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domingo, 18 de março de 2012


SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO (SPB)

Conceito: É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado, em moeda nacional ou estrangeira.
Função:
É permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos.
Utilização pelas pessoas naturais
Assim, sempre que emitimos um cheque, fazemos compras com o cartão de crédito ou enviamos uma Transferência Eletrônica Disponível – TED, estamos acionando este Sistema.
Utilização pelas pessoas jurídicas
As instituições financeiras também se valem do mesmo Sistema para realizar as transferências diárias oriundas de suas próprias transações.
Essas transferências ocorrem através da movimentação dos saldos das contas de reservas bancárias que as instituições mantêm junto ao BACEN.
Competência do Banco Central em relação ao SPB
 a- Regulamentar a liquidação financeira das contas de reserva bancária;
b- Estabelecer as regras de controle de riscos a serem seguidas no SPB.
Objetivo
Aumentar a segurança do mercado, oferecendo maior proteção contra possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito dominó) de instituições financeiras.
Ideologia do sistema
Até meados de 1990, o SPB tinha a finalidade de lidar com as altas taxas de inflação e o progresso tecnológico buscava aumentar a velocidade do processo das transações financeiras.
O fortalecimento do sistema financeiro acentuou-se em 1995 com o Programa de Estimulo a Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – PROER (incentivava fusões de bancos) e mais adiante com o Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária  - PROES (retirada de bancos estaduais na economia).
Em 2002, o Banco Central conduziu a reforma do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) de maneira a mitigar o risco sistêmico em caso de rompimento de um elo na cadeia de pagamentos.
MECANISMOS DE ATUACAO DO SPB
a) RESERVAS BANCÁRIAS

Cada banco mantêm uma conta corrente no Banco Central, a chamada Conta de Reservas Bancárias. Quaisquer operações dentro do sistema de pagamentos, via circulação do dinheiro-bancário na economia, afetam as reservas bancárias dos baacos.

Todas as operações financeiras, sejam quais forem as partes envolvidas, exceto o Banco Central, provocam alterações nos níveis individuais de reservas bancárias das instituições financeiras sem alterar o saldo consolidado do sistema financeiro.

Constitui sistema fechado onde as instituições não são capazes de criar ou destruir reservas bancárias (em espécie) sem a participação do Banco Central.

As 19 horas de cada dia são lançados os resultados financeiros das diferentes camaras de compensação relativa as transações realizadas nos diferentes mercados, bem como o resultado da compensação entre bancos dos valores pagos pelas pessoas físicas e jurídicas por meio de cheques e documentos de crédito compensáveis.

As 23 horas é lançado o resultado financeiro das negociações de títulos públicos federais realizado entre os bancos ao longo do dia.

b) SISTEMA DE TRANFERENCIAS DE RESERVAS
O Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo próprio Banco Central do Brasil tem o objetivo de fortalecer o sistema financeiro promovendo transferência real de ativos para evitar quebradeiras e comprometimento de reservas do BACEN
As transações interbancárias passaram a ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional.
Para tanto, as transferências de recursos necessitam da existência de saldo, porque as operações de pagamento e recebimento são feitas através dos bancos.
Ao reduzir os riscos de liquidação das operações, caiu também a probabilidade de “efeito dominó” ou de que a quebra de uma instituição possa atingir outras instituições do sistema.
Os custos de eventuais quebras deixaram de ser absorvidos pelo Banco Central.

Pelo sistema também passam todas as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) feitas por clientes bancários (pessoas físicas e jurídicas), além de todas as transações interbancárias

RESUMO

Passam pelo SPB toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito e TED.

Esse procedimento diminuiu o risco de crédito do próprio Banco Central do Brasil.

A reforma do SPB teve por objetivo o fortalecimento do sistema financeiro nacional.

COMPOSICAO DO SPB

Compõem o sistema de pagamentos todas as câmaras de compensação (clearings) de títulos públicos, privados, câmbio e derivativos (BM&F, Cetip, CIP e Selic) além do BACEN e instituições financeiras, conforme segue:

Banco Central
Instituições Financeiras;
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) – clearing de ativos de títulos de renda variável;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F – clearing de ativos de títulos de renda fixa;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F - clearing de câmbio;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F – clearing de derivativos;
Cetip: Central de Custódia e de Liquidacao Financeira de Títulos.
Selic: Sistema Especial de Liquidação e Custódia (títulos públicos);
Visanet e Redecard;
Tecban (Tecnologia Bancária);
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

FORMALIZACAO DAS TRANSFERENCIAS

As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas através de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN. São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificação digital).

A RSFN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta de reservas bancárias, entre as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Formas de transferências

As transferências podem ser feitas por meio de LBTR – liquidação bruta em tempo real – ou LDL – liquidação diferida líquida, dependendo do tipo de transação.

LBTR – liquidação bruta em tempo real: ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

Exemplos: TED, transferências de reservas bancárias.

LDL – liquidação diferida líquida : liquidação em D+0 até D+3, dependendo do tipo de operação, é geralmente liquidada em compensação multilateral de obrigações entre as instituições participantes.

Exemplos: cheque, DOC, cobrança.

Sistema de Transferência de Recursos – STR

Sistema de liquidação em tempo real, que funciona com base em ordens de transferência de crédito emitidas, exclusivamente, pelo titular da conta a ser debitada.
Ex; TED para o mesmo titular

Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP

Trata-se de uma câmara de registro, compensação e liquidação eletrônica das transferências de recursos de clientes e de instituições financeiras. Controlada pelos maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a redução dos custos financeiros e operacionais das instituições envolvidas.

Funciona com aporte de garantias no início de cada dia e liquida as operações, ao final do dia, por meio da compensação de seus valores líquidos (diferença entre os valores recebidos e os valores pagos).

Ex: TED para titular diferente.

Transferência Eletrônica Disponível – TED

Mecanismo de transferência de recursos que permite maior agilidade e segurança às transações interbancárias.

Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC para realizar as transferências interbancárias de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (hoje é R$ 3.000).

A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de Transferência de Recursos – STR ou da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.

Movimentação de Reservas Bancárias

Quanto às contas de reservas bancárias, mantidas pelas instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para evitar que o Bacen tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos, eles não podem em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, terem saldo negativo nestas contas.

Cria-se nos bancos a atividade do “piloto de reservas”, representado por profissional especializado com o objetivo de garantir a permanente disponibilidade de recursos na conta de reservas bancárias.

Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo Bacen através do Sistema de Transferência de Reservas – ST, seja em tempo real, operação por operação, seja pela compensação líquida de saldos.

As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis.

ASPECTOS LEGAIS DO SPB

Lei 4595 – Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional

Conselho Monetário Nacional (CMN): é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas a maior eficiência do sistema de pagamentos e mobilização de recursos.


Banco Central do Brasil: é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN, devendo autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio-circulante.

O BANCEN tem competência também para submeter as instituições financeiras a regimes de intervenção ou de administração especial, podendo também decretar sua liquidação extrajudicial (Lei 6024 e DL 2321).

Lei 10.214 – reforma do SBP

O BACEN tem a competência de definir quais os sistemas de liquidação são considerados mais importantes.

Possibilita a compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e liquidação.

Nos sistemas de compensação multilateral considerados sistematicamente importantes, as entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos de salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas.

Os bens oferecidos em garantia nos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis.

A liquidação extrajudicial de qualquer participante não deve afetar o adimplemento de suas obrigações no âmbito do sistema de compensação e liquidação.

Resolução 2882 do Conselho Monetário Nacional – princípios do SPB

Os princípios estabelecidos foram realizados seguindo recomendação do BIS (Bank for International Settlements) e pela IOSCO – International Organization of Securities Commissions, em relatórios denominados Core Principles for Systemically Important Payment Systems e Recommendations for Securities Settlement Systems.

Dá competência para o BACEN para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.

Com base nessa competência o BANCEN estabeleceu:

Os sistemas de liquidação diferida (LDL – liquidação diferida líquida) devem promover a liquidação final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no BACEN.

São considerados sistematicamente importantes:

- Todos os sistemas que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras.

- Os sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de outras transações interbancárias que tenham giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro médio do Sistema de Transferência de Reservas ou que na avaliação do BACEN possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos do SPB.

Prazos para diferimento de liquidação da operação deve ser até:

- O final do dia: no caso de transferência de fundos considerados sistematicamente importante (D + O).

- Um dia útil: operações a vista com títulos e valores mobiliários, exceto ações.

- três dias úteis: operações a vista com ações em bolsas de valores.

Patrimônio para assegurar o risco.

A entidade operadora deve manter patrimônio liquido compatível com os riscos inerentes aos sistemas de liquidação que opere, observado os limites de:

R$ 30 milhões: para sistemas considerado sistematicamente importante

R$ 5 milhões: para sistemas não considerados sistematicamente importante.

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