3 - Produtos e serviços financeiros. 3.1 - Depósitos à vista,
depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio. 3.2 - Cobrança e pagamento de títulos e carnês. 3.3 - Transferências automáticas de fundos. 3.4 - Commercial
papers. 3.5 - Arrecadação de tributos e
tarifas públicas. 3.6 - Home/office banking, remote banking.. 3.7 - Corporate finance. 3.8 - Fundos mútuos de investimento. 3.9 - Hot money. 3.10 - Contas
garantidas. 3.11 - Crédito rotativo. 3.12
Descontos de títulos. 3.13 - Financiamento de
capital de giro. 3.14 - Vendorfinance/comprorfinance. 3.15 - Leasing
(tipos, funcionamento, bens). 3.16 - Financiamento de capital fixo. 3.17 -
Crédito direto ao consumidor. 3.18 - Crédito rural. 3.19 - Cadernetas de
poupança. 3.20 - Financiamento à importação e à exportação: repasses de
recursos do BNDES. 3.21 - Cartões de crédito. 3.22 - Títulos de capitalização.
3.23 - Planos de aposentadoria e pensão privados. 3.24 -Planos de seguro
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS
DEPÓSITOS À VISTA
Os bancos comerciais, as caixas econômicas, os
bancos cooperativos, as cooperativas de crédito e bancos múltiplos com
carteira comercial são caracterizados
pela captação de depósitos à vista. Esses recursos são captados a custo zero,
ou seja, sem nenhuma remuneração ao correntista.
Existe
entretanto um custo implícito na abertura e movimentação da conta (custo
operacional da conta) para fazer frente a este custo, os bancos podem
estabelecer valores mínimos para a abertura e manutenção de saldo médio.
Os depósitos à
vista são a mais importante forma de captação dos recursos que os bancos
utilizam para que possam cumprir sua função principal, que é a da intermediação
financeira: interligar aqueles que têm recursos àqueles que necessitam de
recursos.
CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Conceito: é uma aplicação composta de títulos de
renda fixa nominativos com prazo certo para resgate.
Esses papéis são
emitidos de forma escritural e representados por notas de venda.
A rentabilidade é pré ou pós-fixada, as taxas de juros são definidos em
função dos prazos e do volume de
dinheiro que se pretende investir.
CDB-Pós fixados: esses papéis podem ser
retirados com prazo menor de 30 dias, sendo lastreados em diversos indicadores
com TR, TBF ou CDI. Esses títulos possuem liquidez diária e taxa flutuante.
CDB-pré-fixado não podem ser retirados antes
dos prazos estabelecidos.
Os CDB podem ser
transferidos para terceiros por meio
de termos de cessão de direitos, sendo registrado no banco ou em cartório.
RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Conceito
É uma aplicação
composta de títulos de renda fixa nominativos e intransferíveis, emitidos sob a forma escritural e representados
por notas de venda.
Os RDB podem ser
pré ou pós-fixado. As taxas são definidas em função do prazo e volume de
recursos aplicados.
A principal
diferença entre CDB e RDB é que o CDB é transferível e o RDB intransferível.
O CDB e o RDB
reservam-se aos clientes que possuem grande volume de recursos, pois quanto
maior o volume, maior é a taxa.
Exercício 1
NÃO podem obter
recursos nas suas operações passivas por meio de depósito à vista:
a) Caixa
Econômica Federal
b) Banco
Múltiplo sem carteira comercial
c) Banco
comercial
d) Cooperativa
de Crédito
e) Banco
cooperativo
LETRA DE CÂMBIO
CONCEITO
A Letra de
Câmbio é uma ordem de pagamento que
o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um
terceiro denominado tomador.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 2.044/1908 –
Lei Interna (LI) ou Lei Saraiva
Decreto nº 57.663/66 –
Lei Uniforme de Genebra (LU)
FIGURAS INTERVENIENTES
SACADOR: é o EMITENTE ou DADOR da letra. O sacador deve ao tomador.
SACADO: é aquele contra quem é efetuado o
saque. Se der o aceite ao título, passará a se chamar ACEITANTE. O sacado deve ao sacador.
TOMADOR: é o FAVORECIDO pelo título.
Exemplo: Antônio
Laranja deve a Estelio Nato e este deve a José das Couves.
REQUISITOS:
1 - Clausula
cambial: a letra de câmbio deve conter em seu texto esta denominação.
2 - Valor e
moeda do título.
3 - Se houver
divergência entre o valor em algarismo e o por extenso, prevalece este.
4 - Se houverem
duas quantias expressas por extenso, vale a de menor valor;
5 - Nome do
sacado, do sacador e do tomador;
6 - Não pode ser
emitida letra de cambio ao portador - 1º da Lei nº 8.021/1990.
7 - A assinatura
do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser
firmada abaixo do contexto.
8- o mandato
puro e simples de pagar uma quantia determinada.
9 - a indicação
do lugar em que se deve efetuar o pagamento. Na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do
sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, e, ao mesmo tempo, o lugar
do domicílio do sacado.
O sacador pode
designar-se como tomador e neste caso a letra de câmbio pode ser utilizada para
cobrança.
MODALIDADES DE VENCIMENTO
Uma letra pode
ser sacada:
a - à vista: A letra em que se não indique
a época do pagamento entende-se pagável à vista.
b - a um certo termo de vista: Fica estabelecido
um prazo, a contar da data do aceite: Dois meses após o aceite...
c - a um certo termo de data: Fica
estabelecido um prazo, a contar da data de emissão: Dentro de dois meses.
d - Pagável num dia fixado: Fica
estabelecido um dia específico de vencimento: Aos quinze dias do mês de março
de 2012.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA LETRA DE CÂMBIO
As letras a certo termo de vista devem ser
apresentadas ao aceite dentro do prazo de 1 ano das suas datas.
O sacador pode
reduzir este prazo ou estipular um prazo maior.
Esses prazos
podem ser reduzidos pelos endossantes.
Não apresentada
para aceite no prazo, a letra perde
força executiva.
ACEITE
Ato pelo qual o
sacado reconhece a existência e a validade da ordem de pagamento, mediante
assinatura no anverso do título (LU, art. 25).
Natureza:
Ao contrário do
que ocorre com a duplicata, o aceite da letra de câmbio é facultativo.
APRESENTAÇÃO PARA ACEITE
A apresentação
pode ser:
Incompatível: na letra à vista, o título vence no
momento em que for apresentado.
Facultativa: na letra a dia certo ou a tempo certo
da data.
Obrigatória: na letra a tempo certo da vista.
Proibida: se o sacador inserir a cláusula não
aceitável (LU, art. 22, 2ª alínea), a letra somente poderá ser apresentada para
pagamento.
MANDATO
Todo aquele que apuser
a sua assinatura numa letra, como representante de uma pessoa, para representar
a qual não tinha de fato poderes, fica
obrigado em virtude da letra e, se a pagar, tem os mesmos direitos que o
pretendido representado.
A mesma regra se
aplica ao representante que tenha excedido os seus poderes.
Súmula 60 (STJ): é nula a obrigação cambial
assumida por procurador do mandatário vinculado ao mutuante, no exclusivo
interesse deste. (CDC, art. 51, VIII).
VENCIMENTO ANTECIPADO
O portador de
uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador
e outros coobrigados:
[...]
mesmo antes do
vencimento:
1) se houve recusa total ou parcial de aceite
(aceite limitativo de valor ou aceite modificativo por uso de outra cláusula);
2) nos casos de falência do sacado, quer ele tenha aceite, quer não, de suspensão de
pagamentos do mesmo, ainda que não constatada por sentença, ou de ter sido
promovida, sem resultado, execução dos seus bens;
3) nos casos de falência do sacador de uma letra não
aceitável.
A recusa de aceite ou de pagamento deve
ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de
pagamento).
O CPC estabelece
também hipótese de vencimento antecipado (art. 751):
A declaração de insolvência do devedor
produz:
I - o vencimento
antecipado das suas dívidas;
ENDOSSO
É a
transferência da letra de câmbio para outra pessoa, sendo feito pelo aporte de
assinatura no verso da letra.
O Endosso pode
ser em branco, quando não se informa a pessoa para quem foi transferida, e em
preto, quando se indica a pessoa.
AVAL
O aval é uma
garantia pessoa (fidejussória) pelo
pagamento da letra de câmbio.
O aval deve
indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.
PAGAMENTO
EFEITOS: extingue a obrigação de quem pagou e de
todos os coobrigados posteriores. Quem paga tem direito de regresso contra os
coobrigados anteriores.
O pagamento
feito pelo aceitante ou pelos
respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial todos os
coobrigados.
O pagamento feito
pelo sacador, pelos endossadores ou
respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial os coobrigados
posteriores.
O endossador ou
o avalista, que paga ao endossatário ou ao avalista posterior, pode riscar o
próprio endosso ou aval e os dos endossadores ou avalistas posteriores.
APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO
A letra deve ser
apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado
por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena
de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e
avalistas. (LI) .
O portador de uma letra pagável em dia fixo ou a
certo termo de data ou de vista deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é
pagável ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes. (LU)
Nota: O Brasil
adota o prazo de apresentação da LI.
PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO
A letra que
houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue
ao oficial competente, no primeiro dia
útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o
respectivo protesto tirado dentro de 3
(três) dias úteis. (LI)
O protesto por falta de pagamento de
uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve ser feito num dos 2 (dois) dias úteis
seguintes àquele em que a letra é pagável.. (LU)
PROTESTO FORA DO PRAZO
Consequências: perda do direito de regresso contra os
coobrigados indiretos (sacador, endossantes e seus avalistas), permanecendo o direito de ação contra os obrigados
diretos (aceitante e seus avalistas).
CLÁUSULA SEM PROTESTO (SEM DESPESAS)
O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem
despesas", "sem protesto", ou outra cláusula
equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de
aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.
[...]
Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em
relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou
por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista.
RESSAQUE
Qualquer
pessoa que goze do direito de ação pode, salvo estipulação em contrário,
embolsar-se por meio de uma nova letra (ressaque) à vista, sacada sobre um dos
coobrigados e pagável no domicílio deste.
O ressaque inclui também um direito de
corretagem e a importância do selo do
ressaque.
O portador pode
reclamar daquele contra quem exerce o seu direito de ação:
1) o pagamento
da letra pelo não aceite ou não paga, com juros se assim foi estipulado;
2) os juros à
taxa de 6% (seis por cento) desde a data do vencimento;
3) as despesas
do protesto, as dos avisos dados e as outras despesas.
Existe, também,
o cabimento de correção monetária, desde a data do vencimento.
O portador da
letra protestada pode haver o embolso da
soma devida, pelo ressaque de nova letra de câmbio, à vista, sobre qualquer
dos obrigados.
O ressacado que
paga pode, por seu turno, ressacar sobre qualquer dos coobrigados a ele
anteriores.
O ressaque deve
ser acompanhado da letra protestada, do instrumento do protesto e da conta de
retorno.
PRESCRIÇÃO
Todas as ações
contra o aceitante relativas a
letras prescrevem em 3 (três) anos a
contar do seu vencimento.
As ações do
portador contra os endossantes e contra
o sacador prescrevem num ano, a
contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se
trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".
As ações dos endossantes uns contra os outros e
contra o sacador prescrevem em 6 (seis)
meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele
próprio foi acionado.
Exercício 2
Sobre a letra de
câmbio, pode-se afirmar:
a) o sacador é a
pessoa que deve ao sacado.
b) o tomador é a
pessoa que deve ao sacador.
c) a letra de
câmbio não admite protesto.
d) o ressaque
permite o saque de nova letra sobre um dos coobrigados.
e) as ações dos
endossantes contra outros endossantes prescrevem em um ano a contar do dia do
pagamento.
COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS
COBRANÇA BANCÁRIA é a prestação de
serviço feita por entidade financeira para realizar cobrança de títulos e
dívidas em favor de seus clientes cedentes.
Os valores
resultantes da operação de cobrança são automaticamente creditados na conta
corrente da empresa cliente no prazo estipulado entre o banco e o cliente.
Os valores
arrecadados são depositados no mesmo dia (D + 0) ou no dia seguinte (D + 1),
dependendo da negociação bancária.
Os bancos
realizam a cobrança de seus clientes por meio de boleto (bloquete), que substituem a duplicada, nota promissória e
letra de câmbio.
Os boletos
circulam na câmara de compensação, podendo, até o vencimento, serem pagos em
qualquer estabelecimento bancário e, se
em atraso, somente no banco emitente. Isso ocorre devido possuírem código
de barras com indicação de vencimento, valor, código do cliente sacador, código
do sacado, banco.
Os bancos
atualmente estão realizando a cobrança
eletrônica, em que os títulos físicos são substituídos por dados
transmitidos aos bancos.
Vantagens da cobrança de títulos:
Para o Banco:
1. aumento dos
depósitos à vista, pelos créditos das liquidações
2. aumento das
receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços
3. consolidação
do relacionamento com o cliente
4. inexistência
do risco de crédito.
Para o Cliente:
1. capilaridade
da rede bancária
2. crédito imediato
dos títulos cobrados
3. consolidação
do relacionamento com o banco
4. garantia do
processo de cobrança (quando necessário o protesto).
Processo de cobrança bancária:
1. Os títulos a
serem cobrados (ou modernamente apenas seus dados, via computador)são passados
ao banco;
2. o banco emite
os bloquetes aos sacados (aquele que deverá pagar o valor do bloquete);
3. o sacado
paga;
4. o banco
credita o valor na conta do cliente (cedente).
OBS.:nota fiscal
x fatura x duplicata
Nota fiscal é um documento fiscal, comprovante
obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou
industrial;
Fatura é uma relação de notas fiscais que
correspondem a uma venda a prazo;
Duplicata é um título de crédito formal e
nominativo emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da
fatura que lhe deu origem e representa um direito de crédito do sacador
(vendedor) contra o sacado (comprador). A propriedade da duplicata pode ser
transferida por endosso.
MODALIDADE DE COBRANÇA: COM REGISTRO E SEM REGISTRO
A cobrança com registro pode ser: SIMPLES, ESCRITURAL, CAUCIONADA, DESCONTADA
Simples: o cliente cedente encaminha os títulos
para os bancos, que registra os títulos, emite os boletos e posta para os
devedores (sacados).
Escritural: o cliente cedente encaminha os arquivos
e permanece com os títulos sob sua guarda.
Caucionada: os títulos ficam custodiados pelos
bancos como garantia de operação de crédito realizada.
Descontada: cobrança vinculada a uma operação de
desconto, na qual o valor do título é adiantado pelo banco já deduzido os juros
da operação.
Na cobrança sem registro o cliente emite os bloquetes, encaminha para os clientes.
A instituição financeira fica responsável pelas informações acerca dos
pagamentos realizados.
A instrução para
protesto ou devolução a serem efetivadas pelas instituições financeiras só é
possível na modalidade com registro
(simples, rápida, caucionada, descontada).
O BASA possui o
serviço bancário de cobrança chamado Cobrança
Fácil.
É disponibilizado programa
gratuitamente pelo Banco da Amazônia S/A aos contratantes do serviço de
arrecadação na modalidade cobrança não
registrada, mediante celebração de contrato.
Sua grande vantagem é que o
próprio cliente efetuará a emissão de seus bloquetes, bem como o controle e
acompanhamento de sua carteira de cobrança, garantindo maior segurança e
comodidade aos nossos parceiros.
Pagamentos de Títulos e Carnês
Os títulos a
pagar de um cliente têm o mesmo tratamento de seus títulos a receber
(cobrança).
O cliente
informa ao banco, via computador, os dados sobre seus fornecedores, com datas e
valores a serem pagos e, se for o caso, entrega de comprovantes necessários ao
pagamento. De posse desses dados, o banco organiza e executa todo o fluxo de
pagamento do cliente, via débito em conta, DOC ou ordem de pagamento,
informando ao cliente todos os passos executados.
O documento de
crédito (DOC) é utilizado para pagamentos ou depósitos entre
bancos, mesmo estando em praças diferentes. A ordem de pagamento OP é
utilizada para pagamentos ou depósitos dentro do mesmo
banco, para agências em praças diferentes.
Exercício 3
Sobre cobrança
bancária, pode-se afirmar:
a) é um serviço
prestado pelos bancos, de forma gratuita, em que são cobrados os clientes do
correntes por meio de bloquetes.
b) a cobrança
deve ser sempre com registro para que o banco possa passar informações
confiáveis a seus clientes.
c) na cobrança,
é obrigatório que o título fundamentador fique caucionado pelo banco.
d) a cobrança
bancária é importante para o cliente em razão do float e da taxa de serviço
cobrada.
e) a cobrança
escritural é fundamentada por um título físico, caucionado e cobrado pelo
banco.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS
O cliente define os recursos que deseja
manter em conta corrente. O excedente
é transferido automaticamente para a conta
investimento e depois aplicado nos mais diversos tipos de investimento:
poupança, CDB, RDB, fundos mútuos de investimento.
A prestação de
serviços, onde o banco, automaticamente, movimenta as contas dos clientes,
mediante prévia autorização, entre uma ou mais contas em uma ou mais agências
do banco.
A transferência
pode ser feita agendada como por ordem direta do correntista.
COMMERCIAL PAPERS/NOTA PROMISSÓRIA COMERCIAL
São títulos de curto prazo que as sociedades anônimas (S.A.)
emitem,visando captar recursos no mercado interno para financiar suas
necessidades de capital de giro.
É uma
alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, permitindo
geralmente uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação
financeira bancária (spread).
Os commercial
papers imprimem ainda maior agilidade às captações das empresas determinada
pela possibilidade de os tomadores negociarem diretamente com os investidores
de mercado (bancos, fundos de pensão, etc.).
As instituições
financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e
sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), não podem emitir esses títulos.
Os custos de
emissão destes títulos são, em geral, formados pelos juros pagos aos
aplicadores, comissões e despesas diversas (publicações, taxas de registro na
Comissão de Valores Mobiliários, etc.).
Os commercial
papers negociados em Bolsas de Valores previstos na Instrução CVM nº217, de
2-8-94, não estão sujeitos à tabela de corretagem
adotada pelos membros das Bolsas de Valores.
Os commercial
papers costumam ser negociados com descontos,
sendo seu valor de face pago por ocasião do resgate.
Os títulos podem
ser adquiridos no mercado ou por meio de fundos de investimentos.
Eles podem ser
transferidos de titularidade mediante endosso em preto e o IE (índice de
endividamento) da empresa emissora não poderá exceder a 1,2.
A empresa
emissora deverá possuir registro
atualizado junto à CVM.
NÃO PODEM emitir: Instituições financeiras,
sociedades corretoras e distribuidora de valores mobiliários e sociedades de
arrendamento mercantil (empresas de leasing). Podem ser transferidos mediante
endosso em preto sem direito de regresso.
Não possuem garantia. O risco é do
investidor (comprador do título).
O prazo do papel
não pode ser inferior a 30 dias e nem superior a 360 dias. No vencimento a
emissora resgata.
Sua emissão é
registrada na CVM e há a necessidade de intermediação de uma instituição
financeira.
Exercício 4
O Commercial
paper é um papel que tem as seguintes características:
a) Admite
garantia, sendo o risco mitigado pela instituição financeira.
b) Não
necessitam de intermediação de instituição financeira.
c) Estão
sujeitas a tabela de corretagem da Bolsa de Valores.
d) A empresa
emissora deverá possuir registro atualizado junto ao CMN.
e) São títulos
de curto prazo emitidos por sociedades anônimas.
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS
São serviços que
os Bancos colocam à disposição das empresas e do público, através de acordos e convênios específicos, que
estabelecem as condições de arrecadações e repasses, possibilitando aos mesmos
o pagamento de INSS, FGTS, Multas Estaduais e Federais, Tributos Municipais,
Estaduais e Federais, IPVA, DPVAT e outros, via Home Banking, ATM (Automatic
Teller Machine), Internet, caixa da agência.
Hoje a rede
bancária, de uma forma geral, faz tudo para a pessoa física, empresa e até
mesmo o Poder Público economizar tempo e dinheiro.
OBS: os bancos e
as agências de correio, quando desempenham este papel, estão substituindo as
antigas coletorias de impostos que tradicionalmente faziam a cobrança e
recebimento dos mesmos.
TRIBUTOS ARRECADADOS
MUNICIPAIS: I.P.T.U (Imposto Predial, Territorial
e Urbano), I.S.S (Imposto Sobre Serviços), I.T.B.I (Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis), Taxas diversas e Contribuições de Melhorias.
ESTADUAIS: I.P.V.A (Imposto sobre Veículos
Automotivos), I.C.M.S (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), outros
Impostos.
FEDERAIS
Pessoas Físicas: Sujeitas ao recolhimento de
Imposto de Renda (Mensalão, Quota do IR -Física, Carnê-Leão, etc).
Pessoas Jurídicas: Sujeitas ao recolhimento (via
DARF) de: Imposto de Renda; Contribuição Social; Imposto sobre Produtos
Industrializados; PIS - Programa de Integração Social. SIMPLES.
A circular do BC
1.850/90 estabeleceu que os tributos arrecadados terão o mesmo tratamento dos depósitos
a vista para efeitos do depósito compulsório (não geram float). As tarifas
ficam de fora e, portanto, continuam gerando float bancário.
Vantagens para o Banco:
- Aumento de
aplicações graças aos valores arrecadados, com consequente aumento de receitas.
- Atrativo para
a conquista de novos clientes.
- Ancoragem do
cliente no banco (domicílio bancário).
Vantagens para instituições públicas
- Certeza do
rigor no cumprimento das cláusulas contratuais.
- Eliminação de
custos administrativos.
- Segurança e
tranquilidade no manuseio dos valores.
Vantagens para o contribuinte:
- Comodidade do
recolhimento/pagamento do tributo num domicílio bancário.
- Financiamento/
remuneração recolhimento.
- Segurança dos
serviços executados.
- Eliminação de
perda de tempo no pagamento indo a diversas agências.
A medida
provisória nº 297 teve grande impacto sobre este segmento de serviços na medida
em que encurtou o prazo de recolhimento pelas empresas e repasse pelos bancos,
os fluxos de caixa das empresas ficaram apertados e a margem de ganho de float
diminuiu.
Com a
desregulamentação efetuada pelo governo em 1991, houve facilidade para
pagamento de tributo / tarifas, tais como: Permissão para a criação de postos
bancários de arrecadação e pagamento (PAP), pelos bancos individuais ou compartilhados,
funcionando fora do expediente bancário e com múltiplas funções:
- arrecadação de
tributos em geral;
- recebimento de
contas de água, energia elétrica, telefone e gás;
- recebimento e
pagamentos ligados ao INSS, ao PIS/PASEP e ao FGTS;
- recebimento de
carnês e assemelhados, amparados por convênio de prestação de serviços;
- movimentação,
por saques e depósito, de contas de clientes e agências;
- efetivação de
ordens de pagamento;
- recebimento de
títulos;
- autorização
para o débito direto e gratuito em conta corrente de cobrança de tarifas
públicas;
- autorização
para a cobrança das tarifas públicas pela rede de casas lotéricas da Caixa
Econômica Federal.
REDE VERDE AMARELA
Os bancos
estaduais, reconhecendo sua força como entidades regionais, não concorrentes
entre si, organizaram através de sua Associação de Bancos Comerciais Estaduais
(Asbace), uma rede de transmissão de
dados e informações que os transformou praticamente numa única instituição de
movimentação e transferência de recursos para seus clientes, com mais de 6.000
pontos de atendimento em todo o Brasil.
Os produtos
fortes da rede são cobrança, ordem de
pagamento, saques e cheque especial.
A rede
arrecadadora de tributos e contribuições pode ser composta de agências de
correios, postos em Prefeituras (através de convênios) e agências bancárias.
A maioria destes
tipos de postos têm experimentado processos diferentes de modernização,
fundados principalmente em sistemas de gestão de recolhimento automatizados.
Contudo, a principal mudança qualitativa da rede arrecadadora na maioria dos
países e também no Brasil tem sido a participação massiva da rede bancária como
porta de recepção de pagamentos.
Considerações sobre a Utilização da Rede Bancária
O sistema bancário
brasileiro é um dos mais modernos do mundo, dispondo de instalações, tecnologia
e processos para o atendimento de uma enorme clientela, em tempos hábeis, com
confiabilidade e com uma capilaridade que abrange grande parte dos municípios.
Além disto, vem
investindo em terminais de auto-atendimento e "home banking", através
de Internet, para aliviar o problema das filas nas agencias bancárias.
Também as
administrações tributárias, em seus processos de modernização, vem dirigindo
esforços no sentido de focar suas atividades na gestão tributária,
terceirizando serviços que não agregam valor no alcance de seus objetivos.
O modelo básico de tarefas executadas pelos bancos
seria:
Recebe pagamento
de impostos / taxas em nome da autoridade tributária, com base na guia de
recolhimento apresentada pelo contribuinte;
Efetua crédito
do valor do imposto arrecadado à conta do tesouro designada;
Transmite
informações sobre valor dos pagamentos realizados (individual e consolidado);
No caso de ser viável o débito à conta do
contribuinte de um valor acordado, seria necessário um contrato prévio entre as
partes (administração tributária / contribuinte / banco) para iniciar o
processo.
Note-se que a
parceria administrações tributárias / bancos não é nova no Brasil, já que a
Receita Federal utiliza o sistema bancário desde o inicio da década de 70, e
vários Estados trabalham desta maneira também há algum tempo.
Com esta
experiência acumulada, e dado um novo ambiente tecnológico que possibilita a
ampliação dos serviços prestados, a custos mais baixos, o que se pretende é
reforçar o conceito da eficácia da arrecadação bancária e estabelecer
parâmetros técnicos e administrativos para a subscrição de convênios bancários.
Formas de Pagamento
1 - Moeda corrente
Esta modalidade
exige a apresentação de uma Guia de Arrecadação
com os dados requeridos para a devida apropriação do pagamento. Os principais
problema são a exatidão e coerência dos dados preenchidos
pelo contribuinte na Guia, e a transcrição exata
destes dados pelo banco.
Para minimizar
estes problemas, algumas medidas são fortemente sugeridas:
Transcrição do documento de arrecadação nos guichês
das agencias
Esta seria a
situação ideal. Seriam validados número de identificação do contribuinte, código
de imposto, período fiscal, coerência dos valores arrecadados (imposto devido +
multa + juros = total a pagar).
Código de barras - padrão FEBRABAN
A utilização
pelos Estados de um sistema de código de barras contribui para melhorar a qualidade
da informação e reduzir trabalho dos bancos (caixas). Neste caso, as Guias de Arrecadação
emitidas pela Administração Tributária, e as emitidas pelos sistemas de preenchimento
de declarações assistido por computador com o uso de código de barras. Esta situação existe no caso de contas de luz
elétrica, telefone, IR.
2- Cheques
O pagamento
através de cheques segue as mesmas considerações relativas à Guia de
Arrecadação citadas no item anterior. Cheques
visados e cheques do mesmo banco
são considerados moeda corrente. Para os que vão a compensação, a diferença
está no tempo adicional de disponibilização deste fundos para a Administração
Tributária, e no tratamento a ser dado no caso de pagamentos com cheques sem
provisão de fundos.
3 - Utilização do débito automático
A utilização do
débito automático em conta é uma operação já utilizada pela Receita Federal,
para o caso de parcelamento de dívidas. Representa uma segurança adicional para
o fisco, e uma facilidade para o contribuinte em termos de não necessitar
preencher documentos de arrecadação nem comparecer em agências bancárias.
Neste caso,
também é necessário a assinatura de um contrato tripartite (contribuinte
/administração tributária / banco) para efetivação desta opção.
4 - "Home Banking"
O home banking
permite o pagamento dos tributos nos escritórios e residências em decorrência
da utilização de sistemas de informação com o uso da internet.
5 - Pagamentos em terminais de auto-atendimento
Os terminais de
auto-atendimento possibilitam o pagamento de tributos, quando o banco possui
acordo com o órgão público beneficiário.
Remuneração dos bancos pelos serviços bancários
A remuneração
deve ser compatível com os serviços prestados pelos bancos. Assim, nos casos
nos quais os bancos recebem todas as declarações e pagamentos de impostos e
digitam os dados das declarações e pagamentos, a remuneração deve ser mais alta
que nos casos em que recebem estes documentos, mas não os digita.
A utilização de
documentos padronizados, códigos de barra, "home-banking",
declarações em disquetes,etc., diminuem os custos de processamento também dos
bancos, e deve ser tomado em consideração no momento da negociação da
remuneração. Em última análise, porém, o nível de remuneração paga aos bancos
irá refletir, em grande medida, as circunstâncias peculiares do Estado, a
posição do governo estadual na negociação, a qualidade da Administração
Tributária e a modernidade e eficácia do setor bancário.
Existem quatro métodos principais pelos quais
se pode definir a remuneração dos bancos pela arrecadação de impostos:
I. Taxa por transação. Podem ser
negociadas taxas diferenciadas para os diversos serviços prestados, ou uma taxa
padrão que será aplicada a cada transação de pagamento.
II."Float", que permite que os bancos
utilizem os impostos cobrados por alguns dias.Este prazo depende de taxas de
inflação e de juros vigentes. Esta modalidade tem-se mostrado menos desejável,
em um ambiente que demande transparência dos recursos envolvidos.
III. Comissão baseada numa porcentagem fixa
do montante de impostos cobrados - por exemplo, 0,3% do total arrecadado.
IV. Combinação dos métodos anteriores, como
taxa por transações e "float", ou a taxa por transações e porcentagem
da arrecadação tributária.
Penalidades
Para o caso de não transferência dos impostos ao governo no prazo
estipulado serão estipulados juros, com taxa
igual ou superior à taxa de mercado.
Também podem ser
previstas sanções específicas para o
caso do banco não prestar informações ou não checar corretamente declarações ou
guias de arrecadação, ou por erros de digitação na transcrição destes
documentos.
Estas últimas
penalidades consistem, de modo geral, em um valor
específico para cada erro identificado.
Em última
instância, se um banco deixar de cumprir continuamente as obrigações
estipuladas no contrato de arrecadação, a Administração Tributária deve poder suspender ou revogar seu direito de receber
declarações e/ou pagamento de impostos.
HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING
A evolução das
tecnologias de informática e telecomunicações permitiu a troca eletrônica de
informações entre banco e cliente, criando a possibilidade de novos produtos de
serviços como, por exemplo,
• Home banking
• EDI.
Home Banking (banco em casa) ou Banco Virtual
Para reduzir os
custos de intermediação financeira, os bancos consideram importante reduzir o
trânsito e a fila de clientes nas agências. Por isso, investem o necessário
para efetivar o conceito de banco virtual.
Conceito
Ligação entre o
computador do cliente e o computador do banco.
CARACTERÍSTICAS
• a ligação é
feita através da linha telefônica podendo ser pública ou privada e utilizando
os mais diferentes meios como: cabo; fibra ótica; satélite.
• os
computadores do banco e cliente não necessitam ser os mesmos, deve haver, porém
compatibilidade entre eles
• é necessária
uma segurança na conexão e na transmissão dos dados, o que é possível devido à
utilização de: senha e criptografia (codificação) dos dados.
Serviços prestados através do home banking
• Consulta de
saldos em conta corrente e caderneta de poupança;
• consulta de
movimentações em conta corrente;
• consultas de
saldo e movimentação de cobrança, contas a pagar,
• consultas
sobre posição de aplicações e resgate de fundos;
• cotações de
moedas, índices e bolsa de valores"
• solicitação de
alterações dos seus títulos em cobrança;
• solicitação de
talões de cheques;
• movimentação
de conta;
Considerando o
home banking a troca eletrônica de informações entre o banco e o cliente
podemos classificar as duas pontas da comunicação,
bem como o seu meio, da seguinte forma:
• Base de
difusão de informação pelo banco
• central de
atendimento
• unidade de
resposta audível (talker)
Canal utilizado para envio da informação:
• modem
(modelador / demodulador) - aparelho que transforma as informações do formato
gerado pelo computador para o formato aceito pela linha de comunicação e
vice-versa.
• linha
telefônica
• discada
• dedicada
• telefone
• pager
Remote Banking
O conceito de
remote banking é o de atendimento ao cliente fora das
agências.
O atendimento
dentro de agências, além de ser, em muitas situações, um incômodo para os
clientes (trânsito e filas), é um fator de despesas para os bancos
(investimentos em instalações).
Serviços oferecidos
• Saques em
dinheiro
• pontos de
atendimento externo tipo rede banco 24 horas
• pontos de
atendimento interno tipo balcão eletrônico
• pontos de
atendimento externo em postos de gasolina e redes de lojas
• Depósitos fora
do caixa dos bancos
• depósitos nas
redes tipo banco 24 horas
• depósitos
expressos em caixas coletoras
• depósitos em
cheque pego em casa de clientes
• entrega em
domicílio de talões de cheque
• em mãos
• via correio
• pagamento de
contas fora do caixa dos bancos
• terminais de
auto-pagamento
• coletas de
contas em casa para posterior pagamento e devolução de recibo pelo correio
• envio das
contas a pagar através dos correios
• débito
automático em conta corrente de concessionárias de serviços públicos e outras
empresas
• Troca de
informações constante com os bancos via home banking para obter extrato,
aplicar eetc...
• Remessa de numerário ao cliente
Exercício 5
Entre os
mecanismos de modernização utilizados pelos bancos, tem-se o conceito de home
banking. O principal ponto fraco desse sistema é:
a) o custo
elevado de cobrança pelos bancos.
b) a falta de
segurança dos sistemas de rastreamento.
c) a inoperância
do sistema 24 horas
d) tempo de
resposta de dados com redes lentas.
e) facilidade de
invasão da rede por hakers.
Corporate Finance
São operações que
envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições
e incorporações de empresas.
Neste segmento,
juntamente com empresas de consultoria especializadas, as instituições
financeiras utilizam todo o seu conhecimento do mundo das operações financeiras
e de investimento, de forma a viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior.
Operações específicas de Corporate Fínance.
1. Leverage buyout (LBO)
• É um negócio
em que um grupo de investidores adquire o controle
acionário de uma empresa utilizando empréstimos e usando como garantia a
própria empresa,
• O empréstimo
pode representar até 90% do preço de aquisição e pode ser pago com o fluxo de
caixa da empresa ou com venda de parte de seus ativos.
2. Management buyout
• É um LBO em
que a administração atual permanece no controle da
empresa e participação de seu controle acionário.
3. Takeover bid
• É a aquisição do controle acionário de uma empresa através
do mercado de ações.
• Amigável (quando consentida pelos
atuais acionistas majoritários).
• Hostil (quando não consentida pelos
atuais acionistas majoritários).
4. Tender offer
• Oferta de
compra que envolva um prêmio sobre o valor de mercado.
FUNDO MÚTUOS DE INVESTIMENTO
Condomínios
aberto ou fechado de investidores, para aplicação de recursos em uma carteira diversificada de títulos e valores
mobiliários, em forma de quotas.
Podem ser administrados
por sociedades corretoras, distribuidoras, banco múltiplos com carteira de investimento
e bancos de investimento, e devem dispor em seu regulamento sobre os ativos que
poderão compor suas carteiras de aplicações.
As quotas de
Fundo Mútuo de Investimento correspondem a frações
ideais do seu patrimônio e assumem a forma nominativa ou escritural.
Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira
Livre
Constituído sob
a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados
à aplicação em carteira diversificada em títulos e valores mobiliários. Deverá manter,
diariamente, no mínimo 51% do seu patrimônio aplicado em ações e opções sobre
índices de ações.
Fundo Mútuo de Ações
Forma de
Investimento que aplica, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio em ações.
Exercício 6
Os fundos mútuos de investimento não podem ser
administrados por:
a) sociedades
corretoras
b) distribuidoras
c) banco
múltiplos com carteira de investimento
d) bancos de
investimento
e) bancos
comerciais.
HOT MONEY
É uma linha de
crédito utilizada no curtíssimo prazo para cobertura
de gaps de caixa.
Gap (buraco): a previsão do fluxo de caixa da
empresa é gastos maiores que as entradas em determinado período.
Alternativa de
financiamento de capital de giro de curtíssimo prazo, variando geralmente entre
1 a 10 dias, por meio de um contrato onde se estabelecem as regras de funcionamento,
podendo ser sacado através de telefone ou terminal remoto.
Nota: alguns
autores consideram prazos de um a 29
dias.
Os contrato de hot
money geralmente são garantidos por nota
promissória, avalizadas pelos sócios, e o seu custo básico para os bancos é o CDI-
Certificado de Depósito Bancário com taxas pré-fixadas ao mês.
NÃO ESQUECER - CDIs
são títulos emitidos pelos bancos para captar recursos de outros bancos. Sua
negociação é restrita ao mercado entre bancos. Não estão sujeitos à tributação
e são registrados na CETIP.
Chama-se hot
money por ser um dinheiro quente. Ele não tem tempo de esfriar na mão de quem
tomou. Serve para suprir necessidades momentâneas ou emergenciais de caixa.
CONTAS GARANTIDAS
Têm por
finalidade conceder limite de crédito, lastreado em garantias de duplicatas ou
garantia fidejussória.
Podem ter como garantias: penhor de
bens, warrants, conhecimento de depósito,caução de direitos creditórios ou
alienação fiduciária.
OU AINDA
Contas
Garantidas / Cheques Especiais
Definição
É uma conta
empréstimo separada da conta corrente, com limite de crédito de utilização
rotativa destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro.
É uma linha de
crédito direto e imediato, permitindo saques
a descoberto na conta-corrente até um limite pré-fixado.
Beneficiários
Pessoas
jurídicas em geral ou pessoa física (cheque especial)
Características
Valor Limite
definido pela instituição financeira conforme capacidade de pagamento da
empresa.
Prazo
Definido pela
instituição financeira. Em média os contratos são formalizados em 120 dias.
Encargos
1 - Taxas - pré ou pós-fixadas: incidente
sobre os valores utilizados e respectivo prazo.
Para cálculo dos
juros devidos, as instituições financeiras somam os valores utilizados em um
determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos) e, sobre o somatório,
aplicam a taxa mensal de juros convertidas para um dia.
2 - Incidente sobre os prazos e valores
utilizados, conforme legislação em vigor. Nessa modalidade, é cobrado
somente após a utilização do crédito e para calcular o valor devido as
instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período
(mês cheio ou 30 dias corridos).
3 - Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela
instituição para cada contrato, conforme tabela de tarifas.
Forma de Liberação
Por solicitação
do cliente, a instituição financeira transfere o valor desejado, até o limite
contratado, para a conta corrente do cliente.
Forma de Pagamento
Dos encargos: Ao final de cada mês ou na data de
aniversário do contrato.
Do principal: O principal poderá se amortizado total
ou parcialmente a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, por
solicitação à instituição financeira, que transferirá o valor solicitado para
amortização, da conta corrente para a conta garantida.
Garantias
Bens
patrimoniais dos sócios ou terceiros que possam apresentar alguma garantia.
Caução de Títulos de Crédito (Duplicatas ou
cheques pré-datados);Outras, a critério da instituição financeira;
O percentual da
garantia será definido pela instituição financeira.
CRÉDITO ROTATIVO
É uma linha de
crédito com valores flutuantes com garantia por duplicatas ou cheques pré-datados.
O crédito
rotativo difere do cheque especial porque este tem valor fixo, e aquele os valores são flutuantes dependentes do
volume de duplicatas caucionadas.
Pessoa Física
É um limite de
crédito adicional disponibilizado aos usuários de cartão, que lhes permitem o
saque de dinheiro.
Uma vez
utilizado o limite, o cliente pagará a administradora de cartões juros
mensais,proporcionais aos dias que utilizou os recursos.
Estes juros
variam de 10% a 15%.
Pessoa Jurídica
Os contratos de
abertura de crédito são operações que se destinam a proporcionar crédito
rotativo, dentro de um limite fixado, o qual pode ser utilizado livremente,
sendo concedido a empresas idôneas e com boa capacidade, cadastral e de boa
liquidez, respeitando condições específicas que podem variar de uma instituição
para outra.
Portanto, são
linhas de crédito abertas com determinado limite que as empresas utilizam a
medida de suas necessidades. Os encargos são cobrados de acordo com sua
utilização,na mesma forma das contas garantidas.
Exercício 7
Sobre os cheques
especiais utilizados pelas empresas, pode-se afirmar:
a) não
necessitam de garantia em duplicatas.
b) necessitam de
garantia em duplicatas ou notas promissórias.
c) possuem valor
fixo para saque
d) não incide o
IOF no saque a descoberto
e) funciona como
empréstimo lastreado em título comercial.
DESCONTO DE TÍTULO
O desconto de
títulos é uma modalidade de crédito destinada a atender às necessidades de
capital dos Cooperados, através da antecipação de recursos (cheques, duplicatas
e NP's), mediante formalização contratual.
Prazo
O prazo de
vencimento dos títulos deve estar compreendido entre:
• 01 e 150 dias
para cheques
• 16 e 150 dias
para duplicatas/NP.
Taxa
A taxa que
incidirá sobre os descontos de títulos é estipulada pela diretoria
executiva,ficando as mesmas, constantes do Quadro de Tarifas e Taxas do Banco,
afixada em quadro de avisos.
Tarifas
Será cobrada a
tarifa de x reais por cada cheque descontado.
Para cada
duplicata/NP, também, se desconta uma tarifa de x reais.
Esses valores
são sujeitos à alteração, conforme "Quadro de Tarifas" do Banco.
Formalização
A formalização
da operação de desconto de cheques/duplicatas/NP se dará mediante preenchimento
do borderô de desconto, pelo próprio cliente, devendo este assinar no anverso
do borderô correspondendo à entrega dos títulos a serem descontadas e no verso,
correspondendo à assinatura do contrato.
DESCONTOS de DUPLICATAS
As operações de
desconto bancário, uma das formas mais tradicionais de financiamento do capital
de giro das empresas, incorporam, além da taxa de desconto paga a vista, certas
características de tributação (IOF) e de despesas bancárias que impõe um maior rigor
na determinação de seus resultados.
A operação de
desconto envolve basicamente a negociação de um título representativo de um
crédito em algum momento anterior à data de seu vencimento.
É interpretado,
em outras palavras, como uma cessão de direitos existentes sobre um título em
troca de alguma compensação financeira.
As operações de
desconto praticadas pelos bancos comerciais costumam apresentar os seguintes
encargos financeiros, os quais são geralmente cobrados sobre o valor nominal do
título (valor de resgate) e pagos a vista (descontados no momento da liberação
dos recursos).
TAXA DE DESCONTO (Nominal)
representa a
relação entre os juros e o valor nominal do título. Esta taxa costuma ser
definida em bases mensais e empregada de forma linear nas operações de
desconto.
IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - é calculado
linearmente sobre o valor nominal do título e cobrado na liberação dos
recursos.
TAXA ADMINISTRATIVA - Cobrada
muitas vezes pelas instituições financeiras visando cobrir certas despesas de
abertura, concessão e controle do crédito.É calculada geralmente de uma única
vez sobre o valor do título e descontada na liberação dos recursos.
DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA
É um empréstimo
destinado a financiar as necessidades de capital de giro em geral, através da
emissão de uma única Nota Promissória pelo devedor a favor da instituição
financeira.
Beneficiários
Pessoas
jurídicas em geral.
Características
Valor:
Valor da Nota
Promissória emitida e capacidade de pagamento do cliente, conforme limite de
crédito definido pela instituição financeira.
Prazo:
Conforme prazo
da Nota Promissória e disponibilidade de recursos da instituição financeira
pelo prazo solicitado pelo cliente.
Encargos:
Taxa - pré-fixada: cobrada antecipadamente sobre o
valor da Nota Promissória entregue.
IOF: Incidente sobre o valor líquido (valor
na Nota Promissória menos taxa de desconto) colocado à disposição do cliente.
Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela
instituição, conforme sua tabela de tarifas.
Forma de Liberação
O valor líquido
é liberado em conta corrente.
Forma de Pagamento
Amortização
total na data de liquidação da Nota Promissória através de débito na conta
corrente.
Garantias
Aval na Nota
Promissória dos sócios ou de terceiros que possam apresentar algum bem.
Formalização
Nesta operação
não existe contrato, a própria Nota Promissória é o instrumento contratual que
é anexado a um Borderô e entregue à instituição financeira.
DESCONTO DE CHEQUES PRÉ-DATADOS EMITIDOS
PORTERCEIROS
Empréstimo
destinado a antecipar os valores a receber das vendas a prazo, financiadas
através da emissão de cheques pré-datados emitidos por terceiros.
Beneficiários
Pessoas
jurídicas.
Características
Valor:
Valor do(s)
cheque(s) entregue(s) e capacidade de pagamento do cliente, conforme limite de
crédito definido pela instituição financeira.
Prazo:
Conforme prazo
do(s) cheque(s). Quando mais de um cheque for entregue é calculado o prazo
médio para desconto.
Encargos:
Taxa - pré-fixada : cobrada antecipadamente sobre
o valor do(s) cheque(s) entregue(s).
IOF: Incidente sobre o valor líquido (valor
do cheque menos taxa de desconto) colocado à disposição do cliente.
Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela
instituição, conforme sua tabela de tarifas.
Tarifa de custódia: Cobrada pela instituição, por
cheque, conforme sua tabela de tarifas.
Forma de Liberação
O valor líquido
é liberado em conta corrente.
Forma de Pagamento
Através da
compensação dos cheques depositados, em conta específica da instituição
financeira, nas datas pré-estabelecidas. Caso o cheque seja devolvido, o valor
correspondente será cobrado da empresa, por meio de débito em conta corrente.
Garantias
O próprio
cheque.
Nota Promissória
anexada ao Borderô de desconto, com aval dos sócios ou de terceiros que possam
apresentar algum bem.
Formalização
Nesta operação
não existe contrato. O próprio cheque é anexado a um Borderô e entregue à
instituição financeira.
Muitas
instituições utilizam para desconto Nota(s) Promissória(s)emitida(s) pelo
devedor com o valor total dos cheques por vencimento e os cheques passam a ser
a garantia da(s) Nota(s) Promissória(s).
DESCONTO DE RECIBO DE VENDAS - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Empréstimo
destinado a antecipar os valores a receber das vendas efetuadas por meio de cartões
de crédito.
Beneficiários
Pessoas
jurídicas (principalmente do segmento de comércio e serviços).
Características
Valor:
Valor resultante
do valor da(s) fatura(s) dos cartões, menos a taxa de administração cobrada
pela administradora de cartões, conforme limite de crédito definido pela
instituição financeira.
Prazo:
Prazo entre a
data da operação de desconto e a data de recebimento do repasse dos recursos a
ser efetuada pela administradora de cartões de crédito para empresa.
Encargos:
Taxa - pré-fixada:
cobrada antecipadamente sobre o valor resultante do valor da(s)faturas(s),
menos a taxa de administração cobrada pela administradora de cartões de
crédito.
IOF: Incidente sobre o valor líquido do
desconto (valor das faturas, menos a taxa de desconto).
Taxa de Abertura de Crédito: cobrada pela
instituição, conforme sua tabela de tarifas.
Forma de Liberação
O valor líquido
é liberado em conta corrente.
Forma de Pagamento
Amortização na
data de recebimento do repasse, pela administradora, a ser efetuado pela
instituição financeira.
Garantias
Direitos
creditórios das faturas dos cartões de crédito.
Formalização
Através do
desconto de Nota Promissória com garantia das faturas dos cartões ou através de
contrato de mútuo.
Exercício 8
As duplicatas
descontadas são:
a) valores
adiantados sobre vendas a prazo.
b) empréstimos
lastreados em nota promissória.
c) valores
adiantados sobre vendas a prazo ou à vista.
d) títulos
comerciais que servem para obtenção de capital de giro a um custo elevado.
e) empréstimos
rotativos lastreados em um borderô com desconto em juros complexos.
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