento da compra do seguro e começa a vigorar a partir do início da vigência desde que o assegurado esteja no aeroporto ou pelo menos 100 km de distância de sua residência.
As coberturas variam de acordo com a seguradora e o plano, a maioria dos seguros oferecem cobertura em caso de doença e acidentes, porém é muito comum os planos oferecerem outras coberturas, como bagagem, atraso de voo, concierge, fiança e outros. Brasileiros viajando para Europa devem contratar obrigatoriamente uma cobertura de no mínimo 30 mil Euros de acordo com exigências do tratado de Schengen, em caso de não apresentação do voucher (comprovante do seguro) a entrada pode ser negada.
Seguros comuns para pessoas jurídicas
Seguro incêndio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente obrigatório para as pessoas jurídicas.
Seguro de roubo: Este seguro tem por finalidade básica garantir indenização por prejuízos conseqüentes de roubo e/ou furto qualificado.
Seguro de crédito: apólice de seguro contratada principalmente por empresas com o objetivo de assegurar o valor total ou parte das negociações, contra o risco de inadimplência de pagamentos.

Seguro agrícola: oferece cobertura contra perdas físicas da lavoura, geralmente decorrente de intempéries como chuva, seca, granizo.

Contratação de seguros

Para contratação de seguros no Brasil é exigida a intermediação de um corretor de seguros habilitado. A necessidade do intermediário remete ao problema de conflitos de interesse entre a seguradora e o cliente.



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