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sábado, 22 de março de 2014

Exercício 4 - CEF

1 - O Conselho Curador do FGTS é composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais.
2 - Fazem parte do Conselho Curador do FGTS a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
3 - A realização de concurso público para provimento de emprego público nos quadros da Caixa Econômica Federal a fim de selecionar os candidatos atende aos princípios preconizados na Constituição Federal, especialmente do art. 37. Esse procedimento vai de encontro com o princípio da legalidade.
4 - O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil, podendo ser requerido o direito em outra instituição financeira congênere.
5 - Os aprovados no concurso da CEF serão admitidos e ficarão no período de 90 dias em contrato de experiência. Os que tiverem desempenho satisfatório terão seus contratos por prazo indeterminado. Isto atende ao princípio da eficiência.
6 - O benefício para combater a extrema pobreza será de R$ 140 reais por família.
7 - A alíquota do FGTS para os contratos com menor aprendiz será de 8% do valor da bolsa a ele concedida pela empresa.
8 - A moralidade pública é aquela definida por lei. O que a pessoa entende por moral é a moral administrativa.
9 - Considerando que uma família possua 5 beneficiários com bolsa família na modalidade variável. Uma pessoa dessa família que engravidar terá direito ao valor de R$ 32 por nove meses.
10 - É um dos motivos legais para saque do FGTS a despedida por culpa recíproca, todavia, o valor da multa é reduzido para 20%.
11 - O programa bolsa família, como programa de distribuição de renda, necessariamente deve ser depositado em conta-corrente em nome de pessoa do sexo feminino como beneficiária.
12 - O FGTS pode ser sacado para quitação da casa própria, porém não atende à amortização de dívida para efeito de redução do valor da mensalidade do imóvel.
13 - O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda.
14 - Conforme a lei regulamentadora atual, o empregado doméstico tem direito ao FGTS.

15 - O rendimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador é de 3% ao mês., devendo ser depositado até o dia 7 do mês seguinte à atividade laboral.

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