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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Seguridade Social - Tópico 2

3 Regime Geral de Previdência Social.

A previdência social tem vários eventos cobertos (art. 201 CF):
- doença, invalidez, morte, velhice.
- maternidade;
- desemprego involuntário;
- salário-familia e auxilio reclusão para beneficiários de baixa renda.
- pensão por morte de segurado.

Nota: o seguro-desemprego foi excluído dos eventos previdenciários, sendo pago atualmente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, gerido pelo Ministério do Trabalho.

Conforme a Lei 8213/1991, a previdência social é formada pelos:

- Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

3.1 Segurados obrigatórios

São cinco as espécies de segurados obrigatório: empregado, empregado doméstico, avulso, contribuinte individual e segurado especial.

3.2 Filiação e inscrição.

Filiação: é o vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o regime previdenciário (regime próprio ou geral) decorrente de atividade remunerada de relação empregatícia, de prestação de serviços ou ganhos de empreendedor.

Inscrição: é uma formalidade para o cadastro do segurado no sistema previdenciário.

A inscrição é feita diretamente:

a) pela empresa, sindicato, órgão gestor de mão de obra por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência) , se empregado ou trabalhador avulso.

b) pelo empregador doméstico, pelo próprio contribuinte (individual, facultativo e especial) pelo número de inscrição do trabalhador (NIT).

3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

Empregado (art. 11 Lei 8213/1991)

1 - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

Características principais:

- Carteira do Trabalho e Previdência Social assinada;
- vinculo empregatício permanente;
- subordinação;
- recebimento de remuneração.
- presta serviço com pessoalidade.

2 – Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas (Lei 6019/74).

Características principais:
- necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário.
- contrato de até 3 meses, salvo se autorizado pelo Ministério do Trabalho outro prazo.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada como temporário.

3 – O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal de empresa nacional no exterior.

Características principais:
- ser domiciliado e contratado no Brasil;
- trabalhar em sucursal no exterior de empresa nacional.

4 – Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular estrangeira ou a membros dessas entidades, excluído o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país estrangeiro.

Características principais:
- ser empregado no Brasil de missão do exterior.
- ter residência permanente no Brasil, se estrangeiro ou brasileiro.
- não ser beneficiado pelo regime previdenciário no exterior.

5 – brasileiro civil que trabalha para União no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado pela legislação previdenciária do país estrangeiro. (se trabalha para organismo internacional é contribuinte individual)

Características principais:
- pessoal civil;
- trabalhar para a União ou para organismo internacional que o Brasil seja membro efetivo;
- não ter cobertura previdenciária no exterior.

6 – o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

Características principais:
- deve trabalhar em empresa no exterior;
- a empresa deve ser controlada por empresa nacional.

7 – Servidor público ocupante de cargo comissionado, sem vinculo efetivo.

Características principais:
- ocupar cargo comissionado;
- não possuir vínculo efetivo com a administração pública.

8 – o exercente de mandato eletivo (vereador, deputado, prefeito, senador, governador) e não estar vinculado a regime próprio previdenciário.

Características principais:
- exercer mandato eletivo;
- não possuir vinculo com regime próprio de previdência social.

9 – o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar estrangeiro, desde que, para este, haja proibição legal de filiação ao regime previdenciário local (Decreto 3048/1999, art. 9º. I).

Características principais:
- trabalhar para União no exterior;
- não ser vinculado ao sistema previdenciário no exterior.

Contribuinte individual (art. 11 Lei 8213/91)

1-Pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 módulos fiscais; ou em área menos ou igual a 4 módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxilio de empregados ou intermédio de preposto.

2- Pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de preposto, com ou sem o auxilio de empregados, ainda que forma não contínua.

3 – Ministros de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (padres, pastores, freiras).

4 – o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se coberto por regime próprio de seguridade (se ele trabalhar para a União, será empregado – ver item 5 acima).

5 – titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro do conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho, o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o sindico ou administrador eleito que recebam remuneração.

6 – quem presta serviço a empresas sem relação de emprego. (Ex; autônomo).

7 – pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana com fins lucrativos ou não. (trabalhado por conta própria).

8 – cooperado de cooperativa de produção que presta serviço à cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado.

9 – o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal ou que exerça atividade artesanal por conta própria. 
(revogado - agora só poderá ser segurado facultativo)

10 – Microempresário individual.

Trabalhador avulso (art. 11 Lei 8211/1991)

1 – quem presta a diversas empresas, sem vinculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural, com a intervenção de sindicato ou de órgão gestor de mão de obra.
Exemplo: capataz, estivador, conferente, carregador de carga, guindasteiro, prático de barca em porto.

Segurado especial (art. 11 Lei 8211/1991)

1 – pessoa residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, que individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros na condição de:

a) produtor: seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, que explore atividade de agropecuária (até 4 módulos fiscais), seringueiro ou extrativista vegetal, que realizem essas atividades como meio de vida.

b) pescador artesanal, tendo a pesca a atividade habitual;

c) cônjuge ou companheiro, filho maior de 16 anos que comprovadamente trabalhem com o grupo familiar.

3.4 Segurado facultativo: conceito, características
Segurado facultativo (art. 13 Lei 8213/1991)

É aquele que não se enquadra com segurado obrigatório e que opte pelo recolhimento para a Previdência Social.

Qualquer pessoa a partir de 14 anos pode ser contribuinte facultativo, desde que não se enquadra como segurado obrigatório (art. 13 Lei 8213/1991).

Nota: Decreto 3048/1999: fala a partir de 16 anos (art. 11).

CF/88 com redação da EC 20/98: fala de 16 anos.
Ex: dona de casa, sindico de condomínio não remunerado, estudante, bolsista, estagiário.

3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral

São excluídos do Regime Geral de Previdência Social os seguintes:

1 – servidor efetivo federal, estadual e municipal que sejam filiados em regime próprio.
2 – servidor militar filiado em regime próprio.
3 – estrangeiro não residente no Brasil que preste serviço a missão consular protegido pelo regime previdenciário do país da missão.
4 – brasileiro sem residência permanente no Brasil que preste serviço a missão consular estrangeira, quando protegido pelo regime previdenciário do país da missão.
5 – brasileiro civil que trabalha para União no exterior, em organismo internacional de que o Brasil seja membro efetivo, quando protegido por regime previdenciário do país estrangeiro.
6 – empregado de organismo internacional em funcionamento no Brasil, quando coberto por regime previdenciário do país de origem.
7 – exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal coberto por regime próprio.

4 - Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário

Empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração direta e indireta (art. 14 da Lei 8213/1991).

Equiparação à empresa: o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular.

Empregador doméstico: pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Exemplo: empregada doméstica, caseiro, motorista, jardineiro, enfermeiro desde que prestem serviço a empregador doméstico na residência deste.

Exercício 5 – Direito Previdenciário

1 – o servidor público com regime próprio pode ser também segurado facultativo.

2 – Caso o servidor, militar ou civil, venha exercer concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral da Previdência Social, tornam-se segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

3) O jardineiro que trabalhe em residência de família, de forma habitual, é filiado como empregado doméstico.

4) Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário-mínimo.

5 – O financiamento da previdência social no Brasil é feito de forma tripartite por governo, trabalhadores e aposentados.

6 – É categoria espécie de segurados da previdência social o contribuinte individual, o empregado, o empregado doméstico, o autônomo e o servidor público.

7 – O segurado empregado necessariamente deve possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada.

Exercício 6 
1 - O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).  
2 – O marco da formação da Previdência Social no mundo é a Constituição Alemã de 1919, que estabelecia benefícios para idade avançada, acidente, doença, morte, com custeio pelo segurado.
3 – O marco inicial da formação da previdência social mundial ocorreu na Europa no Século XIX, assim como no Brasil com a Lei Eloy Chaves.  
4 – O sistema de contribuição para o custeio da previdência social adotado no Brasil é o sistema inglês.
5 – A seguridade social cobre riscos sociais que universalizam atendimento à população, conforme critérios de seletividade e distributividade.
6 – A constituição de 1988 foi a primeira constituição brasileira a expressar o termo seguridade social como medida protetiva da saúde, assistência social e previdência social.  
7 – O decreto-legislativo 4682/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social no Brasil. Essa norma determinava a criação de caixas de aposentadoria e pensão para os ferroviários, a ser instituída de empresa por empresa.  
8 - Julgue o próximo item, a respeito da seguridade social. Na evolução da previdência social brasileira, o modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais, foi posteriormente substituído pelo modelo das caixas de aposentadoria e pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa. E
9 Em relação aos institutos de direito previdenciário, julgue o item que se segue. A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.
10 Com relação à evolução e à organização institucional da previdência social no Brasil, julgue o seguinte item. No Brasil, o primeiro texto constitucional a adotar a expressão Seguridade Social foi a Constituição de 1937.  
11 -Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Seguridade Social atua no seguinte setor da assistência social, saúde e previdência social.

12- Acerca do Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social (SINPAS), que agrupou o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e o Instituto Nacional de Administração da Previdência Social (IAPAS), pode-se afirmar que entre outras competências cabia ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), como entidade do SINPAS, a concessão e manutenção de benefícios e outras prestações em dinheiro, inclusive aquelas que estavam a cargo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

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