Total de visualizações de página

sábado, 25 de maio de 2013

Concurso TCE - resolução de questões discursivas 1

A resolução de questões discursivas em concurso público tem sido um diferencial para quem conhece as técnicas de como apresentar uma resposta clara, lógica, objetiva, organizada e de fácil compreensão para o examinador.

Você ter em mente que o examinador terá diversas provas para corrigir e com certeza não vai ler sua resposta duas vezes para entender o que está escrito lá.

Assim, vai algumas DICAS que você deve observar:

1 - Leia com atenção as questões.

2 - Identifique o que está sendo perguntado. Para isso, marque, destaque o que se quer: conceito, diferença, finalidade, causas, consequências.

3 - Pense no questionamento e organize suas ideias.

4 - Faça um rascunho de lápis e só depois escreve o definitivo.

5 - JAMAIS escreva de lápis e depois cubra de caneta. Isso é reprovação sumária!


Exemplo:

Na administração orçamentária-financeira brasileira é muito comum a utilização de créditos adicionais. Com fundamento na teoria das finanças públicas, apresente os tipos de créditos adicionais, explicando cada um e apresente três diferenças desses tipos.

Seguindo o passo a passo acima:

1 - a questão fala de créditos adicionais. Não vá comentar sobre administração pública brasileira que você estará fugindo do assunto.

2 - marcar o que se pede:

Na administração orçamentária-financeira brasileira é muito comum a utilização de créditos adicionais. Com fundamento na teoria das finanças públicas, apresente os tipos de créditos adicionais, explicando cada um e apresente três diferenças desses tipos.

Veja agora: quais os tipos de créditos adicionais? suplementares, especiais e extraordinários

Quando a pergunta fala de explicando cada uma, conceitue cada uma que você atende ao que se pede.

Não confunda conceito com diferença. Muita gente acha que está apresentado uma diferença e na verdade está falando de conceito.

Diferença é ponto distintivo: você deve identificar o PONTO DISTINTIVO.

Vamos então responder a questão.

R: Existem três tipos de créditos adicionais: crédito adicional suplementar, crédito adicional especial e crédito adicional extraordinário.

Crédito adicional suplementar: é recurso orçamentário que serve para reforçar dotação orçamentária previamente estabelecida em programas, projetos ou atividades na lei orçamentária anual.

Crédito adicional especial: é o recurso orçamentário que serve para atender a programas, projetos ou atividades não previstos na lei orçamentária anual.

Crédito adicional extraordinário: é o recurso orçamentário que serve para atender a despesas urgentes e não previstas no orçamento que necessitam de intervenção imediata da Administração Pública.

Quanto às diferenças entres eles, tem-se:

Quanto aos prazos, os créditos adicionais suplementares sempre são encerrados no final do exercício de sua abertura. Os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser encerrados depois do exercício, quando abertos até quatro meses antes do término do exercício e tenha saldo para utilização no exercício seguinte.

Quanto à criação, os créditos especial e suplementares são criados por lei. Os créditos extraordinários são criados por decreto.

Quanto aos fins que se destinam, os créditos suplementares atender a programas, projetos e atividades preexistentes na lei orçamentária. Os créditos especias e extraordinários atendem a programas, projetos e atividades não previstos na lei orçamentária anual.

Pronto. Está respondido.

Segue texto sobre o tema:


CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E CRÉDITOS ADICIONAIS

Crédito orçamentário é toda dotação aprovada na LOA, sendo chamado também de dotação inicial, pois decorre diretamente da lei orçamentária.

Créditos Adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual.

Classificação dos Créditos Adicionais

De acordo com o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais podem ser classificados como:

a) Suplementares - são os créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento;
b) Especiais - são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica; e
c) Extraordinários - são destinados a atender despesas urgentes e imprevistas, casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Características dos Créditos Adicionais

Os créditos suplementares e especiais deverão ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.

O art. 165, da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964 em seu art. 7º, inciso I, autorizam a inclusão na lei de orçamento de dispositivos que permitam ao Executivo abrir créditos suplementares até determinado limite.

Os créditos especiais, por se referirem a despesas novas, não gozam dessa facilidade, sendo sempre autorizados previamente por lei específica e abertos por Decreto do Executivo.

Exige-se neste caso quorum qualificado do Congresso Nacional, da mesma forma que os créditos suplementares que ultrapassaram o limite fixado na Lei Orçamentária.

A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para atender à despesa, e será precedida de exposição de motivos justificada, conforme explicitado no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

Os créditos extraordinários serão autorizados por Medidas Provisórias do Executivo, que delas dará conhecimento ao Poder Legislativo (ver art. 167, § 3º; e art. 62, § único, da CF/88).

Os créditos suplementares por serem destinados ao atendimento de insuficiências orçamentárias acompanham a vigência do orçamento, ou seja, extinguem-se no final do exercício Administração Financeira e Orçamentária financeiro. É importante destacar que os créditos suplementares se confundem com o orçamento, daí a sua vigência.

Quando o ato de autorização de créditos especiais e extraordinários for promulgado nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro, estes poderão ser reabertos nos limites dos seu saldos e viger até o término do exercício subseqüente. Caso o ato de autorização seja promulgado até 31 de agosto, estes vigerão até o término do exercício.

Finalmente, devemos acrescentar que a reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício subseqüente se fará através de novo Decreto.

RECURSOS DISPONÍVEIS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Conforme o disposto no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos especiais e suplementares:

a) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes do excesso de arrecadação;
c) os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e
d) o produto de operações de créditos autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Entende-se como superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o § 2º, do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, combinado com os saldos de créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.



Nenhum comentário:

Postar um comentário