Total de visualizações de página

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Mercado de capitais e de câmbio

NOÇÕES DO MERCADO DE CAPITAIS E DE CÂMBIO
Mercado de capitais
Conceito
O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização.
O mercado de capitais é onde são negociadas operações de médio e longo prazo de compra e venda de ações, títulos e valores mobiliários, entre empresas, investidores com a intermediação de instituições financeiras (corretoras, bancos).
É constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.
No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas (ações) ou de empréstimos tomados por empresas (debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e commercial papers), que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico.
O mercado de capitais abrange ainda as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação.
Neste mercado não se empresta dinheiro. Compra-se participação no empreendimento, por meio de aquisição de ações e debêntures, sendo um mercado de risco.
Derivativos: são aplicações financeiras que derivam do preço de mercado de um bem ou de outro instrumento financeiro. (servem para proteção, alavancagem, especulação ou arbitragem).
Ações
Conceito
Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emissora.
Valor mobiliário emitido por companhias representativos de parcela do capital dessas entidades.
O capital de uma sociedade anônima é divido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
O investidor de ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsa ou no mercado de balcão.
Tipos de ações
Ordinárias
Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembleias gerais.
Preferenciais: 50%
Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (algumas vezes em percentual mais elevado que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, em caso de dissolução da sociedade. Não dá direito a voto. As sociedades anônimas podem emitir até 50% do seu capital social nessas ações.
Formas
Nominativas
Cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emissora, identificando o novo acionista.
Nota: as ações ordinárias e preferenciais são sempre nominativas, daí as expressões ON e PN depois do nome da empresa.
Escriturais
Ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta corrente na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física de documentos.
Ações eletrônicas sem a emissão de um certificado, as quais devem ser mantidas em contas de depósito nas instituições financeiras ou na bolsa de valores (art. 34 Lei 6404/1976).
Rentabilidade
É variável. Parte dela, composta de dividendos (participação nos resultados) e benefícios concedidos (bonificações em ações, bonificações em dinheiro), juros sobre o capital próprio) pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do eventual ganho de capital na venda da ação.

Direitos e proventos

As companhias propiciam benefícios a seus acionistas sob a forma de proventos (dividendos, juros sobre o capital próprio, bonificações) ou direitos de preferência na aquisição de ações (subscrição).

Dividendos 25% do LL
A participação nos resultados de uma sociedade é feita sob a forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual de no mínimo de 25% do lucro líquido.
Quando uma empresa obtém lucro, em geral é feito um rateio que destina parte deste lucro para reinvestimentos, parte para reservas e parte para pagamento de dividendos.
Os dividendos ganhos pelos investidores não incide imposto de renda, pois já foi tributado na empresa.

Juros sobre o capital próprio (no lugar de dividendos)

As empresas, na distribuição de resultados aos seus acionistas, podem optar por remunerá-los por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio, em vez de distribuir dividendos, desde que sejam atendidas determinadas condições estabelecidas na regulamentação específica definida pela assembleia geral, conselho de administração ou diretoria.

A empresa que utiliza essa sistemática tem ganho fiscal, pois contabiliza a operação como despesa. O investidor que receber esse benefício deve ser tributado pelo imposto de renda.

Bonificação em ações (gratuitas)

Advém do aumento de capital de uma sociedade mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas em número proporcional às já possuídas.

Bonificação em dinheiro (participação adicional nos lucros)

Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas participação adicional nos lucros por meio de uma bonificação em dinheiro.

Direito de subscrição
                                      
É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas com preferência na subscrição em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa.

Venda de direitos de subscrição

Como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detiver.

Bônus de subscrição

Direito adquirido por um preço em uma determinada data, onde poderá subscrever uma nova ação em prazo determinado por um preço complementar.

Agrupamento e desdobramento de ações

Split - desdobramento de ações: distribuição gratuita de novas ações aos acionistas pela diluição do capital em maior número de ações com o objetivo de dar maior liquidez aos títulos no mercado.

Inplit – agrupamento de ações: condensação do capital em um menor número de ações gerando aumento no valor no mercado da ação, valorizando a imagem no mercado.

Ações Com e Ações Ex

Ações Com (cheias): ações que conferem a seu titular o direito a proventos distribuídos pelas companhias.

Ações Ex (vazias): ações cujo direito ao provento já foi exercido pelo acionista. Só podem ser negociadas em bolsa as ações ex.

Opções sobre ações

São direitos de compra ou de venda de um lote de ações, a um preço determinado (preço de exercício), durante um prazo estabelecido (vencimento).

Para se adquirir uma opção, paga-se ao vendedor um prêmio.

Os prêmios das opções são negociados em bolsa. Sua forma é escritural e sua negociação é realizada em bolsa. A rentabilidade é dada em função da relação preço/prêmio existente entre os momentos de compra e venda das opções.

Opções de compra

São aquelas que garantem a seu titular o direito de comprar do lançador (o vendedor) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, a qualquer tempo, até a data de vencimento da opção.

Opções de venda

São aquelas que garantem a seu titular o direito de vender ao lançador (vendedor da opção) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, na data de vencimento da opção.

Como é possível ter diferentes posições, tanto titulares como lançadoras em opções de compra e/ou opções de venda, podem-se formar diversas estratégias neste mercado, segundo a maior ou menor propensão do investidor ao risco. Tanto o titular como o lançador de opções (de compra ou de venda) podem, a qualquer instante, sair do mercado pela realização de uma operação de natureza oposta.
Operações em margem: vender ações emprestadas
Modalidade operacional em bolsas, no mercado a vista, pela qual o investidor pode vender ações emprestadas por uma corretora, ou tomar dinheiro emprestado numa corretora para a compra de ações.
Banco de Títulos BTC: empréstimo de ações
Serviço por meio do qual os investidores disponibilizam títulos para empréstimo e os interessados os tomam, mediante aporte de garantias (empréstimo de ações).
Mercado à vista
O mercado a vista congrega uma série de procedimentos nas transações de compra e venda.
Operação a vista
É a compra ou venda de determinada quantidade de ações a um preço estabelecido em pregão.
Neste caso, o comprador deve despender um valor financeiro envolvido na operação e o vendedor a entrega do título objeto da transação (liquidação D + 3).
Formação dos preços
Os preços são formados nos pregões pela forças do mercado (lei da oferta e da procura).
A maior ou menor oferta e procura do papel transacionado está diretamente relacionado ao comportamento histórico dos preços, as perspectivas futuras da empresa emissora, o prognóstico de sua expansão, a política de dividendos, influência da política econômica sobre a empresa.
Negociação
A negociação no mercado a vista requer a intermediação de sociedade corretora, que está credenciada a executar no pregão a ordem de compra ou venda do cliente por meio de seus operadores.
Tipos de ordem de compra ou venda
Ordem a mercado
O investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A corretora executará a ordem quando recebê-la.
Ordem administrada
O investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A corretora executará a ordem a seu critério.
Ordem Discricionária
O administrador da carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem.
Depois de executada, a ordem indicará:
- o nome dos investidores;
- a quantidade de títulos e valores mobiliários de cada um;
- o preço.
Ordem limitada
A operação será executada por um preço igual ou melhor que o indicado pelo investidor.
Ordem casada
O investidor define a ordem de compra e venda de um título mobiliário escolhendo qual operação deseja ser executada em primeiro lugar.
O negócio será efetivado se executada as duas ordens.
Ordem de financiamento: vende a vista e compra a prazo
O investidor define uma ordem de compra ou venda de um valor mobiliário e simultaneamente a venda ou compra do mesmo valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado com prazo de vencimento distinto.
A ordem de financiamento envolve necessariamente a recompra em um mercado não à vista (mercado a termo, mercado futuro ou mercado de opção).
Ordem on-stop
O investidor determina o preço mínimo que a ordem deve ser executada:
Ordem on-stop de compra: será executada quando em movimento consistente de alta de preços, ocorrer um negócio a preço igual ou maior que o preço determinado.
Ordem on-stop de venda: será executada quando em movimento consistente de baixa de preços, ocorrer um negócio igual ou menor que o preço determinado.
Na ordem on-stop o negócio será efetuado em uma condição igual ou pior do que a definida.

Liquidação 

É o processo de transferência de propriedade dos títulos e valores mobiliários e o pagamento/recebimento do montante financeiro envolvido.

Etapas da liquidação

1 - Disponibilidade dos títulos: é a entrega dos títulos à bolsa pela corretora intermediária do vendedor. Isso ocorre no segundo dia útil (D + 2) após a negociação no pregão.

As ações ficam disponíveis para o comprador após a liquidação.

2 - Liquidação financeira: é o pagamento do valor total da operação pelo comprador e o respectivo recebimento pelo vendedor e efetivação da transferência. Ocorre no terceiro dia útil (D + 3) após a realização do negócio.
Debêntures
Conceito
São valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.
A debênture trata-se de um título de massa, sendo sempre emitidas em bloco.
A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu Ativo (Caixa) e outro em seu Passivo.
Finalidade
Satisfazer as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando a ocorrência de operações de curto prazo com maior custo.
Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo para adequar o seu fluxo de caixa.
A empresa deve definir: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária.
Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.
Agente Fiduciário
O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.
Finalidade
Dar proteção aos direitos e interesses dos debenturistas, exercendo fiscalização permanente, cabendo-lhe a responsabilidade da administração de bens de terceiros.
Para isso, poderá o Agente Fiduciário usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, cabendo ainda:
- declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures, e cobrar o seu principal e acessórios;
- executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional dos debenturistas;
- requerer falência da emitente, se não existirem garantias reais;
- representar os debenturistas em processos de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial da emitente;
- tomar providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos.
O Agente Fiduciário responderá, perante os debenturistas, pelos prejuízos que lhes venha a causar, por culpa, ou dolo no exercício das suas funções.
O crédito do Agente Fiduciário, por despesas que venha a fazer para proteger os direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas, será acrescido à dívida da emitente, que gozando das mesmas garantias das debêntures terá preferência sobre estas na ordem de pagamento.
Para o exercício desta função, somente podem ser nomeadas pessoas naturais, que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da emitente, e as instituições financeiras que devem ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.
Deve-se destacar que o Agente Fiduciário não exerce a função de avalista da emissão.
A Instrução CVM 28/83 e a Nota Explicativa CVM 27/83 tratam da função de Agente Fiduciário.
Rating ou agência de classificação
É a entidade que faz a classificação dos riscos das debêntures emitidas emitindo uma opinião técnica.
Uma debênture de alta qualidade (baixo risco) tem taxa de juros menor que uma debênture de baixa qualidade (alto risco).
As notas atribuídas aos títulos ou corporações são apenas sinais temporários representativos de uma opinião técnica sobre o risco percebido de Default (Declaração de não pagamento do principal e rendimentos na data de vencimento dado pelo devedor) em dado momento.
Quatro C
Na condução do exame do risco da emissão são levados em consideração "os quatro C's": caráter, capacidade, colaterais e covenants.
Caráter da administração é o fundamento para a qualidade do crédito, incluindo a reputação ética, qualificação profissional e performance operacional dos executivos da emissora.
Capacidade de pagamento das obrigações inclui a avaliação dos balanços patrimoniais passados, presentes e futuros.
Colaterais envolve a análise dos ativos dados em garantia e a qualidade e o valor dos ativos não gravados, pois ambos formam a base de geração de caixa da emissora.
Covenants ou termos e condições da emissão pode estabelecer restrições quanto à administração da emissora na condução de assuntos financeiros.
Classificação
As debêntures podem ser classificadas quanto a Tipo, Forma, Prazo, Classe e Garantia.
Quanto ao tipo
Ao par: o investidor pagará pela debênture seu valor nominal atualizado, se for o caso, e acrescido da remuneração, nos termos da escritura de emissão.
Com ágio ou prêmio: valor adicional pago pelo debenturista quando da subscrição das debêntures.
Com deságio: é a diferença, a menor, entre o valor nominal e o preço de compra da debênture.
A determinação do ágio ou deságio a ser aplicado sobre o preço de subscrição pode ser feita após a conclusão de um processo de bookbuilding (sistema que permite que o emissor de um ativo, possa, através de processo on-line, leiloar seu ativo para participantes da CETIP, que através de ofertas firmes, determinam suas condições, em termos de taxa e quantidade, para compra do ativo leiloado).
Quanto à forma
Debêntures nominativas: o crédito do debenturista pode ser representado pelo certificado, mas a transmissão de sua propriedade se dá pelo registro da operação no Livro de Registro de Debêntures Nominativas e não pela transferência do certificado. Em geral se registra apenas um debenturista no CETIP, e este sistema realiza as demais transferências.
Debêntures escriturais: A propriedade de debêntures escriturais se transfere pelo lançamento efetuado pela instituição financeira, responsável pelo envio de extratos da conta de depósito de debêntures aos respectivos debenturistas.
Tanto debêntures nominativas como debêntures escriturais podem ser custodiadas na CETIP. Neste caso, a CETIP constará do Livro de Registro de Debêntures Nominativas ou perante a instituição custodiante como proprietária fiduciária das debêntures, em se tratando, respectivamente, de debêntures nominativas registradas ou escriturais.
Quanto ao prazo
A debênture poderá ter prazo de vencimento determinado, indeterminado ou antecipado.
O prazo de vencimento é estabelecido na escritura de emissão assim como as condições em que o vencimento pode ser antecipado.
A legislação em vigor prevê, caso a debênture não tenha seu prazo estipulado, que o vencimento se dará mediante a ocorrência de um dos dois eventos a seguir:
- inadimplemento da obrigação do pagamento dos juros, nas épocas fixadas para a ocorrência de tais eventos;
- dissolução da emitente.
Quanto à classe
As debêntures não conversíveis: não se transformam em ações da companhia, mas  poderão ser permutáveis por ações de outra companhia que não as da emissora (tem maior taxa de juros e maior risco).
As debêntures conversíveis: são aquelas que serão convertidas em ações da companhia (tem menor taxa de juros e menor risco). (30dias para exercer)
Enquanto puder ser exercido o direito de conversão não pode a assembleia geral da sociedade alterar o estatuto no que se refere à mudança do objeto da companhia, na criação de ações preferenciais ou modificação das vantagens das existentes, sem prejuízo das ações em que são convertidas as debêntures.
De maneira geral, o exercício do direito de conversibilidade pode ser exercido a partir de 30 (trinta) dias, após o lançamento das respectivas debêntures, muito embora esse prazo possa variar de emissão para emissão, conforme os interesses da empresa emissora.
Quanto às espécies de garantia
-com garantias;
-sem garantias;
Na realidade, essas espécies se referem apenas às garantias que são oferecidas aos debenturistas, quanto ao pagamento das obrigações assumidas pela sociedade. De qualquer maneira, esta é sempre devedora dos debenturistas da parcela do empréstimo que cada debênture representa.
Classes de debênture
Debênture subordinada:
É aquela que reconhece preferência tão somente aos acionistas da empresa, no ativo remanescente, em caso de haver liquidação da sociedade. Esta classe de debênture não possui limites para emissão.
Por tais características as debêntures subordinadas deverão contar com maiores vantagens para os debenturistas no que concerne ao pagamento dos juros e prêmio face ao risco envolvido.
Debênture quirografária
É aquela cujo título não goza de nenhuma garantia real sobre o ativo da empresa ou de terceiros, nem mesmo qualquer tipo de privilégio geral ou especial sobre o ativo da empresa ou de empresa da sociedade a que ela pertença.
Esta classe de debênture tem seu limite fixado ao valor do capital social da Companhia, igualando-se aos demais credores quirografários da Empresa, no caso de sua liquidação.
Debênture com garantia flutuante
É a mais usada no mercado pois assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da emissora, não impedindo, contudo, a negociação dos bens que compõem esse ativo.
Os debenturistas terão direito ao recebimento de seus respectivos créditos antes dos credores quirografários, subordinando-se, entretanto, aos titulares de debêntures com garantia real.
Saliente-se que as garantias poderão ser cumulativas, ou seja, as debêntures poderão ser emitidas simultaneamente com garantia real e flutuante.
Debêntures com garantia real
São debêntures garantidas por hipoteca, caução, penhor ou anticrese sobre bens da própria companhia ou oferecidos por terceiros e que ficarão vinculados à emissão.
A hipoteca é direito real de garantia em virtude do qual um bem imóvel assegura ao credor o pagamento de uma dívida.
O penhor é direito real de garantia através do qual um bem móvel (ou imóvel por acessão) é transferido ao credor (em regra) para garantia de uma dívida, sendo a caução a espécie de penhor sobre direitos (bens incorpóreos), tais como os títulos de crédito.
Debênture com garantia fidejussória
É a debênture em que se oferece ao título a coobrigação por fiança, de uma terceira pessoa, geralmente na forma de garantia acessória. Muito embora não estejam previstas na Lei das Sociedades Anônimas, juridicamente é possível a constituição de garantias fidejussórias quando da emissão de debêntures.
O aval não é instituto adequado para se assegurar uma emissão de debêntures, porquanto se trate de garantia de natureza cambiária.
Poder liberatório
O poder liberatório é a aceitação das debêntures, por parte da empresa emissora ou de um terceiro (Interveniente Anuente), como moeda de pagamento de seus produtos ou serviços.
Companhia aberta
Sociedade comercial cujas ações são negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
Companhia fechada
Entidade que só aumenta o capital com os recursos dos seus sócios.
Underwriting (subscrição): operação em que um terceiro é contratado para colocar subscrição pública de ações.
No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado.
A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio.
O termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o lançamento e distribuição de ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais.
A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras.
As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito representativo de empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente pela instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para esse tipo de intermediação.
Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais acionistas, também levam o nome underwriting.
Mercado de Câmbio noite/manha cepaj

Conceito

É o mercado onde se faz transações com moeda estrangeira e nacional.

Finalidade: a transformação de valores de moeda estrangeira em moeda nacional ou vice-versa.

Operacionalização: através do sistema bancário e auxiliar (corretoras e distribuidoras de valores, casas de câmbio).

O mercado funciona continuamente para compra e venda de moeda, porém nem todas as moedas são conversíveis, isto é, nem todas possuem liquidez. 

Moedas mais negociadas: dólar americano, euro, iene japonês, franco suíço, libra esterlina.

Conceito de Câmbio

Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Compreende também as operações de troca de uma moeda estrangeira por outra moeda estrangeira.

Os elementos que participam do comércio internacional são conhecidos como:

Aqueles que produzem divisas – são os exportadores, turistas estrangeiros, devedores de empréstimos e investimentos, os que recebem transferências do exterior;

Aqueles que recebem divisas – os importadores, aqueles que enviam remessas para o exterior em forma de dividendos e lucros, os que fazem transferência ao exterior, os devedores de investimentos e empréstimos que remetem ao exterior o principal e os juros.

Resumo

Exportação – venda ao exterior de bens e serviços com preços a serem pagos em moeda estrangeira;

Importação – compra de bens e serviços com pagamento efetuado em moeda estrangeira;

Transferência – movimentação financeira de capitais de entrada ou saída do país.

Divisas

È a moeda estrangeira que entra ou sai do país. As divisas são monopólio do Estado, que é representado pelo BACEN e que determina como e quando uma instituição financeira pode operar com câmbio.

Compra e venda de moeda

As denominações compra e venda têm como referência a instituição autorizada a operar com câmbio.

Compra de moeda estrangeira significa o banco ou instituição receber moeda estrangeira e entregar reais.

Venda significa o banco entregando moeda estrangeira e recebendo reais.

Arbitragem: é a operação de troca de uma moeda estrangeira por outra, sendo mais comum nas chamadas operações “dólar-cabo” (transações eletrônicas envolvendo diversas praças do mercado internacional de câmbio).

Agentes do mercado de câmbio

Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados (bancos, caixas econômicas, corretoras, distribuidora) e entre estes e seus clientes.

Quem pode operar no mercado de câmbio

Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central: bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, Caixa Econômica Federal, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as administradoras de cartões de crédito também são autorizados pelo BACEN a realizar operações respectivamente com vales postais e compras internacionais.

Os agentes do mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações:

a)      Bancos, exceto de desenvolvimento: todas as operações de câmbio;
b)      Bancos de desenvolvimento e caixas econômicas: operações específicas autorizadas;
c)      Sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários: compra ou venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências unilaterais e de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativo a viagens internacionais, bem como operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;
d)     A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, também autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, para atender às seguintes demandas: manutenção de pessoas físicas no exterior; contribuições a entidades associativas e previdenciárias; aquisição de programas de computador para uso próprio; aposentadorias e pensões; aquisição de medicamentos no exterior, não destinados a comercialização; compromissos diversos, tais como aluguel de veículos, multas de trânsito, reservas em estabelecimentos hoteleiros, despesas com comunicações, assinatura de jornais e revistas, outros gastros de natureza eventual, e pagamento de livros, jornais, revistas e publicações similares, quando a importação não estiver sujeita a registro no Siscomex; pagamento de serviços de reparos, consertos e recondicionamento de máquinas e peças; doações. Também o pagamento de exportações brasileiras até US$ 10 mil por operação pode se dar por meio de vale postal internacional.

Forma de troca de moeda

Câmbio manual – operações que envolvem a compra e venda de moedas estrangeiras em espécie (inclusive travellers checks);

Câmbio sacado – quando na troca existem títulos ou documentos representativos da moeda (letra de câmbio).

Contrato de câmbio

O contrato de câmbio é um instrumento particular, bilateral, no qual um vendedor se compromete a entregar determinada quantidade de moedas estrangeiras, sob determinadas condições (taxas, prazos, formas de entrega) a um comprador, recebendo em contrapartida o equivalente em moeda nacional.

Nas operações cambiais mais simples como as do câmbio manual, admite-se o Contrato de Câmbio Simplificado (Boleto de Câmbio).

Boleto de Câmbio pode ser utilizado nas operações de câmbio para viagens internacionais, transferências unilaterais, exportação e importação simplificadas, serviços governamentais e serviços diversos.

Considerando a importância do contrato de divisas para a economia nacional, o Conselho Monetário Internacional (CMN) estabelece normas para a formalização dos contratos de câmbio, que são implementadas pelo Bacen através do Sisbacen.

O contrato, depois de firmado entre as partes (vendedor, comprador, e se necessário, corretor), transforma-se em um documento irrevogável, só poderá ser cancelado ou alterado por consenso entre pactuantes, obedecidas também as normas do Bacen.

A liquidação do contrato de câmbio ocorre quando o vendedor entrega a moeda estrangeira ao comprador.

Taxa de câmbio

É o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional.

A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação de referência utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando a taxa de câmbio brasileira é 1,80 significa que 1 dólar americano custa R$ 1,80.

No seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra. Pensando sempre do ponto de vista do banco:

Taxa de venda é preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo).

Taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo).

O intervalo entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda, e é conhecida como “spread”.

Taxa do mercado de câmbio – estabelece o parâmetro para as operações oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior e demais operações do mercado de câmbio;

Taxa de câmbio interbancária pronta – estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda entre bancos e interbancário em dólar para entrega em 48 horas;

Taxa de câmbio de mercado de cabo – estabelece o parâmetro de compra e venda de moeda que será utilizada para transferência direta para o exterior;

Taxa PTAX do Bacen – é a taxa média do dólar interbancário, apurada pelo Bacen.

Taxa de paridade - é a relação entre uma moeda estrangeira e o dólar americano ou outra moeda estrangeira, isto é, quando nenhuma das moedas é o real (R$).

Operações de Remessa

As operações de remessas podem partir de dois pontos, do exterior para o país e do país para o exterior.

Dentre as remessas do exterior para o país, merecem destaque as operações de empréstimos internacionais contratadas por empresas brasileiras, disciplinados pelo Banco Central (operações tipo “resolução 63”).

Origem da operação: Resolução 63/1967 do CMN.  Atualmente, estas operações estão disciplinadas pela resolução 2770/2000 do Conselho Monetário Nacional.
           
Estabelece a resolução 2770 que os recursos captados por meio destes empréstimos externos devem ser aplicados em atividades econômicas, permitindo-se que as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil captem recursos do exterior para livre aplicação no mercado doméstico.

Outro instrumento conhecido de transferências internacionais são as contas CC5.

“CC5” é a abreviatura de Carta-Circular 5, do Banco Central em 27 de fevereiro de 1969, regulamentando a abertura e a movimentação de contas em moeda nacional tituladas por domiciliados no exterior e mantidas em bancos no Brasil.

O nome ainda é utilizado apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada pela Circular 2.677/1996, que foi substituída pela Circular 3.280 quando da edição do regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais em março de 2005.

As chamadas operações “CC5” são os pagamentos/recebimentos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente.

As contas dos não residentes só podem ser abertas e movimentadas em bancos autorizados a operarem câmbio, com características específicas, que as diferenciam de outras contas correntes.

Em particular, são as únicas contas correntes com cadastro obrigatório no Sisbacen.

A Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.265/2005 vedou o uso das contas em reais tituladas por pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior para transferência internacional em reais de interesses de terceiros.

Garantias do Sistema Financeiro Nacional

AVAL

- garantia pessoal
- contrato informal/ato unilateral de vontade
- obrigação de pagar
- basta assinatura
-  obrigação principal e independente
- figuras: avalista e avalizado
- formalização: aposição de assinatura
- não há benefício de ordem
- tipos: total e parcial (cheque, nota promissória e letra de câmbio)

Fiança

- garantia pessoal
- contrato formal
- obrigações de pagar e de obrigação de fazer ou não fazer.
- obrigação secundária.
-Figuras: Fiador e Afiançado.
- há Benefício de ordem

Penhor Mercantil

- garantia real (direito real de garantia)
- entrega de  bem móvel pelo devedor ao credor.
- posse temporária (posse direta) e posse definitiva.
- obrigação acessória
- transcrito no Registro de Títulos e Documentos (erga omnes).
- figuras: Devedor pignoratício e Credor pignoratício
- Modos de Constituição: Por convenção e Por Lei

Fundo Garantidor de Crédito

- é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995
- finalidade: mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores.
- Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas obrigatoriamente ao FGC
- contribuição: 2% do valor dos depósitos
- produtos beneficiados: poupança, deposito a prazo, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias.
- produtos não cobertos: depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, operações relacionadas a programas de interesse governamental, depósitos judiciais;
- Valor máximo garantido pelo FGC: R$ 250.000,00 por CPF

Fiança bancária

- garantia bancária para assegurar dívida principal
- contrato de fiança bancária
- figuras: fiador (banco) e afiançado (cliente)
- isenta de IOF
- Baixa: término da validade da Carta de Fiança; devolução da Carta de Fiança; entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada.
Finalidade:
- obtenção de empréstimos e financiamentos no País;
- habilitação em concorrência pública;
- locação;
- garantia de execução fiscal;
- interposição de recursos fiscais;
- adiantamento por encomenda de bens.

HIPOTECA

- direito real sobre imóvel, navio ou avião
- garantia real (obrigação acessória)
- Objeto de hipoteca:imóveis, estradas de ferro; navios; aeronaves.
- Direito de sequela
- Especies de hipoteca: convencional e legal (bens de fiscais)
.
Alienação fiduciária

- transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade e da posse indireta de um bem móvel
- Figuras: Devedor-fiduciante e Credor fiduciante.
- direito real de garantia
- garantia acessória
- direito de sequela e busca e apreensão
- alienação do bem no caso de inadimplência
- Formalização: Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor/veículos, no Detran
Crime de lavagem de dinheiro:
Conceito: é um conjunto de operações por meio das quais os bens, direitos e valores obtidos com a prática de crimes são integrados ao sistema econômico financeiro, com a aparência de terem sido obtidos de maneira lícita.
Finalidade do crime de lavagem de dinheiro: é ocultar ou dissimular a origem delitiva dos bens, direitos e valores, e conseguir que eles, já lavados, possam ser utilizados na economia legal.
Fases da lavagem de dinheiro (GAFI - Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo)
Três fases: colocação, ocultação e integração.
1 - Fase: Colocação ou Placement
Introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores.
Ex: smurfing (pequenos valores); utilização de recursos em espécie em estabelecimentos (cinema, restaurante, hotéis); utilização de laranjas (testa-de-ferro); dolar-cabo (doleiros)
2a Fase: Ocultação, Dissimulação, Transformação ou Layering
É a camuflagem das evidências, com a utilização de movimentações financeiras, a fim de que seja dificultado o rastreamento dos lucros ilícitos.
É a fase da lavagem propriamente dita, pois se dissimula a origem dos valores para que sua procedência não seja identificada.
3a fase: Integração ou Integration
É a fase final do processo onde o capital é formalmente incorporado ao sistema econômico com aparência legal
Ex: investimentos no mercado mobiliário e imobiliário

Nenhum comentário:

Postar um comentário