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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

PRODUTOS BANCÁRIOS


PRODUTOS BANCÁRIOS: NOÇÕES DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO
Surgimento do cartão de crédito
O cartão de crédito surgiu nos anos 20, nos Estados Unidos da América, quando empresas privadas (sobretudo redes de hotéis e empresas petroleiras) começaram a emitir cartões para permitir a seus clientes comprarem a crédito nos próprios estabelecimentos.
Inicialmente, os cartões de créditos eram dados somente aos clientes mais fiéis, que o dono do estabelecimento acreditava serem confiáveis por pagarem suas compras em dia.
Na década de 1950, quando Frank MacNamara estava com executivos financeiros em um restaurante em Nova York e percebeu que tinha esquecido seu dinheiro e seu talão de cheques para pagar a conta.
Uma conversa com o dono do local, permitiu-lhe assinar uma conta de despesas, que poderia ser paga em um outro dia. MacNamara gostou da ideia e partindo desse incidente, criou juntamente com o seu advogado, o Diners Club Card, que era feito em papel cartão.
O cartão era aceito em apenas 27 restaurantes e era usado apenas por pessoas importantes na época (aproximadamente 200 pessoas que eram amigos de MacNamara).
Em 1952, o cartão começou a ganhar milhares de adeptos e já era aceito por vários estabelecimentos. Neste ano foi criado o primeiro cartão de crédito internacional e em 1955, o cartão passou a ser feito de plástico.
Em 1958, a American Express criou o seu cartão.
Em 1960, o Clube dos Diners abre franquias em Hong-Kong, Japão, Malásia e Nova Zelândia. Outros estabelecimentos de países como a Bolívia, Equador, Iugoslávia, Ceilão, Tailândia começam a aceitar o cartão, além de companhias aéreas. No total, eram mais de 50 países em todos os continentes.
Em 1966 o BankAmerican Service Corporation, criou o cartão BankAmericard com  sucesso, já que era aceito em mais de 12 milhões de estabelecimentos e, pouco tempo depois, o cartão passou a se chamar Visa.
No mesmo ano e seguindo os exemplos citados, formou-se o Interbank Card Association (ICA), que mais tarde passou a se chamar Master Charge e finalmente virou Mastercard International. O Bank of America começou a emitir cartões em outros estados em parceria com outros bancos.
Em 1975, a Diners, lançou o "Corporate Card", que se tratava do primeiro cartão de crédito corporativo do mundo.
Em 1981 a Citicorp (Citibank) comprou a Diners Club da Continental Insurance Corporation.
CARTÃO DE CRÉDITO NO BRASIL
No Brasil, o empresário tcheco Hanus Tauber (precursor dos cartões no Brasil), em 1954, comprou nos EUA uma franquia da Diners, propondo sociedade no cartão com o empresário Horácio Klabin.
Em 1956, o Diners chegou ao Brasil, sendo inicialmente um cartão de compra (pagamento de uma única vez) e não um cartão de crédito.
Em 1968, foi lançado o primeiro cartão de crédito de banco, o Credicard.
No mesmo ano o Bradesco lançou o primeiro cartão de crédito brasileiro, chamava-se ELO, que era utilizado por um pool de 23 instituições financeiras. O ELO funcionava apenas como representante da Visa no Brasil, atendendo aos turistas estrangeiros portadores de cartões BankAmericard que visitavam o país.
Em 1971 foi fundada no Rio de Janeiro a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços - ABECS, sendo transferida em 1974 para São Paulo.
Em 1984, a Credicard comprou a Diners Club do Brasil, mas foi na década de 1990 que ocorreu o lançamento do cartão de crédito internacional e em 1994, com a chegada do Plano Real ele só faz aumentar o crescimento do produto.
Em 2010, a bandeira brasileira de cartões de pagamentos Elo, foi criada pelo Bradesco em parceria com o Banco do Brasil, ficou ainda mais forte com a assinatura, em agosto, de memorando de entendimentos para a inclusão da Caixa Econômica Federal. A parceria também prevê o desenvolvimento de novos negócios para cartões pré-pagos, mediante criação de empresa ou utilização de companhias já existentes e alinhadas ao negócio.
A bandeira Elo começou a circular nacionalmente em outubro, com a meta de obter 15% do mercado em cinco anos
VANTAGENS DO CARTÃO DE CRÉDITO
  • Não é preciso ter dinheiro fisico ou cheque na hora da compra.
  • O cliente obtém um prazo a mais para pagar a compra.
  • Dependendo do cartão, não é necessário pagar anuidade.
  • Segurança do cliente em não dispor de dinheiro físico.
  • Comodidade no pagamento.
  • Política de benefícios: descontos, milhas, prêmios, causas sociais.
  • reduz a inadimplência.
DESVANTAGENS
Do ponto de vista do portador, há sempre o risco de um endividamento excessivo em função da facilidade de obtenção de crédito com o cartão. Muitos portadores simplesmente não controlam quanto já gastaram com o cartão, deixam de pagar integralmente suas faturas no vencimento sem considerar os juros daí advindos, e eventualmente chegam a um grau de endividamento em que não conseguem mais pagá-las (elevadas taxas de juros no rotativo).
Do ponto de vista do estabelecimento, a maior desvantagem é o custo de operação, usualmente representado pelo aluguel da máquina e pelo percentual que lhe é cobrado em cada transação (cerca de 3 a 6% por transação). Além disso, o estabelecimento sofre um delay para o recebimento de seus créditos (cerca de 31 dias corridos), demora esta que não haveria no caso de pagamento em dinheiro.
Se houver antecipação de recebimento, é calculado ainda os juros do desconto (taxa de juros em regra de 5% a.a mês) e cobrança de IOF.
INTERVENIENTES DO CARTÃO DE CRÉDITO
Portador: Pessoa interessada em adquirir bens ou contratar serviços pagando através do cartão de crédito. Pode ser o titular da conta de cartão de crédito ou apenas portador do cartão adicional (beneficiário).
Estabelecimento: Empresa interessada em vender ou prestar serviço recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito.
Adquirente: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos como o Point of Service ou Sale - POS (máquina de cartão de crédito). As maiores adquirentes no Brasil são Redecar, Cielo (antiga Visanet Brasil), Hipercard e Getnet.
Bandeira: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito. As maiores bandeiras no Brasil são Visa, MasterCard, Diners, American Express, Elo e Hipercard. Para identificar qual é o emissor do cartão, as bandeiras usam os 6 primeiros números do cartão, chamados de "bin-number".
Emissor: (também chamado de empresa administradora do cartão) InstituiçãoFinanceira principalmente bancos, que emitem o cartão de crédito, definem limite de compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem fatura para pagamento, cobram os titulares em caso de inadimplência e oferecem produtos atrelados ao cartão como seguro, cartões adicionais e plano de recompensas.
Ex: Banco do Brasil, HSBC, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Itau.
FUNCIONAMENTO
Em uma transação, o estabelecimento passa o cartão em um equipamento eletrônico que pode ser um POS (comum em pequenas lojas, restaurantes e postos de gasolina) ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento (usado em supermercados e lojas de departamentos).
Nesse momento um funcionário do estabelecimento digita a opção de crédito ou débito, o número de parcelas e o tipo de parcelamento (com ou sem juros). Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não e envia a decisão de volta para a bandeira, que envia para o adquirente e, então, para o equipamento do estabelecimento.
No caso de transação aprovada, o equipamento do estabelecimento emite duas vias de comprovante. Uma delas fica com o portador e a outra pelo cliente. Nessas transações, o cliente digita sua senha no equipamento POS do estabelecimento e não é necessário assinar o comprovante.
A maioria dos emissores brasileiros, ao implantarem os chips nos cartões, também implantaram a necessidade do portador digitar a senha. Por essa razão algumas pessoas relacionam o chip com a senha, mas podem ser funcionalidades separadas.
A opção de parcelamento sem juros (ou "parcelamento loja") significa que o valor da transação é dividido pelo número de parcelas. Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de forma parcelada. A opção de parcelamento com juros (ou "parcelamento emissor") significa que o titular do cartão pagará, além do valor combinado, uma taxa de juros definida pelo emissor do cartão. Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de uma vez e o emissor recebe os juros a serem pagos pelo titular.
Novas regras
·         O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em novembro de 2010, tornar mais claras as regras da prestação do serviço de cartões de crédito. Para isso, promoveu a padronização na cobrança de tarifas, que agora se limitam a cinco: a anuidade; a emissão de 2ª via; a retirada em espécie na função saque; o uso do cartão para pagamento de contas; e no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
·         Essa limitação vale para todos os cartões que foram emitidos a partir de 1º de junho de 2011. No caso daqueles que foram adquiridos antes desta data, as novas tarifas passam a valer em 1º de junho de 2012.
·         O CMN também aumentou a porcentagem do pagamento mínimo da fatura mensal, com objetivo de diminuir o risco de superendividamento do consumidor. Desde 1º de junho de 2011, os usuários do serviço estão pagando pelo menos 15% do valor total da fatura. A partir de 1º de dezembro de 2011, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 20%.

CARTÃO AFINIDADE

É um cartão de crédito onde associações, empresas, grupos, clubes, ONG exibem sua marca ou logotipo.
Essas empresas ganham um percentual da anuidade e das faturas.
Os cartões afinidade possuem as mesmas vantagens do cartão de crédito comum, porém tem como objetivo atrair pessoas que simpatizem ou são ligadas àquela organização ou associação.
Ex: cartão de crédito com o logotipo do Flamengo.
CARTÃO CO-BRANDED
É uma variação do cartão afinidade, pois são ligados a empresas de renome na rede varejista e companhias aéreas.
Para incentivar o seu uso, as entidades oferecem bônus, desconto, milhagem  aos clientes.
Exemplo: cartão Fiat, cartão GM

CARTÕES DE CRÉDITO  PRIVATE LABEL

Cartões PRIVATE LABEL são cartões de crédito emitidos por um varejista e usualmente válidos apenas para a realização de compras com este varejista. São diferentes dos cartões de crédito de uso genérico, pois não têm uma bandeira de aceitação universal em todo o comércio.
Exemplo: cartao Riachuelo, cartao Marisa, cartao Carrefour.
Por terem uma aceitação limitada a uma única cadeia de varejistas, são cartões direcionados a um público alvo específico e que, na maioria das vezes, já é cliente deste varejista. Seu surgimento no Brasil remonta à década de 1970 com os extintos cartões Mappin e Mesbla, precursores do conceito no Brasil.
SMART CARD
São conhecidos como cartões inteligentes, pois são dotados de chip e podem realizar diversas operações.
Esses cartões são praticamente isentos de falsificação, pois são criptografados.
Eles possuem atualizações automáticas, áreas para transações financeiras, agenda eletrônica, ficha médica, currículo, etc.
O uso de chips nos cartões vem crescendo no país para assegurar a segurança do portador pela impossibilidade de serem clonados.
O fato de um cartão ter chip não significa que seja smart card, pois não possui característica de ampla armazenagem de informações.
CARTÃO DE VALOR AGREGADO: RECARREGÁVEL
São cartões emitidos com valores pré-definidos e utilizáveis em determinados equipamentos.
Eles são recarregáveis e possuem aceitação imediata, pois trazem conforto e segurança para as partes: usuário e lojista.
Exemplo: cartões para alimentação, vale-transporte, passagem de ônibus

CARTÃO DE DÉBITO

Um cartão de débito ou cartão pré-pago é uma forma de pagamento eletrônica que permite a dedução do valor de uma compra diretamente na conta corrente ou poupança do possuidor do cartão.

Fisicamente o cartão de débito possui as mesmas dimensões de um cartão de crédito, mas quanto ao uso assemelha-se ao cheque, por representar uma ordem de pagamento à vista expedida sobre fundos da conta do cliente.

O cartão de débito é uma alternativa mais segura e cômoda do que o cheque. É ainda utilizado na rede bancária para saques, depósitos e pagamento de contas nos quiosque 24 horas, sendo as transações on line e real time.
O uso dos cartões magnéticos difundiu-se tanto que pode ser utilizado pagamento com débito pré-datado. Neste caso, o cliente assina uma nota promissória eletrônica se comprometendo -se a pagar na data ajustada.
Para a efetivação de uma transação o cliente deve utilizar uma senha para autorizar o acesso aos seus fundos bancários. A transação é feita por um terminal eletrônico chamado de POS (Point of Sale) instalado no estabelecimento comercial e este está conectado diretamente em rede bancária.Um comprovante é emitido ao final da transação, e todas as transações são listadas no extrato mensal da conta do cliente.

Dentre as vantagens do cartão de débito em relação ao cartão de crédito, destacam-se:

  • um maior controle dos gastos: as compras por cartão de débito são limitadas aos fundos existentes na conta do cliente no ato da compra, enquanto com o cartão de crédito o cliente pode realizar uma compra cujo valor ele não dispõe para pagamento imediato, mas compromete-se a pagar essa compra futuramente.
  • para adquirir um cartão de crédito o cliente deve submeter-se a uma análise de crédito, e certos tipos de cartões somente são fornecidos para quem possuir determinada renda mensal; já um cartão de débito não apresenta essas restrições, sendo uma alternativa para os que querem um cartão para pagamentos eletrônicos mas não conseguem um cartão de crédito.
  • nas compras com cartão de débito não incorrem encargos, enquanto no cartão de crédito pode haver cobrança de juros caso a dívida não seja paga integralmente na fatura seguinte.

CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR  - CDC
Trata-se de uma operação de crédito concedida a pessoas físicas ou jurídicas, para a aquisição de bens e serviços.
O consumidor que contrata esse tipo de crédito passa a desfrutar imediatamente de um bem que será pago com sua renda futura. Os cartões de crédito também podem conceder crédito direto ao consumidor para aquisição de bens.
  Instituições provedoras
Bancos comerciais, caixas econômicas, financeiras, ou por intermédio de lojas de departamento.
Prazo
Até 60 meses
Juros e encargos
As taxas de juros variam conforme a instituição financeira, o prazo de pagamento e o valor do empréstimo. Mas podem ser consultadas individualmente, por instituição, no site do Banco Central. Além da taxa, há a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Garantias
Quase sempre o bem financiado constitui a garantia da operação. Em outros casos, a instituição financeira pode exigir a garantia de um avalista pessoa física ou jurídica.
CDC COM INTERVENIÊNCIA: FINANCIAR EMPRESAS VAREJISTAS
É uma linha de crédito destinada a financiar empresas varejistas que por sua vez financia os clientes.
Na prática, o cliente compra parcelado de uma empresa varejista, assinando letras de câmbio. O banco por sua vez resgata essa dívida, pagando o lojista, descontando as taxas e juros pela antecipação do crédito.
CRÉDITO RURAL
O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais  e cooperativas ou associações de produtores rurais.
Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários.
Para conseguir o crédito, o tomador deve ser idôneo, apresentar um projeto, plano ou orçamento que justifique o valor pedido são também beneficiárias do crédito rural empresas agropecuárias de pesquisa  ou produção de mudas, sementes e de sêmem para inseminação artificial, de prestação de serviços mecanizados e inseminação artificial e outras companhias com finalidade comercial no ramo da pesca, aquicultura, medição de lavouras e atividades florestais.
Bancos com carteira de crédito rural
Nos bancos e cooperativas integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. Ex: Banco do Brasil.
Prazos:
Variam conforme a  fonte de recursos, a finalidade  e o plano de produção apresentado.
Juros e encargos:
Dependem das fontes de recursos que darão suporte ao financiamento. Para recursos controlados, relativos a aplicações obrigatórias dos bancos ao amparo da exigibilidade dos depósitos à vista, os juros  estão fixados à taxa efetiva de juros de 6,75 % ao ano, de modo geral, sendo que se concedidos no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) podem variar de 1,0 % a 5,5% ao ano.
Nas operações de crédito rural a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é zero.
Garantias:
Podem ser acertadas entre o financiado e o financiador, de acordo com a natureza e o prazo do crédito. As garantias podem ser o penhor (agrícola, pecuário ou mercantil); a alienação fiduciária; a hipoteca comum ou cedular; o aval ou fiança e outras que o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitir.



CADERNETA DE POUPANÇA

É a aplicação mais conservadora e tradicional do mercado, sendo muito popular entre investidores de menor renda.

Quase todos os bancos comerciais possuem esse tipo de investimento e não é preciso ser correntista para investir. Basta apenas comparecer uma agência bancária portando CPF, documento de identidade e comprovantes de renda e residência.

Quem Pode Investir

Qualquer brasileiro pode abrir uma caderneta de poupança, inclusive menores de idade e pessoas jurídicas.

Garantias

Os investimentos na caderneta de poupança são garantidos até o limite de R$ 60.000 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao referido fundo, ou em mais de uma instituição associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro.

Aplicação Inicial

Varia conforme os bancos.

Liquidez imediata

As quantias depositadas podem ser sacadas a qualquer tempo.

Prazo

Não há prazo. No entanto, os valores mantidos por menos de 1 mês não recebem nenhuma remuneração.

Rentabilidade

Taxa de juros de 0.5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR, creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação, ou seja, o depósito efetuado num determinado dia do mês renderá no mesmo dia do período subsequente.

Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados como se tivessem sido efetuados no dia 1 do mês subsequente.
Os depósitos efetuados em cheque, desde que o cheque não seja devolvido, têm prazo de rentabilidade que se inicia no dia do depósito.
Novas regras

O governo mudou as regras da caderneta de poupança por causa da queda de juros. O rendimento passa a ser de 70% da Selic (taxa básica de juros) mais a TR (Taxa Referencial) sempre que a Selic ficar em 8,5% ou abaixo ao ano.

A mudança valerá para novas poupanças abertas e novos depósitos. O dinheiro que já está depositado na poupança não sofrerá efeitos das novas regras.

Assim a alteração atinge qualquer novo depósito. Não importa se o poupador abrir nova caderneta ou apenas fizer novas aplicações nas contas já existentes. Em qualquer uma dessas situações, as novas regras são aplicadas sobre o novo depósito, independentemente do valor.

Se o correntista tinha R$ 10 mil na poupança, por exemplo, esse dinheiro é corrigido pelas regras anteriores. Qualquer outro valor depositado a partir desta sexta (R$ 50, R$ 500, R$ 10 mil, não importa a quantia) sofre os efeitos do novo regulamento.

O rendimento da poupança é fixado por lei em 6,17% ao ano (0,5% a,m capitalizado de forma composta), mais a TR (Taxa Referencial). A poupança não sofre incidência de IR nem de outras taxas.

Riscos

O risco de aplicar em Caderneta de Poupança é muito baixo. A caderneta de poupança é considerada um investimento extremamente conservador.

Desvantagem

É um investimento conservador e, como tal, o rendimento costuma ser menor que outras aplicações também conservadoras como, por exemplo, fundos de investimento de baixo risco.

Tributação

Pessoas físicas: isenção total de Imposto de Renda na Fonte

Pessoas Jurídicas: Os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em contas de depósitos de poupança sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às alíquotas como demonstrado a seguir:
  • Aplicações até 180 dias: 22,5%
  • Aplicações de 181 a 360 dias: 20%
  • Aplicações de 361 a 720 dias:17,5%
  • Aplicações acima de 720 dias: 15%

CAPITALIZAÇÃO
A Capitalização é uma forma alternativa de acumular reservas com prazo e taxas de juros previamente determinados. É o instrumento ideal para quem deseja realizar um projeto de vida bem especial.
É um meio de poupar de forma programada, com pagamentos mensais ou único.
Título de capitalização
Título de Capitalização é um instrumento financeiro de acumulação de capital, por um período definido, com juros relativo a esse período, e ao mesmo tempo proporciona a participação em sorteios, podendo resgatar no final 100% ou parte do capital investido (combinação de economia programada e sorteio).
São papeis  do mercado mobiliário, nominativo, adquirido com prazo contratual emitidos por sociedade de capitalização.
Diferente da Caderneta de Poupança, um Título de Capitalização tem prazo de carência para resgates, em geral, de 12 meses. Por esta razão, a aplicação em Títulos de Capitalização tornou-se uma das formas mais atraentes para planejar o futuro: o estudo dos filhos, a viagem de férias, a montagem de um negócio, a formação profissional, a compra de um carro e tantos outros projetos que exigem investimento e disciplina para que se tornem realidade.
Os valores aplicados podem ser capitalizados mensalmente ou de uma só vez.
A premiação é efetuada por meio de sorteios periódicos realizados pelas empresas de capitalização ou não, sendo a forma mais frequente a utilização de combinação de dezenas, em série de números previamente estabelecidos, tendo como base os sorteios da Loteria Federal.

Estrutura

Os valores aportados pelo capitalizador são geralmente divididos entre a parte a ser capitalizada, a parte de sorteio e a parte referente a administração.
Ao fim do plano, ou após o período de carência, o capitalizador só terá direito a resgatar a parte capitalizada. A parte de sorteio é destinada ao pagamento dos prêmios de sorteio e a taxa de administração é destinada a remunerar a empresa que administra o título.

Utilizações
Além de ser uma forma de poupança forçada que visa criar disciplina financeira e uma reserva econômica ao capitalizador, os títulos de capitalização possuem outras utilizações.
Essa modalidade foi típica do primeiro sistema de previdência aplicada no Brasil, que não garantia o retorno atuarial do valor depositado compulsoriamente (chamadas de quotas previdenciárias) pelos segurados. É conhecido como regime de capitalização previdenciária.
Visando atrair um maior número de pessoas para esse produto, empresas de capitalização tem buscado inovar com a criação de títulos que garantem a quitação de empréstimos ou que sirvam como garantia de aluguel.

Prejuízos para o consumidor

Título de Capitalização é um produto altamente desvantajoso para o cliente e altamente lucrativo para a instituição financeira. Chances de ser sorteado nestes produtos são menores que na loteria federal.
Ao contrário da poupança, deve-se pagar uma taxa de administração. Além disso, a desvantagem para os clientes é agravada pelo prazo de carência. Como, em média, o cliente não pode retirar o dinheiro antes de um ano, o banco usufrui dos juros do capital e repassa somente uma diminuta correção (TR) na hora do saque.
Os bancos visam principalmente pessoas com menos conhecimento e educação, que são atraídas pelos sorteios e geralmente não tem muito conhecimento sobre valor do dinheiro e aplicações financeiras.
Em suma, os bancos tem um grande benefício com esse tipo de produto, ao conseguir funding a taxas extremamente baixas, aumentando margem financeira líquida deles.

Comercialização

No Brasil, para trabalhar com capitalização, a empresa deve ter registro na Superintencia de Seguros Privados - Susep, órgão que normatiza e fiscaliza o setor.
Há duas formas de comercialização desses títulos, de pagamentos periódicos ou único. No Brail são chamados de PM (Pagamento Mensal) e o PU (Pagamento Único).
O PM é um plano em que os pagamentos dos prêmios são periódicos, geralmente mensais. É possível que após o último pagamento o plano ainda mantenha-se em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser diferente do que seu prazo de pagamento.
Os planos PU são aqueles em que o pagamento é único e sua vigência fica estipulada na proposta.
As empresas responsáveis por essa comercialização estão reunidas na Fenacap - Federação Nacional de Capitalização.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
É um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
São planos que servem para gerar renda futura aos beneficiários, mediante pagamento de parcelas mensais para formação do valor do benefício.
Tipos de benefícios
- Renda por sobrevivência: renda a ser paga como aposentadoria do beneficiário após o período de carência (sobreviver ao prazo de diferimento).
- Renda por invalidez: valor pago decorrente da invalidez total ou parcial do beneficiário.
- Pensão por morte: renda a ser paga ao beneficiário indicado em decorrência de morte do participante (mensal).
- Pecúlio por morte: importância em dinheiro pagável de um só vez ao beneficiário em decorrência de morte do participante.
- Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro pagável de uma só vez ao participante em decorrência de invalidez permanente ou parcial.
Nos casos de morte e invalidez não existe a carência.
Planos de Previdência
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada.
Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.
Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos para qualquer pessoa. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.
OPÇÕES DE PREVIDÊNCIA FECHADA
PGBL,  VGBL, Plano tradicional e Fapi

Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL

É mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo (reduz 12% de IR). É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante.
O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central.
Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido.
Essa renda poderá ser recebida em uma única parcela ou então em quantias mensais. Também há a possibilidade de se contribuir com quantias variáveis, podendo se fazer um aporte maior quando houver disponibilidade para tal. O valor acumulado pelo participante também pode ser sacado há qualquer momento.

Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL

É aconselhável para aqueles que não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital.
Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito em prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses. Possui taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras.
Plano Tradicional de Previdência
Tem a garantia de uma rentabilidade mínima e correção monetária no período da aplicação. Entre as opções existentes no mercado, costumeiramente se aplica a variação do IGP-M acrescido por juro de 6%.
Nesse tipo de plano, pode-se abater até 12% da renda bruta na declaração do Imposto de Renda. Os rendimentos são repassados apenas em parte, que variam de 50 a 85% do total conseguido. Têm taxas de carregamento - aplicadas sobre a contribuição - de até 10%. É comercializado por meio de seguradoras .

FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI

É aconselhável para quem declara o Imposto de Renda usando o formulário simplificado e atualmente está praticamente em desuso. Nessa opção, não existe uma garantia de rentabilidade mínima.
Por outro lado, todos os rendimentos são repassados integralmente para o participante e pode-se abater também 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda.
Apesar de não contar com taxa de carregamento, se o resgate for feito em um intervalo menor do que 12 meses, haverá a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É vendido por bancos e seguradoras.

O que cada plano oferece
O retorno do seu investimento em um plano de previdência complementar pode ser planejado de duas maneiras: como um benefício definido, em que se calcula a renda mensal já na hora da aquisição do produto, ou por meio de uma contribuição definida, em que as parcelas mensais a serem recebidas serão calculadas em cima do saldo final.
Principais características de cada uma delas:
Benefício definido: Esse tipo de produto dá a oportunidade de se escolher de quanto será a renda mensal, temporária ou vitalícia, já na hora da sua aquisição. Bastante utilizado por fundos de pensão e planos de previdência aberta.

Contribuição definida: O benefício é calculado pelo saldo do participante na data em que começa a ser recebido o benefício. Nesse caso, vai depender de dois fatores básicos: o quanto foi depositado no período e a rentabilidade obtida.

Vale ficar atento às taxas cobradas sobre as contribuições. Quando maiores elas forem, menor será o valor acumulado.

Outros fatores a serem observados são a tábua biométrica - que mostra a expectativa de vida do contratante: Quando maior ela for, menor será o rendimento .

Vale acompanhar de perto o rendimento durante o período, para ver se com o passar dos anos o dinheiro será suficiente para cobrir as expectativas iniciais.

Quanto mais cedo se começa, menor o depósito mensal. Para a realização de um cálculo aproximado de quanto será necessário desembolsar mensalmente para se receber uma aposentadoria de R$ 1 mil, nos valores atuais, deve-se levar em conta a idade em que se iniciam os depósitos. Obviamente, quanto mais cedo se começa, menos será necessário desembolsar por mês, já que o período de contribuição é maior.

Os especialistas recomendam que a sua renda ao final do período produtivo seja de pelo menos 70% da renda atual. Isso levando-se em conta que os filhos já estarão crescidos, a casa própria estará quitada, e outros gastos consideráveis do período produtivo da vida já não se façam mais necessários.

INVESTIMENTOS

As instituições financeiras disponibilizam diversos produtos como opção de investimento para seus clientes. Esses investimentos podem ser de curto, médio e longo prazos, os quais apresentam características peculiares em relação a risco, segurança, rentabilidade, liquidez.

Investimentos de curto prazo

Investimentos de curto prazo são definidos como aqueles fixados para o prazo de até um ano e servem para atender objetivos de curto prazo. Por exemplo, uma viagem de curta duração, a troca do carro por um mais novo ou simplesmente guardar dinheiro para alguma emergência.

Nestes casos, o investidor deve escolher investimentos de baixo risco que permitirão a realização de seus planos. Como o espaço de tempo para economizar é curto e normalmente a data de utilização do recurso é conhecida, o investidor deve optar por produtos mais conservadores que têm baixo risco e oferecem alta liquidez.

Investimentos de curto prazo:

Fundos Referenciados DI – São fundos de investimento conservadores porque investem em títulos emitidos pelo governo (considerados livre de risco de crédito) com rendimento atrelados CDI – certificado de depósito interbancário. Os fundos DI têm rendimento diário e permitem resgates de recursos a qualquer momento. Deve-se evitar o resgate nos primeiros 30 dias para que não haja a incidência do IOF.

Fundos de curto prazo – São aqueles que investem em títulos de renda fixa de curto prazo emitidos pelo governo. Sua rentabilidade está também atrelada ao CDI (taxa de juros praticada entre os bancos). São considerados mais conservadores porque seus títulos têm prazos de vencimento em até 375 dias e o prazo médio da carteira de títulos do fundo deve ser menor que 60 dias. Os fundos de curto prazo também têm rendimento diário e permitem resgates de recursos a qualquer momento. Deve-se evitar o resgate nos primeiros 30 dias para que não haja a incidência do IOF.

Poupança – oferece uma taxa de rendimento mensal calculada pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês. É uma aplicação livre de impostos, mas lembre-se de que se tiver que resgatar o dinheiro antes de 30 dias ou fora dos “aniversários” não contará com a rentabilidade do período, ao contrário dos fundos de investimento e lembrar da redução da TR, quando está for igual ou menor a 8,5% a.a (70% da Selic).

Tributação

Nos fundos de curto prazo perante a receita federal só há duas faixas de tributação:

• Aplicações de até 180 dias, alíquota de 22,50% sobre os rendimentos
• Aplicações acima de 180 dias têm alíquota de 20% sobre os rendimentos


Investimento de médio prazo

Objetivos de investimento de médio prazo podem ser definidos como aqueles para os quais você investe pelo período de um a três anos. Por exemplo, uma viagem de férias, um curso no exterior, a compra de um carro novo ou a entrada para a compra de um imóvel.

Neste caso, como o prazo começa a se alongar é possível pensar em diversificar com produtos de investimento mais arrojados.

Uma boa opção é investir em renda variável, via fundos de investimento em ações, por exemplo. Entretanto, essa categoria sofre com as oscilações da Bolsa. Os fundos de ações sofrem os altos e baixos do mercado acionário, pois suas carteiras são compostas por ações negociadas na Bolsa de Valores.

Neste prazo de investimento o investidor pode aplicar uma parte do dinheiro em ativos de menor risco e outra em produtos com perfil mais agressivo.

É possível fazer um mix entre renda fixa, para se proteger das oscilações do mercado, e renda variável, que oferece maiores retornos em troca de maiores riscos. O percentual deste mix vai depender dos objetivos, da idade e do perfil de risco do investidor.

Produtos mais comuns para o mix da carteira

Fundos Multimercado - são aqueles que investem em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio e ações).

Fundos de Ações - são aqueles que investem seus recursos em ações majoritariamente, estando sujeitos às oscilações da bolsa de valores.

Renda Fixa pré e pós-fixada - Aplicam em títulos com taxas de juros pré-fixadas, ou seja, previamente acordadas. Já os pós-fixados são aqueles que você só conhecerá o retorno no dia do vencimento.

Fundos Referenciados DI - São fundos de investimento mais conservadores porque investem principalmente em títulos do governo (considerados livres de risco), e que nos últimos anos tem tido rentabilidade acima da inflação.

Investimentos de longo prazo

Podem ser considerados investimentos de longo prazo aqueles acima de três anos, tais como a compra de uma casa nova, pagamento da universidade dos seus filhos, e principalmente a montagem de seu plano de previdência. Metas como estas exigem uma quantia considerável de recursos, por outro lado, o investidor  tem mais tempo para se programar.

Para alcançar esses objetivos a diversificação da sua carteira de investimentos deve ser em modalidades mais arrojadas e com objetivo de crescimento do capital no longo prazo, como por exemplo, a aplicação em Fundos Multimercado e de Ações.

Deixar parte de seus recursos investido em renda variável pode ser um grande aliado para atingir esses objetivos, desde que o investidor tenha "sangue-frio" nos momentos de fortes oscilações na Bolsa e tenha, de fato, a mentalidade de longo prazo, ou seja, perdas de agora podem ser recuperadas no futuro.

De modo genérico, o ideal é ter pelo menos 50% dos recursos aplicados em fundos mais conservadores como renda fixa e fundos DI, que garantem recursos imediatos para qualquer eventualidade. O restante pode estar em algum investimento mais arriscado como títulos de longo prazo ou em aplicações em renda variável.

Como sugestão para esta parcela da carteira com objetivo de longo prazo: 20% em um fundo de ações, 20% em fundos multimercados com renda variável e os outros 10% em ações diretas.

A alocação de recursos vai depender muito do perfil de risco do investidor (conservador, moderado ou arrojado) e também do tempo que ele tem a seu favor.

Investimento em ações pode trazer uma valorização expressiva para seu patrimônio, sobretudo a longo prazo.

FUNDOS DE INVESTIMENTO
É um condomínio de aplicadores financeiros.
É um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que colocam recursos na mão de um administrador para que este adquira e negocie papéis que formam a carteira do fundo.
Nessa aplicação existe aquisição de cotas de aplicação representativas do patrimônio do fundo, que tem o benefício de valorização diária.
O investidor compra uma determinada quantidade de quotas igual ao valor que está aplicado dividido pelo valor da quota no dia.
A valorização de cada um dos ativos é contabilizada no final do dia e gerada nova cota, válida para todos os cotistas. Se o patrimônio aumentar, aumenta o valor da cota; se diminuir, reduz o valor da cota.
A vantagem do investimento em fundo é que possibilita aplicação em pequenas quantidades e garantia de que a administração é feita por profissionais especializados, pois minimiza os riscos pela aplicação em diversos ativos.
FUNDOS ABERTOS: entrada e saída de investidor livre

Suas cotas podem ser resgatadas a qualquer hora a um preço atrelado ao valor dos ativos que compõem a carteira.
É um produto de alta liquidez, pois permite o investidor entrar e sair do fundo quando quiser.
FUNDOS FECHADOS: não permite o resgate antecipado
Não são disponíveis para resgate a qualquer momento. O resgate ocorre no final do prazo do investimento, porém permite a venda no mercado secundário. Eles prazos podem ser de 30 ou 60 dias.
Gestores e administradores de Fundos de Investimento
Administrador de fundo são instituições financeiras responsáveis pelo fundo (banco, corretora, distribuidora). Ele precisa de autorização  do BACEN e da CVM.
Gestores de fundo  são profissionais responsáveis pela escolha dos ativos financeiros que serão incluídos na carteira de investimento do fundo.
REGULAMENTAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
A regulamentação dos fundos de investimento é feita pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
A supervisão dos fundos é tarefa exclusiva do CVM (Lei 10313/2001).
Os mecanismos de gestão e controle e controle dos riscos da administradora e garantir a segregação entre administração do fundo e gestão da instituição financeira.
Carteira de fundos de investimento
As carteiras de fundo de investimento são compostas por: títulos da dívida pública, ações, debêntures, commercial papers, hedge (garantia para um valor futuro: ouro, mercadoria, dólar, título público, ação).
Ativo de Renda Fixa
São títulos públicos e privados cujo rendimento do título é pactuado no momento na sua emissão, possibilitando o investidor saber antecipadamente o valor do rendimento.
Esses ativos podem ser: pré-fixados ou pós-fixados.
Título pré-fixado: conferem uma remuneração fixa determinada no momento da negociação.
Títulos pós-fixado: a remuneração é determinada no resgate por meio de um indexador previamente ajustado - TR, IGP-M, IPCA.
Ativo de Renda Variável
A taxa de remuneração não é acertada no início da operação, podendo ao final do período gerar ganho ou perda no investimento. Ex: ações.
Classificação dos fundos
Fundos de investimento - FI
Sua carteira é composta por títulos e valores mobiliários disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
Classes de fundos de investimento
As classes dos fundos de investimento devem constar obrigatoriamente no próprio nome do fundo facilitando sua identificação pelo investidor.
1 - Fundo de Renda Fixa
Sua carteira é formada por no mínimo de 80% de ativos de renda fixa de baixo risco. Em razão disso, são excluídas estratégias que impliquem em risco de índices de preço, moeda estrangeira e renda variável).
Papéis utilizados: títulos públicos do Tesouro Nacional, de governos estaduais e municipais e de companhias de baixo risco.
2 - Fundos de Curto Prazo
Sua carteira é formada exclusivamente por títulos públicos federais ou privados indexados a taxa de juros ou índice de preços com prazo máximo de até 375 dias e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias.
Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento - FIC
Sua carteira é formada por no mínimo 95% de cotas de fundos de investimento - FI.
Existem no mercado Fundo de Investimento voltados exclusivamente para FIC, isto significa que o FI vende suas cotas exclusivamente para os FIC.
Fatores de risco que afetam o fundo: variação da taxa de juros pré-fixadas, pós-fixadas (SELIC/DI) e índice de preços.
Para minimizar os riscos e proteger o fundo contra oscilações de taxa de juros (hedge), são feitas operações em mercado futuro.
3 - Fundos Referenciados
A estratégia de administração da carteira é passiva, pois o gestor procura replicar o retorno de um índice de referência ou benchmark (CDI, dólar, IGP-M).
O objetivo não é superar o parâmetro, mas reproduzi-lo o mais fielmente possível.
O índice de referência deve estar na denominação do fundo.
Exemplos:
Referenciados DI - segue as variações do CDI.
Referenciados dólar (Fundo Hedge Cambial):  seguem as variações do dólar americano e as oscilações das taxas de juros domésticas.
Referenciados outros: buscam acompanhar qualquer parâmetro de performance que não os de mercado de câmbio (variação do dólar) ou de juros de curto prazo (CDI).
Esses fundos são bastante conservadores e recomendados em cenário de alta de juros.
4 - Fundos cambiais
São fundos que têm como referência a taxa de câmbio do real com o dólar ou o euro e devem indicar em sua denominação o seu indicador de desempenho - benchmark (indicadores export notes e NTN-D).
Esses fundos são indicados para pessoas que têm dívida em dólar ou que acreditam em um cenário de desvalorização do real.
5 - Fundos de Ações
São fundos lastreados em pelo menor 67% em ações (renda variável).

Esses fundos são de alto risco, mas que normalmente apresentam as melhores remunerações.
São recomendados para investidor com perfil mais agressivo e busquem retorno no longo prazo.
6 - Fundos de dívida externa - FIEX
Estes fundos investem no mínimo 80% do patrimônio em títulos da dívida externa brasileira e até 20% em qualquer título de crédito negociado no mercado internacional.
7 - Fundos de Multimercado
Esses fundos não concentram seus investimento em nenhum fator em especial, sendo aplicados em ativos de renda fixa, de renda variável, podendo incluir ainda derivativos com ou sem alavancagem.
Alavancagem: instituição ou investidor que utilizou recursos de terceiros em seu investimento superior ao montante total de seus ativos aplicados em operações em busca de maior ganho, assumindo dívidas e aumentando o grau de risco de sua aplicação.
8 - Fundos Mútuos de Privatização  - FMP
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São fundos que aplicam os recursos do FGTS em ações de empresas a serem privatizadas.
Tributação

Prazo de aplicação      Alíquota de IR
Até 180 dias               22,5%
De 181 a 360 dias      20%
De 361 a 720 dias      17,5%
Acima de 720 dias     15%

SEGURO
O seguro é um título que mediante o pagamento de um prêmio resguarda a ocorrência de um sinistro no período de sua cobertura.
Elementos essenciais do seguro
- Risco: é a possibilidade de ocorrência de um sinistro.
- Sinistro: evento que gera a perda coberta pelo seguro.
- prêmio: valor que o segurado desembolsa para adquirir direito a cobertura.
- segurador: entidade que se compromete a indenizar.
- Segurado: pessoa que adquire o seguro.
- Indenização: valor que será pago ao segurado ou seus dependentes na ocorrência do sinistro.
- Apólice: é o documento que formaliza o seguro.

Formas de seguro
Co-seguro: é a divisão de um seguro entre as diversas seguradoras, dividindo-se o risco.
Resseguro: é a contratação de um novo seguro por uma seguradora junto a outra seguradora (é o seguro do seguro).
Seguros comuns para pessoas físicas
Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores.
Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros, Assistência 24 hs e reposição de veículo em caso de acidente. Seu custo varia de acordo com as características do carro.
Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT): Este seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente. Independente da apuração dos culpados.
Seguro de vida: Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez permanente. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e seguro de vida em grupo.
Seguro saúde: Objetiva garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares, dentro dos limites estabelecidos na apólice, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuados pelo segurado titular e respectivo dependentes. O segurado tem livre escolha dos serviços médicos.
Seguro viagem: Tem por finalidade cobrir custos relacionados a doenças ou acidentes durante viagens. É válido durante um período pré-determinado escolhido no momento da compra do seguro e começa a vigorar a partir do início da vigência desde que o assegurado esteja no aeroporto ou pelo menos 100 km de distância de sua residência.
As coberturas variam de acordo com a seguradora e o plano, a maioria dos seguros oferecem cobertura em caso de doença e acidentes, porém é muito comum os planos oferecerem outras coberturas, como bagagem, atraso de voo, concierge, fiança e outros. Brasileiros viajando para Europa devem contratar obrigatoriamente uma cobertura de no mínimo 30 mil Euros de acordo com exigências do tratado de Schengen, em caso de não apresentação do voucher (comprovante do seguro) a entrada pode ser negada.
Seguros comuns para pessoas jurídicas
Seguro incêndio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente obrigatório para as pessoas jurídicas.
Seguro de roubo: Este seguro tem por finalidade básica garantir indenização por prejuízos conseqüentes de roubo e/ou furto qualificado.
Seguro de crédito: apólice de seguro contratada principalmente por empresas com o objetivo de assegurar o valor total ou parte das negociações, contra o risco de inadimplência de pagamentos.

Seguro agrícola: oferece cobertura contra perdas físicas da lavoura, geralmente decorrente de intempéries como chuva, seca, granizo.

Contratação de seguros


Para contratação de seguros no Brasil é exigida a intermediação de um corretor de seguros habilitado. A necessidade do intermediário remete ao problema de conflitos de interesse entre a seguradora e o cliente.

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