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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

GRU sugestão de leitura TCU


Agente Arrecadador

1 - Onde pode ser paga a GRU?

R:
A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária, bem como nas lotéricas e correios (correspondentes bancários), obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes. A GRU Simples somente poderá ser recolhida nas agências do Banco do Brasil.
Arquivo de Retorno do Banco do Brasil

2 - O Banco do Brasil enviará para as UG's arquivo de retorno com as informações sobre a GRU quitada junto à rede bancária? Qual o formato deste arquivo?

R:
As informações a respeito do pagamento realizado por meio da GRU Cobrança e da GRU Simples estarão disponíveis para consulta no SIAFI. O Banco do Brasil enviará arquivo retorno para as UG's que recebam os recolhimentos feitos com GRU Cobrança e não encaminhará arquivo retorno dos recolhimentos efetuados com GRU simples. O formato do arquivo se encontra no Manual GRU, disponibilizado no sítio do Tesouro Nacional www.tesouro.fazenda.gov.br
Boletos já emitidos

3 - Qual o procedimento para os boletos já emitidos?

R:
Os boletos Cobrança emitidos anteriormente a implantação da GRU permanecem válidos e os boletos de outros bancos permanecem na sistemática atual, não devendo ser emitidos novos boletos. Os recolhimentos arrecadados pelo Banco do Brasil usando a carteira 18 terão suas variações vinculadas a códigos de recolhimento GRU. Nos casos em que ocorrerem mais de uma receita vinculada a uma mesma variação da carteira 18, bem como nos casos de boletos vinculados a outras carteiras, a sistemática atual de depósito direto permanecerá até chegar ao fim a utilização dos boletos emitidos. A partir da vigência da GRU, os órgãos deverão cancelar convênios com outros bancos e aderir ao sistema de cobrança do BB, por meio de convênio, ou aderir a GRU Simples.
Sistemática de cauções

4 - Como ficará a sistemática de cauções?

R:
Os depósitos em garantia cuja legislação determine o ingresso na Conta Única deverão ser recolhidos por meio de GRU e os recolhimentos previstos, em legislação, que o depósito será realizado em instituições bancárias oficiais, como por exemplo a CEF, não serão recolhidos por GRU.
Pagamento por cheque e devolução de cheque sem fundos

5 - Qual o procedimento para pagamento com cheque e devolução de cheque sem fundos?

R:
A GRU poderá ser paga por meio de cheque, desde que seja de emissão do próprio contribuinte e no valor da guia. O Banco do Brasil repassará os recursos financeiros à Conta Única do Tesouro Nacional até o segundo dia útil após a regular compensação dos cheques e o efetivo ingresso na sua conta de reserva bancária. Os órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal que autorizem o recebimento da GRU por meio de cheques, ficam obrigadas a ressarcir ao agente financeiro os valores de cheques devolvidos, antecipadamente repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, no prazo de 72 horas, contados da data de comunicação do Banco do Brasil S.A. O ressarcimento será feito por meio de OB caracterizando-se como uma movimentação extra-orçamentária nos moldes do que ocorre atualmente com a restituição de receitas, cabendo aos órgãos responsáveis adotarem as providências necessárias para a recuperação dos cheques emitidos pelo contribuinte com insuficiência de fundos. Quando se tratar de fonte tesouro os órgão deverão solicitar os recursos a COFIN/STN em programação finaceira específica.
Códigos Gerais

6 - Haverá códigos comuns a todas as UG's?

R:
Serão criados códigos gerais para fonte própria e fonte Tesouro, quando necessário, que serão replicados para todos os órgãos, nos casos de recolhimentos comuns a todas as UG's como devolução de diárias, devolução de suprimento de fundos, aluguéis, etc, Nestes códigos, os órgãos poderão customizar alguns campos definidos pelo Tesouro Nacional, como fonte e natureza SOF do recolhimento.
Quem pode Cadastrar Códigos GRU

7 - Quem pode criar códigos de recolhimento e qual a forma de solicitar a sua criação?

R:
A criação dos códigos de recolhimento será exclusiva da STN (COFIN). Caso haja necessidade de criação de novos códigos, as UG's deverão encaminhar as solicitações aos órgãos setoriais e estes, após análise preliminar e ajuste, quando necessário, encaminhará à COFIN que analisará cada caso. Para solicitar a criação de códigos de recolhimento de GRU, a setorial encaminhará e-mail para cofin.df.stn@fazenda.gov.br informando a descrição, fonte e natureza SOF do recolhimento.
Acompanhamento da Arrecadação

8 - Como a UG acompanhará a arrecadação das receitas e anulação de despesas?

R:
A UG poderá acompanhar as arrecadações pela transação CONDEPCTU e, após o período de float no Banco do Brasil, pelas transações CONRA e CONRAZAO do SIAFI, em conta específica do sistema contábil de compensação. Também podem ser consultadas no sítio do Banco do Brasil https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/fed/obt/index.jsp
Sistema de Controle de Arrecadação

9 - Hoje por meio do Depósito Direto na CTU, com os códigos específicos, controlamos diversas receitas próprias do órgão. Como a GRU vai interferir neste controle?

R:
Os sistemas de controle serão melhorados, pois para cada GRU recolhida será emitido, no SIAFI, uma Nota de Registro de Arrecadação ( RA) com todos as informações da GRU recolhida no banco. Além disso, todos os campos de valores serão contabilizados em conta específicas do sistema contábil de compensação. Em alguns casos, os controles internos das UG's deverão ser adaptados para busca das informações da GRU e integração com seus sistemas internos, quando for o caso.
Anulação de Despesas

10 - As anulações de despesas terão o mesmo tratamento do Depósito Direto na Conta Única?

R:
A sistemática permanece a mesma, considerando as últimas alterações ocorridas em virtude da implantação do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber. As anulações de despesas referentes às fontes própria permanecem no órgão, qualquer que seja o exercício, sendo que as anulações de despesas do exercício reverterão à dotação orçamentária e as anulações do exercício seguinte serão classificadas como receitas. As anulações originárias de recursos de fontes do Tesouro, se do exercício, revertem à dotação orçamentária do órgão. Se de exercício anterior, deverão ser classificadas como receitas do Tesouro.
Receitas
11 - As receitas terão o mesmo tratamento do Depósito Direto na Conta Única? Estes recursos ficarão na COFIN?

R:
A sistemática permanece a mesma. As receitas de recursos próprios e das demais fontes que não geram cotas orçamentárias permanecem no órgão e as receitas de fontes Tesouro, que geram cotas, permanecem no Órgão Central de Programação Financeira.
Controle de Emissão

12 - Haverá controle das GRU's Cobrança emitidas e ainda não pagas?
R:
Não há ainda no SIAFI controle das GRU's Cobrança emitidas e não pagas. Este controle será efetuado quando estiver disponível a integração da GRU com o CPR. Normalmente este controle é efetivado pelo próprio órgão por meio de seus sistemas de cobrança.
Emissão da GRU

13 - Como será emitida a GRU Cobrança e a GRU Simples?

R:
A GRU Cobrança pode ser emitida a partir de sistema próprio dos órgãos ou ser utilizado sistema de cobrança do Banco do Brasil para sua emissão. O aplicativo para emissão da GRU Simples será disponibilizado nos sites do Tesouro Nacional, SERPRO, Presidência da República e Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá emití-la. A GRU Simples também poderá ser gerada localmente nas UG's a partir de aplicativo a ser fornecido pelo Tesouro.
Nosso número e Número de Referência

14 - Que informações poderão ser colocadas no campo "Nosso Número" da GRU Cobrança e "Número de Referência" da GRU Simples?
R: R: Na GRU Cobrança, o "Nosso Número" contém informações definidas pelo órgão para o seu controle, mantida a estrutura da FEBRABAN. Na GRU Simples, o "Número de Referência" é indicador numérico de livre preenchimento pelo órgão, limitado a 17 posições. Em ambos os casos, a finalidade principal é identificar o pagamento de forma individualizada.
Diárias e Suprimento de Fundos

15 - No caso de devolução de diárias e suprimentos de fundos como será identificada a Nota de Empenho pela UG e como se operacionalizará isto? Este preenchimento será manual através do SIAFI? Quais transações deveremos acessar para tanto?

R:
As anulações de despesas terão um código geral que contabilizará na conta 212610000 (valores a debitar). O estorno de despesa será feito quando do cadastramento do documento hábil DD no CPR. A baixa da conta 212610000 ocorrerá quando realizado o compromisso de recebimento gerado no CONFLUXO. Não haverá código GRU que faça o estorno da despesa. No caso de devolução de exercícios anteriores, haverá um código para receita geral, se receita própria, e outro para as receita do Tesouro Nacional.
Aplicação da GRU

16 - Quando se aplicam a GRU Cobrança e a GRU Simples?

R:
A utilização da GRU pode ser resumida da seguinte forma: GRU Simples - Recomendável para ingressos de quaisquer valores, para estornos de despesas e Depósito de Diversas Origens (DDO) e quando a UG não possuir sistema próprio de cobrança ou a sua arrecadação não exigir controles específicos do ingresso, que segue o padrão FEBRABAN. GRU Cobrança - Indicada principalmente quando a regra de negócio para recebimento dos recursos, por parte do órgão, exigir o recebimento em vários bancos como um facilitador para o depositante. É recomendável para aquela UG que possui sistema próprio de cobrança e necessita de arquivo retorno para controle do sistema de cobrança.
Cancelamento de GRU

17 - Uma GRU emitida poderá ser cancelada?

R:
A GRU Cobrança e a GRU Simples emitidas e não liquidadadas não tem existência no SIAFI. Somente a GRU Eletrônica (ainda não implantada) emitida no mesmo dia e ainda não processada poderá ser cancelada no SIAFI. A GRU processada poderá ser restituída por meio de OBC, OB Intra-SIAFI e OBP.
Definição e Objetivo

18 - Qual a definição e o objetivo da GRU?

R:
A GRU é um documento padronizado para o ingresso de valores na Conta Única, a ser utilizado pelas Unidades Gestoras para arrecadação de receitas e demais valores ao Tesouro Nacional e nos pagamentos entre orgãos da Administração Pública Federal. Substitui o Depósito Direto na Conta Única. Objetiva reduzir os custos com despesas bancárias e oferecer maior controle e transparência na classificação das receitas.
Forma de Pagamento

19 - Onde pode ser paga e qual a forma de pagamento da GRU?

R:
A GRU Simples somente poderá ser paga no Banco do Brasil e a GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e correios (correspondentes bancários), obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. Os pagamentos poderão ser efetuados no Banco do Brasil em espécie ou por meio de cheque, desde que o cheque seja no valor da guia e de emissão do próprio contribuinte. O pagamento da GRU poderá ser feito pelos terminais automáticos ou pela Internet da mesma forma como se paga qualquer outro título.
GRUxCPR
20 - A emissão da GRU deverá ser registrada no CPR como previsão de receita?

R:
Sim. Mas inicialmente a GRU será implantada apenas no SIAFI Operacional.
Identificação do Recolhedor

21 - A identificação do recolhedor é obrigatória? Vai ser possível identificar o recolhimento de um contribuinte, caso o mesmo não comprove o recolhimento?

R:
Para a GRU Cobrança esta informação não é obrigatória. Poderá, no entanto, estar presente no Nosso Número, mas, nesta fase da implantação da GRU, esta informação ainda não será interpretada pelo SIAFI. Para a GRU Simples é obrigatória a informação do CNPJ/CPF.
Manual

22 - Haverá manual para consultas sobre a GRU?

R:
Sim. Serão disponibilizados no sitio do Tesouro Nacional, para pesquisa pelos usuários, manual (onde constam diversas informações, como consultas do SIAFI, especificações dos campos e forma de customizar os códigos gerais para cada UG), questionamentos mais comuns, bem como apresentações sobre a GRU. Além disso, as rotinas operacionais constarão também do Manual SIAFI.
Obrigatoriedade

23 - A GRU é obrigatória?

R:
Sim. O inciso II do art. 98 da LDO estabeleceu que a arrecadação de receitas far-se-á por intermédio do documento de recolhimento a ser instituído pelo Ministério da Fazenda. O Artigo 3º do Decreto nº 4.950 autorizou a STN a instituir e regulamentar a GRU e a IN Nº 3 do STN instituiu e regulamentou o modelo GRU.
Recolhimentos por GRU

24 - Que recolhimentos não podem ser feitos por GRU?

R:
Não podem ser recolhidos pela GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social (GPS) e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal - SRF, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os recolhimentos efetuados por DARF, mas não administrados pela SRF devem migrar para a GRU.
Tipos de GRU

25 - Quais os tipos de GRU para arrecadação de receitas e anulação de despesas? Como será feita a restituição e retificação?

R:
Para arrecadação e e anulação de despesas poderão ser utilizadas a GRU Cobrança ou GRU Simples.Para retificação e restituição serão utilizados os documentos SIAFI GRU Retificação e OB de Restituição da GRU.
Vantagens

26 - Quais as vantagens da GRU em relação ao Depósito Direto?

R:
Padronizar a arrecadação dos órgãos da administração pública federal, aumentar a transparência na classificação das receitas, compatibilizar as classificações das receitas previstas no OGU com a classificação no SIAFI, atender às necessidades de arrecadação das unidades gestoras do Governo Federal e reduzir os custos com despesas bancárias.
Vencimento GRU

27 - Existe prazo de validade para a GRU?

R:
A GRU pode ter data de vencimento estabelecida pela UG arrecadadora. Normalmente o vencimento é contra a apresentação.
Convênios/Carteiras/Variações Existentes

28 - Para quem já possui sistema de cobrança com o Banco do Brasil, quais serão as alterações? Os convênios existentes serão cancelados, as carteiras e variações serão modificadas?

R:
Todos os códigos de recolhimento utilizados na GRU Cobrança serão vinculados à carteira 18 e respectivas variações. Para os casos de UGs que possuem cobrança que não sejam carteira 18 a UG, em acordo com a agência do Banco do Brasil de relacionamento, deverá promover a mudança de sua carteira de cobrança para a modalidade 18, que quer dizer "cobrança sem existência". Quanto à carteira antiga, as UGs devem se abster de gerar novos boletos nestas carteiras. Para os boletos já distribuídos, ou seja, em posse dos contribuintes, estes deverão ser liquidados normalmente e os recursos entrarão ainda na sistemática do depósito direto na conta única (e não na sistemática da GRU)
Envio de arquivo pelas UG's

29 - A UG deve enviar arquivo sobre a GRU Cobrança para o Tesouro? Qual deve ser o leiaute deste arquivo?

R:
Não. No futuro, as UG's que possuem sistema informatizado de controle de sua arrecadação deverão repassar para o Tesouro Nacional arquivo que possibilite a identificação do contribuinte, bem como do seu contas a receber, ou seja, os boletos emitidos e não pagos.
Aplicação da GRU Intra-SIAFI

30 - GRU Intra-SIAFI será impressa e levada junto ao caixa BB?

R:
A GRU Intra-SIAFI não será levada ao caixa do BB, pois ela não transita pela rede bancária. A GRU Cobrança ou a GRU Simples poderão ser impressas para conhecimento do devedor dos dados de pagamento e emissão da GRU Intra-SIAFI. A impressão da GRU Intra-SIAFI é necessária apenas para comprovação de pagamento.
Contribuinte sem CNPJ/CPF

31 - Como o contribuinte que não tem cadastro no CPF fará pagamentos através da GRU Simples, já que o campo CPF/CNPJ é de preenchimento obrigatório?

R:
O contribuinte que não tenha cadastro de CPF poderá ser orientado a informar CNPJ do órgão.
Prazo de Transição do DDCTU

32 - Qual o prazo de vigência do período de transição do depósito direto na conta única da União e da GRU?

R:
Após 30 de julho de 2004, não será mais permitida a inclusão e reinclusão de códigos de depósito na Conta Única, oportunidade em que será inibido o acesso à transação ATUCODDEP do SIAFI. A contar daquela data, o ingresso de receitas e o estorno de despesas na Conta Única deverá ser efetuado obrigatoriamente pela GRU. No período de transição, de 30 de julho a 31 de dezembro de 2004, poderá ser realizado o ingresso de recursos por meio de depósito direto naqueles códigos que se encontrarem ativos.
Devolução de Receita/Estorno de Despesa

33 - Enquanto a GRU de retificação e restituição não ficarem prontas como vai ser realizada a reclassificação da receita e como vai ficar a devolução de receita?

R:
As retificações e restituições continuam a ser efetivadas pelos mesmos instrumentos utilizados no momento.
Retificação

34 - Como ficará o documento original de posse do contribuinte quando uma GRU for emitida e for posteriormente retificada?

R:
O órgão deverá informar ao contribuinte, pois o controle de retificação e de restituição será de sua responsabilidade

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