3
Regime Geral de Previdência Social.
A previdência social tem vários
eventos cobertos (art. 201 CF):
- doença, invalidez, morte, velhice.
- maternidade;
- desemprego involuntário;
- salário-familia e auxilio reclusão
para beneficiários de baixa renda.
- pensão por morte de segurado.
Nota: o seguro-desemprego foi excluído
dos eventos previdenciários, sendo pago atualmente com recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador – FAT, gerido pelo Ministério do Trabalho.
Conforme a Lei 8213/1991, a
previdência social é formada pelos:
- Regime Geral da Previdência Social –
RGPS;
- Regime Facultativo Complementar de
Previdência Social.
3.1
Segurados obrigatórios
São cinco as espécies de segurados
obrigatório: empregado, empregado doméstico, avulso, contribuinte individual e
segurado especial.
3.2
Filiação e inscrição.
Filiação:
é o vínculo jurídico
que se estabelece entre o segurado e o regime previdenciário (regime próprio ou geral) decorrente de atividade
remunerada de relação empregatícia, de prestação de serviços ou ganhos de
empreendedor.
Inscrição:
é uma formalidade
para o cadastro do segurado no sistema previdenciário.
A inscrição é feita diretamente:
a) pela empresa, sindicato, órgão
gestor de mão de obra por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações a Previdência) , se empregado ou trabalhador avulso.
b) pelo empregador doméstico, pelo
próprio contribuinte (individual, facultativo e especial) pelo
número de inscrição do trabalhador (NIT).
3.3
Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico,
contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
Empregado
(art. 11 Lei
8213/1991)
1 - Aquele que presta serviço de
natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua
subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Características
principais:
- Carteira do Trabalho e Previdência
Social assinada;
- vinculo empregatício permanente;
- subordinação;
- recebimento de remuneração.
- presta serviço com pessoalidade.
2 – Aquele que, contratado por
empresa de trabalho temporário, presta serviço para atender necessidade
transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo
extraordinário de serviços de outras empresas (Lei 6019/74).
Características
principais:
- necessidade transitória de
substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário.
- contrato de até 3 meses, salvo se
autorizado pelo Ministério do Trabalho outro prazo.
- Carteira de Trabalho e Previdência
Social assinada como temporário.
3 – O brasileiro ou estrangeiro
domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal de
empresa nacional no exterior.
Características
principais:
- ser domiciliado e contratado no
Brasil;
- trabalhar em sucursal no exterior de
empresa nacional.
4 – Aquele que presta serviço no
Brasil a missão diplomática ou repartição consular estrangeira ou a membros
dessas entidades, excluído o não brasileiro sem residência permanente no Brasil
e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país estrangeiro.
Características
principais:
- ser empregado no Brasil de missão do
exterior.
- ter residência permanente no Brasil,
se estrangeiro ou brasileiro.
- não ser beneficiado pelo regime
previdenciário no exterior.
5 – brasileiro civil que trabalha para
União no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais do qual
o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se
segurado pela legislação previdenciária do país estrangeiro. (se trabalha para organismo internacional é contribuinte individual)
Características
principais:
-
pessoal civil;
- trabalhar para a União ou para
organismo internacional que o Brasil seja membro efetivo;
- não ter cobertura previdenciária no
exterior.
6 – o brasileiro ou estrangeiro
domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa
domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa
brasileira de capital nacional.
Características
principais:
- deve trabalhar em empresa no
exterior;
- a empresa deve ser controlada por
empresa nacional.
7 – Servidor público ocupante de cargo
comissionado, sem vinculo efetivo.
Características
principais:
- ocupar cargo comissionado;
- não possuir vínculo efetivo com a
administração pública.
8 – o exercente de mandato eletivo
(vereador, deputado, prefeito, senador, governador) e não estar vinculado a
regime próprio previdenciário.
Características
principais:
- exercer mandato eletivo;
- não possuir vinculo com regime
próprio de previdência social.
9 – o brasileiro civil que presta
serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá
domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar estrangeiro, desde que, para
este, haja proibição legal de filiação ao regime previdenciário local (Decreto
3048/1999, art. 9º. I).
Características
principais:
- trabalhar para União no exterior;
- não ser vinculado ao sistema
previdenciário no exterior.
Contribuinte
individual (art. 11 Lei 8213/91)
1-Pessoa física, proprietária ou não,
que explora atividade agropecuária, em caráter permanente ou temporário, em
área superior a 4 módulos fiscais; ou em área menos ou igual a 4 módulos
fiscais ou atividade pesqueira, com auxilio de empregados ou intermédio de
preposto.
2- Pessoa física, proprietária ou não,
que explora atividade extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou
temporário, diretamente ou por intermédio de preposto, com ou sem o auxilio de
empregados, ainda que forma não contínua.
3 – Ministros de confissão religiosa e
o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
(padres, pastores, freiras).
4 – o brasileiro civil que trabalha no
exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro
efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se coberto por regime
próprio de seguridade (se ele trabalhar para a União, será empregado – ver item
5 acima).
5 – titular de firma individual urbana
ou rural, o diretor não empregado e o membro do conselho de administração de
sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio gerente e o sócio cotista que
recebam remuneração decorrente de seu trabalho, o associado eleito para o cargo
de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou
finalidade, bem como o sindico ou administrador eleito que recebam remuneração.
6 – quem presta serviço a empresas sem
relação de emprego. (Ex; autônomo).
7 – pessoa física que exerce, por
conta própria, atividade econômica de natureza urbana com fins lucrativos ou
não. (trabalhado por conta própria).
8 – cooperado de cooperativa de
produção que presta serviço à cooperativa mediante remuneração ajustada ao
trabalho executado.
9 – o segurado recolhido à prisão sob
regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade
penal ou que exerça atividade artesanal por conta própria.
(revogado - agora só poderá ser segurado facultativo)
10 – Microempresário individual.
Trabalhador
avulso (art. 11 Lei 8211/1991)
1 – quem presta a diversas empresas,
sem vinculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural, com a
intervenção de sindicato ou de órgão gestor de mão de obra.
Exemplo: capataz, estivador,
conferente, carregador de carga, guindasteiro, prático de barca em porto.
Segurado
especial (art. 11 Lei 8211/1991)
1
– pessoa residente em
imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, que
individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio
eventual de terceiros na condição de:
a) produtor: seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado,
que explore atividade de agropecuária (até 4 módulos fiscais), seringueiro ou
extrativista vegetal, que realizem essas atividades como meio de vida.
b) pescador artesanal, tendo a pesca a atividade habitual;
c) cônjuge ou companheiro, filho maior
de 16 anos que comprovadamente trabalhem com o grupo familiar.
3.4
Segurado facultativo: conceito, características
Segurado
facultativo (art. 13 Lei 8213/1991)
É aquele que não se enquadra com
segurado obrigatório e que opte pelo recolhimento para a Previdência Social.
Qualquer pessoa a partir de 14 anos
pode ser contribuinte facultativo, desde que não se enquadra como segurado
obrigatório (art. 13 Lei 8213/1991).
Nota: Decreto 3048/1999: fala a partir
de 16 anos (art. 11).
CF/88 com redação da EC 20/98: fala de
16 anos.
Ex: dona de casa, sindico de condomínio
não remunerado, estudante, bolsista, estagiário.
3.5
Trabalhadores excluídos do Regime Geral
São excluídos do Regime Geral de
Previdência Social os seguintes:
1 – servidor efetivo federal, estadual
e municipal que sejam filiados em regime próprio.
2 – servidor militar filiado em regime
próprio.
3 – estrangeiro não residente no
Brasil que preste serviço a missão consular protegido pelo regime
previdenciário do país da missão.
4 – brasileiro sem residência
permanente no Brasil que preste serviço a missão consular estrangeira, quando
protegido pelo regime previdenciário do país da missão.
5 – brasileiro civil que trabalha para
União no exterior, em organismo internacional de que o Brasil seja membro
efetivo, quando protegido por regime previdenciário do país estrangeiro.
6 – empregado de organismo internacional
em funcionamento no Brasil, quando coberto por regime previdenciário do país de
origem.
7 – exercente de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal coberto por regime próprio.
4
- Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário
Empresa é a firma individual ou sociedade que
assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou
não, bem como os órgãos e entidades da administração direta e indireta (art. 14
da Lei 8213/1991).
Equiparação
à empresa: o contribuinte
individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a
cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a
missão diplomática e a repartição consular.
Empregador
doméstico: pessoa ou
família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado
doméstico.
Exemplo: empregada doméstica, caseiro,
motorista, jardineiro, enfermeiro desde que prestem serviço a empregador
doméstico na residência deste.
Exercício 5 – Direito Previdenciário
1 – o servidor público com regime
próprio pode ser também segurado facultativo.
2 – Caso o servidor, militar ou civil,
venha exercer concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime
Geral da Previdência Social, tornam-se segurados obrigatórios em relação a essas
atividades.
3) O jardineiro que trabalhe em
residência de família, de forma habitual, é filiado como empregado doméstico.
4) Nenhum benefício que substitua o
salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário-mínimo.
5 – O financiamento da previdência
social no Brasil é feito de forma tripartite por governo, trabalhadores e
aposentados.
6 – É categoria espécie de segurados
da previdência social o contribuinte individual, o empregado, o empregado
doméstico, o autônomo e o servidor público.
7 – O segurado empregado
necessariamente deve possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada.
Exercício 6
1 - O Instituto Nacional do Seguro Social,
autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social,
surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira
da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
2 – O marco da
formação da Previdência Social no mundo é a Constituição Alemã de 1919, que
estabelecia benefícios para idade avançada, acidente, doença, morte, com
custeio pelo segurado.
3 – O marco inicial da
formação da previdência social mundial ocorreu na Europa no Século XIX, assim
como no Brasil com a Lei Eloy Chaves.
4 – O sistema de
contribuição para o custeio da previdência social adotado no Brasil é o sistema
inglês.
5 – A seguridade
social cobre riscos sociais que universalizam atendimento à população, conforme
critérios de seletividade e distributividade.
6 – A constituição de
1988 foi a primeira constituição brasileira a expressar o termo seguridade
social como medida protetiva da saúde, assistência social e previdência social.
7 – O
decreto-legislativo 4682/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, é dado como
um marco para o desenvolvimento da Previdência Social no Brasil. Essa norma
determinava a criação de caixas de aposentadoria e pensão para os ferroviários,
a ser instituída de empresa por empresa.
8 - Julgue o próximo item, a respeito da seguridade
social. Na evolução da previdência social brasileira, o modelo dos institutos
de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais,
foi posteriormente substituído pelo modelo das caixas de aposentadoria e
pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa. E
9 Em relação aos institutos de direito previdenciário, julgue o
item que se segue. A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923),
considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria
e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e
administrado pelo Estado.
10 Com relação à evolução e à organização institucional da
previdência social no Brasil, julgue o seguinte item. No Brasil, o primeiro
texto constitucional a adotar a expressão Seguridade Social foi a Constituição
de 1937.
11 -Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil
(1988), a Seguridade Social atua no seguinte setor da assistência social, saúde
e previdência social.
12- Acerca do Sistema Nacional de
Assistência e Previdência Social (SINPAS), que agrupou o Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS) e o Instituto Nacional de Administração da
Previdência Social (IAPAS), pode-se afirmar que entre outras competências cabia
ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), como entidade do SINPAS, a
concessão e manutenção de benefícios e outras prestações em dinheiro, inclusive
aquelas que estavam a cargo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
(Funrural).
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