Mercado de capitais
Conceito
O mercado de capitais é um sistema de
distribuição de valores mobiliários
que visa proporcionar liquidez aos títulos de
emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização.
O mercado de capitais é onde são
negociadas operações de médio e longo
prazo de compra e venda de ações, títulos e valores mobiliários, entre
empresas, investidores com a intermediação de instituições financeiras
(corretoras, bancos).
É constituído
pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.
No mercado de
capitais, os principais títulos negociados são os representativos
do capital de empresas (ações)
ou de empréstimos tomados por empresas (debêntures conversíveis em ações, bônus de
subscrição e commercial papers), que permitem a circulação de capital para
custear o desenvolvimento econômico.
O mercado de
capitais abrange ainda as negociações com direitos e recibos de subscrição de
valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos
autorizados à negociação.
Neste mercado não se empresta dinheiro. Compra-se
participação no empreendimento, por meio de aquisição de ações e
debêntures, sendo um mercado de risco.
Ações
Conceito
Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emissora.
Valor mobiliário emitido por companhias
representativos de parcela do capital dessas entidades.
O capital de uma
sociedade anônima é divido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será
limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
O investidor de ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é
acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em
dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsa ou no mercado de balcão.
Tipos de ações
Ordinárias
Proporcionam
participação nos resultados da empresa e
conferem ao acionista o direito de voto
em assembleias gerais.
Preferenciais: 50%
Garantem ao
acionista a prioridade no recebimento de
dividendos (algumas vezes em percentual mais elevado que o atribuído às
ações ordinárias) e no reembolso de capital, em caso de dissolução da
sociedade. Não dá direito a voto. As sociedades
anônimas podem emitir até 50% do seu capital
social nessas ações.
Formas
Nominativas
Cautelas
ou certificados
que apresentam o nome do acionista,
cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade
emissora, identificando o novo acionista.
Nota: as ações ordinárias e preferenciais são sempre nominativas, daí as expressões ON e PN depois do nome da empresa.
Escriturais
Ações que não são representadas por cautelas ou
certificados, funcionando como uma conta corrente
na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física de
documentos.
Ações eletrônicas sem a emissão de um certificado,
as quais devem ser mantidas em contas de depósito nas instituições financeiras
ou na bolsa de valores (art. 34 Lei 6404/1976).
Rentabilidade
É variável. Parte dela, composta de dividendos ou participação nos
resultados e benefícios concedidos pela
empresa, advém da posse da ação; outra
parte advém do eventual ganho de capital na venda da ação.
Direitos e proventos
As companhias propiciam
benefícios a seus acionistas sob a forma de proventos (dividendos, juros sobre o
capital próprio, bonificações) ou direitos de
preferência na aquisição de ações (subscrição).
Dividendos 25%
A participação nos resultados de uma sociedade é feita
sob a forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual de no mínimo de 25% do
lucro líquido.
Quando uma
empresa obtém lucro, em geral é
feito um rateio que destina parte deste lucro para reinvestimentos,
parte para reservas e parte para pagamento de dividendos.
Os dividendos ganhos pelos
investidores não incide imposto de renda,
pois já foi tributado na empresa.
Juros sobre o capital próprio
As empresas, na distribuição de resultados aos seus
acionistas, podem optar por remunerá-los por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio, em vez de distribuir dividendos, desde que sejam atendidas determinadas condições
estabelecidas na regulamentação específica definida pela assembleia geral,
conselho de administração ou diretoria.
A empresa que utiliza essa sistemática tem ganho fiscal, pois contabiliza a
operação como despesa.
O investidor que receber esse benefício deve
ser tributado pelo imposto de renda.
Bonificação em ações
Advém do aumento
de capital de uma sociedade mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são
distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas em número proporcional às já
possuídas.
Bonificação em dinheiro
Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa
poderá conceder a seus acionistas participação
adicional nos lucros por meio de uma bonificação em dinheiro.
Direito de subscrição
É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas com preferência na subscrição
em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de
aumento de capital da empresa.
Venda de direitos de subscrição
Como não é obrigatório o exercício de preferência
na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detiver.
Bônus de
subscrição
Direito adquirido por um preço em uma determinada data, onde poderá subscrever uma nova ação em prazo
determinado por um preço complementar.
Agrupamento e
desdobramento de ações
Split -
desdobramento de ações:
distribuição gratuita de novas ações aos acionistas pela diluição do capital em maior número
de ações com o objetivo de dar maior liquidez aos títulos no mercado.
Inplit –
agrupamento de ações: condensação do capital em um menor número de ações gerando aumento no valor no mercado da ação, valorizando a imagem no
mercado.
Ações Com e
Ações Ex
Ações Com
(cheias): ações que conferem a seu titular o
direito a proventos distribuídos pelas companhias.
Ações Ex
(vazias): ações cujo direito ao provento já foi exercido
pelo acionista. Só podem ser negociadas em bolsa
as ações ex.
Opções sobre ações
São direitos
de compra ou de venda de um lote de ações,
a um preço determinado (preço de exercício), durante um prazo estabelecido
(vencimento).
Para se adquirir uma opção, paga-se ao vendedor um prêmio.
Os prêmios das opções são negociados em bolsa. Sua
forma é escritural e sua negociação é realizada em bolsa. A rentabilidade é dada em função
da relação preço/prêmio existente entre os momentos de compra e venda das
opções.
Opções de compra
São aquelas que garantem a seu titular o direito de
comprar do lançador (o vendedor) um
lote determinado de ações, ao preço de
exercício, a qualquer tempo, até a data de vencimento da opção.
Opções de venda
São aquelas que garantem a seu titular o direito de vender ao lançador (vendedor
da opção) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, na data de
vencimento da opção.
Como é possível ter diferentes posições, tanto
titulares como lançadoras em opções de compra e/ou opções de venda, podem-se
formar diversas estratégias neste mercado, segundo a maior ou menor propensão
do investidor ao risco. Tanto o titular como o lançador de opções (de compra ou
de venda) podem, a qualquer instante, sair do mercado pela realização de uma
operação de natureza oposta.
Operações em margem: vender ações emprestadas
Modalidade operacional
em bolsas, no mercado a
vista, pela qual o investidor
pode vender ações emprestadas por uma corretora, ou tomar dinheiro emprestado numa corretora para a compra de ações.
Banco de Títulos BTC: empréstimo de ações
Serviço por meio
do qual os investidores disponibilizam
títulos para empréstimo e os interessados os tomam, mediante aporte de
garantias (empréstimo de ações).
Mercado à vista
O mercado a
vista congrega uma série de procedimentos nas transações de compra e venda.
Operação a vista
É a compra ou
venda de determinada quantidade de ações a um preço estabelecido em pregão.
Neste caso, o
comprador deve despender um valor financeiro envolvido na operação e o vendedor
a entrega do título objeto da transação (liquidação D + 3).
Formação dos preços
Os preços são
formados nos pregões pela forças do mercado (lei da oferta e da procura).
A maior ou menor oferta e procura do papel
transacionado está diretamente relacionado ao comportamento histórico dos preços, as perspectivas
futuras da empresa emissora, o prognóstico de sua expansão, a política de
dividendos, influência da política econômica sobre a empresa.
Negociação
A negociação no
mercado a vista requer a intermediação de sociedade
corretora, que está credenciada a executar no pregão a ordem de compra
ou venda do cliente por meio de seus operadores.
Tipos de ordem de compra ou venda
Ordem a mercado
O investidor
especifica somente a quantidade e as
características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou
vender. A corretora executará a ordem quando
recebê-la.
Ordem administrada
O investidor
especifica somente a quantidade e as
características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou
vender. A corretora executará a ordem a seu critério.
Ordem Discricionária
O administrador da carteira de títulos e
valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da
ordem.
Depois de
executada, a ordem indicará:
- o nome dos
investidores;
- a quantidade
de títulos e valores mobiliários de cada um;
- o preço.
Ordem limitada
A operação será executada por um preço igual ou melhor
que o indicado pelo investidor.
Ordem casada
O investidor
define a ordem de compra e venda de um
título mobiliário escolhendo qual operação deseja ser executada em primeiro
lugar.
O negócio será
efetivado se executada as duas ordens.
Ordem de financiamento: vende a vista e compra a
prazo
O investidor
define uma ordem de compra ou venda de um valor mobiliário e simultaneamente a
venda ou compra do mesmo valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado com prazo de vencimento distinto.
A ordem de
financiamento envolve necessariamente a recompra
em um mercado não à vista (mercado a termo, mercado futuro ou mercado de
opção).
Ordem on-stop
O investidor
determina o preço mínimo que a ordem
deve ser executada:
Ordem on-stop de compra: será executada
quando em movimento consistente de alta
de preços, ocorrer um negócio a preço
igual ou maior que o preço determinado.
Ordem on-stop de venda: será executada
quando em movimento consistente de baixa
de preços, ocorrer um negócio igual
ou menor que o preço determinado.
Na ordem on-stop
o negócio será efetuado em uma condição
igual ou pior do que a definida.
Liquidação
É o processo de transferência de propriedade
dos títulos e valores mobiliários e o pagamento/recebimento do montante
financeiro envolvido.
Etapas da liquidação
1 - Disponibilidade
dos títulos: é a entrega dos
títulos à bolsa pela
corretora intermediária do vendedor. Isso ocorre no segundo dia útil (D + 2) após a negociação no
pregão.
As ações ficam
disponíveis para o comprador após a liquidação.
2 - Liquidação
financeira: é o pagamento do valor total da operação
pelo comprador e o respectivo recebimento pelo vendedor e efetivação da
transferência. Ocorre no terceiro dia útil (D + 3) após a realização do negócio.
Debêntures
Conceito
São valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, representativas de empréstimos
contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos
de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.
A debênture trata-se de um título
de massa, sendo sempre emitidas em bloco.
A captação de recursos pela sociedade através de
debêntures gera um lançamento contábil em seu Ativo (Caixa) e outro em seu
Passivo.
Finalidade
Satisfazer as necessidades financeiras das
sociedades por ações, evitando a ocorrência de operações
de curto prazo com maior custo.
Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua
disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e
resgates a prazo fixo para adequar o seu fluxo de caixa.
A empresa
deve definir: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão,
juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não
em ações, atualização monetária.
Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.
Agente
Fiduciário
O agente
fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo
como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.
Finalidade
Dar proteção aos direitos e interesses dos
debenturistas, exercendo fiscalização permanente, cabendo-lhe a
responsabilidade da administração de bens de terceiros.
Para isso, poderá o Agente Fiduciário usar de qualquer ação para proteger direitos ou
defender interesses dos debenturistas, cabendo ainda:
- declarar, observadas as condições da escritura de
emissão, antecipadamente vencidas as debêntures, e cobrar o seu principal e
acessórios;
- executar garantias reais, receber o produto da
cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional dos debenturistas;
- requerer falência da emitente, se não existirem
garantias reais;
- representar os debenturistas em processos de
falência, intervenção ou liquidação extrajudicial da emitente;
- tomar providência necessária para que os
debenturistas realizem os seus créditos.
O Agente
Fiduciário responderá, perante os debenturistas, pelos prejuízos que lhes venha a causar, por culpa, ou dolo
no exercício das suas funções.
O crédito do
Agente Fiduciário, por despesas que venha a fazer para proteger os direitos
e interesses ou realizar créditos dos debenturistas, será acrescido à dívida da
emitente, que gozando das mesmas garantias das debêntures terá preferência
sobre estas na ordem de pagamento.
Para o exercício desta função, somente podem ser
nomeadas pessoas naturais, que
satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração
da emitente, e as instituições
financeiras que devem ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham
por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.
Deve-se destacar que o Agente Fiduciário não exerce a função de avalista da emissão.
A Instrução CVM 28/83 e a Nota
Explicativa CVM 27/83 tratam da função de Agente Fiduciário.
Rating
ou agência de classificação
É a entidade que faz a classificação dos riscos das debêntures
emitidas emitindo uma opinião técnica.
Uma debênture de alta qualidade (baixo risco) tem taxa de juros menor
que uma debênture de baixa qualidade (alto
risco).
As notas atribuídas aos
títulos ou corporações são apenas sinais temporários representativos de uma
opinião técnica sobre o risco percebido de Default
(Declaração de não pagamento do principal e rendimentos na data de vencimento
dado pelo devedor) em dado momento.
Quatro
C
Na condução do exame do
risco da emissão são levados em consideração
"os quatro C's": caráter,
capacidade, colaterais e covenants.
Caráter
da administração é o fundamento para a qualidade do
crédito, incluindo a reputação ética, qualificação profissional e performance
operacional dos executivos da emissora.
Capacidade
de pagamento das obrigações inclui a avaliação dos
balanços patrimoniais passados, presentes e futuros.
Colaterais
envolve não somente a análise dos ativos
dados em garantia mas também a qualidade e o valor dos ativos não gravados, pois ambos formam a base de geração de caixa
da emissora.
Covenants
ou termos e condições da emissão pode estabelecer restrições quanto à administração da emissora na
condução de assuntos financeiros.
Classificação
As
debêntures podem ser classificadas quanto a Tipo, Forma, Prazo, Classe e
Garantia.
Quanto
ao tipo
Ao
par:
o investidor pagará pela debênture seu valor
nominal atualizado, se for o caso, e acrescido da remuneração, nos termos
da escritura de emissão.
Com
ágio ou prêmio: valor adicional pago pelo debenturista
quando da subscrição das debêntures.
Com
deságio: é a diferença, a menor, entre o valor nominal e o
preço de compra da debênture.
A determinação do ágio
ou deságio a ser aplicado sobre o preço de subscrição pode ser feita após a
conclusão de um processo de bookbuilding
(sistema que permite que o emissor de um ativo, possa, através de processo
on-line, leiloar seu ativo para participantes da CETIP,
que através de ofertas firmes, determinam suas condições, em termos de taxa e
quantidade, para compra do ativo leiloado).
Quanto
à forma
Debêntures
nominativas: o crédito do debenturista pode ser
representado pelo certificado, mas a
transmissão de sua propriedade se dá pelo registro
da operação no Livro de Registro de Debêntures Nominativas e não pela
transferência do certificado. Em geral se registra apenas um debenturista no CETIP, e este sistema realiza as demais
transferências.
Debêntures
escriturais: A propriedade de debêntures
escriturais se transfere pelo lançamento
efetuado pela instituição financeira, responsável pelo envio de extratos da
conta de depósito de debêntures aos respectivos debenturistas.
Tanto debêntures
nominativas como debêntures escriturais podem ser custodiadas na CETIP. Neste caso, a
CETIP constará do Livro de Registro de Debêntures Nominativas ou perante a
instituição custodiante como proprietária fiduciária das debêntures, em se
tratando, respectivamente, de debêntures nominativas registradas ou
escriturais.
Quanto
ao prazo
A debênture poderá ter
prazo de vencimento determinado,
indeterminado ou antecipado.
O prazo de vencimento é
estabelecido na escritura de emissão assim como as condições em que o
vencimento pode ser antecipado.
A legislação em vigor
prevê, caso a debênture não tenha seu prazo
estipulado, que o vencimento se dará mediante a ocorrência de um dos dois
eventos a seguir:
- inadimplemento da
obrigação do pagamento dos juros, nas épocas fixadas para a ocorrência de tais
eventos;
- dissolução da
emitente.
Quanto
à classe
As
debêntures não conversíveis: não se transformam em
ações da companhia, mas poderão ser
permutáveis por ações de outra companhia que não as da emissora (tem maior taxa de juros e maior risco).
As
debêntures conversíveis: são aquelas que serão convertidas
em ações da companhia (tem menor taxa de juros e
menor risco
Enquanto puder ser
exercido o direito de conversão não pode a assembleia geral da sociedade alterar
o estatuto no que se refere à mudança do objeto da companhia, na criação de
ações preferenciais ou modificação das vantagens das existentes, sem prejuízo
das ações em que são convertidas as debêntures.
De maneira geral, o
exercício do direito de conversibilidade
pode ser exercido a partir de 30 (trinta) dias, após o lançamento das respectivas
debêntures, muito embora esse prazo possa variar de emissão para emissão,
conforme os interesses da empresa emissora.
Quanto
às espécies de garantia
-com garantias;
-sem garantias;
Na realidade, essas
espécies se referem apenas às garantias que são oferecidas aos debenturistas,
quanto ao pagamento das obrigações assumidas pela sociedade. De qualquer
maneira, esta é sempre devedora dos debenturistas da parcela do empréstimo que
cada debênture representa.
Classes
de debênture
Debênture
subordinada:
É aquela que reconhece preferência tão somente aos acionistas da empresa, no
ativo remanescente, em caso de haver liquidação da sociedade. Esta classe de debênture não possui limites
para emissão.
Por tais
características as debêntures subordinadas deverão contar com maiores vantagens
para os debenturistas no que concerne ao pagamento dos juros e prêmio face ao
risco envolvido.
Debênture
quirografária
É aquela cujo título
não goza de nenhuma garantia real
sobre o ativo da empresa ou de terceiros, nem mesmo qualquer tipo de privilégio
geral ou especial sobre o ativo da empresa ou de empresa da sociedade a que ela
pertença.
Esta classe de debênture tem seu limite fixado ao
valor do capital social da Companhia, igualando-se aos demais credores
quirografários da Empresa, no caso de sua liquidação
Debênture
com garantia flutuante
É a mais usada no mercado
pois assegura à debênture privilégio geral sobre
o ativo da emissora, não impedindo, contudo, a negociação dos bens que compõem
esse ativo.
Os debenturistas terão
direito ao recebimento de seus respectivos créditos antes
dos credores quirografários, subordinando-se,
entretanto, aos titulares de debêntures com garantia real.
Saliente-se que as
garantias poderão ser cumulativas, ou seja, as debêntures poderão ser emitidas
simultaneamente com garantia real e flutuante.
Debêntures
com garantia real
São debêntures
garantidas por hipoteca, caução, penhor ou anticrese sobre bens da própria companhia ou
oferecidos por terceiros e que ficarão vinculados à emissão.
A hipoteca é direito real de garantia em virtude do qual um bem imóvel assegura ao credor o pagamento de uma dívida.
O penhor é direito real de garantia através do qual um bem móvel (ou imóvel por acessão) é transferido ao credor
(em regra) para garantia de uma dívida, sendo a caução a espécie de penhor
sobre direitos (bens incorpóreos), tais como os títulos de crédito.
Debênture
com garantia fidejussória
É a debênture em que se
oferece ao título a coobrigação por fiança, de
uma terceira pessoa, geralmente na forma de garantia acessória. Muito embora
não estejam previstas na Lei das Sociedades Anônimas, juridicamente é possível
a constituição de garantias fidejussórias quando da emissão de debêntures.
O aval não é
instituto adequado para se assegurar uma emissão de debêntures, porquanto se
trate de garantia de natureza cambiária.
Poder
liberatório
O poder liberatório é a
aceitação das debêntures, por parte da empresa
emissora ou de um terceiro (Interveniente Anuente), como moeda de pagamento de
seus produtos ou serviços.
Companhia
aberta
Sociedade comercial
cujas ações são negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
Companhia
fechada
Entidade que só aumento
o capital com os recursos dos seus sócios.
Underwriting: operação em que um terceiro é
contratado para colocar subscrição pública de ações.
No
mercado financeiro, o underwriting ou subscrição
ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro,
que será responsável pela colocação de
uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado.
A
operação é realizada por uma instituição financeira
isoladamente ou organizada em consórcio.
O
termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o
lançamento e distribuição de ações
ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais.
A
instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é
chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas
operações: bancos múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e
distribuidoras.
As
operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em
geral, e de títulos de crédito representativo de empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida
somente pela instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil
(BACEN) para esse tipo de intermediação.
Os
lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à
subscrição pelos atuais acionistas, também levam o nome underwriting.
Mercado de
Câmbio
Conceito
É
o mercado onde se faz transações com moeda estrangeira e nacional.
Finalidade: a transformação
de valores de moeda estrangeira em moeda nacional ou vice-versa.
Operacionalização: através do
sistema bancário e auxiliar (corretoras e distribuidoras de valores, casas de
câmbio).
O
mercado funciona continuamente para compra e venda de moeda, porém nem todas as
moedas são conversíveis, isto é, nem
todas possuem liquidez.
Moedas
mais negociadas: dólar americano, euro, iene japonês, franco suíço, libra
esterlina.
Conceito de
Câmbio
Câmbio
é toda operação em que há troca de moeda
nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Compreende também as operações de
troca de uma moeda estrangeira por outra moeda estrangeira.
Os
elementos que participam do comércio internacional são conhecidos como:
Aqueles que
produzem divisas
– são os exportadores, turistas estrangeiros, devedores de empréstimos e
investimentos, os que recebem transferências do exterior;
Aqueles que
recebem divisas
– os importadores, aqueles que enviam remessas para o exterior em forma de
dividendos e lucros, os que fazem transferência ao exterior, os devedores de
investimentos e empréstimos que remetem ao exterior o principal e os juros.
Resumo
Exportação – venda ao
exterior de bens e serviços com preços a serem pagos em moeda estrangeira;
Importação – compra de bens
e serviços com pagamento efetuado em moeda estrangeira;
Transferência – movimentação
financeira de capitais de entrada ou saída do país.
Divisas
È
a moeda estrangeira que entra ou sai do país. As
divisas são monopólio do Estado, que é representado pelo BACEN e que determina
como e quando uma instituição financeira pode operar com câmbio.
Compra e venda
de moeda
As
denominações compra e venda têm como referência
a instituição autorizada a operar com câmbio.
Compra de moeda
estrangeira significa o banco ou instituição receber moeda estrangeira e
entregar reais.
Venda significa o banco entregando moeda
estrangeira e recebendo reais.
Arbitragem: é a operação
de troca de uma moeda estrangeira por
outra, sendo mais comum nas chamadas operações “dólar-cabo”
(transações eletrônicas envolvendo diversas praças do mercado internacional de
câmbio).
Agentes do
mercado de câmbio
Chama-se
mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as operações de
câmbio, entre os agentes
autorizados (bancos, caixas econômicas, corretoras, distribuidora) e
entre estes e seus clientes.
Quem pode operar
no mercado de câmbio
Podem
operar no mercado de câmbio apenas as instituições
autorizadas pelo Banco Central: bancos comerciais, bancos múltiplos,
bancos de investimento, Caixa Econômica Federal, bancos de desenvolvimento,
agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários, sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as administradoras de cartões de crédito também são
autorizados pelo BACEN a realizar operações respectivamente com vales postais e compras internacionais.
Os agentes do
mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações:
a)
Bancos, exceto de
desenvolvimento: todas as operações de câmbio;
b)
Bancos de desenvolvimento
e caixas econômicas:
operações específicas autorizadas;
c)
Sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de
títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários:
compra ou venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências
unilaterais e de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem
relativo a viagens internacionais, bem como operações no mercado interbancário,
arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de
câmbio, arbitragem com o exterior;
d)
A Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, também autorizada pelo Banco
Central a realizar operações com vales
postais internacionais, emissivos e receptivos, para atender às seguintes
demandas: manutenção de pessoas físicas no exterior; contribuições a entidades
associativas e previdenciárias; aquisição de programas de computador para uso
próprio; aposentadorias e pensões; aquisição de medicamentos no exterior, não
destinados a comercialização; compromissos diversos, tais como aluguel de
veículos, multas de trânsito, reservas em estabelecimentos hoteleiros, despesas
com comunicações, assinatura de jornais e revistas, outros gastros de natureza
eventual, e pagamento de livros, jornais, revistas e publicações similares,
quando a importação não estiver sujeita a registro no Siscomex; pagamento de
serviços de reparos, consertos e recondicionamento de máquinas e peças;
doações. Também o pagamento de exportações brasileiras até US$ 10 mil por operação
pode se dar por meio de vale postal internacional.
Forma de troca
de moeda
Câmbio manual – operações que
envolvem a compra e venda de moedas estrangeiras em espécie (inclusive travellers checks);
Câmbio sacado – quando na
troca existem títulos
ou documentos representativos da moeda (letra de câmbio).
Contrato de
câmbio
O
contrato de câmbio é um instrumento particular,
bilateral, no qual um vendedor se compromete a entregar determinada quantidade
de moedas estrangeiras, sob determinadas condições (taxas, prazos, formas de
entrega) a um comprador, recebendo em contrapartida o equivalente em moeda
nacional.
Nas
operações cambiais mais simples como as do câmbio
manual, admite-se o Contrato de
Câmbio Simplificado (Boleto de Câmbio).
Boleto de Câmbio pode ser
utilizado nas operações de câmbio para viagens internacionais, transferências
unilaterais, exportação e importação simplificadas, serviços governamentais e
serviços diversos.
Considerando
a importância do contrato de divisas para a economia nacional, o Conselho Monetário Internacional (CMN)
estabelece normas para a formalização dos contratos de câmbio, que são
implementadas pelo Bacen através do Sisbacen.
O
contrato, depois de firmado entre as partes (vendedor, comprador, e se
necessário, corretor), transforma-se em um documento irrevogável, só poderá ser cancelado ou alterado por consenso entre
pactuantes, obedecidas também as normas do Bacen.
A
liquidação do contrato de câmbio
ocorre quando o vendedor entrega a moeda
estrangeira ao comprador.
Taxa de câmbio
É
o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da
moeda nacional.
A
moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que
a cotação de referência utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando a
taxa de câmbio brasileira é 1,80 significa que 1 dólar americano custa R$ 1,80.
No
seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra. Pensando sempre do
ponto de vista do banco:
Taxa de venda é preço que o
banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo).
Taxa de compra reflete o preço
que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um
exportador, por exemplo).
O
intervalo entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o
ganho do banco com a negociação da moeda, e é conhecida como “spread”.
Taxa do mercado
de câmbio
– estabelece o parâmetro para as operações
oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior e demais operações
do mercado de câmbio;
Taxa de câmbio
interbancária pronta
– estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda entre
bancos e interbancário em dólar para entrega em 48 horas;
Taxa de câmbio
de mercado de cabo
– estabelece o parâmetro de compra e venda de moeda que será utilizada para
transferência direta para o exterior;
Taxa PTAX do
Bacen
– é a taxa média do dólar interbancário,
apurada pelo Bacen.
Taxa de paridade
- é
a relação entre uma moeda estrangeira e o dólar americano ou outra moeda
estrangeira, isto é, quando nenhuma das moedas é o real (R$).
Operações de
Remessa
As
operações de remessas podem partir de dois pontos, do exterior para o país e do
país para o exterior.
Dentre
as remessas do exterior para o país,
merecem destaque as operações de empréstimos internacionais contratadas por
empresas brasileiras, disciplinados pelo Banco Central (operações tipo “resolução 63”).
Origem
da operação: Resolução 63/1967 do CMN.
Atualmente, estas operações estão disciplinadas pela resolução 2770/2000
do Conselho Monetário Nacional.
Estabelece
a resolução 2770 que os recursos captados por meio destes empréstimos externos
devem ser aplicados em atividades
econômicas, permitindo-se que as instituições financeiras e as sociedades
de arrendamento mercantil captem recursos do exterior para livre aplicação no
mercado doméstico.
Outro
instrumento conhecido de transferências internacionais são as contas CC5.
“CC5” é a abreviatura
de Carta-Circular 5, do Banco Central em 27 de fevereiro de 1969,
regulamentando a abertura e a
movimentação de contas em moeda nacional tituladas por domiciliados no exterior
e mantidas em bancos no Brasil.
O
nome ainda é utilizado apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada
pela Circular 2.677/1996, que foi substituída pela Circular 3.280 quando da
edição do regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais em março
de 2005.
As
chamadas operações “CC5” são os pagamentos/recebimentos em moeda
nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante
débitos/créditos em conta em moeda nacional
mantida no país pelo não residente.
As
contas dos não residentes só podem ser abertas e movimentadas em bancos
autorizados a operarem câmbio, com características específicas, que as
diferenciam de outras contas correntes.
Em
particular, são as únicas contas
correntes com cadastro obrigatório no Sisbacen.
A
Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.265/2005 vedou o uso das contas em reais tituladas por pessoas físicas e
jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior para transferência internacional em reais de interesses de terceiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário