TÉCNICO BANCÁRIO: 1 - Estrutura do Sistema Financeiro
Nacional. 1.1 - Conselho Monetário Nacional. 1.2 - Banco Central do Brasil. 1.3
- Comissão de Valores Mobiliários. 1.4 - Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional. 1.5 - Bancos comerciais. 1.6 - Caixa Econômica Federal.
1.7 - Cooperativas de crédito. 1.8 - Bancos de
investimento. 1.9 - Bancos de desenvolvimento. 1.10 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento
(Financeiras). 1.11 - Sociedades de arrendamento mercantil. 1.12 - Sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários. 1.13 - Sociedades distribuidoras
de títulos e valores mobiliários. 1.14 - BM&FBOVESPA.1.15 - Sistema
especial de liquidação e custódia (SELIC). 1.16 - CETIP S.A. 1.17 - Sociedades
de crédito imobiliário. 1.18 - Associações de poupança e empréstimo. 2 - Sociedades de fomento mercantil (factoring)
e sociedades administradoras de cartões de crédito.
3 - Produtos e serviços financeiros. 3.1 - Depósitos à vista, depósitos a prazo
(CDB e RDB) e letras de câmbio. 3.2 - Cobrança e pagamento de títulos e carnês.
3.3 - Transferências automáticas de fundos. 3.4 - Commercialpapers. 3.5
- Arrecadação de tributos e tarifas públicas. 3.6 - Home/office banking,
remote banking.. 3.7 - Corporate finance. 3.8 - Fundos mútuos de
investimento. 3.9 - Hot money. 3.10 - Contas garantidas. 3.11 - Crédito
rotativo. 3.12 Descontos de títulos. 3.13 - Financiamento de capital de giro.
3.14 - Vendorfinance/comprorfinance. 3.15 - Leasing (tipos,
funcionamento, bens). 3.16 - Financiamento de capital fixo. 3.17 - Crédito
direto ao consumidor. 3.18 - Crédito rural. 3.19 - Cadernetas de poupança. 3.20
- Financiamento à importação e à exportação: repasses de recursos do BNDES.
3.21 - Cartões de crédito. 3.22 - Títulos de capitalização. 3.23 - Planos de
aposentadoria e pensão privados. 3.24 -Planos de seguros4 - Mercado de
capitais. 4.1 - Ações: características e direitos. 4.2 - Debêntures. 4.3 -
Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas. 4.4 - Operações de underwriting.
4.5 - Funcionamento do mercado à vista de ações. 4.6 - Mercado de balcão. 4.7 -
Operações com ouro. 5 - Mercado de câmbio. 5.1 - Instituições autorizadas a
operar. 5.2 - Operações básicas. 5.3 - Contratos de câmbio: características.
5.4 - Taxas de câmbio. 5.5 - Remessas. 5.6 - SISCOMEX. 6 - Operações com
derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do
mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 7 -
Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval, fiança, penhor mercantil, alienação
fiduciária, hipoteca, fianças bancárias, fundo garantidor de crédito (FGC). 8 -
Crime de lavagem de dinheiro. 8.1 - Conceito e etapas. 8.2 - Prevenção e
combate ao crime de lavagem de dinheiro. 8.2.1 Lei n.º 9.613/1998 e suas
alterações. 8.2.2 - Carta Circular Bacen 3.409/2009. 8.2.3 - Circular Bacen
3.461/2009. 8.2.4 - Carta Circular Bacen 3.542/2012.
ESTRUTURA
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – SFN
SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
Conceito:
Sistema
Financeiro Nacional é um conjunto de instituições financeiras
que mantém o fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
Sistema
Financeiro Nacional é um elemento dinâmico no crescimento
econômico, pois permite a elevação da taxa de poupança e investimento.
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Conceito:
São as pessoas
jurídicas públicas e privadas que tenham como atividade principal ou acessória
a coleta, intermediação ou aplicação de
recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custodia de valor
de propriedade de terceiros (art. 17 Lei 4.595/64).
EQUIPARAÇÃO
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Conceito:
As pessoas físicas são equiparadas a instituição financeira que
exerçam quaisquer atividades de coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custodia
de valor de propriedade de terceiros de forma permanente ou eventual (art. 17
parágrafo único Lei 4.595/64).
INTERMEDIÁRIOS
FINANCEIROS
Conceito:
São entidades que captam
recursos diretamente do público e por sua iniciativa e risco aplicam
estes recursos em empréstimos e financiamentos.
Exemplo:
bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito, caixas econômicas, sociedades de crédito
imobiliário e associações de poupança e empréstimo.
INSTITUIÇÕES
AUXILIARES
Conceito:
São entidades que têm a
função de colocar
em contato poupadores e investidores, agilizando e dando
credibilidade ao processo de colocação de papéis das empresas junto ao público
investidor.
Exemplo:
bolsas de valores, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Exemplo
1
O
Sistema Financeiro Nacional é formado por várias instituições de captação e
aplicação de recursos. Assinale a alternativa onde consta apenas instituições
de intermediação financeira:
a) Banco Central do Brasil,
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
b) Corretoras de
Valores Mobiliários e Bolsa de Valores.
c) Bancos comerciais,
bancos de investimento e distribuidoras de valores mobiliários.
d) caixas econômicas,
sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo
e) Superintendência de
Seguros Privados, IRB, Seguradoras.
ESTRUTURA
DO SFN
a) Órgãos de regulação
e fiscalização.
b) Instituições
financeiras
ÓRGÃOS
DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
a)
Conselho Monetário Nacional
b)
Banco Central do Brasil
c)
Comitê de Política Monetária do Banco Central - COPOM
d)
Comissão de Valores Mobiliários
e)
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL
Conceito
É órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, de
crédito e cambial.
Composição
A partir da MP
542/1994, o Conselho Monetário Nacional passou a ter a seguinte estrutura:
- Ministro da Fazenda
(presidente)
- Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Presidente do Banco
Central do Brasil.
Junto ao CMN funciona a
Comissão Técnica da Moeda e do Crédito
(Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo
do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do
Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por
quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.
O CMN possui ainda as comissões
consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro, de Mercado de
Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de
Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana, de Endividamento
Público e de Política Monetária e Cambial.
Atribuições
do Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário
Nacional é entidade superior do
Sistema Financeiro Nacional, possuindo as seguintes atribuições:
- adaptar o volume dos
meios de pagamento às necessidades da economia.
- regular os valores
internos e externos da moeda;
- aperfeiçoar as
instituições e os instrumentos financeiros;
- zelar pela liquidez e
solvência da s instituições financeiras;
- coordenar as
políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública.
- autorizar emissão de papel-moeda;
- fixar diretrizes e
normas da política cambial.
- regular a
constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras
que operam no país.
- aprovar os orçamentos
monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.
- determinar as taxas
de recolhimento compulsório das instituições financeiras;
- outorgar ao Banco
Central o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamentos
exigir.
Exemplo
2
Uma
das assertivas abaixo não está de acordo com o Conselho Monetário Nacional.
a) É presidido pelo
Ministro da Fazenda.
b) É um órgão colegiado
superior do Sistema Financeiro Nacional que tem como uma de suas competências o
poder normatizador.
c) Emite papel-moeda
d) determina as taxas
de recolhimento compulsório pelas instituições financeiras.
e) Fixa as diretrizes
da política cambial.
BANCO
CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Conceito
O Banco Central do
Brasil é uma autarquia federal e tem
a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são
atribuídas pela lei e pelo Conselho Monetário Nacional.
Competência
As competências do
BACEN são:
- emitir papel-moeda e moeda metálica.
- executar os serviços
do meio circulante.
- receber os
recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais.
- realizar operações de
redesconto e empréstimo de assistência à liquidez às instituições financeiras.
- regular a execução
dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
- efetuar compra e
venda de títulos públicos como instrumento de política monetária;
- autorizar,
normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras.
- controlar o fluxo de
capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.
Em razão dessas
competências, o BACEN é considerado:
- banco dos bancos: quando realiza operações de redesconto ou recebe depósito
compulsório dos bancos comerciais.
- gestor do sistema financeiro nacional: quando normatiza, fiscaliza
e intervém nas instituições financeiras.
- executor de política monetária: quando controla fluxo e liquidez
monetários.
-
banco emissor: quando emite e controla o fluxo de
moedas.
- agente financeiro do governo: quando financia o Tesouro Nacional,
administra a dívida pública, gestor e fiel depositário das reservas
internacionais.
O BACEN também exerce a
figura de secretário executivo do
Conselho Monetário Nacional.
Para operacionalização
de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece contas
denominadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é
obrigatória para as instituições que recebem depósitos
à vista, exceto cooperativas de crédito, e opcional para os
bancos de investimento, bancos de câmbio e bancos múltiplos sem carteira
comercial.
Por intermédio dessas
contas, as instituições financeiras cumprem os recolhimentos
compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, sendo que elas
funcionam também como contas de liquidação.
Cada instituição é
titular de uma única conta, centralizada, identificada por um código numérico.
No Brasil, por
disposição legal, uma instituição bancária não pode manter conta em outra
instituição bancária. Por isso, quando o pagador e o recebedor são clientes
do mesmo banco, todos os pagamentos têm liquidação final nas contas de reservas
bancárias.
Os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão
do Banco Central do Brasil, inclusive aqueles que liquidam operações com
títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros.
Os sistemas que
liquidam operações com títulos e valores mobiliários estão sujeitos também
à autorização da CVM, competindo ao Banco Central do Brasil, nesse caso, com
exclusividade, a análise dos aspectos relacionados com o controle do risco
sistêmico.
Os sistemas que
liquidam títulos públicos e títulos emitidos por bancos estão sujeitos à
supervisão exclusiva do Banco Central do Brasil
O Banco Central do
Brasil é também provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o
STR e o Selic, respectivamente um sistema de transferência de fundos e um
sistema de liquidação de operações com títulos públicos.
Exemplo
3
Assinale
a assertiva que não está de acordo com o Banco Central do Brasil:
a) Fiscaliza as
instituições financeiras.
b) Administra a dívida
pública.
c) Controla o fluxo e a
liquidez monetária.
d) Realiza operações de
redesconto.
e) estimula a aplicação
no mercado acionário
COMITÊ
DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL – COPOM (Circular
Bacen 3.593, 16/5/2012)
Conceito
É um órgão que funciona
dentro do Banco Central, criado em 1996 para estabelecer as diretrizes da
política monetária e definir a taxa de juros.
Funções:
- Estabelecer as
diretrizes da política monetária;
- definir metas da taxa SELIC e seu viés:
a taxa de juros é a meta para a taxa SELIC (taxa média dos financiamentos
diários, com lastro em título público federal).
- analisar o relatório
de inflação.
Viés:
É a prerrogativa do
BACEN para alterar a meta para a taxa SELIC a qualquer momento entre as
reuniões ordinárias.
Tipos
de viés:
- viés de alta: se o COPOM definir viés de alta, o Presidente do
BACEN está autorizado a aumentar a meta da taxa SELIC antes da próxima reunião
do COPOM.
- viés de baixa: se for definido viés de baixa, o Presidente do BACEN
está autorizado a baixá-lo.
- viés neutro (sem viés): não há autorização para alterar a taxa
SELIC, a qual vigorará até a próxima reunião.
Composição
do COPOM
É composto por:
- oito membros da
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com direito a voto, sendo presidido pelo
Presidente do BACEN, que possui voto de
qualidade.
Diretoria
colegiada: presidente e diretores
Presidente do Bacen
Diretores de: Política Monetária, Política
Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas
e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização,
Liquidações e Desestatização, e Administração
Chefes
dos departamentos (só participa no 1o. dia):
Departamento Econômico
Departamento de Operações
e Reservas Internacionais Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos
Departamento de
Operações do Mercado Aberto
Departamento de Estudos
e Pesquisas (dois dias).
Gerente-executivo da
Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores.
3 consultores.
Secretário executivo da
Diretoria
Assessor Especial
Outros
chefes de departamentos, se convidados.
ATAS
DE REUNIÃO
As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada
reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis.
Publicação
das atas:
página do Banco Central na internet (Notas da Reunião do Copom) e para a
imprensa.
A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca
de 24 horas.
RELATÓRIO
DE INFLAÇÃO
Analisa detalhadamente
a conjuntura econômica e financeira do País e apresenta suas projeções para a
taxa de inflação.
Ao final de cada
trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica, em
português e em inglês, o documento "Relatório de Inflação".
Reuniões
do COPOM (calendário definido em junho)
15 e 16 de janeiro
5 e 6 de março
16 e 17 de abril
28 e 29 de maio
9 e 10 de julho
27 e 28 de agosto
8 e 9 de outubro
26 e 27 de novembro
As reuniões ordinárias são realizadas em
duas sessões:
primeira:
terças-feiras - apresentações
técnicas de conjuntura
segunda: quartas-feiras - decisões das diretrizes de política monetária.
Divulgação
das metas: após 18 horas da 2a. sessão
A decisão final - a meta para a Taxa Selic e o viés - é
imediatamente divulgada à imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado
através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
Exercício
4
Dentro
do Sistema Financeiro Nacional é função precípua do Comitê de Política
Monetária do Banco Central:
a) executar a política
cambial.
b) estabelecer metas
para taxa Selic
c) assegurar o
funcionamento de bolsas de valores.
d) regular a
compensação de cheques.
e) estabelecer as
diretrizes da política monetária, cambial e de crédito.
COMISSÃO
DE VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
É uma autarquia federal voltada para o desenvolvimento,
disciplina e fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários não
emitidos pelo Sistema Financeiro e Tesouro Nacional.
Papéis
transacionados
Os valores mobiliários
transacionados no mercado de capitais são: ação, debêntures, commercial papers
e mercado de derivativos (ouro, commodities).
Entidades
que atuam no mercado de capitais
Companhias abertas,
intermediários financeiros e investidores. (Lei 6385/76 e Lei 6404/76).
Competência
da Comissão de Valores Mobiliários
-
estimular
a aplicação no mercado acionário;
- assegurar o
funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições
auxiliares;
- proteger os titulares
de valores mobiliários contra emissões e atos fraudulentos que manipulem preços
nos mercados primário e secundário de ações;
- fiscalizar a emissão,
o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas empresas de
capital aberto.
Poder
normativo
A Comissão de Valores
Mobiliários possui poder normativo sobre matérias referentes ao mercado de
valores mobiliários, dentre elas:
- registro de
companhias abertas;
- registro de
distribuição de valores mobiliários;
- credenciamento de
auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- administração de
carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- suspensão ou
cancelamento de registros, credenciamentos e autorizações;
- suspensão de emissão,
distribuição ou negociação de valor mobiliário;
- decretar recesso de
bolsa de valores.
Poder
punitivo
A Comissão de Valores
Mobiliários tem competência para apurar, julgar e punir
irregularidade eventualmente cometida no mercado.
Diante de suspeita, a
CVM pode iniciar um inquérito administrativo através do qual recolhe
informações, toma depoimento e reúne provas com vistas a identificar o
responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe o direito de defesa.
Tipos
de penalidades:
- advertência;
- suspensão ou inabilitação
para o exercício do cargo;
- cassação da
autorização ou do registro;
- proibição por prazo
determinado para o exercício de atividades e operações no sistema de
distribuição;
- multas.
- proibição do
investidor atuar direta ou indiretamente no mercado.
A CVM pode atuar em
qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários,
oferecendo provas e juntando pareceres (função de amicus curiae).
Estrutura
A CVM tem sede na
cidade do Rio de Janeiro e é
administrada por um presidente e quatro
diretores nomeados pelo Presidente
da República, após serem aprovados pelo Senado.
O Presidente e os Diretores constituem
o colegiado que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e
desenvolvidas pelo corpo de superintendentes, que é a instância executiva
da CVM.
Os dirigentes possuem
mandato fixo, sendo este de 5 anos, sendo renovável um quinto a cada ano.
Exemplo
5
Tem
a competência de regular as transações em bolsa de valores de ações:
a) Banco Central do
Brasil.
b) Banco do Brasil.
c) Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional.
d) Conselho Monetário
Nacional.
e) Comissão de Valores
Mobiliários
CONSELHO
DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Conceito:
É um órgão colegiado de
segundo grau,
que integra a estrutura do Ministério da Fazenda (Lei 9069/95).
Atribuições
- julgar em segunda e última instância recursos
interpostos das decisões relativas as penalidades
administrativas aplicadas pelo BACEN e CVM, nas infrações previstas na
Lei 4595/64, na legislação cambial, de capitais e de credito rural e
industrial.
- julgar os recursos de
ofício interpostos pelos órgãos de primeira instância das decisões que não concluírem pela aplicação de penalidades previstas
na legislação.
Composição
Constituído por 8 conselheiros
com conhecimentos de mercado financeiro, de câmbio, de capitais, de crédito
rural e industrial: (Decreto 1935/96)
- dois representantes
do Ministério da Fazenda.
- um representante do
Banco Central.
- um representante da
CVM.
- quatro representantes das entidades de classe dos
mercados afins, indicados por esta em lista tríplice.
Entidades
de classe que integram o Conselho de Recursos do SFN
As entidades de classe
que integram o CRSFN são as
seguintes:
Associação Brasileira
das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA;
Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA;
Associação Nacional das
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e
Mercadorias – ANCORD
Federação Brasileira
dos Bancos – FEBRABAN;
Comissão Nacional de
Bolsas - CNB;
Associação Brasileira
das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP;
Conselho Consultivo do
Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO
Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil – IBRACON;
Os representantes das quatro primeiras entidades (Associação
Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA, Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, Associação Nacional das
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e
Mercadorias – ANCORD,
Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN; têm assento no Conselho como
membros-titulares e os demais, como suplentes.
Tanto os Conselheiros
Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Fazem ainda parte do
Conselho de Recursos:
a) três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel
observância da legislação aplicável;
b) um Secretário-Executivo, nomeado pelo
Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos
trabalhos administrativos.
O Banco Central do
Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o
respectivo apoio técnico e administrativo.
Um dos representantes
do Ministério da Fazenda é o presidente
do Conselho e o vice- presidente é o
representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro
representantes das entidades de classe
que integram o Conselho (Hoje é Febraban)
Exemplo
6
O
presidente do Copom segundo as novas diretrizes do Banco Central é:
a) Ministro da Fazenda.
b) Presidente do Banco
Central
c) Presidente do
Conselho Monetário Nacional.
d) Ministro do
Planejamento.
e) Diretor de Política
Monetária do Bacen.
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
As instituições
financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional são:
BANCOS
COMERCIAIS
Conceito
Os bancos comerciais
são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo
principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as
empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
Os bancos tem o poder
de criação de moeda escritural (efeito
multiplicador).
A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é
atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo, realizar desconto de títulos,
operações de câmbio, obtenção de recursos externos.
Deve ser constituído
sob a forma de sociedade anônima e
na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução
CMN 2.099, de 1994).
Exemplo: Bradesco,
Banco do Brasil, Itaú, Santander
Exemplo
7
Uma
das funções básicas dos bancos comerciais é a
a) atuação centrada nos
mercados de câmbio, nos títulos públicos e privados, nos valores mobiliários e
nas mercadorias e futuros.
b) concessão de crédito
aos cooperados, quase sempre produtores rurais.
c) concessão de
financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os
segmentos da economia nacional, com baixas taxas de juros.
d) captação de
depósitos à vista e de depósitos de poupança
e) captação dos
depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CAIXAS
ECONÔMICAS
Conceito
São entidades
financeiras especializadas na captação de poupança
popular para aplicação no mercado imobiliário financiando a aquisição da
casa própria e a construção de habitação para população.
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica
Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto
de 1969, como empresa pública vinculada ao
Ministério da Fazenda.
Trata-se de instituição
assemelhada aos bancos comerciais, podendo
captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de
serviços.
Uma característica
distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e
financiamentos a programas e projetos
nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transporte urbano e
esporte.
Pode operar com crédito direto ao consumidor,
financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos,
bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor
de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes
de loteria federal.
Além de centralizar o
recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
(SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Após a extinção do
Banco Nacional da Habitação, a Caixa Econômica Federal passou a ser agente
financeiro do governo federal responsável pela execução
da política de habitação.
Funções
específicas
- Administrar com
exclusividade os serviços das loterias
federais;
- constituir-se no
agente operador exclusivo e principal arrecadador do FGTS.
- ter monopólio das
operações de penhor (empréstimo garantido com bens de valor e alta liquidez,
como joias, metais preciosos, pedras preciosas).
COOPERATIVAS
DE CRÉDITO
As cooperativas de
crédito se dividem em:
- singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de
crédito apenas aos respectivos associados,
podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar
aplicações no mercado financeiro;
Ex: VIACREDI -
Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí; CREDICOAMO; Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais
Ltda (Cooperforte)
- centrais, que prestam serviços às cooperativas
singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua
supervisão; e
EX: Cresol (sul do
país), Ecosol (abrangência nacional), Chehnor (sul do país), Integrar
(Nordeste), Creditag (vários estados) e Ascoob (Bahia).
- confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços às
cooperativas centrais e suas filiadas.
Ex: Sistema de
Cooperativas de Crédito do Brasil -
SICOOB, Confederação das Cooperativas Centrais de Crédito Rural com Interação
Solidária - Confesol.
Observam, além da
legislação e normas gerais aplicáveis às cooperativas do sistema financeiro: a
Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional
de Crédito Cooperativo; a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o
regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução 3.859, de 27 de maio
de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento.
As regras prudenciais
são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo,
como as cooperativas de livre admissão.
Devem adotar
obrigatoriamente a expressão cooperativa,
sendo vedado o termo banco.
BANCOS
COOPERATIVOS
Conceito
São bancos comerciais
ou bancos múltiplos com carteira comercial controlada por cooperativas de crédito, bem como de federações e
confederações desse tipo de cooperativa. (Resolução 2193/1995 e Res. CMN
2788/2000).
Esses bancos são
constituídos na forma de sociedade
anônima fechada, devendo constar em sua denominação a expressa banco cooperativo e sua atuação fica restrita as
unidades da federação que esteja situada as cooperativas de crédito
controladoras e/ou suas federações ou confederações, garantindo a permanência
dos recursos onde são gerados.
Ex:
Banco Cooperativo do Brasil - BANCOOB, Banco Cooperativo Sicredi - BANSICREDI
BANCOS
DE INVESTIMENTO
Conceito
São instituições
financeiras que viabilizam crédito no médio e longo
prazos no mercado, suprindo os clientes com recursos para capital de giro e capital fixo.
Essas entidades operam
com repasse de recursos oficiais de crédito,
repasse de recursos captados no exterior, operações de subscrição pública de
valores mobiliários (ações e debêntures), e lease back, financiamento de bens
de produção a profissionais autônomos e securitização de recebíveis, que
consiste na transformação de valores a receber e crédito das empresas em
títulos negociáveis no mercado.
Os bancos de
investimento podem operar ainda com: avais, fianças, custódias, negociação no
mercado de capitais, administração de carteira de títulos e valores
mobiliários, underwriting (subscrição).
Fazem ainda captação na
forma de CDB, vendas de cotas de fundos de investimento, empréstimos
contratados no país e no exterior.
Exemplo:
Banco
Alfa - Banco Bandeirantes de Investimentos S.A. – Banco Fibra – Banco Matrix ,
BBM – BMC – Inter America Express – Intercap – JP Morgan – Sul America
BANCOS
DE DESENVOLVIMENTO
Conceito
São instituições
financeiras controladas pelos governos estaduais ou
federal e tem como objetivo proporcionar recursos para o financiamento
de médio e longo prazos, de programas e projetos
que visem promover o desenvolvimento econômico e social.
Eles captam recursos
por meio de depósito a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de
títulos negociáveis no mercado.
As operações ativas são
empréstimos, financiamento dirigido ao setor privado.
Devem ser constituídos
na forma de sociedade anônima e na
sua denominação deve constar a expressão banco de desenvolvimento, seguido do
nome do Estado.
Ex:
Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais, Banco de Desenvolvimento de Santa Catarina.
SOCIEDADE
DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)
Conceito
São entidades
financeiras especializadas em atender o credito pessoal e ao financiamento de
bens duráveis às pessoas físicas (consumidores finais) por meio de mecanismo
denominado credito direto ao consumidor - CDC.
A fonte de recursos
dessas entidades além dos gerados por suas operações, consiste no aceite e na
colocação de letras de câmbio no mercado.
As letras de câmbio são emitidas pelos mutuários do financiamento, ou
seja, o devedor do contrato, e aceitas pela instituição financeira.
Os investidores que
adquirirem esses papéis tem as seguintes garantias: do emissor (financiado) e
da financeira, que aceitou a letra de câmbio.
As financeiras são
entidades de risco elevado e para isso tem o limite
de até 12 vezes o valor do seu capital social integralizado para proporcionar
crédito a seus clientes.
Essas sociedades podem
ser classificadas como:
- independentes: quando atuam sem qualquer vinculação a outra
entidade financeira.
- ligadas a conglomerados
financeiros.
- ligadas a grandes
estabelecimentos comerciais.
- ligadas a grandes
grupos industriais (montadoras de veículos).
Ex.
BMG, Panamericano
SOCIEDADE
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
xxxxxx
Conceito
São entidades que fazem
o arrendamento mercantil de bens duráveis para seus clientes.
Leasing:
é uma espécie de contrato de locação, tendo o cliente ao final do contrato as
seguintes opções: renovar o contrato, adquirir o bem pagando o valor residual
ou devolver o bem.
Lease-back:
quando uma entidade adquire um bem, depois arrenda para instituição financeira
e o readquire novamente com o
pagamento das parcelas.
Exemplo
8
Instituições
financeiras que suprem clientes com recursos para capital de giro e capital
fixo para pagamento a médio e longo prazos:
a) Bancos comerciais
b) Caixas econômicas
c) Financeiras
d) Sociedade de
arrendamento mercantil
e) bancos de
investimento
SOCIEDADE
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
São instituições que
possuem como atividade principal a intermediação
no mercado de ações (venda, compra distribuição de títulos e valores
mobiliários).
Sua constituição depende do BACEN e o exercício de sua atividade depende da CVM.
As sociedades
corretoras podem:
- promover ou
participar de lançamento público de ações.
- administrar e
custodiar carteiras de títulos e valores mobiliários;
- organizar e
administrar fundos e clubes de investimento;
- afetuar operações de
intermediação de títulos e valores mobiliários, por conta própria e de
terceiros.
- prestar serviços de
assessoria técnica em operações inerentes ao mercado financeiro.
- operar como
intermediadora, na compra e na venda de moeda estrangeira, por conta e ordem de
terceiros (operação de câmbio).
- efetuar operações de
compra e venda de metais preciosos, por conta própria e de terceiros.
- operar em bolsa de
valores e de mercadorias e futuros, por conta própria e de terceiros.
SOCIEDADES
DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
São entidades voltadas
para colocar no mercado de capitais
títulos.
Devem ser constituídas
na forma de sociedade anônima ou limitada, devendo constar em sua
denominação a expressão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
As principais
atividades dessas entidades são:
- intermediam a oferta
pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado.
- administram e
custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;
- instituem, organizam
e administram fundos e clubes de investimento;
- operam no mercado
acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários,
inclusive ouro financeiro, por conta de
terceiro;
- fazem a intermediação
com as bolsas de valores e de mercadorias;
- efetuam lançamentos
públicos de ações;
- operam no mercado
aberto e intermedeiam operações de câmbio.
Essas entidades, a
partir de 2009, passaram a operar diretamente nos sistemas de negociação das
bolsas de valores (Decisão Conjunta Bacen/CVM 17/2009).
BOLSA
DE VALORES
Conceito
As bolsas de valores são
locais em que foi autorizada a negociação de
títulos e valores mobiliários de emissão ou corresponsabilidade de companhias
abertas, registrados na CVM, assim como operações de compra e venda sobre ações
de companhias abertas, debêntures, commercial papers, subscrição de ações,
bônus de subscrição e quotas de fundos.
É uma entidade que
proporciona um local onde se negociam títulos públicos e privados.
Histórico
Até o inicio da década de 60,
as bolsas de valores brasileiras eram entidades
oficiais corporativas, vinculadas as secretarias de finanças dos governos
estaduais e compostas por corretores nomeados pelo poder público.
Com a reforma no
Sistema Financeiro Nacional e do mercado de capitais implementadas em 65/66, as bolsas
assumiram característica institucional de associações civis sem fins lucrativos.
Em 2007,
a Bovespa e a BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros passaram pelo processo
de desmutualização, deixaram de ser associações civis e passaram a ser sociedades anônimas.
Desde 2000, a
negociação com ações em bolsa de valores no mercado dá-se pela integração de todas as bolsas brasileiras em torno de
um único mercado - Bovespa.
A Bovespa é uma
entidade que opera sob a supervisão da CVM.
Operadores
da Bovespa
As principais entidades
que operam no Bovespa são:
- sociedades corretoras
e distribuidoras;
- sociedades anônimas
emissoras de valores mobiliários negociáveis na Bovespa;
- investidores: pessoas
físicas, jurídicas, estrangeiras e investidores institucionais.
BOLSA
DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM&F
Conceito:
É uma companhia de capital
brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de
Mercadorias & Futuros, sendo hoje constituída na forma de sociedade anônima.
Finalidade:
Desenvolve, implanta e provê sistemas para a negociação de ações, derivativos
de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos
financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias.
Por meio de suas plataformas de
negociação, realiza o registro, a
compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários transacionados e
a listagem de ações e de outros ativos, bem como divulga informação de suporte
ao mercado.
A companhia também atua como depositária central dos ativos
negociados em seus ambientes, além de licenciar softwares e índices.
Única bolsa de valores,
mercadorias e futuros em operação no Brasil, a BM&FBOVESPA ainda exerce o
papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro.
Para tanto, desenvolve inúmeros
programas de educação e popularização de seus produtos e serviços. Também
gerencia investimentos sociais, com foco no desenvolvimento de comunidades que
se relacionam com seu universo.
Fiscalização e Controle
Tendo em vista sua área de
atuação, a BM&FBOVESPA está sujeita à regulação e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil.
MERCADO
DE BALCÃO
Conceito
É um sistema organizado
de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável, administrado por entidade autorizada pela Comissão
de Valores Mobiliários.
Mercado
de balcão organizado
Aquele que possui um
local informatizado para negociação dos títulos, sendo administrado por uma bolsa de valores.
Mercado
de balcão não organizado
É um mercado de
transação de títulos mobiliários sem a coordenação de
uma bolsa de valores, sendo negociadas ações de empresas
não registradas em bolsa de valores.
SOCIEDADE
OPERADORA DO MERCADO DE ATIVOS – SOMA
Entidade criada pela
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e do Paraná para administrar o primeiro
mercado de balcão organizado do país.
É um segmento de ativos
administrado pela Bovespa com regras especificas.
Exemplo
9
A
Bolsa de Mercadorias & Futuros tem constituição jurídica na forma de:
a) Sociedade Anônima
b) Limitada
c) Ilimitada
d) Comandita por Ações
e) Comandita Simples
SOCIEDADE
DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)
Conceito
Estas sociedades foram
criadas para captação de poupança integrando-se
ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Essas entidades são
autorizadas a financiar o mercado imobiliário, utilizando a caderneta de poupança
como instrumento de captação.
As Sociedades de
Crédito Imobiliário foram criadas para serem voltadas a camadas da população de maior renda,
contrapondo-se a Caixa Econômica Federal que visa o público de baixa renda.
As SCI podem captar depósitos
a prazo com correção monetária através de letras imobiliárias (LI).
Operações
Passivas: colocação de letras imobiliárias, captação de poupança
e repasses da Caixa Econômica Federal.
Operações
Ativas: financiamento imobiliários direto ao comprador
final, crédito a empresários para construção de empreendimentos.
ASSOCIAÇÕES
DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (APE)
Conceito
São entidades que
operam no mercado para captação de recursos para financiamento de moradia
própria sem finalidade lucrativa para seus afiliados.
São entidades constituídas
na forma de sociedade civil, sendo restritas a
determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados.
Operações
Passivas: captação de recursos pela caderneta de poupança,
que remuneram os juros como se fossem dividendos.
Operações
Ativas: financiamento da casa própria de associados.
Exemplo
10
Sobre
as entidades que operam com poupança e empréstimo, é correto afirmar:
a) destinam os recursos
captados exclusivamente para população de baixa renda.
b) A Caixa Econômica
Federal é uma sociedade de economia mista federal.
c) As Operações
passivas de Associações de Poupança e Empréstimo são captação de recursos da
caderneta de poupança
d) As Sociedades de
Crédito Imobiliário atendem prioritariamente clientes de baixa renda.
e) O governo federal
não pode possuir entidade de poupança popular.
SELIC
– SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
Conceito
É um sistema eletrônico
de teleprocessamento, tendo o objetivo de registro de operações
de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, Banco Central, Estados e Municípios,
em contas especificas em nome dos participantes nos mercados primário e
secundário de títulos públicos, registrando operações e compra e venda,
ofertas publicas, resgates e juros, com as transações financeiras.
O sistema Selic foi
criado em 1980 sob a responsabilidade do BACEN
e da ANDIMA (Associação de
Instituições de Mercado Aberto).
A liquidação é feita pelo Sistema de
Transferência de Reservas – STR (sistema on-line
e real time).
Instituições
participantes da SELIC: emissores, liquidantes, não liquidantes (autônomos e
subordinados), clientes e contas especiais.
1
- Emissores: são o Tesouro Nacional, o BACEN, os
Tesouros Estaduais e Municipais - todas
lançam títulos públicos no mercado.
Todo emissor é
representado por uma instituição financeira, detentora de conta de reserva
bancária.
As instituições
privadas podem ser representantes de emissores.
Participam do sistema
na qualidade de titular de conta de custódia,
além do Tesouro Nacional e do BACEN, bancos comerciais, bancos múltiplos,
bancos de investimento.
2 - Liquidantes:
liquidam suas operações diretamente.
Ex: o Bacen e os participantes titulares de reservas bancárias (bancos comerciais,
bancos múltiplos com carteiras comerciais, caixas econômicas e opcionalmente os
bancos investimento).
3 - Não Liquidantes:
liquidam suas operações por meio de
participantes liquidantes e operam nos limites fixados por estes. (Ex: corretoras, seguradoras, etc)
Cada participante não
liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto
no caso de pagamento de juros e resgate de títulos (estes são liquidados por
intermédio de liquidante-padrão indicado pelo participante não-liquidante).
Os participantes não liquidantes são classificados com
autônomos ou como subordinados.
a) Autônomo:
registram diretamente suas operações. Ex: corretoras
de valores mobiliários, entidades responsáveis pelo sistema de compensação e
liquidação.
b) Subordinados:
quando realizam suas operações por meio do liquidante padrão. Ex: fundos de pensão, sociedades seguradoras, sociedades
de capitalização, entidades abertas de previdência, entidades fechadas de
previdência e as resseguradoras locais.
4 - Clientes:
representam pessoas físicas ou jurídicas que movimentam recursos e títulos
através de liquidantes e não liquidantes.
a) Conta cliente 1
– registram operações entre instituição
financeira e seu cliente.
b) Conta cliente 2
– registram operações realizada por cliente de instituição financeira
liquidante com outra instituição participante.
5
- Contas especiais: não possuem vinculo de subordinação a
custodiantes e subcustodiantes e tem objetivo especifico de vinculação de títulos por conta de dispositivos legais.
Através do Selic todos os negócios realizados tem liquidação imediata, pois os operadores
dos terminais, após concluírem os negócios, transferem as operações via
terminal ao SELIC em tempo real.
Exemplo
11
Dentro da Sistemática
do SELIC, o Banco Central do Brasil insere-se entre:
a) emissor e não
liquidante
b) cliente
c) conta especial
d) liquidante e emissor
e) não liquidante
CETIP
– CENTRAL DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS
Conceito
É uma entidade na forma
de sociedade anônima de capital aberto,
formada pela desmutualização ocorrida em 2008, pois pertencia a instituições
financeiras (corretoras e, distribuidoras).
É o local onde se
efetuam custódia, registro e liquidação financeira de papeis privados, dos títulos estaduais e municipais
que ficam fora da rolagem da dívida, de títulos
representativos de dívidas de responsabilidade solidária do Tesouro Nacional.
Ex: FCVS – Fundo de
Compensação de Variação Salarial, Proagro – Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária e com Títulos da Dívida Agrária TDA.
A CETIP é depositária
de títulos mobiliários e assim processa a emissão, o resgate e a custodia dos
títulos e o pagamento dos juros.
Os título são emitidos
escrituralmente, ou seja, são eletrônicos e os títulos emitidos em papel são
custodiados pelos bancos autorizados.
Todos os negócios
efetuados com títulos através da CETIP são feitos de forma eletrônica, sendo
emitidos senhas e códigos de acesso. Tanto o comprador como o vendedor devem
lançar suas informações, devendo a CETIP analisar e confrontar as informações.
Títulos
negociados no sistema CETIP
Títulos e valores
mobiliários privados de renda fixa;
Derivativos;
Títulos emitidos por
Estados e Municípios.
Exemplo
12
NÃO
é negociado pela CETIP:
a) derivativos
b) título público
emitido por Estados
c) valores mobiliários
privados de renda fixa
d) título público
emitido pelo BACEN
e) títulos públicos
municipais fora da rolagem de dívida
SOCIEDADES
DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
Factoring é uma atividade de fomento
comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada
por:
- aquisição de ativos (contas a receber) de empresas
- pagamento à vista dos créditos adquiridos
- sem riscos de inadimplemento ao cedente dos
créditos transferidos
- sem direito de regresso contra a empresa
cedente.
Conceito legal
de factoring (Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional)
Factoring atividade de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber,
compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de
pessoas de serviços
As sociedade de fomento mercantil (empresas
de factoring) se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas
pelas leis de mercado.
As empresas de factoring são proibidas de
realizar atividades financeiras de competência de bancos (atividades ativas e
passivas), incorrendo o descumprimento em ilícito administrativo (Resolução
2.144/95).
São os seguintes, os agentes do Factoring:
- Casa de factoring
- Empresa Cedente - vendedora
- Cessionária
- empresa compradora
As modalidades
de factoring utilizadas são:
Convencional – É a compra dos direitos de
créditos das empresas fomentadas, através de um contrato de fomento mercantil;
Maturity – A Factoring passa a administrar as
contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;
Trustee – Além da cobrança e da compra de
títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas
fomentadas;
Exportação – Nessa modalidade, a exportação é
intermediada por duas empresas de Factoring (uma de cada país envolvido), que
garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;
Factoring
Matéria-Prima – A Factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a
empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring compra à vista
o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o
faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.
Não é Factoring
- Operações onde o contratante não seja
Pessoa Jurídica;
- Empréstimo com garantia de linha de
telefone, veículos, cheques, etc;
- Empréstimo via cartão de crédito;
- Alienação de bens móveis e imóveis;
- Financiamento ao consumo;
- Operações privativas das instituições
financeiras;
- Ausência de
contrato de fomento mercantil.
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO
Sociedades
Administradoras de Cartões de Crédito são empresas responsáveis pela captura e transmissão de transações dos cartões de crédito e
débito e outros produtos e serviços,
incrementando os negócios dos estabelecimentos comerciais credenciados.
As
principais "bandeiras" atuantes no mercado brasileiro hoje são: Visa,
American Express, MasterCard, Maestro, Diners e RedeShop.
Anualmente,
milhões de vendas são realizadas através de cartões de créditos, incrementando
as vendas dos comerciantes com segurança e rapidez.
Para
os usuários é um forma de crédito rápido e seguro e a tendência é que o uso dos
cartões de plástico aumente cada vez mais.
CONSTITUIÇÃO DE
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO
Considerando-se que as
empresas Administradoras de Cartões de Crédito não são instituições financeiras
e não estão legalmente subordinadas a quaisquer órgãos públicos, devemos levar em conta a advertência
do Banco Central do Brasil de que deve ser consultada a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ou às
suas representações nos Estados (PROCON ou DECON).
Como obviamente não há
definição, porque não existe legislação que regulamente a atuação das
Administradoras de Cartões de Créditos, resta aos interessados na constituição
de empresas com tal finalidade entrar em contato com as entidades que exploram
as "bandeiras" ou "marcas" desse tipo de prestação de
serviços para seja firmado contrato entre as partes.
Prof. Muito obrigado.
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