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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Basa - Produtos bancários 1

3 - Produtos e serviços financeiros. 3.1 - Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio. 3.2 - Cobrança e pagamento de títulos e carnês. 3.3 - Transferências automáticas de fundos. 3.4 - Commercial papers. 3.5 - Arrecadação de tributos e tarifas públicas. 3.6 - Home/office banking, remote banking.. 3.7 - Corporate finance. 3.8 - Fundos mútuos de investimento. 3.9 - Hot money. 3.10 - Contas garantidas. 3.11 - Crédito rotativo. 3.12 Descontos de títulos. 3.13 - Financiamento de capital de giro. 3.14 - Vendorfinance/comprorfinance. 3.15 - Leasing (tipos, funcionamento, bens). 3.16 - Financiamento de capital fixo. 3.17 - Crédito direto ao consumidor. 3.18 - Crédito rural. 3.19 - Cadernetas de poupança. 3.20 - Financiamento à importação e à exportação: repasses de recursos do BNDES. 3.21 - Cartões de crédito. 3.22 - Títulos de capitalização. 3.23 - Planos de aposentadoria e pensão privados. 3.24 -Planos de seguro

PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

DEPÓSITOS À VISTA

Os bancos comerciais, as caixas econômicas, os bancos cooperativos, as cooperativas de crédito e bancos múltiplos com carteira comercial  são caracterizados pela captação de depósitos à vista. Esses recursos são captados a custo zero, ou seja, sem nenhuma remuneração ao correntista.
Existe entretanto um custo implícito na abertura e movimentação da conta (custo operacional da conta) para fazer frente a este custo, os bancos podem estabelecer valores mínimos para a abertura e manutenção de saldo médio.
Os depósitos à vista são a mais importante forma de captação dos recursos que os bancos utilizam para que possam cumprir sua função principal, que é a da intermediação financeira: interligar aqueles que têm recursos àqueles que necessitam de recursos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Conceito: é uma aplicação composta de títulos de renda fixa nominativos com prazo certo para resgate.
Esses papéis são emitidos de forma escritural e representados por notas de venda.
A rentabilidade é pré ou pós-fixada, as taxas de juros são definidos em função dos prazos e do volume de dinheiro que se pretende investir.
CDB-Pós fixados: esses papéis podem ser retirados com prazo menor de 30 dias, sendo lastreados em diversos indicadores com TR, TBF ou CDI. Esses títulos possuem liquidez diária e taxa flutuante.
CDB-pré-fixado não podem ser retirados antes dos prazos estabelecidos.
Os CDB podem ser transferidos para terceiros por meio de termos de cessão de direitos, sendo registrado no banco ou em cartório.

RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Conceito
É uma aplicação composta de títulos de renda fixa nominativos e intransferíveis, emitidos sob a forma escritural e representados por notas de venda.
Os RDB podem ser pré ou pós-fixado. As taxas são definidas em função do prazo e volume de recursos aplicados.
A principal diferença entre CDB e RDB é que o CDB é transferível e o RDB intransferível.
O CDB e o RDB reservam-se aos clientes que possuem grande volume de recursos, pois quanto maior o volume, maior é a taxa.

Exercício 1
NÃO podem obter recursos nas suas operações passivas por meio de depósito à vista:
a) Caixa Econômica Federal
b) Banco Múltiplo sem carteira comercial
c) Banco comercial
d) Cooperativa de Crédito
e) Banco cooperativo
LETRA DE CÂMBIO
CONCEITO
A Letra de Câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro denominado tomador.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 2.044/1908 – Lei Interna (LI) ou Lei Saraiva
Decreto nº 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra (LU)
FIGURAS INTERVENIENTES
SACADOR: é o EMITENTE ou DADOR da letra. O sacador deve ao tomador.
SACADO: é aquele contra quem é efetuado o saque. Se der o aceite ao título, passará a se chamar ACEITANTE. O sacado deve ao sacador.
TOMADOR: é o FAVORECIDO pelo título.
Exemplo: Antônio Laranja deve a Estelio Nato e este deve a José das Couves.
REQUISITOS:
1 - Clausula cambial: a letra de câmbio deve conter em seu texto esta denominação.
2 - Valor e moeda do título.
3 - Se houver divergência entre o valor em algarismo e o por extenso, prevalece este.
4 - Se houverem duas quantias expressas por extenso, vale a de menor valor;
5 - Nome do sacado, do sacador e do tomador;
6 - Não pode ser emitida letra de cambio ao portador - 1º da Lei nº 8.021/1990.
7 - A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.
8- o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada.
9 - a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento. Na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado.
O sacador pode designar-se como tomador e neste caso a letra de câmbio pode ser utilizada para cobrança.
MODALIDADES DE VENCIMENTO
Uma letra pode ser sacada:
a - à vista: A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.
b - a um certo termo de vista: Fica estabelecido um prazo, a contar da data do aceite: Dois meses após o aceite...
c - a um certo termo de data: Fica estabelecido um prazo, a contar da data de emissão: Dentro de dois meses.
d - Pagável num dia fixado: Fica estabelecido um dia específico de vencimento: Aos quinze dias do mês de março de 2012.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA LETRA DE CÂMBIO
As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro do prazo de 1 ano das suas datas.
O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um prazo maior.
Esses prazos podem ser reduzidos pelos endossantes.
Não apresentada para aceite no prazo, a letra perde força executiva.
ACEITE
Ato pelo qual o sacado reconhece a existência e a validade da ordem de pagamento, mediante assinatura no anverso do título (LU, art. 25).
Natureza:
Ao contrário do que ocorre com a duplicata, o aceite da letra de câmbio é facultativo.
APRESENTAÇÃO PARA ACEITE
A apresentação pode ser:
Incompatível: na letra à vista, o título vence no momento em que for apresentado.
Facultativa: na letra a dia certo ou a tempo certo da data.
Obrigatória: na letra a tempo certo da vista.
Proibida: se o sacador inserir a cláusula não aceitável (LU, art. 22, 2ª alínea), a letra somente poderá ser apresentada para pagamento.
MANDATO
Todo aquele que apuser a sua assinatura numa letra, como representante de uma pessoa, para representar a qual não tinha de fato poderes, fica obrigado em virtude da letra e, se a pagar, tem os mesmos direitos que o pretendido representado.
A mesma regra se aplica ao representante que tenha excedido os seus poderes.
Súmula 60 (STJ): é nula a obrigação cambial assumida por procurador do mandatário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (CDC, art. 51, VIII).
VENCIMENTO ANTECIPADO
O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados:
[...]
mesmo antes do vencimento:
1) se houve recusa total ou parcial de aceite (aceite limitativo de valor ou aceite modificativo por  uso de outra cláusula);
2) nos casos de falência do sacado, quer ele tenha aceite, quer não, de suspensão de pagamentos do mesmo, ainda que não constatada por sentença, ou de ter sido promovida, sem resultado, execução dos seus bens;
3) nos casos de falência do sacador de uma letra não aceitável.
A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).
O CPC estabelece também hipótese de vencimento antecipado (art. 751):
A declaração de insolvência do devedor produz:
I - o vencimento antecipado das suas dívidas;
ENDOSSO
É a transferência da letra de câmbio para outra pessoa, sendo feito pelo aporte de assinatura no verso da letra.
O Endosso pode ser em branco, quando não se informa a pessoa para quem foi transferida, e em preto, quando se indica a pessoa.
AVAL
O aval é uma garantia pessoa (fidejussória) pelo pagamento da letra de câmbio.
O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.
PAGAMENTO
EFEITOS: extingue a obrigação de quem pagou e de todos os coobrigados posteriores. Quem paga tem direito de regresso contra os coobrigados anteriores.
O pagamento feito pelo aceitante ou pelos respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial todos os coobrigados.
O pagamento feito pelo sacador, pelos endossadores ou respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial os coobrigados posteriores.
O endossador ou o avalista, que paga ao endossatário ou ao avalista posterior, pode riscar o próprio endosso ou aval e os dos endossadores ou avalistas posteriores.
APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO
A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. (LI) .
O portador de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes. (LU)
Nota: O Brasil adota o prazo de apresentação da LI.
PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO
A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto tirado dentro de 3 (três) dias úteis. (LI)
O protesto por falta de pagamento de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve ser feito num dos 2 (dois) dias úteis seguintes àquele em que a letra é pagável.. (LU)


PROTESTO FORA DO PRAZO
Consequências: perda do direito de regresso contra os coobrigados indiretos (sacador, endossantes e seus avalistas), permanecendo o direito de ação contra os obrigados diretos (aceitante e seus avalistas).
CLÁUSULA SEM PROTESTO (SEM DESPESAS)
O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.
[...]
Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista.
RESSAQUE
Qualquer pessoa que goze do direito de ação pode, salvo estipulação em contrário, embolsar-se por meio de uma nova letra (ressaque) à vista, sacada sobre um dos coobrigados e pagável no domicílio deste.
O ressaque inclui também um direito de corretagem e a importância do selo do ressaque.
O portador pode reclamar daquele contra quem exerce o seu direito de ação:
1) o pagamento da letra pelo não aceite ou não paga, com juros se assim foi estipulado;
2) os juros à taxa de 6% (seis por cento) desde a data do vencimento;
3) as despesas do protesto, as dos avisos dados e as outras despesas.
Existe, também, o cabimento de correção monetária, desde a data do vencimento.
O portador da letra protestada pode haver o embolso da soma devida, pelo ressaque de nova letra de câmbio, à vista, sobre qualquer dos obrigados.
O ressacado que paga pode, por seu turno, ressacar sobre qualquer dos coobrigados a ele anteriores.
O ressaque deve ser acompanhado da letra protestada, do instrumento do protesto e da conta de retorno.
PRESCRIÇÃO
Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.
As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".
As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.
Exercício 2
Sobre a letra de câmbio, pode-se afirmar:
a) o sacador é a pessoa que deve ao sacado.
b) o tomador é a pessoa que deve ao sacador.
c) a letra de câmbio não admite protesto.
d) o ressaque permite o saque de nova letra sobre um dos coobrigados.
e) as ações dos endossantes contra outros endossantes prescrevem em um ano a contar do dia do pagamento.
COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS
COBRANÇA BANCÁRIA é a prestação de serviço feita por entidade financeira para realizar cobrança de títulos e dívidas em favor de seus clientes cedentes.
Os valores resultantes da operação de cobrança são automaticamente creditados na conta corrente da empresa cliente no prazo estipulado entre o banco e o cliente.
Os valores arrecadados são depositados no mesmo dia (D + 0) ou no dia seguinte (D + 1), dependendo da negociação bancária.
Os bancos realizam a cobrança de seus clientes por meio de boleto (bloquete), que substituem a duplicada, nota promissória e letra de câmbio.
Os boletos circulam na câmara de compensação, podendo, até o vencimento, serem pagos em qualquer estabelecimento bancário e, se em atraso, somente no banco emitente. Isso ocorre devido possuírem código de barras com indicação de vencimento, valor, código do cliente sacador, código do sacado, banco.
Os bancos atualmente estão realizando a cobrança eletrônica, em que os títulos físicos são substituídos por dados transmitidos aos bancos.
Vantagens da cobrança de títulos:
Para o Banco:
1. aumento dos depósitos à vista, pelos créditos das liquidações
2. aumento das receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços
3. consolidação do relacionamento com o cliente
4. inexistência do risco de crédito.
Para o Cliente:
1. capilaridade da rede bancária
2. crédito imediato dos títulos cobrados
3. consolidação do relacionamento com o banco
4. garantia do processo de cobrança (quando necessário o protesto).
Processo de cobrança bancária:
1. Os títulos a serem cobrados (ou modernamente apenas seus dados, via computador)são passados ao banco;
2. o banco emite os bloquetes aos sacados (aquele que deverá pagar o valor do bloquete);
3. o sacado paga;
4. o banco credita o valor na conta do cliente (cedente).
OBS.:nota fiscal x fatura x duplicata
Nota fiscal é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial;
Fatura é uma relação de notas fiscais que correspondem a uma venda a prazo;
Duplicata é um título de crédito formal e nominativo emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador). A propriedade da duplicata pode ser transferida por endosso.
MODALIDADE DE COBRANÇA: COM REGISTRO E SEM REGISTRO
A cobrança com registro pode ser: SIMPLES, ESCRITURAL, CAUCIONADA, DESCONTADA
Simples: o cliente cedente encaminha os títulos para os bancos, que registra os títulos, emite os boletos e posta para os devedores (sacados).
Escritural: o cliente cedente encaminha os arquivos e permanece com os títulos sob sua guarda.
Caucionada: os títulos ficam custodiados pelos bancos como garantia de operação de crédito realizada.
Descontada: cobrança vinculada a uma operação de desconto, na qual o valor do título é adiantado pelo banco já deduzido os juros da operação.
Na cobrança sem registro o cliente emite os bloquetes, encaminha para os clientes. A instituição financeira fica responsável pelas informações acerca dos pagamentos realizados.
A instrução para protesto ou devolução a serem efetivadas pelas instituições financeiras só é possível na modalidade com registro (simples, rápida, caucionada, descontada).
O BASA possui o serviço bancário de cobrança chamado Cobrança Fácil.
É disponibilizado programa gratuitamente pelo Banco da Amazônia S/A aos contratantes do serviço de arrecadação na modalidade cobrança não registrada, mediante celebração de contrato.
Sua grande vantagem é que o próprio cliente efetuará a emissão de seus bloquetes, bem como o controle e acompanhamento de sua carteira de cobrança, garantindo maior segurança e comodidade aos nossos parceiros.
Pagamentos de Títulos e Carnês
Os títulos a pagar de um cliente têm o mesmo tratamento de seus títulos a receber (cobrança).
O cliente informa ao banco, via computador, os dados sobre seus fornecedores, com datas e valores a serem pagos e, se for o caso, entrega de comprovantes necessários ao pagamento. De posse desses dados, o banco organiza e executa todo o fluxo de pagamento do cliente, via débito em conta, DOC ou ordem de pagamento, informando ao cliente todos os passos executados.
O documento de crédito (DOC) é utilizado para pagamentos ou depósitos entre bancos, mesmo estando em praças diferentes. A ordem de pagamento OP é utilizada para pagamentos ou depósitos dentro do mesmo banco, para agências em praças diferentes.
Exercício 3
Sobre cobrança bancária, pode-se afirmar:
a) é um serviço prestado pelos bancos, de forma gratuita, em que são cobrados os clientes do correntes por meio de bloquetes.
b) a cobrança deve ser sempre com registro para que o banco possa passar informações confiáveis a seus clientes.
c) na cobrança, é obrigatório que o título fundamentador fique caucionado pelo banco.
d) a cobrança bancária é importante para o cliente em razão do float e da taxa de serviço cobrada.
e) a cobrança escritural é fundamentada por um título físico, caucionado e cobrado pelo banco.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS
O cliente define os recursos que deseja manter em conta corrente. O excedente é transferido automaticamente para a conta investimento e depois aplicado nos mais diversos tipos de investimento: poupança, CDB, RDB, fundos mútuos de investimento.
A prestação de serviços, onde o banco, automaticamente, movimenta as contas dos clientes, mediante prévia autorização, entre uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco.
A transferência pode ser feita agendada como por ordem direta do correntista.
COMMERCIAL PAPERS/NOTA PROMISSÓRIA COMERCIAL
São títulos de curto prazo que as sociedades anônimas (S.A.) emitem,visando captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.
É uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, permitindo geralmente uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação financeira bancária (spread).
Os commercial papers imprimem ainda maior agilidade às captações das empresas determinada pela possibilidade de os tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado (bancos, fundos de pensão, etc.).
As instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), não podem emitir esses títulos.
Os custos de emissão destes títulos são, em geral, formados pelos juros pagos aos aplicadores, comissões e despesas diversas (publicações, taxas de registro na Comissão de Valores Mobiliários, etc.).
Os commercial papers negociados em Bolsas de Valores previstos na Instrução CVM nº217, de 2-8-94, não estão sujeitos à tabela de corretagem adotada pelos membros das Bolsas de Valores.
Os commercial papers costumam ser negociados com descontos, sendo seu valor de face pago por ocasião do resgate.
Os títulos podem ser adquiridos no mercado ou por meio de fundos de investimentos.
Eles podem ser transferidos de titularidade mediante endosso em preto e o IE (índice de endividamento) da empresa emissora não poderá exceder a 1,2.
A empresa emissora deverá possuir registro atualizado junto à CVM.
NÃO PODEM emitir: Instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidora de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing). Podem ser transferidos mediante endosso em preto sem direito de regresso.
Não possuem garantia. O risco é do investidor (comprador do título).
O prazo do papel não pode ser inferior a 30 dias e nem superior a 360 dias. No vencimento a emissora resgata.
Sua emissão é registrada na CVM e há a necessidade de intermediação de uma instituição financeira.
Exercício 4
O Commercial paper é um papel que tem as seguintes características:
a) Admite garantia, sendo o risco mitigado pela instituição financeira.
b) Não necessitam de intermediação de instituição financeira.
c) Estão sujeitas a tabela de corretagem da Bolsa de Valores.
d) A empresa emissora deverá possuir registro atualizado junto ao CMN.
e) São títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas.
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS
São serviços que os Bancos colocam à disposição das empresas e do público, através de acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de arrecadações e repasses, possibilitando aos mesmos o pagamento de INSS, FGTS, Multas Estaduais e Federais, Tributos Municipais, Estaduais e Federais, IPVA, DPVAT e outros, via Home Banking, ATM (Automatic Teller Machine), Internet, caixa da agência.
Hoje a rede bancária, de uma forma geral, faz tudo para a pessoa física, empresa e até mesmo o Poder Público economizar tempo e dinheiro.
OBS:os bancos, quando desempenham este papel, estão substituindo as antigascoletorias de impostos que tradicionalmente faziam a cobrança e recebimento dosmesmos.Ultimamente esta tarefa também tem sido atribuída a agências de correio.DESTINAM-SE ÀS: 
Pessoas Físicas
e
Jurídicas
.
TRIBUTOS ARRECADADOS 
MUNICIPAISI.P.T.U.(Imposto Predial, Territorial e Urbano)I.S.S.(Imposto Sobre Serviços)Taxas Diversas - Contribuições de Melhorias, etc.I.P.V.A.(Imposto sobre Veículos Automotivos)ESTADUAISG.A.R.E.(Guia de Arrecadação Estadual)I.P.V.A.(Imposto sobre Veículos Automotivos)I.C.M.S.(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)I.T.B.I.(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)Outros Impostos.FEDERAISPessoas Físicas:Sujeitas ao recolhimento de Imposto de Renda (Mensalão, Quota do IR -Física, Carnê-Leão, etc).Pessoas Jurídicas:Sujeitas ao recolhimento (via DARF) de:
Imposto de Renda;
Contribuição Social;
Imposto sobre Produtos Industrializados;
PIS - Programa de Integração Social.
SIMPLESA circular do BC 1.850/90 estabeleceu que os tributos arrecadados terão o mesmotratamento dos depósitos a vista para efeitos do depósito compulsório (não geram
float 
). As tarifas ficam de fora e, portanto, continuam gerando
float 
bancário.
OBS:os bancos, quando desempenham este papel, estão substituindo as antigascoletorias de impostos que tradicionalmente faziam a cobrança e recebimento dosmesmos.Ultimamente esta tarefa também tem sido atribuída a agências de correio.DESTINAM-SE ÀS: 
Pessoas Físicas
e
Jurídicas
.
TRIBUTOS ARRECADADOS 
MUNICIPAISI.P.T.U.(Imposto Predial, Territorial e Urbano)I.S.S.(Imposto Sobre Serviços)Taxas Diversas - Contribuições de Melhorias, etc.I.P.V.A.(Imposto sobre Veículos Automotivos)ESTADUAISG.A.R.E.(Guia de Arrecadação Estadual)I.P.V.A.(Imposto sobre Veículos Automotivos)I.C.M.S.(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)I.T.B.I.(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)Outros Impostos.FEDERAISPessoas Físicas:Sujeitas ao recolhimento de Imposto de Renda (Mensalão, Quota do IR -Física, Carnê-Leão, etc).Pessoas Jurídicas:Sujeitas ao recolhimento (via DARF) de:
Imposto de Renda;
Contribuição Social;
Imposto sobre Produtos Industrializados;
PIS - Programa de Integração Social.
SIMPLESA circular do BC 1.850/90 estabeleceu que os tributos arrecadados terão o mesmotratamento dos depósitos a vista para efeitos do depósito compulsório (não geram
float 
). As tarifas ficam de fora e, portanto, continuam gerando
float 
bancário.
OBS: os bancos e as agências de correio, quando desempenham este papel, estão substituindo as antigas coletorias de impostos que tradicionalmente faziam a cobrança e recebimento dos mesmos.
TRIBUTOS ARRECADADOS
MUNICIPAIS: I.P.T.U (Imposto Predial, Territorial e Urbano), I.S.S (Imposto Sobre Serviços), I.T.B.I (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Taxas diversas e Contribuições de Melhorias.
ESTADUAIS: I.P.V.A (Imposto sobre Veículos Automotivos), I.C.M.S (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), outros Impostos.
FEDERAIS
Pessoas Físicas: Sujeitas ao recolhimento de Imposto de Renda (Mensalão, Quota do IR -Física, Carnê-Leão, etc).
Pessoas Jurídicas: Sujeitas ao recolhimento (via DARF) de: Imposto de Renda; Contribuição Social; Imposto sobre Produtos Industrializados; PIS - Programa de Integração Social. SIMPLES.
A circular do BC 1.850/90 estabeleceu que os tributos arrecadados terão o mesmo tratamento dos depósitos a vista para efeitos do depósito compulsório (não geram float). As tarifas ficam de fora e, portanto, continuam gerando float bancário.
Vantagens para o Banco:
- Aumento de aplicações graças aos valores arrecadados, com consequente aumento de receitas.
- Atrativo para a conquista de novos clientes.
- Ancoragem do cliente no banco (domicílio bancário).
Vantagens para instituições públicas
- Certeza do rigor no cumprimento das cláusulas contratuais.
- Eliminação de custos administrativos.
- Segurança e tranquilidade no manuseio dos valores.
Vantagens para o contribuinte:
- Comodidade do recolhimento/pagamento do tributo num domicílio bancário.
- Financiamento/ remuneração recolhimento.
- Segurança dos serviços executados.
- Eliminação de perda de tempo no pagamento indo a diversas agências.
A medida provisória nº 297 teve grande impacto sobre este segmento de serviços na medida em que encurtou o prazo de recolhimento pelas empresas e repasse pelos bancos, os fluxos de caixa das empresas ficaram apertados e a margem de ganho de float diminuiu.
Com a desregulamentação efetuada pelo governo em 1991, houve facilidade para pagamento de tributo / tarifas, tais como: Permissão para a criação de postos bancários de arrecadação e pagamento (PAP), pelos bancos individuais ou compartilhados, funcionando fora do expediente bancário e com múltiplas funções:
- arrecadação de tributos em geral;
- recebimento de contas de água, energia elétrica, telefone e gás;
- recebimento e pagamentos ligados ao INSS, ao PIS/PASEP e ao FGTS;
- recebimento de carnês e assemelhados, amparados por convênio de prestação de serviços;
- movimentação, por saques e depósito, de contas de clientes e agências;
- efetivação de ordens de pagamento;
- recebimento de títulos;
- autorização para o débito direto e gratuito em conta corrente de cobrança de tarifas públicas;
- autorização para a cobrança das tarifas públicas pela rede de casas lotéricas da Caixa Econômica Federal.
REDE VERDE AMARELA
Os bancos estaduais, reconhecendo sua força como entidades regionais, não concorrentes entre si, organizaram através de sua Associação de Bancos Comerciais Estaduais (Asbace), uma rede de transmissão de dados e informações que os transformou praticamente numa única instituição de movimentação e transferência de recursos para seus clientes, com mais de 6.000 pontos de atendimento em todo o Brasil.
Os produtos fortes da rede são cobrança, ordem de pagamento, saques e cheque especial.
A rede arrecadadora de tributos e contribuições pode ser composta de agências de correios, postos em Prefeituras (através de convênios) e agências bancárias.
A maioria destes tipos de postos têm experimentado processos diferentes de modernização, fundados principalmente em sistemas de gestão de recolhimento automatizados. Contudo, a principal mudança qualitativa da rede arrecadadora na maioria dos países e também no Brasil tem sido a participação massiva da rede bancária como porta de recepção de pagamentos.
Considerações sobre a Utilização da Rede Bancária
O sistema bancário brasileiro é um dos mais modernos do mundo, dispondo de instalações, tecnologia e processos para o atendimento de uma enorme clientela, em tempos hábeis, com confiabilidade e com uma capilaridade que abrange grande parte dos municípios.
Além disto, vem investindo em terminais de auto-atendimento e "home banking", através de Internet, para aliviar o problema das filas nas agencias bancárias.
Também as administrações tributárias, em seus processos de modernização, vem dirigindo esforços no sentido de focar suas atividades na gestão tributária, terceirizando serviços que não agregam valor no alcance de seus objetivos.
O modelo básico de tarefas executadas pelos bancos seria:
Recebe pagamento de impostos / taxas em nome da autoridade tributária, com base na guia de recolhimento apresentada pelo contribuinte;
Efetua crédito do valor do imposto arrecadado à conta do tesouro designada;
Transmite informações sobre valor dos pagamentos realizados (individual e consolidado); No caso de ser viável o débito à conta do contribuinte de um valor acordado, seria necessário um contrato prévio entre as partes (administração tributária / contribuinte / banco) para iniciar o processo.
Note-se que a parceria administrações tributárias / bancos não é nova no Brasil, já que a Receita Federal utiliza o sistema bancário desde o inicio da década de 70, e vários Estados trabalham desta maneira também há algum tempo.
Com esta experiência acumulada, e dado um novo ambiente tecnológico que possibilita a ampliação dos serviços prestados, a custos mais baixos, o que se pretende é reforçar o conceito da eficácia da arrecadação bancária e estabelecer parâmetros técnicos e administrativos para a subscrição de convênios bancários.
Formas de Pagamento
1 - Moeda corrente
Esta modalidade exige a apresentação de uma Guia de Arrecadação com os dados requeridos para a devida apropriação do pagamento. Os principais problema são a exatidão e coerência dos dados preenchidos pelo contribuinte na Guia, e a transcrição exata destes dados pelo banco.
Para minimizar estes problemas, algumas medidas são fortemente sugeridas:
Transcrição do documento de arrecadação nos guichês das agencias
Esta seria a situação ideal. Seriam validados número de identificação do contribuinte, código de imposto, período fiscal, coerência dos valores arrecadados (imposto devido + multa + juros = total a pagar).
Código de barras - padrão FEBRABAN
A utilização pelos Estados de um sistema de código de barras contribui para melhorar a qualidade da informação e reduzir trabalho dos bancos (caixas). Neste caso, as Guias de Arrecadação emitidas pela Administração Tributária, e as emitidas pelos sistemas de preenchimento de declarações assistido por computador com o uso de código de barras. Esta situação existe no caso de contas de luz elétrica, telefone, IR.
2- Cheques
O pagamento através de cheques segue as mesmas considerações relativas à Guia de Arrecadação citadas no item anterior. Cheques visados e cheques do mesmo banco são considerados moeda corrente. Para os que vão a compensação, a diferença está no tempo adicional de disponibilização deste fundos para a Administração Tributária, e no tratamento a ser dado no caso de pagamentos com cheques sem provisão de fundos.
3 - Utilização do débito automático
A utilização do débito automático em conta é uma operação já utilizada pela Receita Federal, para o caso de parcelamento de dívidas. Representa uma segurança adicional para o fisco, e uma facilidade para o contribuinte em termos de não necessitar preencher documentos de arrecadação nem comparecer em agências bancárias.
Neste caso, também é necessário a assinatura de um contrato tripartite (contribuinte /administração tributária / banco) para efetivação desta opção.
4 - "Home Banking"
O home banking permite o pagamento dos tributos nos escritórios e residências em decorrência da utilização de sistemas de informação com o uso da internet.
5 - Pagamentos em terminais de auto-atendimento
Os terminais de auto-atendimento possibilitam o pagamento de tributos, quando o banco possui acordo com o órgão público beneficiário.
Remuneração dos bancos pelos serviços bancários
A remuneração deve ser compatível com os serviços prestados pelos bancos. Assim, nos casos nos quais os bancos recebem todas as declarações e pagamentos de impostos e digitam os dados das declarações e pagamentos, a remuneração deve ser mais alta que nos casos em que recebem estes documentos, mas não os digita.
A utilização de documentos padronizados, códigos de barra, "home-banking", declarações em disquetes,etc., diminuem os custos de processamento também dos bancos, e deve ser tomado em consideração no momento da negociação da remuneração. Em última análise, porém, o nível de remuneração paga aos bancos irá refletir, em grande medida, as circunstâncias peculiares do Estado, a posição do governo estadual na negociação, a qualidade da Administração Tributária e a modernidade e eficácia do setor bancário.
Existem quatro métodos principais pelos quais se pode definir a remuneração dos bancos pela arrecadação de impostos:
I. Taxa por transação. Podem ser negociadas taxas diferenciadas para os diversos serviços prestados, ou uma taxa padrão que será aplicada a cada transação de pagamento.
II."Float", que permite que os bancos utilizem os impostos cobrados por alguns dias.Este prazo depende de taxas de inflação e de juros vigentes. Esta modalidade tem-se mostrado menos desejável, em um ambiente que demande transparência dos recursos envolvidos.
III. Comissão baseada numa porcentagem fixa do montante de impostos cobrados - por exemplo, 0,3% do total arrecadado.
IV. Combinação dos métodos anteriores, como taxa por transações e "float", ou a taxa por transações e porcentagem da arrecadação tributária.
Penalidades
Para o caso de não transferência dos impostos ao governo no prazo estipulado serão estipulados juros, com taxa igual ou superior à taxa de mercado.
Também podem ser previstas sanções específicas para o caso do banco não prestar informações ou não checar corretamente declarações ou guias de arrecadação, ou por erros de digitação na transcrição destes documentos.
Estas últimas penalidades consistem, de modo geral, em um valor específico para cada erro identificado.
Em última instância, se um banco deixar de cumprir continuamente as obrigações estipuladas no contrato de arrecadação, a Administração Tributária deve poder suspender ou revogar seu direito de receber declarações e/ou pagamento de impostos.
HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING
A evolução das tecnologias de informática e telecomunicações permitiu a troca eletrônica de informações entre banco e cliente, criando a possibilidade de novos produtos de serviços como, por exemplo,
• Home banking
• EDI.
Home Banking (banco em casa) ou Banco Virtual
Para reduzir os custos de intermediação financeira, os bancos consideram importante reduzir o trânsito e a fila de clientes nas agências. Por isso, investem o necessário para efetivar o conceito de banco virtual.
Conceito
Ligação entre o computador do cliente e o computador do banco.
CARACTERÍSTICAS
• a ligação é feita através da linha telefônica podendo ser pública ou privada e utilizando os mais diferentes meios como: cabo; fibra ótica; satélite.
• os computadores do banco e cliente não necessitam ser os mesmos, deve haver, porém compatibilidade entre eles
• é necessária uma segurança na conexão e na transmissão dos dados, o que é possível devido à utilização de: senha e criptografia (codificação) dos dados.
Serviços prestados através do home banking
• Consulta de saldos em conta corrente e caderneta de poupança;
• consulta de movimentações em conta corrente;
• consultas de saldo e movimentação de cobrança, contas a pagar,
• consultas sobre posição de aplicações e resgate de fundos;
• cotações de moedas, índices e bolsa de valores"
• solicitação de alterações dos seus títulos em cobrança;
• solicitação de talões de cheques;
• movimentação de conta;
Considerando o home banking a troca eletrônica de informações entre o banco e o cliente podemos classificar as duas pontas da comunicação, bem como o seu meio, da seguinte forma:
• Base de difusão de informação pelo banco
• central de atendimento
• unidade de resposta audível (talker)
Canal utilizado para envio da informação:
• modem (modelador / demodulador) - aparelho que transforma as informações do formato gerado pelo computador para o formato aceito pela linha de comunicação e vice-versa.
• linha telefônica
• discada
• dedicada
• telefone
• pager
Remote Banking
O conceito de remote banking é o de atendimento ao cliente fora das agências.
O atendimento dentro de agências, além de ser, em muitas situações, um incômodo para os clientes (trânsito e filas), é um fator de despesas para os bancos (investimentos em instalações).
Serviços oferecidos
• Saques em dinheiro
• pontos de atendimento externo tipo rede banco 24 horas
• pontos de atendimento interno tipo balcão eletrônico
• pontos de atendimento externo em postos de gasolina e redes de lojas
• Depósitos fora do caixa dos bancos
• depósitos nas redes tipo banco 24 horas
• depósitos expressos em caixas coletoras
• depósitos em cheque pego em casa de clientes
• entrega em domicílio de talões de cheque
• em mãos
• via correio
• pagamento de contas fora do caixa dos bancos
• terminais de auto-pagamento
• coletas de contas em casa para posterior pagamento e devolução de recibo pelo correio
• envio das contas a pagar através dos correios
• débito automático em conta corrente de concessionárias de serviços públicos e outras empresas
• Troca de informações constante com os bancos via home banking para obter extrato, aplicar eetc...
 • Remessa de numerário ao cliente
Exercício 5
Entre os mecanismos de modernização utilizados pelos bancos, tem-se o conceito de home banking. O principal ponto fraco desse sistema é:
a) o custo elevado de cobrança pelos bancos.
b) a falta de segurança dos sistemas de rastreamento.
c) a inoperância do sistema 24 horas
d) tempo de resposta de dados com redes lentas.
e) facilidade de invasão da rede por hakers.
Corporate Finance
São operações que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas.
Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, as instituições financeiras utilizam todo o seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimento, de forma a viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior.
Operações específicas de Corporate Fínance.
1. Leverage buyout (LBO)
• É um negócio em que um grupo de investidores adquire o controle acionário de uma empresa utilizando empréstimos e usando como garantia a própria empresa,
• O empréstimo pode representar até 90% do preço de aquisição e pode ser pago com o fluxo de caixa da empresa ou com venda de parte de seus ativos.
2. Management buyout
• É um LBO em que a administração atual permanece no controle da empresa e participação de seu controle acionário.
3. Takeover bid
• É a aquisição do controle acionário de uma empresa através do mercado de ações.
Amigável (quando consentida pelos atuais acionistas majoritários).
Hostil (quando não consentida pelos atuais acionistas majoritários).
4. Tender offer
• Oferta de compra que envolva um prêmio sobre o valor de mercado.
FUNDO MÚTUOS DE INVESTIMENTO
Condomínios aberto ou fechado de investidores, para aplicação de recursos em uma  carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, em forma de quotas.
Podem ser administrados por sociedades corretoras, distribuidoras, banco múltiplos com carteira de investimento e bancos de investimento, e devem dispor em seu regulamento sobre os ativos que poderão compor suas carteiras de aplicações.
As quotas de Fundo Mútuo de Investimento correspondem a frações ideais do seu patrimônio e assumem a forma nominativa ou escritural.
Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre
Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada em títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% do seu patrimônio aplicado em ações e opções sobre índices de ações.
Fundo Mútuo de Ações
Forma de Investimento que aplica, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio em ações.
Exercício 6
Os fundos mútuos de investimento não podem ser administrados por:
a) sociedades corretoras
b) distribuidoras
c) banco múltiplos com carteira de investimento
d) bancos de investimento
e) bancos comerciais.
HOT MONEY
É uma linha de crédito utilizada no curtíssimo prazo para cobertura de gaps de caixa.
Gap (buraco): a previsão do fluxo de caixa da empresa é gastos maiores que as entradas em determinado período.
Alternativa de financiamento de capital de giro de curtíssimo prazo, variando geralmente entre 1 a 10 dias, por meio de um contrato onde se estabelecem as regras de funcionamento, podendo ser sacado através de telefone ou terminal remoto.
Nota: alguns autores consideram prazos de um a 29 dias.
Os contrato de hot money geralmente são garantidos por nota promissória, avalizadas pelos sócios, e o seu custo básico para os bancos é o CDI- Certificado de Depósito Bancário com taxas pré-fixadas  ao mês.
NÃO ESQUECER - CDIs são títulos emitidos pelos bancos para captar recursos de outros bancos. Sua negociação é restrita ao mercado entre bancos. Não estão sujeitos à tributação e são registrados na CETIP.
Chama-se hot money por ser um dinheiro quente. Ele não tem tempo de esfriar na mão de quem tomou. Serve para suprir necessidades momentâneas ou emergenciais de caixa.
CONTAS GARANTIDAS
Têm por finalidade conceder limite de crédito, lastreado em garantias de duplicatas ou garantia fidejussória.
Podem ter como garantias: penhor de bens, warrants, conhecimento de depósito,caução de direitos creditórios ou alienação fiduciária.
OU AINDA
Contas Garantidas / Cheques Especiais
Definição
É uma conta empréstimo separada da conta corrente, com limite de crédito de utilização rotativa destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro.
É uma linha de crédito direto e imediato, permitindo saques a descoberto na conta-corrente até um limite pré-fixado.
Beneficiários
Pessoas jurídicas em geral ou pessoa física (cheque especial)
Características
Valor Limite definido pela instituição financeira conforme capacidade de pagamento da empresa.
Prazo
Definido pela instituição financeira. Em média os contratos são formalizados em 120 dias.
Encargos
1 - Taxas - pré ou pós-fixadas: incidente sobre os valores utilizados e respectivo prazo.
Para cálculo dos juros devidos, as instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos) e, sobre o somatório, aplicam a taxa mensal de juros convertidas para um dia.
2 - Incidente sobre os prazos e valores utilizados, conforme legislação em vigor. Nessa modalidade, é cobrado somente após a utilização do crédito e para calcular o valor devido as instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos).
3 - Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição para cada contrato, conforme tabela de tarifas.
Forma de Liberação
Por solicitação do cliente, a instituição financeira transfere o valor desejado, até o limite contratado, para a conta corrente do cliente.
Forma de Pagamento
Dos encargos: Ao final de cada mês ou na data de aniversário do contrato.
Do principal: O principal poderá se amortizado total ou parcialmente a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, por solicitação à instituição financeira, que transferirá o valor solicitado para amortização, da conta corrente para a conta garantida.
Garantias
Bens patrimoniais dos sócios ou terceiros que possam apresentar alguma garantia.
Caução de Títulos de Crédito (Duplicatas ou cheques pré-datados);Outras, a critério da instituição financeira;
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira.
CRÉDITO ROTATIVO
É uma linha de crédito  com valores flutuantes com garantia por duplicatas ou cheques pré-datados.
O crédito rotativo difere do cheque especial porque este tem valor fixo, e aquele os valores são flutuantes dependentes do volume de duplicatas caucionadas.
Pessoa Física
É um limite de crédito adicional disponibilizado aos usuários de cartão, que lhes permitem o saque de dinheiro.
Uma vez utilizado o limite, o cliente pagará a administradora de cartões juros mensais,proporcionais aos dias que utilizou os recursos.
Estes juros variam de 10% a 15%.
Pessoa Jurídica
Os contratos de abertura de crédito são operações que se destinam a proporcionar crédito rotativo, dentro de um limite fixado, o qual pode ser utilizado livremente, sendo concedido a empresas idôneas e com boa capacidade, cadastral e de boa liquidez, respeitando condições específicas que podem variar de uma instituição para outra.
Portanto, são linhas de crédito abertas com determinado limite que as empresas utilizam a medida de suas necessidades. Os encargos são cobrados de acordo com sua utilização,na mesma forma das contas garantidas.
Exercício 7
Sobre os cheques especiais utilizados pelas empresas, pode-se afirmar:
a) não necessitam de garantia em duplicatas.
b) necessitam de garantia em duplicatas ou notas promissórias.
c) possuem valor fixo para saque
d) não incide o IOF no saque a descoberto
e) funciona como empréstimo lastreado em título comercial.
DESCONTO DE TÍTULO
O desconto de títulos é uma modalidade de crédito destinada a atender às necessidades de capital dos Cooperados, através da antecipação de recursos (cheques, duplicatas e NP's), mediante formalização contratual.
Prazo
O prazo de vencimento dos títulos deve estar compreendido entre:
• 01 e 150 dias para cheques
• 16 e 150 dias para duplicatas/NP.
Taxa
A taxa que incidirá sobre os descontos de títulos é estipulada pela diretoria executiva,ficando as mesmas, constantes do Quadro de Tarifas e Taxas do Banco, afixada em quadro de avisos.
Tarifas
Será cobrada a tarifa de x reais por cada cheque descontado.
Para cada duplicata/NP, também, se desconta uma tarifa de x reais.
Esses valores são sujeitos à alteração, conforme "Quadro de Tarifas" do Banco.
Formalização
A formalização da operação de desconto de cheques/duplicatas/NP se dará mediante preenchimento do borderô de desconto, pelo próprio cliente, devendo este assinar no anverso do borderô correspondendo à entrega dos títulos a serem descontadas e no verso, correspondendo à assinatura do contrato.
DESCONTOS de DUPLICATAS
As operações de desconto bancário, uma das formas mais tradicionais de financiamento do capital de giro das empresas, incorporam, além da taxa de desconto paga a vista, certas características de tributação (IOF) e de despesas bancárias que impõe um maior rigor na determinação de seus resultados.
A operação de desconto envolve basicamente a negociação de um título representativo de um crédito em algum momento anterior à data de seu vencimento.
É interpretado, em outras palavras, como uma cessão de direitos existentes sobre um título em troca de alguma compensação financeira.
As operações de desconto praticadas pelos bancos comerciais costumam apresentar os seguintes encargos financeiros, os quais são geralmente cobrados sobre o valor nominal do título (valor de resgate) e pagos a vista (descontados no momento da liberação dos recursos).
TAXA DE DESCONTO (Nominal)
representa a relação entre os juros e o valor nominal do título. Esta taxa costuma ser definida em bases mensais e empregada de forma linear nas operações de desconto.
IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - é calculado linearmente sobre o valor nominal do título e cobrado na liberação dos recursos.
TAXA ADMINISTRATIVA - Cobrada muitas vezes pelas instituições financeiras visando cobrir certas despesas de abertura, concessão e controle do crédito.É calculada geralmente de uma única vez sobre o valor do título e descontada na liberação dos recursos.
DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA
É um empréstimo destinado a financiar as necessidades de capital de giro em geral, através da emissão de uma única Nota Promissória pelo devedor a favor da instituição financeira.
Beneficiários
Pessoas jurídicas em geral.
Características
Valor:
Valor da Nota Promissória emitida e capacidade de pagamento do cliente, conforme limite de crédito definido pela instituição financeira.
Prazo:
Conforme prazo da Nota Promissória e disponibilidade de recursos da instituição financeira pelo prazo solicitado pelo cliente.
Encargos:
Taxa - pré-fixada: cobrada antecipadamente sobre o valor da Nota Promissória entregue.
IOF: Incidente sobre o valor líquido (valor na Nota Promissória menos taxa de desconto) colocado à disposição do cliente.
Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição, conforme sua tabela de tarifas.
Forma de Liberação
O valor líquido é liberado em conta corrente.
Forma de Pagamento
Amortização total na data de liquidação da Nota Promissória através de débito na conta corrente.
Garantias
Aval na Nota Promissória dos sócios ou de terceiros que possam apresentar algum bem.
Formalização
Nesta operação não existe contrato, a própria Nota Promissória é o instrumento contratual que é anexado a um Borderô e entregue à instituição financeira.
DESCONTO DE CHEQUES PRÉ-DATADOS EMITIDOS PORTERCEIROS
Empréstimo destinado a antecipar os valores a receber das vendas a prazo, financiadas através da emissão de cheques pré-datados emitidos por terceiros.
Beneficiários
Pessoas jurídicas.
Características
Valor:
Valor do(s) cheque(s) entregue(s) e capacidade de pagamento do cliente, conforme limite de crédito definido pela instituição financeira.
Prazo:
Conforme prazo do(s) cheque(s). Quando mais de um cheque for entregue é calculado o prazo médio para desconto.
Encargos:
Taxa - pré-fixada : cobrada antecipadamente sobre o valor do(s) cheque(s) entregue(s).
IOF: Incidente sobre o valor líquido (valor do cheque menos taxa de desconto) colocado à disposição do cliente.
Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição, conforme sua tabela de tarifas.
Tarifa de custódia: Cobrada pela instituição, por cheque, conforme sua tabela de tarifas.
Forma de Liberação
O valor líquido é liberado em conta corrente.
Forma de Pagamento
Através da compensação dos cheques depositados, em conta específica da instituição financeira, nas datas pré-estabelecidas. Caso o cheque seja devolvido, o valor correspondente será cobrado da empresa, por meio de débito em conta corrente.
Garantias
O próprio cheque.
Nota Promissória anexada ao Borderô de desconto, com aval dos sócios ou de terceiros que possam apresentar algum bem.
Formalização
Nesta operação não existe contrato. O próprio cheque é anexado a um Borderô e entregue à instituição financeira.
Muitas instituições utilizam para desconto Nota(s) Promissória(s)emitida(s) pelo devedor com o valor total dos cheques por vencimento e os cheques passam a ser a garantia da(s) Nota(s) Promissória(s).
DESCONTO DE RECIBO DE VENDAS - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Empréstimo destinado a antecipar os valores a receber das vendas efetuadas por meio de cartões de crédito.
Beneficiários
Pessoas jurídicas (principalmente do segmento de comércio e serviços).
Características
Valor:
Valor resultante do valor da(s) fatura(s) dos cartões, menos a taxa de administração cobrada pela administradora de cartões, conforme limite de crédito definido pela instituição financeira.
Prazo:
Prazo entre a data da operação de desconto e a data de recebimento do repasse dos recursos a ser efetuada pela administradora de cartões de crédito para empresa.
Encargos:
Taxa - pré-fixada: cobrada antecipadamente sobre o valor resultante do valor da(s)faturas(s), menos a taxa de administração cobrada pela administradora de cartões de crédito.
IOF: Incidente sobre o valor líquido do desconto (valor das faturas, menos a taxa de desconto).
Taxa de Abertura de Crédito: cobrada pela instituição, conforme sua tabela de tarifas.
Forma de Liberação
O valor líquido é liberado em conta corrente.
Forma de Pagamento
Amortização na data de recebimento do repasse, pela administradora, a ser efetuado pela instituição financeira.
Garantias
Direitos creditórios das faturas dos cartões de crédito.
Formalização
Através do desconto de Nota Promissória com garantia das faturas dos cartões ou através de contrato de mútuo.
Exercício 8
As duplicatas descontadas são:
a) valores adiantados sobre vendas a prazo.
b) empréstimos lastreados em nota promissória.
c) valores adiantados sobre vendas a prazo ou à vista.
d) títulos comerciais que servem para obtenção de capital de giro a um custo elevado.

e) empréstimos rotativos lastreados em um borderô com desconto em juros complexos.

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