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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Serviço Social

Do Serviço Social - art. 88 Lei 8213/91

Finalidade

Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

Prioridade no Serviço Social

Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

Meio de atendimento do segurado pelo Serviço Social

Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas:
- intervenção técnica
- assistência de natureza jurídica
- ajuda material
- recursos sociais
- intercâmbio com empresas
- pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.

Diretriz do Serviço Social

O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.

Assessoramento técnico


O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.

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