Aposentadoria da Pessoa com deficiência - LC 142/2013
Aposentadoria por idade
Reduz 5 anos e tempo de contribuição
de 180 meses (deficiência de pelo menos 180 meses).
Não será aplicado o Fator Previdenciário, salvo se dele resultar renda mais elevada.
H - 60a
M - 55a
Aposentadoria por tempo de contribuição
Carência de 180 meses
(deficiência pelo menos nesse período) e dependerá do grau da deficiência: grave,
moderada, leve para reduzir o tempo de contribuição, em 10, 6, ou 2 anos em
relação ao período de contribuição comum, que é de 35 anos para homens e de 30
anos para mulheres.
Não será aplicado o Fator Previdenciário, salvo se dele resultar renda mais elevada
GRAU DE DEFICIÊNCIA
|
Homem
|
Mulher
|
Grave
|
25 anos
|
20 anos
|
Moderada
|
29 anos
|
24 anos
|
Leve
|
33 anos
|
28 anos
|
Conversão de um tipo de aposentadoria por deficiência para outro tipo
O grau de deficiência
preponderante será aquele em que o segurado cumpriu maior tempo de
contribuição.
MULHER
|
||||
TEMPO A
CONVERTER
|
MULTIPLICADORES
|
|||
Para 20
|
Para 24
|
Para 28
|
Para 30
|
|
De 20
anos
|
1,00
|
1,20
|
1,40
|
1,50
|
De 24
anos
|
0,83
|
1,00
|
1,17
|
1,25
|
De 28
anos
|
0,71
|
0,86
|
1,00
|
1,07
|
De 30
anos
|
0,67
|
0,80
|
0,93
|
1,00
|
|
|
|
|
|
HOMEM
|
||||
TEMPO A
CONVERTER
|
MULTIPLICADORES
|
|||
Para 25
|
Para 29
|
Para 33
|
Para 35
|
|
De 25
anos
|
1,00
|
1,16
|
1,32
|
1,40
|
De 29
anos
|
0,86
|
1,00
|
1,14
|
1,21
|
De 33
anos
|
0,76
|
0,88
|
1,00
|
1,06
|
De 35
anos
|
0,71
|
0,83
|
0,94
|
1,00
|
I Conversão da aposentadoria
especial para aposentadoria de deficiente
(se
resultar mais favorável ao segurado, conforme tabela abaixo):
MULHER
|
||||||
TEMPO A
CONVERTER
|
MULTIPLICADORES
|
|||||
Para 15
|
Para 20
|
Para 24
|
Para 25
|
Para 28
|
||
De 15
anos
|
1,00
|
1,33
|
1,60
|
1,67
|
1,87
|
|
De 20
anos
|
0,75
|
1,00
|
1,20
|
1,25
|
1,40
|
|
De 24
anos
|
0,63
|
0,83
|
1,00
|
1,04
|
1,17
|
|
De 25
anos
|
0,60
|
0,80
|
0,96
|
1,00
|
1,12
|
|
De 28
anos
|
0,54
|
0,71
|
0,86
|
0,89
|
1,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
HOMEM
|
||||||
TEMPO A
CONVERTER
|
MULTIPLICADORES
|
|||||
Para 15
|
Para 20
|
Para 25
|
Para 29
|
Para 33
|
||
De 15
anos
|
1,00
|
1,33
|
1,67
|
1,93
|
2,20
|
|
De 20
anos
|
0,75
|
1,00
|
1,25
|
1,45
|
1,65
|
|
De 25
anos
|
0,60
|
0,80
|
1,00
|
1,16
|
1,32
|
|
De 29
anos
|
0,52
|
0,69
|
0,86
|
1,00
|
1,14
|
|
De 33
anos
|
0,45
|
0,61
|
0,76
|
0,88
|
1,00
|
|
É vedada a conversão do tempo de
contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria
especial.
Vedação de
transformação
É vedada a transformação de
aposentadoria por idade, tempo de contribuição e
especial, em outra espécie, após o recebimento do primeiro pagamento do
benefício ou do saque do respectivo FGTS ou do PIS.
As
aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pelo RGPS
são irreversíveis e irrenunciáveis (RPS, art. 181-B).
No
entanto, o segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que
manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da
ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
a)
recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
b)
saque do respectivo FGTS ou PIS
Se o segurado tiver
implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na
data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor
benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais
vantajosa.
Desaposentação
Aceita a desaposentação para
modificação de regime e não exige a devolução dos valores.
STJ
-agravo regimental do recurso especial AgRg no Resp 1240447 Rs 2011/0048388-9
(STJ)
Data
de publicação: 24/08/2011
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DAPREVIDÊNCIA SOCIAL.DIREITO DE
RENÚNCIA. CABIMENTO. NOVA APOSENTADORIA EM REGIMEDIVERSO. NÃO OBRIGATORIEDADE
DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
fonte
: jus brasil
Substituição de pessoas reabilitadas e
portadoras de deficiência
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está
obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus
cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,
habilitadas, na seguinte proporção:
I - de 100 a 200
empregados..........2%;
II - de 201
a 500...............................3%;
III - de
501 a 1.000...........................4%;
IV - de 1.001 em
diante. ..................5%.
A dispensa de trabalhador
reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo
determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
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