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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Aposentadoria de pessoa deficiente

Aposentadoria da Pessoa com deficiência - LC 142/2013

Aposentadoria por idade

Reduz 5 anos e tempo de contribuição de 180 meses (deficiência de pelo menos 180 meses).
Não será aplicado o Fator Previdenciário, salvo se dele resultar renda mais elevada.

H - 60a
M - 55a

Aposentadoria por tempo de contribuição

Carência de 180 meses (deficiência pelo menos nesse período) e dependerá do grau da deficiência: grave, moderada, leve para reduzir o tempo de contribuição, em 10, 6, ou 2 anos em relação ao período de contribuição comum, que é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
Não será aplicado o Fator Previdenciário, salvo se dele resultar renda mais elevada

GRAU DE DEFICIÊNCIA
Homem
Mulher
Grave
25 anos
20 anos
Moderada
29 anos
24 anos
Leve
33 anos
28 anos

Conversão de um tipo de aposentadoria por deficiência para outro tipo

O grau de deficiência preponderante será aquele em que o segurado cumpriu maior tempo de contribuição.

MULHER
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para 20
Para 24
Para 28
Para 30
De 20 anos
1,00
1,20
1,40
1,50
De 24 anos
0,83
1,00
1,17
1,25
De 28 anos
0,71
0,86
1,00
1,07
De 30 anos
0,67
0,80
0,93
1,00





HOMEM
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para 25
Para 29
Para 33
Para 35
De 25 anos
1,00
1,16
1,32
1,40
De 29 anos
0,86
1,00
1,14
1,21
De 33 anos
0,76
0,88
1,00
1,06
De 35 anos
0,71
0,83
0,94
1,00

I Conversão da aposentadoria especial para aposentadoria de deficiente
(se resultar mais favorável ao segurado, conforme tabela abaixo):       
MULHER
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para 15
Para 20
Para 24
Para 25
Para 28
De 15 anos
1,00
1,33
1,60
1,67
1,87
De 20 anos
0,75
1,00
1,20
1,25
1,40
De 24 anos
0,63
0,83
1,00
1,04
1,17
De 25 anos
0,60
0,80
0,96
1,00
1,12
De 28 anos
0,54
0,71
0,86
0,89
1,00






HOMEM
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para 15
Para 20
Para 25
Para 29
Para 33
De 15 anos
1,00
1,33
1,67
1,93
2,20
De 20 anos
0,75
1,00
1,25
1,45
1,65
De 25 anos
0,60
0,80
1,00
1,16
1,32
De 29 anos
0,52
0,69
0,86
1,00
1,14
De 33 anos
0,45
0,61
0,76
0,88
1,00

É vedada a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial.

Vedação de transformação
É vedada a transformação de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial, em outra espécie, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do respectivo FGTS ou do PIS.
As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pelo RGPS são irreversíveis e irrenunciáveis (RPS, art. 181-B).
No entanto, o segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
a) recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
b) saque do respectivo FGTS ou PIS
Se o segurado tiver implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.
Desaposentação
Aceita a desaposentação para modificação de regime e não exige a devolução dos valores.
STJ -agravo regimental do recurso especial AgRg no Resp 1240447 Rs 2011/0048388-9 (STJ)
Data de publicação: 24/08/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DAPREVIDÊNCIA SOCIAL.DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. NOVA APOSENTADORIA EM REGIMEDIVERSO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
fonte : jus brasil

Substituição de pessoas reabilitadas e portadoras de deficiência

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

        I - de 100 a 200 empregados..........2%;
        II - de 201 a 500...............................3%;
        III - de 501 a 1.000...........................4%;
        IV - de 1.001 em diante. ..................5%.



A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

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