Analise as assertivas abaixo e assinale V ou F, conforme
estejam verdadeiras ou falsas (Todas as questões são fundamentadas na LDB - Lei
9394/96):
1 - Compete ao docente estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento.
2 - Os estabelecimentos de ensino definirão as normas da
gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme, dentre outros, com o princípio da participação dos
profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
3 - Os sistemas estaduais de ensino compreendem, dentre
outros, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa
privada.
4 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com a regra comum de carga horária mínima anual será de
oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas
por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.
5 - A educação escolar compõe-se de educação básica, formada
pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior.
6 - A verificação do rendimento escolar observará a avaliação
contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos
sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de
eventuais provas finais.
7 - Na educação infantil, o controle de freqüência fica a
cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do
respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco
por cento do total de horas letivas.
8 - Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental
e do ensino médio devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua
portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da
realidade social e política, especialmente mundial.
9 - O ensino da arte, especialmente em suas expressões
regionais, constituirá componente curricular complementar da educação básica.
10 - Os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
11 - No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto
ano, será ofertada a língua inglesa.
12 - Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção
de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão
incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares.
13 - Os conteúdos referentes à história e cultura
afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito
de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de
literatura e história brasileiras.
14 - Os conteúdos curriculares da educação básica observarão
diretrizes de promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas
não-formais.
15 - O ensino religioso, de matrícula obrigatória, é parte
integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil.
16 - Segundo a Base Nacional Comum Curricular, as áreas de
conhecimento são linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências
da natureza e suas tecnologias; ciências
humanas e sociais aplicadas; e formação
técnica e profissional.
17 - A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino
médio poderá incluir obrigatoriamente estudos e práticas de educação física,
arte, sociologia e filosofia.
18 - O ensino da língua portuguesa e da matemática será
obrigatório somente nos dois anos do ensino médio, assegurada às comunidades
indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.
19 - A carga horária destinada ao cumprimento da Base
Nacional Comum Curricular não poderá ser inferior a mil e oitocentas horas do
total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas
de ensino.
20 - Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação
processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de
atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e
atividades on-line, de tal forma que ao final do ensino médio o educando
demonstre domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a
produção moderna.
21 - O currículo do ensino médio será composto pela Base
Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser
organizados por meio da oferta de iguais arranjos curriculares, conforme a
relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
22 - Na educação superior, o ano letivo regular, dependente
do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído
o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
23 - Nas instituições públicas de educação superior, o
professor ficará obrigado ao mínimo de vinte horas semanais de aulas.
24 - Inadmite-se a terminalidade específica na educação
especial.
25 - A oferta de educação especial, dever constitucional do
Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação
infantil.
26 - Os aluno da educação especial têm acesso limitado aos programas
sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
27 - A LDB estabelece que é exclusiva a competência de
Estados e Municípios para promover a formação inicial, a continuada e a
capacitação dos profissionais de magistério.
28 - A formação docente, inclusive para a educação superior,
incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
29 - Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos
profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos
e dos planos de carreira do magistério público ingresso preferencialmente por
concurso público de provas e títulos.
30 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o
que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita
resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na
manutenção e desenvolvimento do ensino público.
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