PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE
2006.
Objeto: Divulga
o Pacto pela Saúde 2006
Origem:
a) Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em
2006 – Consolidação do SUS aprovado pela CIT
em 26/1/2006; e
b) Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde
em 2006 – Consolidação do SUS aprovado no Conselho
Nacional de Saúde em 9/2/2006,
PACTO
PELA SAÚDE 2006
Consolidação
do SUS
O Sistema Único de Saúde - SUS é uma política
pública de saúde.
Estrutura
(dados da portaria)
Mais de 63 mil unidades ambulatoriais
Cerca de 6 mil unidades hospitalares
Mais de 440 mil leitos
Produção
anual
Aproximadamente de 12 milhões de internações
hospitalares;
1 bilhão de procedimentos de atenção primária à
saúde;
150 milhões de consultas médicas;
2 milhões de partos;
300 milhões de exames laboratoriais;
132 milhões de atendimentos de alta complexidade;
14 mil transplantes de órgãos.
Ranking
Segundo país do mundo em número de transplantes
Reconhecido internacionalmente pelo seu progresso:
- no atendimento universal às Doenças Sexualmente
Transmissíveis/AIDS
- na implementação do Programa Nacional de
Imunização
- no atendimento relativo à Atenção Básica.
Problemas
do sistema
- dificuldade de imposição de normas gerais a um
país tão grande e desigual;
- fixação em conteúdos normativos de caráter
técnico-processual com detalhamento excessivo e enorme complexidade.
Proposta
para superação das dificuldades
Construção do PACTO PELA SAÚDE 2006 (revisão anual)
O Pacto pela Saúde tem os seguintes componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e
Pacto de Gestão do SUS.
I – O
PACTO PELA VIDA:
O Pacto pela Vida está constituído por um conjunto
de compromissos sanitários, expressos em
objetivos de processos e resultados e derivados da análise da situação de saúde
do País e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e
municipais.
Significa uma ação prioritária no campo da saúde
que deverá ser executada com foco em resultados.
As prioridades do
PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são:
SAÚDE
DO IDOSO:
Implantar a Política Nacional de Saúde da Pessoa
Idosa, buscando a atenção integral.
CÂNCER
DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA:
Contribuir para a redução
da mortalidade por câncer de colo do útero e de mama.
MORTALIDADE
INFANTIL E MATERNA:
Reduzir a mortalidade materna, infantil neonatal,
infantil por doença diarréica e por pneumonias.
DOENÇAS
EMERGENTES E ENDEMIAS(ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E
INFLUENZA)
Fortalecer a capacidade de
resposta do sistema de saúde às doenças emergentes e endemias.
PROMOÇÃO
DA SAÚDE:
Elaborar e implantar a Política Nacional de
Promoção da Saúde, com ênfase na adoção de hábitos
saudáveis:prática de atividade física regular,
alimentação saudável e combate ao tabagismo.
ATENÇÃO
BÁSICA À SAÚDE
Consolidar e qualificar a estratégia da Saúde da Família.
II – O
PACTO EM DEFESA DO SUS:
Envolve ações concretas e articuladas pelas três
instâncias federativas no sentido de:
- reforçar o SUS como política de Estado mais do que política de governos;
-defender os princípios basilares dessa política
pública, inscritos na Constituição Federal (acesso universal, integralidade,
gratuidade, isonomia).
Concretização
do Pacto:
Movimento de repolitização
da saúde, com estratégia de mobilização social
vinculada ao processo de instituição da saúde como direito de cidadania, tendo o financiamento público da saúde como
um dos pontos centrais.
As prioridades do Pacto em Defesa do SUS
são:
IMPLEMENTAR
UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:
Mostrar a saúde como direito de cidadania e o SUS como sistema público universal
garantidor desses direitos;
Alcançar, no curto
prazo, a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, pelo Congresso
Nacional (LC 141/2012);
Garantir, no longo
prazo, o incremento dos recursos orçamentários e financeiros para a saúde.
Aprovar o orçamento do SUS, composto pelos
orçamentos das três esferas de gestão.
ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS
III – O PACTO DE GESTÃO DO SUS
O Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades
de cada ente federado de forma a diminuir as
competências concorrentes contribuindo para gestão compartilhada e solidária do SUS.
Pressupostos
- descentralização de atribuições do Ministério da
Saúde para os estados, e para os municípios
- desburocratização
dos processos normativos.
- importância da
participação e do controle social (qualificação).
- financiamento público tripartite
- transferência fundo a
fundo entre gestores
- recursos em blocos o financiamento federal
- relações contratuais entre os entes federativos
(contrato organizativo de ações de saúde).
As prioridades do Pacto
de Gestão são:
DEFINIR
A RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DE CADA INSTÂNCIA GESTORA DO SUS.
ESTABELECER
AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS, com ênfase na
Descentralização; Regionalização; Financiamento; Programação Pactuada e
Integrada; Regulação; Participação e Controle Social; Planejamento; Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde.
Anexo II
DIRETRIZES
OPERACIONAIS DO PACTO PELA SAÚDE EM 2006 – CONSOLIDAÇÃO DO SUS
I – PACTO PELA VIDA
O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores
do SUS em torno de prioridades que apresentam
impacto sobre a situação de saúde.
São
seis as prioridades pactuadas:
Saúde do idoso;
Controle do câncer de colo de útero e de mama;
Redução da mortalidade infantil e materna;
Fortalecimento da capacidade de respostas às
doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária e influenza;
Promoção da Saúde;
Fortalecimento da Atenção Básica.
A –
SAÚDE DO IDOSO
Para efeitos desse Pacto será considerada idosa a
pessoa com 60 anos ou mais.
1 - O trabalho nesta área deve seguir as seguintes
diretrizes:
Promoção
do envelhecimento ativo e saudável;
Atenção
integral e integrada à saúde da pessoa idosa;
A
implantação de serviços de atenção domiciliar;
O
acolhimento preferencial em unidades de saúde;
Fortalecimento
da participação social;
Formação
e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da
pessoa idosa;
2 - Ações estratégicas:
Caderneta
de Saúde da Pessoa Idosa
Manual
de Atenção Básica e Saúde para a Pessoa Idosa
Programa
de Educação Permanente à Distância
Acolhimento -
Reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde.
Assistência
Farmacêutica - Desenvolver ações que visem qualificar a
dispensação e o acesso da população idosa.
Atenção
Diferenciada na Internação - Instituir avaliação geriátrica global
realizada por equipe multidisciplinar
Atenção
domiciliar
B–
CONTROLE DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA:
1 - Objetivos e metas para o Controle do Câncer de
Colo de Útero:
Cobertura
de 80% para o exame preventivo do câncer do colo de
útero, conforme protocolo, em 2006.
Incentivo
da realização da cirurgia de alta freqüência técnica que utiliza um
instrumental especial para a retirada de lesões ou parte do colo uterino
comprometidas
2 – Metas
para o Controle do Câncer de mama:
Ampliar
para 60% a cobertura de mamografia.
Realizar a punção
em 100% dos casos necessários.
C –
REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL:
1 - Objetivos e metas para a redução da mortalidade
infantil
Reduzir a mortalidade neonatal em 5%, em 2006.
Reduzir em 50%
os óbitos por doença diarréica e 20%
por pneumonia, em 2006.
2 - Objetivos e metas para a redução da mortalidade
materna
Reduzir em 5%
a razão de mortalidade materna, em 2006.
Garantir insumos e medicamentos para tratamento das
síndromes hipertensivas no parto.
D –
FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTAS ÀS DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM
ÊNFASE NA DENGUE, HANSENIASE, TUBERCULOSE, MALARIA E INFLUENZA.
Objetivos e metas para o Controle da Dengue
Plano de Contingência para atenção aos pacientes,
elaborado e implantado nos municípios prioritários, em 2006;
Reduzir a menos de 1% a infestação predial por Aedes aegypti em 30% dos municípios
prioritários ate 2006;
2 - Meta para a Eliminação da Hanseníase:
Atingir o patamar de eliminação enquanto problema de saúde pública, ou seja, menos de 1
caso por 10.000 habitantes em todos os municípios prioritários, em 2006.
3 - Metas para o Controle da Tuberculose:
Atingir pelo menos 85% de cura de casos novos de tuberculose bacilífera diagnosticados
a cada ano;
4- Meta para o Controle da Malária
Reduzir em 15%
a Incidência Parasitária Anual, na região da Amazônia Legal, em 2006;
5 – Objetivo para o controle da Influenza
Implantar plano de contingência, unidades
sentinelas e o sistema de informação.
E – PROMOÇÃO DA SAÚDE
1 - Objetivos:
Enfatizar a mudança de comportamento da população
brasileira para a prática de atividade física regular,
alimentação adequada e saudável e combate ao tabagismo;
Promover medidas pelo hábito da alimentação
saudável;
F – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
1 - Objetivos
Assumir a estratégia de saúde da família.
Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da
família nos grandes centros urbanos.
Garantir o financiamento da Atenção Básica como
responsabilidade das três esferas de gestão do SUS.
Aprimorar a inserção dos profissionais da
Atenção Básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de trabalho que
favoreçam o provimento e fixação dos profissionais.
Implantar o processo de monitoramento e avaliação
da Atenção Básica nas três esferas de governo.
II - PACTO EM DEFESA DO SUS
A – DIRETRIZES
1- Expressar os compromissos entre os gestores do
SUS com a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira.
2 - O Pacto em Defesa do SUS deve se firmar através
de iniciativas que busquem:
A repolitização
da saúde, como um movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira
aproximando-a dos desafios atuais do SUS;
A Promoção da Cidadania como estratégia de
mobilização social tendo a questão da saúde como um direito;
A garantia de financiamento de acordo com as
necessidades do Sistema;
3 – Ações do Pacto em Defesa do SUS:
As ações do Pacto em Defesa do SUS devem
contemplar:
Articulação e apoio à mobilização social pela
promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um
direito;
Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além
dos limites institucionais do SUS;
Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos
Usuários do SUS;
III - PACTO DE GESTÃO
Diretrizes para gestão do sistema nos aspectos da
Descentralização;Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação
Pactuada e Integrada – PPI; Regulação; Participação Social e Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde.
DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS
Premissas da descentralização
Ênfase na descentralização compartilhada, são
fixadas as seguintes premissas, que devem orientar este processo:
Descentralização dos processos administrativos
relativos à gestão para as Comissões Intergestores Bipartite;
As deliberações das Comissões Intergestores
Bipartite e Tripartite devem ser por consenso;
Regionalização
A Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de
Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão
e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos
de negociação e pactuação entre os gestores.
Instrumentos
de planejamento da Regionalização são:
1 - Plano
Diretor de Regionalização – PDR
Processo de identificação e reconhecimento das
regiões de saúde, objetivando a garantia do acesso, a promoção da equidade, a
garantia da integralidade da atenção, a qualificação do processo de
descentralização e a racionalização de gastos e otimização de recursos.
2 - Plano Diretor de Investimento – PDI
Expressa os recursos de investimentos para atender
as necessidades pactuadas no processo de planejamento regional e estadual.
3 -
Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde – PPI
A PPI é um processo que visa definir a programação
das ações de saúde em cada território e nortear a alocação dos recursos
financeiros.
Objetivos
da Regionalização:
Garantir acesso, resolutividade e qualidade às
ações e serviços de saúde;
Garantir o direito à saúde, reduzir desigualdades
sociais e territoriais e promover a eqüidade.
Garantir a integralidade na atenção a saúde.
Potencializar o processo de descentralização
Formato
das regiões de saúde
Regiões
intraestaduais, compostas por mais de um município, dentro de um
mesmo estado;
Regiões
Intramunicipais, organizadas dentro de um município de grande
extensão territorial e densidade populacional;
Regiões
Interestaduais, conformadas a partir de municípios limítrofes em
diferentes estados;
Regiões
Fronteiriças, conformadas a partir de municípios limítrofes com
países vizinhos.
Financiamento
do Sistema Único de Saúde
Responsabilidade das três esferas de gestão pelo
financiamento do Sistema Único de Saúde;
Redução das diferenças macrorregionais, estaduais e
regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos,
considerando também as dimensões étnico-racial e social;
Repasse fundo a fundo, definido como modalidade
preferencial de transferência de recursos entre os gestores;
Financiamento de custeio com recursos federais
constituído, organizados e transferidos em blocos de
recursos;
O uso dos recursos federais para o custeio fica
restrito a cada bloco, atendendo as especificidades previstas nos mesmos,
conforme regulamentação específica;
Os
blocos de financiamento para o custeio são:
Atenção básica
Atenção de média e alta complexidade
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
Bloco
de financiamento para a Atenção Básica
O financiamento da Atenção Básica
é de responsabilidade das três esferas, com os seguintes componentes:
- Piso da Atenção Básica
- Piso da Atenção Básica Variável
O Piso de Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos
financeiros, que agregam as estratégias destinadas ao custeio de ações de
atenção básica à saúde;
Os recursos financeiros do PAB serão transferidos
mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos
Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
O Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável consiste em um montante
financeiro destinado ao custeio de estratégias específicas na Atenção Básica em
Saúde.
Estratégias:
Saúde da Família;
Agentes Comunitários de Saúde;
Saúde Bucal;
Compensação de especificidades
regionais
Fator de incentivo da Atenção
Básica aos Povos Indígenas
Incentivo à Saúde no Sistema
Penitenciário
Bloco
de financiamento para a Atenção de Média e Alta Complexidade
Os recursos correspondentes ao financiamento dos
procedimentos relativos à média e alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar
do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
Estratégicas e Compensação:
Transplantes;
Ações Estratégicas Emergenciais, de caráter
temporário, implementadas com prazo pré-definido; (SAMU)
Bloco
de financiamento para a Vigilância em Saúde
É composto por dois componentes:
da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e o componente da Vigilância Sanitária em Saúde;
Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em
Estados e Municípios (VIGISUS II)
Campanhas de Vacinação
Incentivo do Programa DST/AIDS
Bloco
de financiamento para a Assistência Farmacêutica
A Assistência Farmacêutica será financiada pelos
três gestores do SUS devendo agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a
organização das ações de assistência farmacêutica necessárias.
O Bloco de financiamento da Assistência
Farmacêutica se organiza em três componentes:
Básico, Estratégico e Medicamentos de
Dispensação Excepcional.
O Componente
Básico da Assistência Farmacêutica consiste em financiamento para ações de
assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.
O Componente Básico é composto de uma Parte Fixa e
de uma Parte Variável, sendo:
Parte Fixa: valor com base per
capita para ações de assistência farmacêutica para a Atenção Básica,
transferido Municípios, Distrito Federal e Estados, conforme pactuação nas CIB
e com contrapartida financeira dos estados e dos municípios.
Parte Variável:
valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica dos Programas
de Hipertensão e Diabetes, exceto insulina; Asma e Rinite; Saúde Mental; Saúde
da Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo.
O Componente
Estratégico da Assistência Farmacêutica consiste em financiamento para
ações de assistência farmacêutica de programas estratégicos.
Controle de Endemias:
Tuberculose, Hanseníase, Malária e Leischmaniose, Chagas e outras doenças
endêmicas de abrangência nacional ou regional;
Programa de DST/AIDS (anti-retrovirais);
Programa Nacional do Sangue e Hemoderivados;
Imunobiológicos;
Insulina;
O Componente
Medicamentos de Dispensação Excepcional
A responsabilidade pelo financiamento e aquisição
dos medicamentos de dispensação
excepcional é do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação e a
dispensação, responsabilidade do Estado.
Bloco
de financiamento para a Gestão do Sistema Único de Saúde
Custeio de ações específicas relacionadas com a
organização dos serviços de saúde, acesso da população e aplicação dos recursos
financeiros do SUS.
O financiamento deverá apoiar iniciativas de
fortalecimento da gestão, sendo composto pelos seguintes sub-blocos:
Regulação, controle, avaliação e auditoria
Planejamento e Orçamento
Programação
Regionalização
Participação e Controle Social
Gestão do Trabalho
Educação em Saúde
Incentivo à Implementação de políticas específicas
Regulação
da Atenção à Saúde e Regulação Assistencial
As ações da Regulação da Atenção à Saúde compreendem
a Contratação, a Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial, o
Controle Assistencial, a Avaliação da Atenção à Saúde, a Auditoria Assistencial
e as regulamentações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Contratação - o
conjunto de atos que envolvem desde a habilitação dos serviços/prestadores até
a formalização do contrato na sua forma jurídica.
Regulação
do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial -
conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda
dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.
Complexos
Reguladores - uma das estratégias de Regulação Assistencial,
consistindo na articulação e integração de Centrais de Atenção Pré-hospitalar e
Urgências, Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos
Assistenciais com a contratação, controle assistencial e avaliação, assim como
com outras funções da gestão como programação e regionalização.
Auditoria
Assistencial ou clínica – processo regular que visa aferir e
induzir qualidade do atendimento amparada em procedimentos, protocolos e
instruções de trabalho normatizados e pactuados.
Participação
e Controle Social
Apoiar os conselhos de saúde, as conferências de
saúde e os movimentos sociais que atuam no campo da saúde, com vistas ao seu
fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamente os seus papéis;
Apoiar o processo de formação dos conselheiros;
Apoiar a implantação e implementação de ouvidorias
nos estados e municípios.
Gestão
do Trabalho
A política de recursos humanos para o SUS é um eixo
estruturante e deve buscar a valorização do trabalho e dos trabalhadores de
saúde, o tratamento dos conflitos, a humanização das relações de trabalho;
As Diretrizes para Planos de Cargos e
Carreira do SUS devem ser um instrumento que visa regular as relações de
trabalho e o desenvolvimento do trabalhador, bem como a consolidação da
carreira como instrumento estratégico para a política de recursos humanos no
Sistema;
RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS
MUNICÍPIOS
Todo
município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população,
exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o estado e a união;
ESTADOS
Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito
estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo de
Compromisso;
DISTRITO
FEDERAL
Responder, solidariamente com a união, pela
integralidade da atenção à saúde da população;
UNIÃO
Formular e implementar políticas para áreas
prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação;
RESPONSABILIDADES
NA REGIONALIZAÇÃO
MUNICÍPIOS
Todo
município deve contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de
regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
ESTADOS
Contribuir para a constituição e fortalecimento do
processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos
pactuados;
DISTRITO
FEDERAL
Participar dos colegiados de gestão regional,
cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras, conforme pactuação
estabelecida;
UNIÃO
Fomentar a constituição das regiões de saúde
fronteiriças, participando do funcionamento de seus colegiados de gestão
regionais.
RESPONSABILIDADES
NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
MUNICÍPIOS
elaborar relatório de gestão anual, a ser
apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;
ESTADOS
Formular, gerenciar, implementar e avaliar o
processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e
ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição
de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde,
construindo nesse processo o plano estadual de saúde, submetendo-o à aprovação
do Conselho Estadual de Saúde;
DISTRITO
FEDERAL
Operar os sistemas de informação referentes à
atenção básica e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo
a responsabilidade pela gestão, no nível local.
UNIÃO
Formular, no plano nacional de saúde, e pactuar no
âmbito da CIT, a política nacional de
atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da
saúde;
RESPONSABILIDADES
NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
MUNICÍPIOS
monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos
financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo)
e por convênios;
ESTADOS
Elaborar as normas técnicas complementares à da
esfera federal, para o seu território;
DISTRITO
FEDERAL
Realizar a identificação dos usuários do SUS no
âmbito do Distrito Federal, com vistas à vinculação de clientela e à
sistematização da oferta dos serviços;
UNIÃO
Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito
Federal e os municípios para a qualificação das atividades de cadastramento,
contratação, regulação, controle, avaliação, auditoria e pagamento aos
prestadores dos serviços vinculados ao SUS;
5 –
RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO
MUNICÍPIOS
promover e desenvolver políticas de gestão do
trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da
democratização das relações de trabalho;
ESTADOS
Promover espaços de negociação permanente entre
trabalhadores e gestores, no âmbito estadual e regional;
DISTRITO
FEDERAL
Considerar as diretrizes nacionais para Planos de
Carreiras, Cargos e Salários para o SUS – PCCS/SUS, quando da elaboração,
implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e Salários no âmbito da
gestão do Distrito Federal;
UNIÃO
Promover, desenvolver e pactuar políticas de gestão
do trabalho considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização
das relações de trabalho, apoiando os gestores estaduais e municipais na
implementação das mesmas;
RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
MUNICÍPIOS
promover diretamente ou em cooperação com o estado,
com os municípios da sua região e com a união, processos conjuntos de educação
permanente em saúde;
ESTADOS
Formular, promover e apoiar a gestão da educação
permanente em saúde e processos relativos à mesma no âmbito estadual;
DISTRITO
FEDERAL
Articular e participar das políticas regulatórias e
de indução de mudanças no campo da graduação e da especialização das profissões
de saúde;
UNIÃO
Propor e pactuar políticas regulatórias no campo da
graduação e da especialização das profissões de saúde;
RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL
MUNICÍPIOS
apoiar a mobilização social e institucional em
defesa do SUS;
prover as condições materiais, técnicas e
administrativas para funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
organizar e prover à realização de Conferências
Municipais de Saúde;
estimular a discussão e controle social no espaço
regional;
apoiar o processo de formação dos conselheiros de
saúde;
promover ações de informação e conhecimento do SUS;
Apoiar os processos de educação popular em saúde
Implementar ouvidoria
ESTADOS
Mesmas competências do município sob o foco
estadual
DISTRITO FEDERAL
Mesmas competências dos estados.
UNIÃO
Mesmas competências dos Estados e Municípios sob o
foco nacional.
V -
IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO
A -
PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
revisão normativa
Termo de Compromisso de Gestão: documento de
formalização do Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão.
Aprovação dos Termos de Compromisso de Gestão: Conselhos
de Saúde.
Revisão: Anual,
no mês de março
B -
PROCESSO DE MONITORAMENTO
O processo de monitoramento dos Pactos deve seguir
as seguintes diretrizes:
- processo permanente
- Orientado por indicadores, objetivos, metas e
responsabilidades do Termo de Compromisso de Gestão;
VI - DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO DO SUS
A direção do SUS: órgão
do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde
O
processo de articulação entre os gestores: CIT e CIB, que
pactuarão sobre a organização, direção e gestão da saúde.
Composição da CIT (paritária)
Representação do:
Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS
Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde – CONASEMS
Composição
da CIB (paritária)
Representação da:
Secretaria Estadual de Saúde
Conselho Estadual de Secretários Municipais de
Saúde (COSEMS)
Secretário de Saúde da Capital (representante
obrigatório dos municípios)
Tomada
de decisão: consenso.
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