PRODUTOS
E SERVIÇOS FINANCEIROS
DEPÓSITOS
À VISTA
Os bancos comerciais e
bancos múltiplos com carteira comercial
são caracterizados pela captação de depósitos à vista. Esses recursos
são captados a custo zero, ou seja, sem nenhuma remuneração ao correntista.
Os depósitos à vista
são a mais importante forma de captação dos recursos que os bancos utilizam
para que possam cumprir sua função principal, que é a da intermediação
financeira: interligar aqueles que têm recursos àqueles que necessitam de
recursos.
CONTA
CORRENTE
A conta corrente é o
produto que é a porta de entrada para os serviços bancários. Com a sua
abertura, o cliente pode realizar ou receber depósitos, efetivar retiradas,
receber talões de cheque e realizar aplicações financeiras.
Tanto pessoas físicas
como jurídicas têm direito a abrirem conta corrente em bancos.
Os bancos costumam
estipular valores de abertura, saldo em conta e saldo médio, pois existe um
custo para se manter uma conta corrente. Os clientes detentores de conta
corrente estão autorizados a receber depósitos, efetuar saques, emitir cheques
sacados no guichê de caixa ou liquidados via compensação, emitir TEDs e DOCs e
movimentar por meio de cartão magnético e Internet Banking.
CONTA
ESPECIAL DE DEPÓSITO À VISTA
São contas de depósito
à vista destinadas à população de baixa renda, disciplinadas pela Resolução CMN
3.211/2004. A citada Resolução estabelece as condições para estas contas
especiais de depósitos à vista em bancos múltiplos com carteira comercial, em bancos comerciais e na Caixa
Econômica Federal.
Estas contas especiais
de depósitos à vista somente podem ser abertas para pessoas físicas e mantidas
na modalidade de conta individual, vedados:
- o fornecimento de
talonários de cheques para a respectiva movimentação;
- a abertura e
manutenção para pessoa que já possua outra conta de depósito à vista, na mesma
instituição financeira ou em outra.
As contas especiais de
depósitos à vista não podem ter saldo superior, a qualquer tempo, a R$2.000,00
(dois mil reais), nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a
esse mesmo valor.
Como não é permitida a
concessão de talonário de cheques para os titulares destas contas, elas devem
ter os recursos sacados apenas por meio de cartão magnético ou mediante
utilização de outro meio eletrônico, admitido, em caráter excepcional, o uso de
cheque avulso ou de recibo emitido no ato da solicitação de saque.
CONTA
SALÁRIO
A partir de 1° de
janeiro de 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de
pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões
e similares, ficaram obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos
beneficiários mediante utilização de contas
não movimentáveis por cheques, destinadas exclusivamente ao registro e
controle do fluxo destes recursos. Tais contas, denominadas conta salário,
foram disciplinadas pela Resolução CMN3.402/06 e só podem ser abertas em nome
de pessoas físicas.
Estas contas só podem
receber os créditos referentes a salários, proventos, soldos, vencimentos,
aposentadorias, pensões e similares, sendo vedados o acatamento de depósitos e
quaisquer outros créditos de origem distinta daquelas acima mencionadas.
Quem solicita a
abertura desta conta à instituição financeira é o órgão ou empresa empregador.
O titular da conta-salário tem duas opções: ele pode movimentar a conta-salário
apenas com cartão magnético, ou pode informar à instituição financeira
mantenedora de sua conta-salário que deseja que o crédito seja transferido para
outra conta-corrente de sua titularidade, no mesmo banco ou em outro.
CADERNETA
DE POUPANÇA
É
a aplicação mais conservadora do mercado. Os valores depositados em poupança
são remunerados com base na Taxa Referencial ( TR) do dia do depósito.
Acrescida de juros de 0,5% ao mês, creditados no dia do aniversário do
depósito, rendendo data a data, ou seja: o depósito efetuado num determinado
dia do mês renderá no mesmo dia do período subsequente.
Os depósitos em
cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados como se
tivessem sido efetuados no dia 1 do mês subsequente.
Os depósitos efetuados
em cheque, desde que o cheque não seja devolvido, têm prazo de rentabilidade
que se inicia no dia do depósito.
As cadernetas de
poupança para pessoas físicas têm rentabilidade mensal e isenção total de
Imposto de renda; já as cadernetas de poupança pessoa jurídica têm
rentabilidade trimestral, com incidência de IR sobre os rendimentos.
CDB
- CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Conceito:
é uma aplicação composta de títulos de renda fixa nominativos.
Esses papéis são
emitidos de forma escritural e representados por notas de venda.
A rentabilidade é pré
ou pós-fixada, as taxas de juros são definidos em função dos prazos e do volume
de dinheiro que se pretende investir.
CDB-Pós
fixados: esses papéis podem ser retirados com prazo menor
de 30dias, sendo lastreados em diversos indicadores com TR, TBF ou CDI. Esses
títulos possuem liquidez diária e taxa flutuante.
CDB-pré-fixado
não podem ser retirados antes dos prazos estabelecidos.
Os CDB podem ser
transferidos para terceiros por meio de termos de cessão de direitos, sendo
registrado no banco ou em cartório.
RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Conceito
É uma aplicação
composta de títulos de renda fixa nominativos e intransferíveis, emitidos sob a
forma escritural e representados por notas de venda.
Os RDB podem ser pré ou
pós-fixada. As taxas são definidas em função do prazo e volume de recursos
aplicados.
A principal diferença
entre CDB e RDB é que o CDB é transferível e o RDB intransferível.
SERVIÇOS
BANCÁRIOS
Os bancos cobram
tarifas pela prestação de serviços, que
são considerados produtos: pagamento de cheque, transferências de fundos e
ordens de pagamento, cobrança diversa, recebimento de imposto e tarifas
públicas, aluguel de cofres e custodia de valores, serviços de câmbio.
CONVÊNIOS
(ARRECADAÇÃO DE TARIFAS PÚBLICAS)
Recebimento por conta
de terceiros das concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone).
Esses serviços estão
sendo realizados por meio de débito automático programado.
TELEMARKETING
Prestação de serviço
por meio de central telefônica para clientes (telemarketing receptivo) e na
busca de novos clientes (telemarketing ativo).
O telemarketing
receptivo é conhecido como bankfone, compreendendo as modalidades de:
- eletrônico:
atendimento computadorizado;
- com operador:
atendimento por meio de profissionais especializados.
- misto: uso de
atendimento computadorizado e por operador: mais utilizado hoje em dia.
TRANSFERÊNCIA
AUTOMÁTICA DE FUNDOS
O cliente define os
recursos que deseja manter em conta corrente. O excedente é transferido
automaticamente para a conta investimento e depois aplicado nos mais diversos
tipos de investimento: poupança, CDB, RDB, fundos mútuos de investimento.
CASH
MANAGEMENT
É o gerenciamento das
contas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa dos clientes dos clientes.
INTERNET
BANKING
É a ligação do
computador do cliente ao computador do banco, possibilitando o acesso direto a
conta corrente independente do local onde esteja.
B2B
- BUSINESS TO BUSINES - TRANSMISSÃO ENTRE EMPRESAS
É a transmissão de
arquivos entre computadores de diversas empresas via internet, intermediado por
um portal criptografado mantido pela instituição financeira ou parceira.
O portal pode ligar
vários tipos de empresa, todas unidas pelo mesmo sistema onde são armazenadas
as informações das transações.
BANCO
VIRTUAL
O cliente é atendido
via telefone ou por computador. Ela faz transações, solicita cheques, dinheiro
e o seu gerente encaminha por um serviço de entrega (courier).
CARTÃO
DE DÉBITO
É utilizado pela rende
bancária para saques, depósitos e pagamento de contas nos quiosque 24 horas.
Esses cartões
substituem os cheques pois permitem o pagamento de transações em qualquer
estabelecimento integrado a rede bancária.
As transações são on
line e real time.
O uso dos cartões
magnéticos difundiu-se tanto que pode ser utilizado pagamento com débito
pré-datado. Neste caso, o cliente assina uma nota promissória eletrônica se
comprometendo -se a pagar na data ajustada.
CARTÃO
DE CRÉDITO
Utilizado amplamente no
mercado para pagamento de compras e serviços.
Apresenta vantagem para
o estabelecimento comercial, em razão da garantia do pagamento da venda
efetuada.
Para o cliente, quando
efetua os pagamentos na data do vencimento do cartão, também é importante
porque consegue comprar sem ter recursos iniciais e pagar depois, podendo
planejar suas compras.
As taxas de juros de
cartões de crédito são muito elevadas (até 14% ao mês).
Existem cartões para
pessoas físicas, pessoas jurídicas e internacional para pagamento de compras no
exterior (pagamento em moeda nacional, convertida na data do pagamento pela
cotação do dólar).
CARTÃO
AFINIDADE
É um cartão de crédito
onde associações, empresas, grupos, clubes, ONG exibem sua marca ou logotipo.
Essas empresas ganham
um percentual da anuidade e das faturas.
Os cartões afinidade
possuem as mesmas vantagens do cartão de crédito comum, porém tem como objetivo
atrair pessoas que simpatizem ou são ligadas àquela organização ou associação.
Ex: cartão de crédito
com o logotipo do Flamengo.
CARTÃO
CO-BRANDED
É uma variação do
cartão afinidade, pois são ligados a empresas de renome na rede varejista e
companhias aéreas.
Para incentivar o seu
uso, as entidades oferecem bônus, desconto, milhagem aos clientes.
Exemplo: cartão Fiat,
cartão GM
CARTÃO
PRIVATE LABEL
É uma variação do
cartão co-branded, porém são aceitos apenas no estabelecimento que o emitiu.
São os cartões de loja.
Ex: cartão Riachuelo,
Cartão Marisa, Cartão Carrefour.
SMART
CARD
São conhecidos como
cartões inteligentes, pois são dotados de chip e podem realizar diversas
operações.
Esses cartões são
praticamente isentos de falsificação, pois são criptografados.
Eles possuem
atualizações automáticas, áreas para transações financeiras, agenda eletrônica,
ficha médica, currículo, etc.
O uso de chips nos
cartões vem crescendo no país para assegurar a segurança do portador pela
impossibilidade de serem clonados.
O fato de um cartão ter
chip não significa que seja smart card, pois não possui característica de ampla
armazenagem de informações.
CARTÃO
DE VALOR AGREGADO
São cartões emitidos
com valores pré-definidos e utilizáveis em determinados equipamentos.
Eles são recarregáveis
e possuem aceitação imediata, pois trazem conforto e segurança para as partes:
usuário e lojista.
Exemplo: cartões para
alimentação, vale-transporte, passagem de ônibus.
COBRANÇA
BANCÁRIA
É a prestação de
serviço feita por entidade financeira para realizar cobrança de títulos e
dívidas em favor de seus clientes cedentes.
Os valores arrecadados
são depositados no mesmo dia (D + 0) ou no dia seguinte (D + 1), dependendo da
negociação bancária.
Os bancos realizam a
cobrança de seus clientes por meio de boleto, que substituem a duplicada, nota
promissória e letra de câmbio.
Os boletos circulam na
câmara de compensação, podendo, até o vencimento, serem pagos em qualquer
estabelecimento bancário e, se em atraso, somente no banco emitente. Isso
ocorre devido possuírem código de barras.
Os bancos atualmente
estão realizando a cobrança eletrônica, em que os títulos físicos são
substituídos por dados transmitidos aos bancos.
Modalidade de cobrança:
com registro e sem registro
COM
REGISTRO
Simples:
o cliente cedente encaminha os títulos para os bancos, que registra os títulos,
emite os boletos e posta para os devedores (sacados).
Escritural:
o cliente cedente encaminha os arquivos e permanece com os títulos sob sua
guarda.
Caucionada:
os títulos ficam custodiados pelos bancos como garantia de operação de crédito
realizada.
Descontada:
cobrança vinculada a uma operação de desconto, na qual o valor do título é
adiantado pelo banco já deduzido os juros da operação.
SEM
REGISTRO
Nesse tipo de cobrança
o cliente emite os bloquetos, encaminha para os clientes. A instituição
financeira fica responsável pelas informações acerca dos pagamentos realizados.
A instrução para
protesto ou devolução a serem efetivadas pelas instituições financeiras só é
possível na modalidade com registro (simples, rápida, caucionada, descontada).
FUNDOS
DE INVESTIMENTO
É um condomínio de
aplicadores financeiros.
É um conjunto de
pessoas físicas ou jurídicas que colocam recursos na mão de um administrador
para que este adquira e negocie papéis que formam a carteira do fundo.
Nessa aplicação existe
aquisição de cotas de aplicação representativas do patrimônio do fundo, que tem
o benefício de valorização diária.
O investidor compra uma
determinada quantidade de quotas igual ao valor que está aplicado dividido pelo
valor da quota no dia.
A valorização de cada
um dos ativos é contabilizada no final do dia e gerada nova cota, válida para
todos os cotistas. Se o patrimônio aumentar, aumenta o valor da cota; se
diminuir, reduz o valor da cota.
A vantagem é que do
investimento em fundo é a possibilita aplicação em pequenas quantidades e
garantia de que a administração é feita por profissionais especializados, pois
minimiza os riscos pela aplicação em diversos ativos.
FUNDOS
ABERTOS
Suas cotas podem ser
resgatadas a qualquer hora a um preço atrelado ao valor dos ativos que compõem
a carteira.
É um produto de alta
liquidez, pois permite o investidor entrar e sair do fundo quando quiser.
Fundos fechados
Não são disponíveis
para resgate a qualquer momento. O resgate ocorre no final do prazo do
investimento, porém permite a venda no mercado secundário. Eles prazos podem
ser de 30 ou 60 dias.
Gestores
e administradores de Fundos de Investimento
Administrador
de fundo são instituições financeiras responsáveis pelo fundo (banco,
corretora, distribuidora). Ele precisa de autorização do BACEN e da CVM.
Gestores
de fundo são
profissionais responsáveis pela escolha dos ativos financeiros que serão
incluídos na carteira de investimento do fundo.
Regulamentação dos
fundos de investimento
A regulamentação dos
fundos de investimento é feita pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central
e Comissão de Valores Mobiliários.
A supervisão dos fundos
é tarefa exclusiva do CVM (Lei 10313/2001).
Os mecanismos de gestão
e controle e controle dos riscos da administradora e garantir a segregação
entre administração do fundo e gestão da instituição financeira.
Carteira
de fundos de investimento
As carteiras de fundo de investimento são
compostas por: títulos da dívida pública, ações, debêntures, commercial papers,
hedge (garantia para um valor futuro: ouro, mercadoria, dólar, título público,
ação).
Ativo
de Renda Fixa
São títulos públicos e
privados cujo rendimento do título é pactuado no momento na sua emissão,
possibilitando o investidor saber antecipadamente o valor do rendimento.
Esses ativos podem ser:
pré-fixados ou pós-fixados.
Título
pré-fixado: conferem uma remuneração fixa determinada no
momento da negociação.
Títulos
pós-fixado: a remuneração é determinada no resgate por meio de
um indexador previamente ajustado - TR, IGP-M, IPCA.
Ativo
de Renda Variável
A taxa de remuneração
não é acertada no início da operação, podendo ao final do período gerar ganho
ou perda no investimento. Ex: ações.
Classificação
dos fundos
Fundos
de investimento - FI
Sua carteira é composta
por títulos e valores mobiliários disponíveis no mercado financeiro e de
capitais.
Classes
de fundos de investimento (7)
As classes dos fundos
de investimento devem constar obrigatoriamente no próprio nome do fundo
facilitando sua identificação pelo investidor.
1
- Fundo de Renda Fixa
Sua carteira é formada
por no mínimo de 80% de ativos de renda fixa de baixo risco. Em razão disso,
são excluídas estratégias que impliquem em risco de índices de preço, moeda
estrangeira e renda variável).
Papéis utilizados:
títulos públicos do Tesouro Nacional, de governos estaduais e municipais e de
companhias de baixo risco.
2
- Fundos de Curto Prazo
Sua carteira é formada
exclusivamente por títulos públicos federais ou privados indexados a taxa de
juros ou índice de preços com prazo máximo de até 375 dias e prazo médio da
carteira do fundo inferior a 60 dias.
Fundo
de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento - FIC
Sua carteira é formada
por no mínimo 95% de cotas de fundos de investimento - FI.
Existem no mercado
Fundo de Investimento voltados exclusivamente para FIC, isto significa que o FI
vende suas cotas exclusivamente para os FIC.
Fatores de risco que
afetam o fundo: variação da taxa de juros pré-fixadas, pós-fixadas (SELIC/DI) e
índice de preços.
Para minimizar os
riscos e proteger o fundo contra oscilações de taxa de juros (hedge), são
feitas operações em mercado futuro.
3
- Fundos Referenciados
A estratégia de
administração da carteira é passiva, pois o gestor procura replicar o retorno
de um índice de referência ou benckmark (CDI, dólar, IGP-M).
O objetivo não é
superar o parâmetro, mas reproduzi-lo o mais fielmente possível.
O índice de referência
deve estar na denominação do fundo.
Exemplos:
Referenciados
DI
- segue as variações do CDI.
Referenciados
dólar (Fundo Hedge Cambial): seguem as variações do dólar americano e as
oscilações das taxas de juros domésticas.
Referenciados
outros: buscam acompanhar qualquer parâmetro de
performance que não os de mercado de câmbio (variação do dólar) ou de juros de
curto prazo (CDI).
Esses fundos são
bastante conservadores e recomendados em cenário de alta de juros.
4
- Fundos cambiais
São fundos que têm como
referência a taxa de câmbio do real com o dólar ou o euro e devem indicar em
sua denominação o seu indicador de desempenho - benchmark (indicadores export
notes e NTN-D).
Esses fundos são
indicados para pessoas que têm dívida em dólar ou que acreditam em um cenário
de desvalorização do real.
5
- Fundos de Ações
São fundos lastreados
em pelo menor 67% em ações (renda variável). Esses fundos são de alto risco,
mas que normalmente apresentam as melhores remunerações.
São recomendados para
investidor com perfil mais agressivo e busquem retorno no longo prazo.
6
- Fundos de dívida externa - FIEX
Estes fundos investem
no mínimo 80% do patrimônio em títulos da dívida externa brasileira e até 20%
em qualquer título de crédito negociado no mercado internacional.
7
- Fundos de Multimercado
Esses fundos não
concentram seus investimento em nenhum fator em especial, sendo aplicados em
ativos de renda fixa, de renda variável, podendo incluir ainda derivativos com
ou sem alavancagem.
Alavancagem:
instituição ou investidor que utilizou recursos de terceiros em seu
investimento superior ao montante total de seus ativos aplicados em operações
em busca de maior ganho, assumindo dívidas e aumentando o grau de risco de sua
aplicação.
8
- Fundos Mútuos de Privatização - FMP
São fundos que aplicam
os recursos do FGTS em ações de empresas a serem privatizadas.
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO BANCÁRIO
Empréstimo: não tem
destinação certa. O tomador utiliza o dinheiro onde quiser.
Financiamento: tem
destinação específica, sendo vinculada a compra de um bem ou de um serviço.
Cheque
especial (conta garantida)
É uma linha de crédito
direto e imediato, permitindo saques a descoberto na conta-corrente até um
limite pré-fixado.
Os juros são
capitalizados diariamente e debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Essa linha de crédito
pode atender pessoa física ou pessoa jurídica.
Crédito
Pessoal
É um produto por
excelência das financeiras - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
e da carteira de aceite de bancos múltiplos.
Apresentam um dos juros
mais elevados do mercado em razão do alto risco que envolve.
Crédito
Pré-aprovado ao Cliente
É uma linha de crédito
em que a instituição financeira estabelece um limite de crédito para seus
clientes, para financiamento ou empréstimo, com pagamento parcelado e taxa
pré-fixada.
O cliente pode fazer as
operações diretamente no sistema de atendimento ou internet banking (solicita o
valor, define a quantidade e o valor da parcela, conhece a taxa de juros).
Crédito
consignado
São linhas de crédito
destinadas a servidores públicos civis e militares, aposentados e pensionistas.
O empréstimo é
concedido após a contratação com cláusula de pagamento das parcelas em desconto
feito no contracheque, necessitando de convênio prévio entre a instituição
financeira a entidade pagadora do cliente.
Crédito
Direto ao Consumidor
É uma linha de crédito
destinada a aquisição de bens de consumo duráveis que possam ser alienados
fiduciariamente, como veículos, equipamentos de informática, eletrodoméstico,
máquinas.
CDC
com Interveniência:
É uma linha de crédito
destinada a financiar empresas varejistas que por sua vez financia os clientes.
Na prática, o cliente
compra parcelado de uma empresa varejista, assinando letras de câmbio. O banco
por sua vez resgata essa dívida, pagando o lojista, descontando as taxas e
juros pela antecipação do crédito.
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO PARA PESSOAS JURÍDICAS
HOT
MONEY
É uma linha de crédito
utilizada no curtíssimo prazo para cobertura de gaps de caixa.
Gap (buraco): a
previsão do fluxo de caixa da empresa é gastos maiores que as entradas em
determinado período.
Os prazos são de um a
29 dias, com taxas pré-fixadas linear ao mês com base no CDI, sendo garantidas
por nota promissória avalizada pelos sócios.
CAPITAL
DE GIRO
É uma linha de crédito
para atender necessidades de giro da empresa, tais como financiar o pagamento
de fornecedores, salários, impostos, despesas operacionais.
As garantias oferecidas
podem ser duplicatas e notas promissórias.
CRÉDITO
ROTATIVO
É uma linha de
crédito com valores flutuantes com
garantia por duplicatas ou cheques pré-datados.
O crédito rotativo
difere do cheque especial porque este tem valor fixo, e aquele os valores são
flutuantes dependentes do volume de duplicatas caucionadas.
Capital
Fixo
É uma linha de crédito
de longo prazo, não inferior a 48 meses, destinados a aquisição de máquinas e
equipamentos, construção de instalações e plantas industriais ou
agroindustriais.
O principal banco que
fomenta o capital fixo no Brasil é o BNDES.
Desconto
Bancário
É uma linha de crédito
em que o banco antecipar receita para as empresas que realizaram vendas a
prazo.
Essas operações são
garantidas por duplicatas, notas promissórias, em que o banco adianta um valor
mediante o desconto de um percentual fixado em termos do prazo de resgate das
duplicatas.
Arrendamento
Mercantil - Leasing
Leasing vem do termo
inglês to lease e significa aluguel.
A filosofia do leasing
é que o que gera resultado para uma empresa é a utilização e não a propriedade.
Nesse sentido, o leasing pode ser explicado como um contrato cuja finalidade é
a cessão do uso de bens de capital.
Conceito:
Leasing é o negócio
jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa
física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, que tenha por objeto o
arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da
arrendatária e para uso desta (Lei 6099/74 e Lei 7132/83).
Intervenientes
Arrendadora:
é a instituição financeira que aplica recursos na aquisição de bens escolhidos
pelo arrendatário, os quais serão objeto de arrendamento.
Arrendatária:
é o cliente que escolhe um bem junto a um fornecedor que será pago pela
arrendadora, passando a usufruir este bem mediante o pagamento de
contraprestações por um período determinado no contrato.
Fornecedor:
entre o bem à arrendatária.
Bens
arrendáveis: veículos, imóveis, equipamentos,
máquinas.
Diferença
do leasing para o aluguel
- o valor do bem
arrendado é gradativamente amortizado durante o pagamento das prestações.
- no final do contrato,
a arrendatária tem a opção de adquirir definitivamente o bem arrendado (leasing
financeiro).
- aceleração da depreciação
em 30%, quando permitida, é transferida a arrendatária.
Aceleração
da depreciação em 30%
- amortização do saldo
devedor proporcional ao prazo da operação.
- prazo mínimo do
contrato maior ou igual a 40% do prazo de vida útil do bem.
Exemplos
bens normal acelerada
veículos e equipamentos
de informática 60m 24m
Máquinas e equipamentos
industriais 60 24m
Edificações de
alvenaria 300m 210m
Modalidades
de leasing
1 - Leasing financeiro:
o contrato prevê a opção de compra mediante pagamento do valor residual após o
pagamento das contraprestações durante o contrato.
Características
- o prazo do contrato é
calculado de acordo com a vida útil do bem arrendado.
- o contrato é
irrevogável
- a arrendadora deve
adquirir o bem de acordo com as especificações do cliente.
- arrendatária é
responsável pela custódia, administração e manutenção do bem.
- arrendatária pessoa
jurídica tem a possibilidade de abater as prestações como despesa.
Dentro desta
modalidade, existem os seguintes tipos:
- Lease-back: a empresa
vende um bem de sua propriedade à arrendadora, que simultaneamente a arrenda.
- Leasing imobiliário:
tem como objeto o arrendamento de imóveis.
- Leasing
internacional: tem como objeto o arrendamento de produtos importados.
- Leasing agrícola:
destina-se ao arrendamento de equipamentos e implementos por produtores
agrícolas.
- Finame-leasing:
arrendamento de bens com a utilização de 60% de recursos do FINAME (Fundo de
Financiamento de Máquinas e Equipamentos).
2 - Leasing
Operacional: o contrato não amarra o arrendatário à compra de bem arrendado,
possibilitando até a sua devolução. No final do contrato, o arrendatário pode
adquirir o bem pelo valor de mercado.
3 - Leasing para pessoa
física: tem as características de financiamento, pois as parcelas não podem ser
deduzidas como despesa.
Vantagens
do Leasing
- Financiamento total
do equipamento ou imóvel
- Liberação do capital
de giro
- Utilização de
equipamentos com tecnologia atualizada
- Prazo da operação
compatível com a amortização
- Encargos prefixados e
totalmente quantificáveis
- Conservação de linhas
de crédito.
- Flexibilidade nos
prazos de pagamento
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
São planos aprovados
pelo Governo Federal que garantem a constituição de um capital mínimo
determinado em cada plano e pago em moeda corrente.
São papeis do mercado mobiliário, nominativo, adquirido
com prazo contratual emitidos por sociedade de capitalização.
É uma combinação de
economia programada e sorteio.
Os recursos podem ser
resgatados após a carência, que normalmente é de 12 meses, podendo os valores
serem capitalizados mensalmente ou de única vez. Esses valores têm a seguinte
destinação: parte retorna ao cliente corrigido pela TR e juros, outra parte
serve para custear despesas administrativas e outra para pagamento de prêmios.
SEGUROS
O seguro é um título
que mediante o pagamento de um prêmio resguarda a ocorrência de um sinistro no
período de sua cobertura.
Elementos
essenciais do seguro
- Risco: é a possibilidade de ocorrência de um sinistro.
- Sinistro: evento que gera a perda coberta pelo seguro.
-
prêmio: valor que o segurado desembolsa para adquirir
direito a cobertura.
- segurador: entidade que se compromete a indenizar.
- Segurado: pessoa que adquire o seguro.
- Indenização: valor que será pago ao segurado ou seus dependentes na
ocorrência do sinistro.
- Apólice: é o documento que formaliza o seguro.
Formas
de seguro
Co-seguro:
é a divisão de um seguro entre as diversas seguradoras, dividindo-se o risco.
Resseguro:
é a contratação de um novo seguro por uma seguradora junto a outra seguradora
(é o seguro do seguro).
Tipos
de seguro
- seguro de danos a
propriedade: incêndio e lucros cessantes.
- seguro de automóvel e
responsabilidade civil.
- seguro de valores.
- seguro de risco de
engenharia.
- seguro de benefícios:
de vida em grupo, acidentes pessoais.
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
São planos que servem
para gerar renda futura aos beneficiários, mediante pagamento de parcelas
mensais para formação do valor do benefício.
Tipos de benefícios
- Renda por sobrevivência: renda a ser paga como aposentadoria do
beneficiário após o periodo de carência (sobreviver ao prazo de diferimento).
- Renda por invalidez: valor pago decorrente da invalidez total ou
parcial do beneficiário.
- Pensão por morte: renda a ser paga ao beneficiário indicado em
decorrência de morte do participante.
- Pecúlio por morte: importância em dinheiro pagável de um só vez ao
beneficiário em decorrência de morte do participante.
- Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro pagável de uma só
vez ao participante em decorrência de invalidez permanente ou parcial.
Nos casos de morte e
invalidez não existe a carência.
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