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sábado, 15 de junho de 2013

BASA Estrutura do SFN

TÉCNICO BANCÁRIO: 1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1 - Conselho Monetário Nacional. 1.2 - Banco Central do Brasil. 1.3 - Comissão de Valores Mobiliários. 1.4 - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1.5 - Bancos comerciais. 1.6 - Caixa Econômica Federal. 1.7 - Cooperativas de crédito. 1.8 - Bancos de investimento. 1.9 - Bancos de desenvolvimento. 1.10 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras). 1.11 - Sociedades de arrendamento mercantil. 1.12 - Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. 1.13 - Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 1.14 - BM&FBOVESPA.1.15 - Sistema especial de liquidação e custódia (SELIC). 1.16 - CETIP S.A. 1.17 - Sociedades de crédito imobiliário. 1.18 - Associações de poupança e empréstimo. 2 - Sociedades de fomento mercantil (factoring) e sociedades administradoras de cartões de crédito. 3 - Produtos e serviços financeiros. 3.1 - Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio. 3.2 - Cobrança e pagamento de títulos e carnês. 3.3 - Transferências automáticas de fundos. 3.4 - Commercialpapers. 3.5 - Arrecadação de tributos e tarifas públicas. 3.6 - Home/office banking, remote banking.. 3.7 - Corporate finance. 3.8 - Fundos mútuos de investimento. 3.9 - Hot money. 3.10 - Contas garantidas. 3.11 - Crédito rotativo. 3.12 Descontos de títulos. 3.13 - Financiamento de capital de giro. 3.14 - Vendorfinance/comprorfinance. 3.15 - Leasing (tipos, funcionamento, bens). 3.16 - Financiamento de capital fixo. 3.17 - Crédito direto ao consumidor. 3.18 - Crédito rural. 3.19 - Cadernetas de poupança. 3.20 - Financiamento à importação e à exportação: repasses de recursos do BNDES. 3.21 - Cartões de crédito. 3.22 - Títulos de capitalização. 3.23 - Planos de aposentadoria e pensão privados. 3.24 -Planos de seguros4 - Mercado de capitais. 4.1 - Ações: características e direitos. 4.2 - Debêntures. 4.3 - Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas. 4.4 - Operações de underwriting. 4.5 - Funcionamento do mercado à vista de ações. 4.6 - Mercado de balcão. 4.7 - Operações com ouro. 5 - Mercado de câmbio. 5.1 - Instituições autorizadas a operar. 5.2 - Operações básicas. 5.3 - Contratos de câmbio: características. 5.4 - Taxas de câmbio. 5.5 - Remessas. 5.6 - SISCOMEX. 6 - Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 7 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval, fiança, penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca, fianças bancárias, fundo garantidor de crédito (FGC). 8 - Crime de lavagem de dinheiro. 8.1 - Conceito e etapas. 8.2 - Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro. 8.2.1 Lei n.º 9.613/1998 e suas alterações. 8.2.2 - Carta Circular Bacen 3.409/2009. 8.2.3 - Circular Bacen 3.461/2009. 8.2.4 - Carta Circular Bacen 3.542/2012.
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – SFN
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Conceito:
Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
Sistema Financeiro Nacional é um elemento dinâmico no crescimento econômico, pois permite a elevação da taxa de poupança e investimento.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Conceito:
São as pessoas jurídicas públicas e privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custodia de valor de propriedade de terceiros (art. 17 Lei 4.595/64).
EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Conceito:
As pessoas físicas são equiparadas a instituição financeira que exerçam quaisquer atividades de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custodia de valor de propriedade de terceiros de forma permanente ou eventual (art. 17 parágrafo único Lei 4.595/64).
INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
Conceito:
São entidades que captam recursos diretamente do público e por sua iniciativa e risco aplicam estes recursos em empréstimos e financiamentos.
Exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito,   caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo.
INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Conceito:
São entidades que têm a função de colocar em contato poupadores e investidores, agilizando e dando credibilidade ao processo de colocação de papéis das empresas junto ao público investidor.
Exemplo: bolsas de valores, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Exemplo 1
O Sistema Financeiro Nacional é formado por várias instituições de captação e aplicação de recursos. Assinale a alternativa onde consta apenas instituições de intermediação financeira:
a) Banco Central do Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
b) Corretoras de Valores Mobiliários e Bolsa de Valores.
c) Bancos comerciais, bancos de investimento e distribuidoras de valores mobiliários.
d) caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo
e) Superintendência de Seguros Privados, IRB, Seguradoras.
ESTRUTURA DO SFN
a) Órgãos de regulação e fiscalização.
b) Instituições financeiras
ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
a) Conselho Monetário Nacional
b) Banco Central do Brasil
c) Comitê de Política Monetária do Banco Central - COPOM
d) Comissão de Valores Mobiliários
e) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Conceito
É órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, de crédito e cambial.
Composição
A partir da MP 542/1994, o Conselho Monetário Nacional passou a ter a seguinte estrutura:
- Ministro da Fazenda (presidente)
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Presidente do Banco Central do Brasil.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.
O CMN possui ainda as comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro, de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial.
Atribuições do Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional é entidade superior do Sistema Financeiro Nacional, possuindo as seguintes atribuições:
- adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia.
- regular os valores internos e externos da moeda;
- aperfeiçoar as instituições e os instrumentos financeiros;
- zelar pela liquidez e solvência da s instituições financeiras;
- coordenar as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública.
- autorizar emissão de papel-moeda;
- fixar diretrizes e normas da política cambial.
- regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país.
- aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.
- determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras;
- outorgar ao Banco Central o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamentos exigir.
Exemplo 2
Uma das assertivas abaixo não está de acordo com o Conselho Monetário Nacional.
a) É presidido pelo Ministro da Fazenda.
b) É um órgão colegiado superior do Sistema Financeiro Nacional que tem como uma de suas competências o poder normatizador.
c) Emite papel-moeda
d) determina as taxas de recolhimento compulsório pelas instituições financeiras.
e) Fixa as diretrizes da política cambial.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Conceito
O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal e tem a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela lei e pelo Conselho Monetário Nacional.
Competência
As competências do BACEN são:
- emitir papel-moeda e moeda metálica.
- executar os serviços do meio circulante.
- receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais.
- realizar operações de redesconto e empréstimo de assistência à liquidez às instituições financeiras. 
- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
- efetuar compra e venda de títulos públicos como instrumento de política monetária;
- autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras.
- controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.
Em razão dessas competências, o BACEN é considerado:
- banco dos bancos: quando realiza operações de redesconto ou recebe depósito compulsório dos bancos comerciais.
- gestor do sistema financeiro nacional: quando normatiza, fiscaliza e intervém nas instituições financeiras.
- executor de política monetária: quando controla fluxo e liquidez monetários.
- banco emissor: quando emite e controla o fluxo de moedas.
- agente financeiro do governo: quando financia o Tesouro Nacional, administra a dívida pública, gestor e fiel depositário das reservas internacionais.
O BACEN também exerce a figura de secretário executivo do Conselho Monetário Nacional.
Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece contas denominadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é obrigatória para as instituições que recebem depósitos à vista, exceto cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos de câmbio e bancos múltiplos sem carteira comercial.
Por intermédio dessas contas, as instituições financeiras cumprem os recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, sendo que elas funcionam também como contas de liquidação.
Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identificada por um código numérico.
No Brasil, por disposição legal, uma instituição bancária não pode manter conta em outra instituição bancária. Por isso, quando o pagador e o recebedor são clientes do mesmo banco, todos os pagamentos têm liquidação final nas contas de reservas bancárias.
Os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do Banco Central do Brasil, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros.
Os sistemas que liquidam operações com títulos e valores mobiliários estão sujeitos também à autorização da CVM, competindo ao Banco Central do Brasil, nesse caso, com exclusividade, a análise dos aspectos relacionados com o controle do risco sistêmico.
Os sistemas que liquidam títulos públicos e títulos emitidos por bancos estão sujeitos à supervisão exclusiva do Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil é também provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o STR e o Selic, respectivamente um sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de operações com títulos públicos.
Exemplo 3
Assinale a assertiva que não está de acordo com o Banco Central do Brasil:
a) Fiscaliza as instituições financeiras.
b) Administra a dívida pública.
c) Controla o fluxo e a liquidez monetária.
d) Realiza operações de redesconto.
e) estimula a aplicação no mercado acionário
COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL – COPOM (Circular Bacen 3.593, 16/5/2012)
Conceito
É um órgão que funciona dentro do Banco Central, criado em 1996 para estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros.
Funções:
- Estabelecer as diretrizes da política monetária;
- definir metas da taxa SELIC e seu viés: a taxa de juros é a meta para a taxa SELIC (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em título público federal).
- analisar o relatório de inflação.
Viés:
É a prerrogativa do BACEN para alterar a meta para a taxa SELIC a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.
Tipos de viés:
- viés de alta: se o COPOM definir viés de alta, o Presidente do BACEN está autorizado a aumentar a meta da taxa SELIC antes da próxima reunião do COPOM.
- viés de baixa: se for definido viés de baixa, o Presidente do BACEN está autorizado a baixá-lo.
- viés neutro (sem viés): não há autorização para alterar a taxa SELIC, a qual vigorará até a próxima reunião.
Composição do COPOM
É composto por:
- oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com direito a voto, sendo presidido pelo Presidente do BACEN, que possui voto de qualidade.
Diretoria colegiada: presidente e diretores
Presidente do Bacen
Diretores de: Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração
Chefes dos departamentos (só participa no 1o. dia):
Departamento Econômico
Departamento de Operações e Reservas Internacionais Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
Departamento de Operações do Mercado Aberto
Departamento de Estudos e Pesquisas (dois dias).
Gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores.
3 consultores.
Secretário executivo da Diretoria
Assessor Especial
Outros chefes de departamentos, se convidados.
ATAS DE REUNIÃO
As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis.
Publicação das atas: página do Banco Central na internet (Notas da Reunião do Copom) e para a imprensa.
A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.
RELATÓRIO DE INFLAÇÃO
Analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País e apresenta suas projeções para a taxa de inflação.
Ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica, em português e em inglês, o documento "Relatório de Inflação".
Reuniões do COPOM (calendário definido em junho)  
     15 e 16 de janeiro                                         
        5 e 6 de março                                             
         16 e 17 de abril                                           
         28 e 29 de maio                                            
         9 e 10 de julho                                            
         27 e 28  de agosto                                          
         8 e 9 de outubro                                          
        26 e  27 de novembro                              
As  reuniões ordinárias são realizadas em duas  sessões:
primeira: terças-feiras - apresentações  técnicas  de conjuntura
segunda:  quartas-feiras - decisões  das diretrizes de política monetária.                                   
Divulgação das metas: após 18 horas da 2a. sessão
A decisão final - a meta para a Taxa Selic e o viés - é imediatamente divulgada à imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
Exercício 4
Dentro do Sistema Financeiro Nacional é função precípua do Comitê de Política Monetária do Banco Central:
a) executar a política cambial.
b) estabelecer metas para taxa Selic
c) assegurar o funcionamento de bolsas de valores.
d) regular a compensação de cheques.
e) estabelecer as diretrizes da política monetária, cambial e de crédito.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
É uma autarquia federal voltada para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e Tesouro Nacional.
Papéis transacionados
Os valores mobiliários transacionados no mercado de capitais são: ação, debêntures, commercial papers e mercado de derivativos (ouro, commodities).
Entidades que atuam no mercado de capitais
Companhias abertas, intermediários financeiros e investidores. (Lei 6385/76 e Lei 6404/76).
Competência da Comissão de Valores Mobiliários
- estimular a aplicação no mercado acionário;
- assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares;
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões e atos fraudulentos que manipulem preços nos mercados primário e secundário de ações;
- fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas empresas de capital aberto.
Poder normativo
A Comissão de Valores Mobiliários possui poder normativo sobre matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, dentre elas:
- registro de companhias abertas;
- registro de distribuição de valores mobiliários;
- credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos e autorizações;
- suspensão de emissão, distribuição ou negociação de valor mobiliário;
- decretar recesso de bolsa de valores.
Poder punitivo
A Comissão de Valores Mobiliários tem competência para apurar, julgar e punir irregularidade eventualmente cometida no mercado.
Diante de suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo através do qual recolhe informações, toma depoimento e reúne provas com vistas a identificar o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe o direito de defesa.
Tipos de penalidades:
- advertência;
- suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo;
- cassação da autorização ou do registro;
- proibição por prazo determinado para o exercício de atividades e operações no sistema de distribuição;
- multas.
- proibição do investidor atuar direta ou indiretamente no mercado.
A CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas e juntando pareceres (função de amicus curiae).
Estrutura
A CVM tem sede na cidade do Rio de Janeiro e é administrada por um presidente e quatro diretores nomeados pelo Presidente da República, após serem aprovados pelo Senado.
O Presidente e os Diretores constituem o colegiado que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de superintendentes, que é a instância executiva da CVM.
Os dirigentes possuem mandato fixo, sendo este de 5 anos, sendo renovável um quinto a cada ano.
Exemplo 5
Tem a competência de regular as transações em bolsa de valores de ações:
a) Banco Central do Brasil.
b) Banco do Brasil.
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
d) Conselho Monetário Nacional.
e) Comissão de Valores Mobiliários
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Conceito:
É um órgão colegiado de segundo grau, que integra a estrutura do Ministério da Fazenda (Lei 9069/95).
Atribuições
- julgar em segunda e última instância recursos interpostos das decisões relativas as penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e CVM, nas infrações previstas na Lei 4595/64, na legislação cambial, de capitais e de credito rural e industrial.
- julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instância das decisões que não concluírem pela aplicação de penalidades previstas na legislação.
Composição
Constituído por 8 conselheiros com conhecimentos de mercado financeiro, de câmbio, de capitais, de crédito rural e industrial: (Decreto 1935/96)
- dois representantes do Ministério da Fazenda.
- um representante do Banco Central.
- um representante da CVM.
- quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, indicados por esta em lista tríplice.
Entidades de classe que integram o Conselho de Recursos do SFN
As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:
Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA;
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA;
Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD
Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN;
Comissão Nacional de Bolsas - CNB;
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP;
Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON;
Os representantes das quatro primeiras entidades (Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD, Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN; têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos:
a) três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável;
b) um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.
O Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice- presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho (Hoje é Febraban)
Exemplo 6
O presidente do Copom segundo as novas diretrizes do Banco Central é:
a) Ministro da Fazenda.
b) Presidente do Banco Central
c) Presidente do Conselho Monetário Nacional.
d) Ministro do Planejamento.
e) Diretor de Política Monetária do Bacen.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
As instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional são:
BANCOS COMERCIAIS
Conceito
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
Os bancos tem o poder de criação de moeda escritural (efeito multiplicador).
A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo, realizar desconto de títulos, operações de câmbio, obtenção de recursos externos.
Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
Exemplo: Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Santander
Exemplo 7
Uma das funções básicas dos bancos comerciais é a
a) atuação centrada nos mercados de câmbio, nos títulos públicos e privados, nos valores mobiliários e nas mercadorias e futuros.
b) concessão de crédito aos cooperados, quase sempre produtores rurais.
c) concessão de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia nacional, com baixas taxas de juros.
d) captação de depósitos à vista e de depósitos de poupança
e) captação dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CAIXAS ECONÔMICAS
Conceito
São entidades financeiras especializadas na captação de poupança popular para aplicação no mercado imobiliário financiando a aquisição da casa própria e a construção de habitação para população.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.
Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transporte urbano e esporte.
Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal.
Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Após a extinção do Banco Nacional da Habitação, a Caixa Econômica Federal passou a ser agente financeiro do governo federal responsável pela execução da política de habitação.
Funções específicas
- Administrar com exclusividade os serviços das loterias federais;
- constituir-se no agente operador exclusivo e principal arrecadador do FGTS.
- ter monopólio das operações de penhor (empréstimo garantido com bens de valor e alta liquidez, como joias, metais preciosos, pedras preciosas).
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
As cooperativas de crédito se dividem em:
- singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro;
Ex: VIACREDI - Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí; CREDICOAMO; Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda (Cooperforte)
- centrais, que prestam serviços às cooperativas singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e
EX: Cresol (sul do país), Ecosol (abrangência nacional), Chehnor (sul do país), Integrar (Nordeste), Creditag (vários estados) e Ascoob (Bahia).
- confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços às cooperativas centrais e suas filiadas.
Ex: Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil - SICOOB, Confederação das Cooperativas Centrais de Crédito Rural com Interação Solidária - Confesol.
Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis às cooperativas do sistema financeiro: a Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento.
As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.
Devem adotar obrigatoriamente a expressão cooperativa, sendo vedado o termo banco.
BANCOS COOPERATIVOS
Conceito
São bancos comerciais ou bancos múltiplos com carteira comercial controlada por cooperativas de crédito, bem como de federações e confederações desse tipo de cooperativa. (Resolução 2193/1995 e Res. CMN 2788/2000).
Esses bancos são constituídos na forma de sociedade anônima fechada, devendo constar em sua denominação a expressa banco cooperativo e sua atuação fica restrita as unidades da federação que esteja situada as cooperativas de crédito controladoras e/ou suas federações ou confederações, garantindo a permanência dos recursos onde são gerados.
Ex: Banco Cooperativo do Brasil - BANCOOB, Banco Cooperativo Sicredi - BANSICREDI
BANCOS DE INVESTIMENTO
Conceito
São instituições financeiras que viabilizam crédito no médio e longo prazos no mercado, suprindo os clientes com recursos para capital de giro e capital fixo.
Essas entidades operam com repasse de recursos oficiais de crédito, repasse de recursos captados no exterior, operações de subscrição pública de valores mobiliários (ações e debêntures), e lease back, financiamento de bens de produção a profissionais autônomos e securitização de recebíveis, que consiste na transformação de valores a receber e crédito das empresas em títulos negociáveis no mercado.
Os bancos de investimento podem operar ainda com: avais, fianças, custódias, negociação no mercado de capitais, administração de carteira de títulos e valores mobiliários, underwriting (subscrição).
Fazem ainda captação na forma de CDB, vendas de cotas de fundos de investimento, empréstimos contratados no país e no exterior.
Exemplo: Banco Alfa - Banco Bandeirantes de Investimentos S.A. – Banco Fibra – Banco Matrix , BBM – BMC – Inter America Express – Intercap – JP Morgan – Sul America
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Conceito
São instituições financeiras controladas pelos governos estaduais ou federal e tem como objetivo proporcionar recursos para o financiamento de médio e longo prazos, de programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social.
Eles captam recursos por meio de depósito a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de títulos negociáveis no mercado.
As operações ativas são empréstimos, financiamento dirigido ao setor privado.
Devem ser constituídos na forma de sociedade anônima e na sua denominação deve constar a expressão banco de desenvolvimento, seguido do nome do Estado.
Ex: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, Banco de Desenvolvimento de Santa Catarina.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)
Conceito
São entidades financeiras especializadas em atender o credito pessoal e ao financiamento de bens duráveis às pessoas físicas (consumidores finais) por meio de mecanismo denominado credito direto ao consumidor - CDC.
A fonte de recursos dessas entidades além dos gerados por suas operações, consiste no aceite e na colocação de letras de câmbio no mercado.
As letras de câmbio são emitidas pelos mutuários do financiamento, ou seja, o devedor do contrato, e aceitas pela instituição financeira.
Os investidores que adquirirem esses papéis tem as seguintes garantias: do emissor (financiado) e da financeira, que aceitou a letra de câmbio.
As financeiras são entidades de risco elevado e para isso tem o limite de até 12 vezes o valor do seu capital social integralizado para proporcionar crédito a seus clientes.
Essas sociedades podem ser classificadas como:
- independentes: quando atuam sem qualquer vinculação a outra entidade financeira.
- ligadas a conglomerados financeiros.
- ligadas a grandes estabelecimentos comerciais.
- ligadas a grandes grupos industriais (montadoras de veículos).
Ex. BMG, Panamericano
SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)  xxxxxx
Conceito
São entidades que fazem o arrendamento mercantil de bens duráveis para seus clientes.
Leasing: é uma espécie de contrato de locação, tendo o cliente ao final do contrato as seguintes opções: renovar o contrato, adquirir o bem pagando o valor residual ou devolver o bem.
Lease-back: quando uma entidade adquire um bem, depois arrenda para instituição financeira e o readquire novamente com    o pagamento das parcelas.
Exemplo 8
Instituições financeiras que suprem clientes com recursos para capital de giro e capital fixo para pagamento a médio e longo prazos:
a) Bancos comerciais
b) Caixas econômicas
c) Financeiras
d) Sociedade de arrendamento mercantil
e) bancos de investimento
SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
São instituições que possuem como atividade principal a intermediação no mercado de ações (venda, compra distribuição de títulos e valores mobiliários).
Sua constituição depende do BACEN e o exercício de sua atividade depende da CVM.
As sociedades corretoras podem:
- promover ou participar de lançamento público de ações.
- administrar e custodiar carteiras de títulos e valores mobiliários;
- organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
- afetuar operações de intermediação de títulos e valores mobiliários, por conta própria e de terceiros.
- prestar serviços de assessoria técnica em operações inerentes ao mercado financeiro.
- operar como intermediadora, na compra e na venda de moeda estrangeira, por conta e ordem de terceiros (operação de câmbio).
- efetuar operações de compra e venda de metais preciosos, por conta própria e de terceiros.
- operar em bolsa de valores e de mercadorias e futuros, por conta própria e de terceiros.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
São entidades voltadas para colocar no mercado de capitais títulos.
Devem ser constituídas na forma de sociedade anônima ou limitada, devendo constar em sua denominação a expressão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
As principais atividades dessas entidades são:
- intermediam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado.
- administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;
- instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento;
- operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiro;
- fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;
- efetuam lançamentos públicos de ações;
- operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.
Essas entidades, a partir de 2009, passaram a operar diretamente nos sistemas de negociação das bolsas de valores (Decisão Conjunta Bacen/CVM 17/2009).
BOLSA DE VALORES
Conceito
As bolsas de valores são locais em que foi autorizada a negociação de títulos e valores mobiliários de emissão ou corresponsabilidade de companhias abertas, registrados na CVM, assim como operações de compra e venda sobre ações de companhias abertas, debêntures, commercial papers, subscrição de ações, bônus de subscrição e quotas de fundos.
É uma entidade que proporciona um local onde se negociam títulos públicos e privados.
Histórico
Até o inicio da década de 60, as bolsas de valores brasileiras eram entidades oficiais corporativas, vinculadas as secretarias de finanças dos governos estaduais e compostas por corretores nomeados pelo poder público.
Com a reforma no Sistema Financeiro Nacional e do mercado de capitais implementadas em 65/66, as bolsas assumiram característica institucional de associações civis sem fins lucrativos.
Em 2007, a Bovespa e a BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros passaram pelo processo de desmutualização, deixaram de ser associações civis e passaram a ser sociedades anônimas.
Desde 2000, a negociação com ações em bolsa de valores no mercado dá-se pela integração de todas as bolsas brasileiras em torno de um único mercado - Bovespa.
A Bovespa é uma entidade que opera sob a supervisão da CVM.
Operadores da Bovespa
As principais entidades que operam no Bovespa são:
- sociedades corretoras e distribuidoras;
- sociedades anônimas emissoras de valores mobiliários negociáveis na Bovespa;
- investidores: pessoas físicas, jurídicas, estrangeiras e investidores institucionais.
BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM&F
Conceito:
É uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros, sendo hoje constituída na forma de sociedade anônima.
Finalidade:
Desenvolve, implanta e provê sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias.
Por meio de suas plataformas de negociação, realiza o registro, a compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários transacionados e a listagem de ações e de outros ativos, bem como divulga informação de suporte ao mercado.
A companhia também atua como depositária central dos ativos negociados em seus ambientes, além de licenciar softwares e índices.
Única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil, a BM&FBOVESPA ainda exerce o papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro.
Para tanto, desenvolve inúmeros programas de educação e popularização de seus produtos e serviços. Também gerencia investimentos sociais, com foco no desenvolvimento de comunidades que se relacionam com seu universo.
Fiscalização e Controle
Tendo em vista sua área de atuação, a BM&FBOVESPA está sujeita à regulação e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil.
MERCADO DE BALCÃO
Conceito
É um sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável, administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Mercado de balcão organizado
Aquele que possui um local informatizado para negociação dos títulos, sendo administrado por uma bolsa de valores.
Mercado de balcão não organizado
É um mercado de transação de títulos mobiliários sem a coordenação de uma bolsa de valores, sendo negociadas ações de empresas não registradas em bolsa de valores.
SOCIEDADE OPERADORA DO MERCADO DE ATIVOS – SOMA
Entidade criada pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e do Paraná para administrar o primeiro mercado de balcão organizado do país.
É um segmento de ativos administrado pela Bovespa com regras especificas.
Exemplo 9
A Bolsa de Mercadorias & Futuros tem constituição jurídica na forma de:
a) Sociedade Anônima
b) Limitada
c) Ilimitada
d) Comandita por Ações
e) Comandita Simples
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)
Conceito
Estas sociedades foram criadas para captação de poupança integrando-se ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Essas entidades são autorizadas a financiar o mercado imobiliário, utilizando a caderneta de poupança como instrumento de captação.
As Sociedades de Crédito Imobiliário foram criadas para serem voltadas a camadas da população de maior renda, contrapondo-se a Caixa Econômica Federal que visa o público de baixa renda.
As SCI podem captar depósitos a prazo com correção monetária através de letras imobiliárias (LI).
Operações Passivas: colocação de letras imobiliárias, captação de poupança e repasses da Caixa Econômica Federal.
Operações Ativas: financiamento imobiliários direto ao comprador final, crédito a empresários para construção de empreendimentos.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (APE)
Conceito
São entidades que operam no mercado para captação de recursos para financiamento de moradia própria sem finalidade lucrativa para seus afiliados.
São entidades constituídas na forma de sociedade civil, sendo restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados.
Operações Passivas: captação de recursos pela caderneta de poupança, que remuneram os juros como se fossem dividendos.
Operações Ativas: financiamento da casa própria de associados.
Exemplo 10
Sobre as entidades que operam com poupança e empréstimo, é correto afirmar:
a) destinam os recursos captados exclusivamente para população de baixa renda.
b) A Caixa Econômica Federal é uma sociedade de economia mista federal.
c) As Operações passivas de Associações de Poupança e Empréstimo são captação de recursos da caderneta de poupança
d) As Sociedades de Crédito Imobiliário atendem prioritariamente clientes de baixa renda.
e) O governo federal não pode possuir entidade de poupança popular.
SELIC – SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
Conceito
É um sistema eletrônico de teleprocessamento, tendo o objetivo de registro de operações de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, Banco Central, Estados e Municípios, em contas especificas em nome dos participantes nos mercados primário e secundário de títulos públicos, registrando operações e compra e venda, ofertas publicas, resgates e juros, com as transações financeiras.
O sistema Selic foi criado em 1980 sob a responsabilidade do BACEN e da ANDIMA (Associação de Instituições de Mercado Aberto).
A liquidação é feita pelo Sistema de Transferência de Reservas – STR (sistema on-line e real time).
Instituições participantes da SELIC: emissores, liquidantes, não liquidantes (autônomos e subordinados), clientes e contas especiais.
1 - Emissores: são o Tesouro Nacional, o BACEN, os Tesouros Estaduais e Municipais  - todas lançam títulos públicos no mercado.
Todo emissor é representado por uma instituição financeira, detentora de conta de reserva bancária.
As instituições privadas podem ser representantes de emissores.
Participam do sistema na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do BACEN, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento.
2 - Liquidantes: liquidam suas operações diretamente.
Ex: o Bacen e os participantes titulares de reservas bancárias (bancos comerciais, bancos múltiplos com carteiras comerciais, caixas econômicas e opcionalmente os bancos investimento).
3 - Não Liquidantes: liquidam suas operações por meio de participantes liquidantes e operam nos limites fixados por estes. (Ex: corretoras, seguradoras, etc)
Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de pagamento de juros e resgate de títulos (estes são liquidados por intermédio de liquidante-padrão indicado pelo participante não-liquidante).
Os participantes não liquidantes são classificados com autônomos ou como subordinados.
a) Autônomo: registram diretamente suas operações. Ex: corretoras de valores mobiliários, entidades responsáveis pelo sistema de compensação e liquidação.
b) Subordinados: quando realizam suas operações por meio do liquidante padrão. Ex: fundos de pensão, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência, entidades fechadas de previdência e as resseguradoras locais.
4 - Clientes: representam pessoas físicas ou jurídicas que movimentam recursos e títulos através de liquidantes e não liquidantes.
a) Conta cliente 1 – registram operações entre instituição financeira e seu cliente.
b) Conta cliente 2 – registram operações realizada por cliente de instituição financeira liquidante com outra instituição participante.
5 - Contas especiais: não possuem vinculo de subordinação a custodiantes e subcustodiantes e tem objetivo especifico de vinculação de títulos por conta de dispositivos legais.
Através do Selic todos os negócios realizados tem liquidação imediata, pois os operadores dos terminais, após concluírem os negócios, transferem as operações via terminal ao SELIC em tempo real.
Exemplo 11
Dentro da Sistemática do SELIC, o Banco Central do Brasil insere-se entre:
a) emissor e não liquidante
b) cliente
c) conta especial
d) liquidante e emissor
e) não liquidante
CETIP – CENTRAL DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS
Conceito
É uma entidade na forma de sociedade anônima de capital aberto, formada pela desmutualização ocorrida em 2008, pois pertencia a instituições financeiras (corretoras e, distribuidoras).
É o local onde se efetuam custódia, registro e liquidação financeira de papeis privados, dos títulos estaduais e municipais que ficam fora da rolagem da dívida, de títulos representativos de dívidas de responsabilidade solidária do Tesouro Nacional.
Ex: FCVS – Fundo de Compensação de Variação Salarial, Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária e com Títulos da Dívida Agrária TDA.
A CETIP é depositária de títulos mobiliários e assim processa a emissão, o resgate e a custodia dos títulos e o pagamento dos juros.
Os título são emitidos escrituralmente, ou seja, são eletrônicos e os títulos emitidos em papel são custodiados pelos bancos autorizados.
Todos os negócios efetuados com títulos através da CETIP são feitos de forma eletrônica, sendo emitidos senhas e códigos de acesso. Tanto o comprador como o vendedor devem lançar suas informações, devendo a CETIP analisar e confrontar as informações.
Títulos negociados no sistema CETIP
Títulos e valores mobiliários privados de renda fixa;
Derivativos;
Títulos emitidos por Estados e Municípios.
Exemplo 12
NÃO é negociado pela CETIP:
a) derivativos
b) título público emitido por Estados
c) valores mobiliários privados de renda fixa
d) título público emitido pelo BACEN
e) títulos públicos municipais fora da rolagem de dívida
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada por:
- aquisição de ativos (contas a receber) de empresas
- pagamento à vista dos créditos adquiridos
- sem riscos de inadimplemento ao cedente dos créditos transferidos
- sem direito de regresso contra a empresa cedente.
Conceito legal de factoring (Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional)
Factoring atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de pessoas de serviços
As sociedade de fomento mercantil (empresas de factoring) se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado.
As empresas de factoring são proibidas de realizar atividades financeiras de competência de bancos (atividades ativas e passivas), incorrendo o descumprimento em ilícito administrativo (Resolução 2.144/95).
São os seguintes, os agentes do Factoring:
- Casa de factoring
- Empresa Cedente - vendedora
- Cessionária - empresa compradora
As modalidades de factoring utilizadas são:
Convencional – É a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um contrato de fomento mercantil;
Maturity – A Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;
Trustee – Além da cobrança e da compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas fomentadas;
Exportação – Nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (uma de cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;
Factoring Matéria-Prima – A Factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.
Não é Factoring
- Operações onde o contratante não seja Pessoa Jurídica;
- Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques, etc;
- Empréstimo via cartão de crédito;
- Alienação de bens móveis e imóveis;
- Financiamento ao consumo;
- Operações privativas das instituições financeiras;
- Ausência de contrato de fomento mercantil.
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO
Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito são empresas responsáveis pela captura e transmissão de transações dos cartões de crédito e débito e outros produtos e serviços, incrementando os negócios dos estabelecimentos comerciais credenciados.
As principais "bandeiras" atuantes no mercado brasileiro hoje são: Visa, American Express, MasterCard, Maestro, Diners e RedeShop.
Anualmente, milhões de vendas são realizadas através de cartões de créditos, incrementando as vendas dos comerciantes com segurança e rapidez. 
Para os usuários é um forma de crédito rápido e seguro e a tendência é que o uso dos cartões de plástico aumente cada vez mais.
CONSTITUIÇÃO DE ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO
Considerando-se que as empresas Administradoras de Cartões de Crédito não são  instituições financeiras e não estão legalmente subordinadas a quaisquer órgãos  públicos, devemos levar em conta a advertência do Banco Central do Brasil de que deve ser consultada a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ou às suas representações nos Estados (PROCON ou DECON).
Como obviamente não há definição, porque não existe legislação que regulamente a atuação das Administradoras de Cartões de Créditos, resta aos interessados na constituição de empresas com tal finalidade entrar em contato com as entidades que exploram as "bandeiras" ou "marcas" desse tipo de prestação de serviços para seja firmado contrato entre as partes.


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