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domingo, 20 de maio de 2012

Portaria 2488 2011


PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Objeto:
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica

Estabelece a revisão de diretrizes e normas para
- a organização da Atenção Básica
- a Estratégia Saúde da Família (ESF)
- o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ATENÇÃO BÁSICA DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA
Conceito de atenção básica 
Um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde

Objetivo: desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.

Execução: É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações.

Critérios utilizados: risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.

Atuação junto ao usuário: É desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas.

Contato com usuários: Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde.

Princípios: universalidade, acessibilidade, vínculo, continuidade do cuidado, integralidade da atenção, responsabilização, humanização, equidade e participação social.

Diretrizes:
I - ter território adstrito sobre o mesmo;
II - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos
III- adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde.

Adscrição dos usuários é um processo de vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o objetivo de ser referência para o seu  cuidado.

O vínculo consiste na construção de relações de afetividade e confiança  entre o usuário e o trabalhador da saúde.

IV - Coordenar a integralidade: integração de ações programáticas e demanda espontânea; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário
V - estimular a participação dos usuários.

Política Nacional de Atenção Básica tem como estratégia prioritária: saúde da família

FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade;
II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas.
III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.
IV - Ordenar as redes: organizar as necessidades de saúde da população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.

DAS RESPONSABILIDADES comuns a todas as esferas de governo

I - apoiar e estimular a adoção da estratégia Saúde da Família
II - garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde
III - qualificar a força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizando os profissionais de saúde
IV - estimular a participação popular e o controle social.

Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores  Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.

Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado
II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;
III - ser co-responsável, pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da Atenção Básica transferidos aos municípios;

Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado
II - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
III - inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da atenção básica;
IV - assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica.

Da infraestrutura
I - as Unidades Básicas de Saúde:
a) devem estar cadastradas no sistema de Cadastro Nacional
b) estrutura
1. consultório médico/enfermagem, consultório odontológico e consultório com  sanitário, sala multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea, sala de administração e gerência e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção Básica;
2. área de recepção, local para arquivos e registros, sala de procedimentos, sala de vacinas, área de dispensação de medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos (quando há dispensação na UBS), sala de inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de coleta, sala de curativos, sala de observação
2.1. as Unidades Básicas de Saúde Fluviais deverão cumprir os seguintes requisitos específicos:
2.1.1. quanto à estrutura física mínima, devem dispor de: consultório médico; consultório de enfermagem; ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos; laboratório; sala de vacina; banheiro público; banheiro exclusivo para os funcionários;  expurgo; cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe; cozinha; sala de procedimentos; e, se forem compostas por profissionais de saúde bucal, será necessário consultório odontológico com equipo odontológico completo;

15 comentários:

  1. Agradeço o conteúdo do texto, pois me auxiliou bastantes nas duvidas com relação a esta Portaria. Pena que a nossa realidade passa bem longe do projeto.

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    1. Caro Amorim

      Infelizmente você tem razão. As normas sobre saúde são bastante interessantes e vislumbram ações relevantes. Todavia, as deficiências da máquina administrativa, os recursos limitados e desmandos acabam comprometendo muitos objetivos.

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  2. Higor,

    Valeu pelo comentário. Temos muitas demandas, mas estamos procurando manter o blog.

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  3. o conteúdo é ótimo me ajudou muito!

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  4. parabéns professor pelo trabalho, me ajudou bastante.

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  5. parabéns professor pelo trabalho, me ajudou bastante.

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  6. parabéns professor pelo trabalho, me ajudou bastante.

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  7. Parabéns pela iniciativa de compartilhar o conhecimento.

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  8. Me explique ai o que isso quer dizer?

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  9. Não tem continuação? Mt bom material.

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  10. Bom dia Professor,
    Tem alguma portaria onde explique o porque não poder pagar o encargos tipo vale transporte, emprestimo, dos Agentes Comunitarios de Saúde?

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