Do Serviço
Social - art. 88 Lei 8213/91
Finalidade
Compete
ao Serviço Social esclarecer junto aos
beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de
solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social,
tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
Prioridade no Serviço Social
Será dada prioridade aos segurados
em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos
aposentados e pensionistas.
Meio de atendimento do segurado pelo
Serviço Social
Para
assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas:
- intervenção técnica
- assistência
de natureza jurídica
- ajuda
material
- recursos
sociais
-
intercâmbio com empresas
- pesquisa
social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.
Diretriz do Serviço Social
O Serviço
Social terá como diretriz a participação do
beneficiário na implementação e no fortalecimento da política
previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.
Assessoramento técnico
O Serviço
Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará
assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de
suas propostas de trabalho.
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