Portaria 687/2006
Objeto: política nacional de proteção à saúde
Objetivo geral
Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos
seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação,
ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais.
Objetivos específicos
I – Incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com ênfase na atenção
básica.
II – Ampliar a autonomia e a co-responsabilidade de sujeitos e
coletividades, inclusive o poder público, no cuidado integral à saúde e
minimizar e/ou extinguir as desigualdades de toda e qualquer ordem (étnica,
racial, social, regional, de gênero, de orientação/opção sexual, entre outras).
III – Promover o entendimento da concepção ampliada de saúde, entre os
trabalhadores de saúde, tanto das atividades-meio, como os da atividades-fim.
IV – Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema, garantindo
qualidade, eficácia, eficiência e segurança das ações de promoção da saúde.
V – Estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/contributivas
no âmbito das ações de promoção da saúde.
VI – Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e de produção de
saúde para o desenvolvimento das ações de promoção da saúde.
VII – Favorecer a preservação do meio ambiente e a promoção de
ambientes mais seguros e saudáveis.
VIII – Contribuir para elaboração e implementação de políticas públicas
integradas que visem à melhoria da qualidade de vida no planejamento de
espaços urbanos e rurais.
IX – Ampliar os processos de integração baseados na cooperação,
solidariedade e gestão democrática;
X – Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças
e agravos à saúde
Diretrizes
I – Reconhecer na promoção da saúde uma parte fundamental da busca
da equidade, da melhoria da qualidade de vida e de saúde.
II – Estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que
propiciem o desenvolvimento integral das ações de promoção da saúde.
III – Fortalecer a participação social como fundamental na consecução de resultados de promoção da
saúde, em especial a equidade e o empoderamento individual e comunitário.
IV – Promover mudanças na cultura organizacional, com vistas à
adoção de práticas
horizontais de gestão e estabelecimento de redes de cooperação intersetoriais.
V – Incentivar a pesquisa em promoção da saúde, avaliando eficiência, eficácia,
efetividade e segurança das ações prestadas.
VI –
Divulgar e informar das iniciativas voltadas para a promoção da saúde para
profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando metodologias
participativas e o saber popular e tradicional.
XI –
Estimular a adoção de modos de viver não-violentos e o desenvolvimento de uma
cultura de paz no País.
XII –
Valorizar e ampliar a cooperação do setor Saúde com outras áreas de governos, setores e atores sociais para a
gestão de políticas públicas e a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas
que signifiquem redução das situações de desigualdade.
Onde eu acho o material original?
ResponderExcluirhttp://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/portaria687_30_03_06.pdf
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