Imposto de Importação
|
Imposto de Exportação
|
IPI
|
PIS/COFINS
|
ICMS
|
|
Sujeito Ativo
|
União
|
União
|
União
|
União
|
Estado
|
Sujeito Passivo
|
|||||
Contribuinte
|
Importador
Viajante
Destinatário de RPI
|
Exportador;
Viajante
Trading Company
|
Importador
|
Importador
Destinatário de RPI
Adquirente de mercadoria entrepostada
|
Importador
|
Responsável
|
Transportador;
Depositário
|
Transportador;
Depositário
|
Transportador;
Depositário
|
||
Responsável Solidário
|
Agente de carga
Operador portuário
Adquirente
cessionário
|
Agente de carga
Produtor-vendedor
|
Agente de carga
Operador portuário
Adquirente
Cessionário
|
depositário, transportador representante
do transportador estrangeiro; expedidor, operador de transporte multimodal adquirente
(por sua conta e ordem).
|
Depositário
|
Incidencia
|
Mercadoria estrangeira
Mercadoria desnacionalizada
|
Mercadoria nacional
Mercadoria nacionalizada
|
Produto estrangeiro
Produto desnacionalizado
|
Mercadoria estrangeira
Mercadoria desnacionalizada
|
Mercadoria estrangeira
Mercadoria desnacionalizada
|
Nao incidencia
|
I - ingresso por erro inequívoco ou
comprovado de expedição
II -ingresso para reposição
III - mercadoria objeto da pena de
perdimento.
IV - mercadoria antes do registro da DI
;
V - mercadoria avariada.
VI - trânsito de passagem,
acidentalmente destruída.
VII - embarcações, que retornem ao registro
no Brasi
|
I - Mercadoria reexportada
II - Saída temporária
|
Mercadoria descarregada por erro inequívoco
ou comprovado de expedição
mercadoria estrangeira para reposição
embarcações, que retornem ao registro no Brasil
|
I - ingresso por erro inequívoco ou
comprovado de expedição
II -ingresso para reposiçao
III - mercadoria objeto da pena de
perdimento.
IV - mercadoria antes do registro da DI
;
V - mercadoria avariada.
VI - trânsito de passagem,
acidentalmente destruída.
V II - pescado capturado fora das águas
territoriais do País
VIII - exportação temporária.
IX - bens importados pelas entidades
beneficentes de assistência social
|
Mesma situação
do imposto de importação
|
Fato gerador
|
|||||
Espacial
|
Entrada da mercadoria estrangeira no
T.A
|
saída da mercadoria do território aduaneiro.
|
Entrada de mercadoria estrangeira
|
||
Temporal
|
Data do registro da DI
Data do lançamento
|
data do registro de exportação
|
Desembaraço aduaneiro
|
Data de registro da DI
|
Desembaraço aduaneiro
Data da entrega
|
Presumido
|
Mercadoria extraviada
|
Mercadoria extraviada
|
Mercadoria extraviada
|
Falta de mercadoria
|
|
Nao constitui FG
|
I - do pescado capturado fora das águas
territoriais , por empresa localizada no seu território;
II - de mercadoria em exportação
temporária
|
Mercadorias que ingresse
I - por fatores alheios à vontade do
exportador;
II - exportação temporária
|
|||
Base de calculo
|
Valor aduaneiro
Quantidade de mercadoria
|
Preço normal
FOB
Preço de venda
Pauta do valor mínimo
|
base de cálculo do II + II + encargos
cambiais
|
BC da importação + ICMS + PIS/COfins
|
Fob + Frete + seguro + descarga + IPI +
IOF + Pis/Cofins + despesas aduaneiras
|
aliquota
|
TEC
Ad valorem
Específica
Mista
|
Ad valorem 30%
|
TIPI
Ad valorem
|
- PIS/Pasep = 1,65%
- COFINS = 7,6%
|
7%, 12%, 18% ou 25%. (4%)
|
Pagamento
|
Registro da di
|
15 dias apos registro da DE
|
Registro da DI
|
Data do registro da DI
|
Antes do desembaraço
|
Isencoes
|
RPI
Bagagem
Loja franca
|
Acucar
Cafe
Bagagem
|
Em regra para o produto
Bagagem
RPI
Remessa sem valor comercial
|
.
|
- Drawback suspensão
- importação para órgãos públicos.
- bagagem de viajante.
- medicamentos
- doações
- mercadorias que retornam por fatores alheios ao exportador.
- exportação temporária
- loja franca
-
representações diplomáticas
|
Total de visualizações de página
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Resumo dos impostos Receita Federal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário