SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO (SPB)
Conceito: É
o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que,
por meio eletrônico, dão suporte à
movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado, em
moeda nacional ou estrangeira.
Função:
É permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de
pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos.
Utilização pelas pessoas naturais
Assim, sempre que
emitimos um cheque, fazemos compras com o cartão de crédito ou enviamos uma
Transferência Eletrônica Disponível – TED, estamos acionando este Sistema.
Utilização pelas pessoas jurídicas
As instituições
financeiras também se valem do mesmo Sistema para realizar as transferências
diárias oriundas de suas próprias transações.
Essas
transferências ocorrem através da movimentação
dos saldos das contas de reservas bancárias que as instituições mantêm
junto ao BACEN.
Competência do Banco Central em relação ao SPB
a- Regulamentar
a liquidação financeira das contas de reserva bancária;
b- Estabelecer as
regras de controle de riscos a serem
seguidas no SPB.
Objetivo
Aumentar a
segurança do mercado, oferecendo maior proteção contra possíveis rombos ou
quebra em cadeia (efeito dominó) de instituições financeiras.
Ideologia do sistema
Até meados de 1990, o SPB tinha a finalidade de lidar com as altas taxas
de inflação e o progresso tecnológico buscava aumentar a velocidade do processo
das transações financeiras.
O fortalecimento
do sistema financeiro acentuou-se em 1995 com o Programa de Estimulo a
Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – PROER (incentivava fusões de bancos) e
mais adiante com o Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor
Público Estadual na Atividade Bancária -
PROES (retirada de bancos estaduais
na economia).
Em 2002, o
Banco Central conduziu a reforma do Sistema
de Pagamentos Brasileiro (SPB) de maneira a mitigar o risco
sistêmico em caso de rompimento de um elo na cadeia de pagamentos.
MECANISMOS DE ATUACAO DO SPB
a) RESERVAS BANCÁRIAS
Cada
banco mantêm uma conta corrente no Banco Central, a chamada Conta de Reservas Bancárias.
Quaisquer operações dentro do sistema de pagamentos, via circulação do
dinheiro-bancário na economia, afetam as reservas bancárias dos baacos.
Todas
as operações financeiras, sejam quais forem as partes envolvidas, exceto o
Banco Central, provocam alterações nos
níveis individuais de reservas bancárias das instituições
financeiras sem alterar o saldo consolidado
do sistema financeiro.
Constitui
sistema fechado onde as instituições não
são capazes de criar ou destruir reservas bancárias (em espécie)
sem a participação do Banco Central.
As 19 horas de cada dia são lançados os resultados financeiros
das diferentes camaras de compensação relativa as transações realizadas nos
diferentes mercados, bem como o resultado da compensação entre bancos dos
valores pagos pelas pessoas físicas e jurídicas por meio de cheques e
documentos de crédito compensáveis.
As 23 horas é lançado o resultado financeiro das negociações de
títulos públicos federais realizado entre os bancos ao longo do dia.
b) SISTEMA DE TRANFERENCIAS DE RESERVAS
O Sistema de Transferência de Reservas (STR),
operado pelo próprio Banco Central do Brasil tem o objetivo de fortalecer o
sistema financeiro promovendo transferência
real de ativos para evitar quebradeiras e comprometimento de reservas do
BACEN
As
transações interbancárias passaram a
ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional.
Para
tanto, as transferências de recursos necessitam da existência de saldo, porque as operações de pagamento e recebimento
são feitas através dos bancos.
Ao reduzir os
riscos de liquidação das operações, caiu também a probabilidade de “efeito
dominó” ou de que a quebra de uma instituição possa atingir outras instituições
do sistema.
Os custos de
eventuais quebras deixaram de ser absorvidos pelo Banco Central.
Pelo
sistema também passam todas as Transferências
Eletrônicas Disponíveis (TEDs) feitas por clientes bancários (pessoas
físicas e jurídicas), além de todas as transações
interbancárias
RESUMO
Passam pelo SPB toda transação econômica que envolva o uso de cheque,
cartão de crédito e TED.
Esse procedimento diminuiu o risco de crédito do próprio Banco Central
do Brasil.
A reforma do SPB teve por objetivo o fortalecimento do sistema
financeiro nacional.
COMPOSICAO DO SPB
Compõem
o sistema de pagamentos todas as câmaras
de compensação (clearings)
de títulos públicos, privados, câmbio e derivativos (BM&F, Cetip, CIP e
Selic) além do BACEN e instituições financeiras, conforme segue:
Banco Central
Instituições Financeiras;
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) – clearing de ativos de títulos
de renda variável;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de
Ativos BM&F – clearing de ativos de títulos de renda fixa;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de
Câmbio BM&F - clearing de câmbio;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de
Derivativos BM&F – clearing de derivativos;
Cetip: Central de Custódia e de Liquidacao Financeira de
Títulos.
Selic: Sistema Especial de Liquidação e Custódia (títulos
públicos);
Visanet e Redecard;
Tecban (Tecnologia Bancária);
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
FORMALIZACAO DAS TRANSFERENCIAS
As transferências de recursos financeiros no SPB são
formalizadas através de mensagens
eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN.
São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança
(criptografia e certificação digital).
A RSFN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta de reservas bancárias, entre as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Formas de transferências
As transferências podem ser feitas por meio de LBTR – liquidação bruta em tempo real –
ou LDL – liquidação diferida
líquida, dependendo do tipo de transação.
LBTR – liquidação bruta em tempo real: ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
Exemplos: TED, transferências de reservas bancárias.
LDL – liquidação diferida líquida : liquidação em D+0 até D+3, dependendo do tipo de operação, é geralmente liquidada em compensação multilateral de obrigações entre as instituições participantes.
Exemplos: cheque, DOC, cobrança.
Sistema de Transferência de Recursos – STR
Sistema de liquidação em tempo real, que funciona com base em ordens de transferência de crédito emitidas, exclusivamente, pelo titular da conta a ser debitada.
Ex; TED para o mesmo titular
Câmara Interbancária de
Pagamentos – CIP
Trata-se de uma câmara de registro, compensação e liquidação eletrônica das transferências de recursos de clientes e de instituições financeiras. Controlada pelos maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a redução dos custos financeiros e operacionais das instituições envolvidas.
Funciona com aporte de garantias no início de cada dia e liquida
as operações, ao final do dia, por meio da compensação de seus valores líquidos
(diferença entre os valores recebidos e os valores pagos).
Ex: TED para titular diferente.
Transferência Eletrônica Disponível – TED
Mecanismo de transferência de recursos que permite maior agilidade e segurança às transações interbancárias.
Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC para realizar as transferências interbancárias de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (hoje é R$ 3.000).
A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de Transferência de Recursos – STR ou da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.
Movimentação de Reservas Bancárias
Quanto às contas de reservas bancárias, mantidas pelas instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para evitar que o Bacen tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos, eles não podem em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, terem saldo negativo nestas contas.
Cria-se nos bancos a atividade do “piloto de reservas”,
representado por profissional especializado com o objetivo de garantir a
permanente disponibilidade de recursos na conta de reservas bancárias.
Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo Bacen através do Sistema de Transferência de Reservas – ST, seja em tempo real, operação por operação, seja pela compensação líquida de saldos.
As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis.
ASPECTOS LEGAIS DO SPB
Lei 4595 – Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional
Conselho Monetário
Nacional (CMN): é o
órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar no sentido de
promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com
vistas a maior eficiência do sistema de pagamentos e mobilização de recursos.
Banco Central do Brasil: é o principal órgão executor da
política traçada pelo CMN, devendo autorizar
o funcionamento e exercer a fiscalização
das instituições financeiras, emitir
moeda e executar os serviços do meio-circulante.
O BANCEN tem competência também para submeter as instituições
financeiras a regimes de intervenção ou
de administração especial, podendo também decretar sua liquidação extrajudicial
(Lei 6024 e DL 2321).
Lei 10.214 – reforma do
SBP
O BACEN tem a competência de definir quais os sistemas de
liquidação são considerados mais importantes.
Possibilita a compensação multilateral de obrigações no âmbito
de um sistema de compensação e liquidação.
Nos sistemas de
compensação multilateral considerados sistematicamente importantes, as entidades
operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos de
salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações
cursadas.
Os bens oferecidos em garantia nos sistemas de compensação e de
liquidação são impenhoráveis.
A liquidação extrajudicial de qualquer participante não deve
afetar o adimplemento de suas obrigações no âmbito do sistema de compensação e
liquidação.
Resolução 2882 do Conselho
Monetário Nacional – princípios do SPB
Os princípios estabelecidos foram realizados seguindo
recomendação do BIS (Bank for International Settlements) e pela IOSCO –
International Organization of Securities Commissions, em relatórios denominados
Core Principles for Systemically Important Payment Systems e Recommendations
for Securities Settlement Systems.
Dá competência para o BACEN para regulamentar, autorizar o
funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e liquidação de operações
com valores mobiliários.
Com base nessa competência o BANCEN estabeleceu:
Os sistemas de liquidação diferida (LDL – liquidação diferida líquida) devem promover a liquidação
final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no BACEN.
São considerados
sistematicamente importantes:
- Todos os sistemas que liquidam operações com títulos, valores
mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras.
- Os sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de
outras transações interbancárias que tenham giro financeiro diário médio
superior a 4% do giro financeiro médio do Sistema de Transferência de Reservas
ou que na avaliação do BACEN possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos
do SPB.
Prazos para diferimento
de liquidação da operação deve ser até:
- O final do dia: no
caso de transferência de fundos considerados sistematicamente importante (D +
O).
- Um dia útil:
operações a vista com títulos e valores mobiliários, exceto ações.
- três dias úteis:
operações a vista com ações em bolsas de valores.
Patrimônio para assegurar
o risco.
A entidade operadora deve manter patrimônio liquido compatível
com os riscos inerentes aos sistemas de liquidação que opere, observado os
limites de:
R$ 30 milhões: para sistemas considerado sistematicamente
importante
R$ 5 milhões: para sistemas não considerados sistematicamente
importante.
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