Total de visualizações de página

domingo, 9 de setembro de 2012

Resumo de regimes especiais 1


 
Transito Aduaneiro
Admissão Temporária
Drawback
Entreposto Aduaneiro na importação
Entreposto Aduaneiro na exportação
Finalidade
Deslocar mercadoria
Entrada de mercadoria
Produzir e exportar
Armazenar mercadoria
Armazenar mercadoria
Modalidades
Entrada direto
Entrada indireto
Saída direto
Saída indireto
Interno
Passagem
Suspensão total
Suspensão parcial
Suspensão
Isenção
Restituição
-
Regime extraordinário
Regime Comum
Prazo
Até 1 ano
Até 1 ano
Prorrogação até 5
MF: >5a
Prazo de contrato
Prazo visto
Até 2 anos
Até 5anos
Até 3 anos
30 dias antes e 30 dias depois do evento
Prazo do contrato
Até 180 dias
Até 3 anos
Beneficiário
Importador
Exportador
Depositante
Representante
Concessionário
Permissionário
Transportador
Ag. de carga
Operador multimodal
Importador
Importador-produtor
Consignatário
Expositor
Contratado de empresa estrangeira
Exportador
Empresa comercial exportadora
Termo de Responsabilidade
Sim
Sim
Suspensão: sim
Isenção: não
Restituição: não
Não
Não
Garantia
Depósito
caução de títulos
seguro aduaneiro fiança bancária
depósito, caução de títulos
seguro aduaneiro fiança bancária
Suspensão: sim
Isenção: não
Restituição: não
Não
Não
Procedimentos especiais
Transbordo
Baldeação
Destinação
Transito de passagem automático
Admissão Temporária Aperfeiçoamento ativo
Admissão temporária automática
Drawback verde-amarelo
Exportação sem despacho para consumo
Saída ficta
Extinção
Chegada na destino
Reexportação
Nacionalização
Destruição
Transferência
Entrega a FN
Exportação
Reexportação
Nacionalização
Destruição
Reexportação
Exportação
Nacionalização
Transferência
Exportação
Devolução ao estabelecimento
Pagamento de impostos suspensos.
Órgão que concede
Receita
Receita
Suspensão: SECEX
Isenção: SECEX
Restituição: receita
Receita
Receita
Documento Base
DTA
DA
DI
DA
DA
Cobertura cambial
Com ou sem cobertura
Susp. total: sem  cobertura
Susp. parcial: com cobertura
Com cobertura
Com ou sem cobertura
Com cobertura cambial

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário