PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Objeto:
Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica
Estabelece a revisão de diretrizes e
normas para
- a organização da Atenção Básica
- a Estratégia Saúde da Família (ESF)
- o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS).
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ATENÇÃO
BÁSICA DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA
Conceito de atenção básica
Um conjunto de ações de saúde, no
âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a
prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de
danos e a manutenção da saúde
Objetivo: desenvolver uma atenção integral que
impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e
condicionantes de saúde das coletividades.
Execução: É desenvolvida por meio do exercício
de práticas de cuidado e gestão,
democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios
definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a
dinamicidade existente no território em que vivem essas populações.
Critérios utilizados: risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou
sofrimento devem ser acolhidos.
Atuação junto ao usuário: É desenvolvida com
o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas.
Contato com usuários: Deve ser o contato preferencial dos
usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção
à Saúde.
Princípios: universalidade, acessibilidade,
vínculo, continuidade do cuidado, integralidade da atenção, responsabilização,
humanização, equidade e participação social.
Diretrizes:
I - ter território adstrito sobre o
mesmo;
II - possibilitar o acesso universal
e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos
III- adscrever os usuários e
desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a
população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde.
Adscrição dos usuários é um processo de
vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o
objetivo de ser referência para o seu cuidado.
O vínculo consiste na construção de relações de afetividade
e confiança entre o usuário e o trabalhador da saúde.
IV - Coordenar a integralidade:
integração de ações programáticas e demanda espontânea; trabalhando de forma
multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado
integral do usuário
V - estimular a participação dos
usuários.
Política Nacional de Atenção Básica tem como estratégia prioritária: saúde da família
FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
I - Ser base: ser a modalidade
de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e
capilaridade;
II - Ser resolutiva: identificar
riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes
tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada
capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente
efetivas.
III - Coordenar o cuidado: elaborar,
acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e
organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.
IV - Ordenar as redes: organizar as
necessidades de saúde da população em relação aos outros pontos de atenção à
saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades
de saúde dos usuários.
DAS RESPONSABILIDADES comuns a todas
as esferas de governo
I - apoiar e estimular a adoção da estratégia Saúde da
Família
II - garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades
Básicas de Saúde
III - qualificar a força de trabalho para gestão e atenção à saúde,
valorizando os profissionais de saúde
IV - estimular a participação popular e o controle social.
Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão
Intergestores Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção
Básica;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da
Atenção Básica;
III - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação
e pós-graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores
com perfil adequado à Atenção Básica.
Compete às Secretarias Estaduais de
Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias,
diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado
II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite
da Atenção Básica prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para
custeio e investimento das ações e serviços;
III - ser co-responsável, pelo monitoramento da utilização dos recursos
federais da Atenção Básica transferidos aos municípios;
Compete às Secretarias Municipais de
Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS,
estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado
II - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite
da Atenção Básica;
III - inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços
como estratégia prioritária de organização da atenção básica;
IV - assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica.
Da infraestrutura
I - as Unidades Básicas de Saúde:
a) devem estar cadastradas no sistema de Cadastro Nacional
b) estrutura
1. consultório médico/enfermagem,
consultório odontológico e consultório com sanitário, sala
multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea, sala de administração e
gerência e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção
Básica;
2. área de recepção, local para
arquivos e registros, sala de procedimentos, sala de vacinas, área de
dispensação de medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos (quando há
dispensação na UBS), sala de inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de
coleta, sala de curativos, sala de observação
2.1. as Unidades Básicas de Saúde
Fluviais deverão cumprir os seguintes requisitos específicos:
2.1.1. quanto à estrutura física
mínima, devem dispor de: consultório médico; consultório de enfermagem;
ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos; laboratório; sala de
vacina; banheiro público; banheiro exclusivo para os funcionários;
expurgo; cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe; cozinha;
sala de procedimentos; e, se forem compostas por profissionais de saúde bucal,
será necessário consultório odontológico com equipo odontológico completo;
Agradeço o conteúdo do texto, pois me auxiliou bastantes nas duvidas com relação a esta Portaria. Pena que a nossa realidade passa bem longe do projeto.
ResponderExcluirCaro Amorim
ExcluirInfelizmente você tem razão. As normas sobre saúde são bastante interessantes e vislumbram ações relevantes. Todavia, as deficiências da máquina administrativa, os recursos limitados e desmandos acabam comprometendo muitos objetivos.
Higor,
ResponderExcluirValeu pelo comentário. Temos muitas demandas, mas estamos procurando manter o blog.
Vai me ajudar muuuito na tutoria
ResponderExcluiro conteúdo é ótimo me ajudou muito!
ResponderExcluirparabéns professor pelo trabalho, me ajudou bastante.
ResponderExcluirparabéns professor pelo trabalho, me ajudou bastante.
ResponderExcluirparabéns professor pelo trabalho, me ajudou bastante.
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa de compartilhar o conhecimento.
ResponderExcluirMe explique ai o que isso quer dizer?
ResponderExcluirNão tem continuação? Mt bom material.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluiradorei!!!!
ResponderExcluirlegal, obrigado
ResponderExcluirBom dia Professor,
ResponderExcluirTem alguma portaria onde explique o porque não poder pagar o encargos tipo vale transporte, emprestimo, dos Agentes Comunitarios de Saúde?