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domingo, 20 de maio de 2012

Portaria 687/2006


Portaria 687/2006

Objeto: política nacional de proteção à saúde

Objetivo geral

Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de vi­ver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais.

Objetivos específicos

I – Incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com ên­fase na atenção básica.

II – Ampliar a autonomia e a co-responsabilidade de sujeitos e coletivi­dades, inclusive o poder público, no cuidado integral à saúde e minimizar e/ou extinguir as desigualdades de toda e qualquer ordem (étnica, racial, social, regional, de gênero, de orientação/opção sexual, entre outras).

III – Promover o entendimento da concepção ampliada de saúde, entre os trabalhadores de saúde, tanto das atividades-meio, como os da atividades-fim.

IV – Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema, garan­tindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança das ações de promoção da saúde.

V – Estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/con­tributivas no âmbito das ações de promoção da saúde.

VI – Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e de produção de saúde para o desenvolvimento das ações de promoção da saúde.

VII – Favorecer a preservação do meio ambiente e a promoção de ambientes mais seguros e saudáveis.

VIII – Contribuir para elaboração e implementação de políticas pú­blicas integradas que visem à melhoria da qualidade de vida no planeja­mento de espaços urbanos e rurais.

IX – Ampliar os processos de integração baseados na cooperação, solidariedade e gestão democrática;

X – Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos à saúde

Diretrizes

I – Reconhecer na promoção da saúde uma parte fundamental da busca da equidade, da melhoria da qualidade de vida e de saúde.

II – Estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que propi­ciem o desenvolvimento integral das ações de promoção da saúde.

III – Fortalecer a participação social como fundamental na conse­cução de resultados de promoção da saúde, em especial a equidade e o empoderamento individual e comunitário.

IV – Promover mudanças na cultura organizacional, com vistas à adoção de práticas horizontais de gestão e estabelecimento de redes de cooperação intersetoriais.

V – Incentivar a pesquisa em promoção da saúde, avaliando eficiên­cia, eficácia, efetividade e segurança das ações prestadas.

VI – Divulgar e informar das iniciativas voltadas para a promoção da saúde para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, conside­rando metodologias participativas e o saber popular e tradicional.
XI – Estimular a adoção de modos de viver não-violentos e o desen­volvimento de uma cultura de paz no País.
XII – Valorizar e ampliar a cooperação do setor Saúde com outras áreas de governos, setores e atores sociais para a gestão de políticas pú­blicas e a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas que signifiquem redução das situações de desigualdade.

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