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quarta-feira, 11 de abril de 2012


PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

DEPÓSITOS À VISTA

Os bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial  são caracterizados pela captação de depósitos à vista. Esses recursos são captados a custo zero, ou seja, sem nenhuma remuneração ao correntista.
Os depósitos à vista são a mais importante forma de captação dos recursos que os bancos utilizam para que possam cumprir sua função principal, que é a da intermediação financeira: interligar aqueles que têm recursos àqueles que necessitam de recursos.
CONTA CORRENTE
A conta corrente é o produto que é a porta de entrada para os serviços bancários. Com a sua abertura, o cliente pode realizar ou receber depósitos, efetivar retiradas, receber talões de cheque e realizar aplicações financeiras.
Tanto pessoas físicas como jurídicas têm direito a abrirem conta corrente em bancos.
Os bancos costumam estipular valores de abertura, saldo em conta e saldo médio, pois existe um custo para se manter uma conta corrente. Os clientes detentores de conta corrente estão autorizados a receber depósitos, efetuar saques, emitir cheques sacados no guichê de caixa ou liquidados via compensação, emitir TEDs e DOCs e movimentar por meio de cartão magnético e Internet Banking.

CONTA ESPECIAL DE DEPÓSITO À VISTA
São contas de depósito à vista destinadas à população de baixa renda, disciplinadas pela Resolução CMN 3.211/2004. A citada Resolução estabelece as condições para estas contas especiais de depósitos à vista em bancos múltiplos com carteira  comercial, em bancos comerciais e na Caixa Econômica Federal.
Estas contas especiais de depósitos à vista somente podem ser abertas para pessoas físicas e mantidas na modalidade de conta individual, vedados:
- o fornecimento de talonários de cheques para a respectiva movimentação;
- a abertura e manutenção para pessoa que já possua outra conta de depósito à vista, na mesma instituição financeira ou em outra.
As contas especiais de depósitos à vista não podem ter saldo superior, a qualquer tempo, a R$2.000,00 (dois mil reais), nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor.
Como não é permitida a concessão de talonário de cheques para os titulares destas contas, elas devem ter os recursos sacados apenas por meio de cartão magnético ou mediante utilização de outro meio eletrônico, admitido, em caráter excepcional, o uso de cheque avulso ou de recibo emitido no ato da solicitação de saque.

CONTA SALÁRIO

A partir de 1° de janeiro de 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficaram obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques, destinadas exclusivamente ao registro e controle do fluxo destes recursos. Tais contas, denominadas conta salário, foram disciplinadas pela Resolução CMN3.402/06 e só podem ser abertas em nome de pessoas físicas.
Estas contas só podem receber os créditos referentes a salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, sendo vedados o acatamento de depósitos e quaisquer outros créditos de origem distinta daquelas acima mencionadas.
Quem solicita a abertura desta conta à instituição financeira é o órgão ou empresa empregador. O titular da conta-salário tem duas opções: ele pode movimentar a conta-salário apenas com cartão magnético, ou pode informar à instituição financeira mantenedora de sua conta-salário que deseja que o crédito seja transferido para outra conta-corrente de sua titularidade, no mesmo banco ou em outro.

CADERNETA DE POUPANÇA

É a aplicação mais conservadora do mercado. Os valores depositados em poupança são remunerados com base na Taxa Referencial ( TR) do dia do depósito. Acrescida de juros de 0,5% ao mês, creditados no dia do aniversário do depósito, rendendo data a data, ou seja: o depósito efetuado num determinado dia do mês renderá no mesmo dia do período subsequente.
Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados como se tivessem sido efetuados no dia 1 do mês subsequente.
Os depósitos efetuados em cheque, desde que o cheque não seja devolvido, têm prazo de rentabilidade que se inicia no dia do depósito.
As cadernetas de poupança para pessoas físicas têm rentabilidade mensal e isenção total de Imposto de renda; já as cadernetas de poupança pessoa jurídica têm rentabilidade trimestral, com incidência de IR sobre os rendimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Conceito: é uma aplicação composta de títulos de renda fixa nominativos.
Esses papéis são emitidos de forma escritural e representados por notas de venda.
A rentabilidade é pré ou pós-fixada, as taxas de juros são definidos em função dos prazos e do volume de dinheiro que se pretende investir.
CDB-Pós fixados: esses papéis podem ser retirados com prazo menor de 30dias, sendo lastreados em diversos indicadores com TR, TBF ou CDI. Esses títulos possuem liquidez diária e taxa flutuante.
CDB-pré-fixado não podem ser retirados antes dos prazos estabelecidos.
Os CDB podem ser transferidos para terceiros por meio de termos de cessão de direitos, sendo registrado no banco ou em cartório.

RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Conceito
É uma aplicação composta de títulos de renda fixa nominativos e intransferíveis, emitidos sob a forma escritural e representados por notas de venda.
Os RDB podem ser pré ou pós-fixada. As taxas são definidas em função do prazo e volume de recursos aplicados.
A principal diferença entre CDB e RDB é que o CDB é transferível e o RDB intransferível.
SERVIÇOS BANCÁRIOS
Os bancos cobram tarifas pela prestação de serviços,  que são considerados produtos: pagamento de cheque, transferências de fundos e ordens de pagamento, cobrança diversa, recebimento de imposto e tarifas públicas, aluguel de cofres e custodia de valores, serviços de câmbio.
CONVÊNIOS (ARRECADAÇÃO  DE TARIFAS PÚBLICAS)
Recebimento por conta de terceiros das concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone).
Esses serviços estão sendo realizados por meio de débito automático programado.
TELEMARKETING
Prestação de serviço por meio de central telefônica para clientes (telemarketing receptivo) e na busca de novos clientes (telemarketing ativo).
O telemarketing receptivo é conhecido como bankfone, compreendendo as modalidades de:
- eletrônico: atendimento computadorizado;
- com operador: atendimento por meio de profissionais especializados.
- misto: uso de atendimento computadorizado e por operador: mais utilizado hoje em dia.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS
O cliente define os recursos que deseja manter em conta corrente. O excedente é transferido automaticamente para a conta investimento e depois aplicado nos mais diversos tipos de investimento: poupança, CDB, RDB, fundos mútuos de investimento.
CASH MANAGEMENT
É o gerenciamento das contas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa dos clientes dos clientes.
INTERNET BANKING
É a ligação do computador do cliente ao computador do banco, possibilitando o acesso direto a conta corrente independente do local onde esteja.
B2B - BUSINESS TO BUSINES - TRANSMISSÃO ENTRE EMPRESAS
É a transmissão de arquivos entre computadores de diversas empresas via internet, intermediado por um portal criptografado mantido pela instituição financeira ou parceira.
O portal pode ligar vários tipos de empresa, todas unidas pelo mesmo sistema onde são armazenadas as informações das transações.
BANCO VIRTUAL
O cliente é atendido via telefone ou por computador. Ela faz transações, solicita cheques, dinheiro e o seu gerente encaminha por um serviço de entrega (courier).
CARTÃO DE DÉBITO
É utilizado pela rende bancária para saques, depósitos e pagamento de contas nos quiosque 24 horas.
Esses cartões substituem os cheques pois permitem o pagamento de transações em qualquer estabelecimento integrado a rede bancária.
As transações são on line e real time.
O uso dos cartões magnéticos difundiu-se tanto que pode ser utilizado pagamento com débito pré-datado. Neste caso, o cliente assina uma nota promissória eletrônica se comprometendo -se a pagar na data ajustada.
CARTÃO DE CRÉDITO
Utilizado amplamente no mercado para pagamento de compras e serviços.
Apresenta vantagem para o estabelecimento comercial, em razão da garantia do pagamento da venda efetuada.
Para o cliente, quando efetua os pagamentos na data do vencimento do cartão, também é importante porque consegue comprar sem ter recursos iniciais e pagar depois, podendo planejar suas compras.
As taxas de juros de cartões de crédito são muito elevadas (até 14% ao mês).
Existem cartões para pessoas físicas, pessoas jurídicas e internacional para pagamento de compras no exterior (pagamento em moeda nacional, convertida na data do pagamento pela cotação do dólar).
CARTÃO AFINIDADE
É um cartão de crédito onde associações, empresas, grupos, clubes, ONG exibem sua marca ou logotipo.
Essas empresas ganham um percentual da anuidade e das faturas.
Os cartões afinidade possuem as mesmas vantagens do cartão de crédito comum, porém tem como objetivo atrair pessoas que simpatizem ou são ligadas àquela organização ou associação.
Ex: cartão de crédito com o logotipo do Flamengo.
CARTÃO CO-BRANDED
É uma variação do cartão afinidade, pois são ligados a empresas de renome na rede varejista e companhias aéreas.
Para incentivar o seu uso, as entidades oferecem bônus, desconto, milhagem  aos clientes.
Exemplo: cartão Fiat, cartão GM
CARTÃO PRIVATE LABEL
É uma variação do cartão co-branded, porém são aceitos apenas no estabelecimento que o emitiu. São os cartões de loja.
Ex: cartão Riachuelo, Cartão Marisa, Cartão Carrefour.
SMART CARD
São conhecidos como cartões inteligentes, pois são dotados de chip e podem realizar diversas operações.
Esses cartões são praticamente isentos de falsificação, pois são criptografados.
Eles possuem atualizações automáticas, áreas para transações financeiras, agenda eletrônica, ficha médica, currículo, etc.
O uso de chips nos cartões vem crescendo no país para assegurar a segurança do portador pela impossibilidade de serem clonados.
O fato de um cartão ter chip não significa que seja smart card, pois não possui característica de ampla armazenagem de informações.
CARTÃO DE VALOR AGREGADO
São cartões emitidos com valores pré-definidos e utilizáveis em determinados equipamentos.
Eles são recarregáveis e possuem aceitação imediata, pois trazem conforto e segurança para as partes: usuário e lojista.
Exemplo: cartões para alimentação, vale-transporte, passagem de ônibus.
COBRANÇA BANCÁRIA
É a prestação de serviço feita por entidade financeira para realizar cobrança de títulos e dívidas em favor de seus clientes cedentes.
Os valores arrecadados são depositados no mesmo dia (D + 0) ou no dia seguinte (D + 1), dependendo da negociação bancária.
Os bancos realizam a cobrança de seus clientes por meio de boleto, que substituem a duplicada, nota promissória e letra de câmbio.
Os boletos circulam na câmara de compensação, podendo, até o vencimento, serem pagos em qualquer estabelecimento bancário e, se em atraso, somente no banco emitente. Isso ocorre devido possuírem código de barras.
Os bancos atualmente estão realizando a cobrança eletrônica, em que os títulos físicos são substituídos por dados transmitidos aos bancos.
Modalidade de cobrança: com registro e sem registro
COM REGISTRO
Simples: o cliente cedente encaminha os títulos para os bancos, que registra os títulos, emite os boletos e posta para os devedores (sacados).
Escritural: o cliente cedente encaminha os arquivos e permanece com os títulos sob sua guarda.
Caucionada: os títulos ficam custodiados pelos bancos como garantia de operação de crédito realizada.
Descontada: cobrança vinculada a uma operação de desconto, na qual o valor do título é adiantado pelo banco já deduzido os juros da operação.
SEM REGISTRO
Nesse tipo de cobrança o cliente emite os bloquetos, encaminha para os clientes. A instituição financeira fica responsável pelas informações acerca dos pagamentos realizados.
A instrução para protesto ou devolução a serem efetivadas pelas instituições financeiras só é possível na modalidade com registro (simples, rápida, caucionada, descontada).
FUNDOS DE INVESTIMENTO
É um condomínio de aplicadores financeiros.
É um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que colocam recursos na mão de um administrador para que este adquira e negocie papéis que formam a carteira do fundo.
Nessa aplicação existe aquisição de cotas de aplicação representativas do patrimônio do fundo, que tem o benefício de valorização diária.
O investidor compra uma determinada quantidade de quotas igual ao valor que está aplicado dividido pelo valor da quota no dia.
A valorização de cada um dos ativos é contabilizada no final do dia e gerada nova cota, válida para todos os cotistas. Se o patrimônio aumentar, aumenta o valor da cota; se diminuir, reduz o valor da cota.
A vantagem é que do investimento em fundo é a possibilita aplicação em pequenas quantidades e garantia de que a administração é feita por profissionais especializados, pois minimiza os riscos pela aplicação em diversos ativos.
FUNDOS ABERTOS
Suas cotas podem ser resgatadas a qualquer hora a um preço atrelado ao valor dos ativos que compõem a carteira.
É um produto de alta liquidez, pois permite o investidor entrar e sair do fundo quando quiser.
Fundos fechados
Não são disponíveis para resgate a qualquer momento. O resgate ocorre no final do prazo do investimento, porém permite a venda no mercado secundário. Eles prazos podem ser de 30 ou 60 dias.
Gestores e administradores de Fundos de Investimento
Administrador de fundo são instituições financeiras responsáveis pelo fundo (banco, corretora, distribuidora). Ele precisa de autorização  do BACEN e da CVM.
Gestores de fundo  são profissionais responsáveis pela escolha dos ativos financeiros que serão incluídos na carteira de investimento do fundo.
Regulamentação dos fundos de investimento
A regulamentação dos fundos de investimento é feita pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
A supervisão dos fundos é tarefa exclusiva do CVM (Lei 10313/2001).
Os mecanismos de gestão e controle e controle dos riscos da administradora e garantir a segregação entre administração do fundo e gestão da instituição financeira.
Carteira de fundos de investimento
 As carteiras de fundo de investimento são compostas por: títulos da dívida pública, ações, debêntures, commercial papers, hedge (garantia para um valor futuro: ouro, mercadoria, dólar, título público, ação).
Ativo de Renda Fixa
São títulos públicos e privados cujo rendimento do título é pactuado no momento na sua emissão, possibilitando o investidor saber antecipadamente o valor do rendimento.
Esses ativos podem ser: pré-fixados ou pós-fixados.
Título pré-fixado: conferem uma remuneração fixa determinada no momento da negociação.
Títulos pós-fixado: a remuneração é determinada no resgate por meio de um indexador previamente ajustado - TR, IGP-M, IPCA.
Ativo de Renda Variável
A taxa de remuneração não é acertada no início da operação, podendo ao final do período gerar ganho ou perda no investimento. Ex: ações.
Classificação dos fundos
Fundos de investimento - FI
Sua carteira é composta por títulos e valores mobiliários disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
Classes de fundos de investimento (7)
As classes dos fundos de investimento devem constar obrigatoriamente no próprio nome do fundo facilitando sua identificação pelo investidor.
1 - Fundo de Renda Fixa
Sua carteira é formada por no mínimo de 80% de ativos de renda fixa de baixo risco. Em razão disso, são excluídas estratégias que impliquem em risco de índices de preço, moeda estrangeira e renda variável).
Papéis utilizados: títulos públicos do Tesouro Nacional, de governos estaduais e municipais e de companhias de baixo risco.
2 - Fundos de Curto Prazo
Sua carteira é formada exclusivamente por títulos públicos federais ou privados indexados a taxa de juros ou índice de preços com prazo máximo de até 375 dias e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias.
Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento - FIC
Sua carteira é formada por no mínimo 95% de cotas de fundos de investimento - FI.
Existem no mercado Fundo de Investimento voltados exclusivamente para FIC, isto significa que o FI vende suas cotas exclusivamente para os FIC.
Fatores de risco que afetam o fundo: variação da taxa de juros pré-fixadas, pós-fixadas (SELIC/DI) e índice de preços.
Para minimizar os riscos e proteger o fundo contra oscilações de taxa de juros (hedge), são feitas operações em mercado futuro.
3 - Fundos Referenciados
A estratégia de administração da carteira é passiva, pois o gestor procura replicar o retorno de um índice de referência ou benckmark (CDI, dólar, IGP-M).
O objetivo não é superar o parâmetro, mas reproduzi-lo o mais fielmente possível.
O índice de referência deve estar na denominação do fundo.
Exemplos:
Referenciados DI - segue as variações do CDI.
Referenciados dólar (Fundo Hedge Cambial):  seguem as variações do dólar americano e as oscilações das taxas de juros domésticas.
Referenciados outros: buscam acompanhar qualquer parâmetro de performance que não os de mercado de câmbio (variação do dólar) ou de juros de curto prazo (CDI).
Esses fundos são bastante conservadores e recomendados em cenário de alta de juros.
4 - Fundos cambiais
São fundos que têm como referência a taxa de câmbio do real com o dólar ou o euro e devem indicar em sua denominação o seu indicador de desempenho - benchmark (indicadores export notes e NTN-D).
Esses fundos são indicados para pessoas que têm dívida em dólar ou que acreditam em um cenário de desvalorização do real.
5 - Fundos de Ações
São fundos lastreados em pelo menor 67% em ações (renda variável). Esses fundos são de alto risco, mas que normalmente apresentam as melhores remunerações.
São recomendados para investidor com perfil mais agressivo e busquem retorno no longo prazo.
6 - Fundos de dívida externa - FIEX
Estes fundos investem no mínimo 80% do patrimônio em títulos da dívida externa brasileira e até 20% em qualquer título de crédito negociado no mercado internacional.
7 - Fundos de Multimercado
Esses fundos não concentram seus investimento em nenhum fator em especial, sendo aplicados em ativos de renda fixa, de renda variável, podendo incluir ainda derivativos com ou sem alavancagem.
Alavancagem: instituição ou investidor que utilizou recursos de terceiros em seu investimento superior ao montante total de seus ativos aplicados em operações em busca de maior ganho, assumindo dívidas e aumentando o grau de risco de sua aplicação.
8 - Fundos Mútuos de Privatização  - FMP
São fundos que aplicam os recursos do FGTS em ações de empresas a serem privatizadas.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO
Empréstimo: não tem destinação certa. O tomador utiliza o dinheiro onde quiser.
Financiamento: tem destinação específica, sendo vinculada a compra de um bem ou de um serviço.
Cheque especial (conta garantida)
É uma linha de crédito direto e imediato, permitindo saques a descoberto na conta-corrente até um limite pré-fixado.
Os juros são capitalizados diariamente e debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Essa linha de crédito pode atender pessoa física ou pessoa jurídica.
Crédito Pessoal
É um produto por excelência das financeiras - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e da carteira de aceite de bancos múltiplos.
Apresentam um dos juros mais elevados do mercado em razão do alto risco que envolve.
Crédito Pré-aprovado ao Cliente
É uma linha de crédito em que a instituição financeira estabelece um limite de crédito para seus clientes, para financiamento ou empréstimo, com pagamento parcelado e taxa pré-fixada.
O cliente pode fazer as operações diretamente no sistema de atendimento ou internet banking (solicita o valor, define a quantidade e o valor da parcela, conhece a taxa de juros).
Crédito consignado
São linhas de crédito destinadas a servidores públicos civis e militares, aposentados e pensionistas.
O empréstimo é concedido após a contratação com cláusula de pagamento das parcelas em desconto feito no contracheque, necessitando de convênio prévio entre a instituição financeira a entidade pagadora do cliente.
Crédito Direto ao Consumidor
É uma linha de crédito destinada a aquisição de bens de consumo duráveis que possam ser alienados fiduciariamente, como veículos, equipamentos de informática, eletrodoméstico, máquinas.
CDC com Interveniência:
É uma linha de crédito destinada a financiar empresas varejistas que por sua vez financia os clientes.
Na prática, o cliente compra parcelado de uma empresa varejista, assinando letras de câmbio. O banco por sua vez resgata essa dívida, pagando o lojista, descontando as taxas e juros pela antecipação do crédito.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA PESSOAS JURÍDICAS
HOT MONEY
É uma linha de crédito utilizada no curtíssimo prazo para cobertura de gaps de caixa.
Gap (buraco): a previsão do fluxo de caixa da empresa é gastos maiores que as entradas em determinado período.
Os prazos são de um a 29 dias, com taxas pré-fixadas linear ao mês com base no CDI, sendo garantidas por nota promissória avalizada pelos sócios.
CAPITAL DE GIRO
É uma linha de crédito para atender necessidades de giro da empresa, tais como financiar o pagamento de fornecedores, salários, impostos, despesas operacionais.
As garantias oferecidas podem ser duplicatas e notas promissórias.
CRÉDITO ROTATIVO
É uma linha de crédito  com valores flutuantes com garantia por duplicatas ou cheques pré-datados.
O crédito rotativo difere do cheque especial porque este tem valor fixo, e aquele os valores são flutuantes dependentes do volume de duplicatas caucionadas.
Capital Fixo
É uma linha de crédito de longo prazo, não inferior a 48 meses, destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, construção de instalações e plantas industriais ou agroindustriais.
O principal banco que fomenta o capital fixo no Brasil é o BNDES.
Desconto Bancário
É uma linha de crédito em que o banco antecipar receita para as empresas que realizaram vendas a prazo.
Essas operações são garantidas por duplicatas, notas promissórias, em que o banco adianta um valor mediante o desconto de um percentual fixado em termos do prazo de resgate das duplicatas.
Arrendamento Mercantil - Leasing
Leasing vem do termo inglês to lease e significa aluguel.
A filosofia do leasing é que o que gera resultado para uma empresa é a utilização e não a propriedade. Nesse sentido, o leasing pode ser explicado como um contrato cuja finalidade é a cessão do uso de bens de capital.
Conceito:
Leasing é o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso desta (Lei 6099/74 e Lei 7132/83).
Intervenientes
Arrendadora: é a instituição financeira que aplica recursos na aquisição de bens escolhidos pelo arrendatário, os quais serão objeto de arrendamento.
Arrendatária: é o cliente que escolhe um bem junto a um fornecedor que será pago pela arrendadora, passando a usufruir este bem mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado no contrato.
Fornecedor: entre o bem à arrendatária.
Bens arrendáveis: veículos, imóveis, equipamentos, máquinas.
Diferença do leasing para o aluguel
- o valor do bem arrendado é gradativamente amortizado durante o pagamento das prestações.
- no final do contrato, a arrendatária tem a opção de adquirir definitivamente o bem arrendado (leasing financeiro).
- aceleração da depreciação em 30%, quando permitida, é transferida a arrendatária.
Aceleração da depreciação em 30%
- amortização do saldo devedor proporcional ao prazo da operação.
- prazo mínimo do contrato maior ou igual a 40% do prazo de vida útil do bem.
Exemplos
bens                                                               normal             acelerada
veículos e equipamentos de informática        60m                 24m
Máquinas e equipamentos industriais            60                    24m
Edificações de alvenaria                                300m               210m
Modalidades de leasing
1 - Leasing financeiro: o contrato prevê a opção de compra mediante pagamento do valor residual após o pagamento das contraprestações durante o contrato.
Características
- o prazo do contrato é calculado de acordo com a vida útil do bem arrendado.
- o contrato é irrevogável
- a arrendadora deve adquirir o bem de acordo com as especificações do cliente.
- arrendatária é responsável pela custódia, administração e manutenção do bem.
- arrendatária pessoa jurídica tem a possibilidade de abater as prestações como despesa.
Dentro desta modalidade, existem os seguintes tipos:
- Lease-back: a empresa vende um bem de sua propriedade à arrendadora, que simultaneamente a arrenda.
- Leasing imobiliário: tem como objeto o arrendamento de imóveis.
- Leasing internacional: tem como objeto o arrendamento de produtos importados.
- Leasing agrícola: destina-se ao arrendamento de equipamentos e implementos por produtores agrícolas.
- Finame-leasing: arrendamento de bens com a utilização de 60% de recursos do FINAME (Fundo de Financiamento de Máquinas e Equipamentos).
2 - Leasing Operacional: o contrato não amarra o arrendatário à compra de bem arrendado, possibilitando até a sua devolução. No final do contrato, o arrendatário pode adquirir o bem pelo valor de mercado.
3 - Leasing para pessoa física: tem as características de financiamento, pois as parcelas não podem ser deduzidas como despesa.
Vantagens do Leasing
- Financiamento total do equipamento ou imóvel
- Liberação do capital de giro
- Utilização de equipamentos com tecnologia atualizada
- Prazo da operação compatível com a amortização
- Encargos prefixados e totalmente quantificáveis
- Conservação de linhas de crédito.
- Flexibilidade nos prazos de pagamento
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

São planos aprovados pelo Governo Federal que garantem a constituição de um capital mínimo determinado em cada plano e pago em moeda corrente.
São papeis  do mercado mobiliário, nominativo, adquirido com prazo contratual emitidos por sociedade de capitalização.
É uma combinação de economia programada e sorteio.
Os recursos podem ser resgatados após a carência, que normalmente é de 12 meses, podendo os valores serem capitalizados mensalmente ou de única vez. Esses valores têm a seguinte destinação: parte retorna ao cliente corrigido pela TR e juros, outra parte serve para custear despesas administrativas e outra para pagamento de prêmios.

SEGUROS

O seguro é um título que mediante o pagamento de um prêmio resguarda a ocorrência de um sinistro no período de sua cobertura.

Elementos essenciais do seguro
- Risco: é a possibilidade de ocorrência de um sinistro.
- Sinistro: evento que gera a perda coberta pelo seguro.
- prêmio: valor que o segurado desembolsa para adquirir direito a cobertura.
- segurador: entidade que se compromete a indenizar.
- Segurado: pessoa que adquire o seguro.
- Indenização: valor que será pago ao segurado ou seus dependentes na ocorrência do sinistro.
- Apólice: é o documento que formaliza o seguro.

Formas de seguro
Co-seguro: é a divisão de um seguro entre as diversas seguradoras, dividindo-se o risco.
Resseguro: é a contratação de um novo seguro por uma seguradora junto a outra seguradora (é o seguro do seguro).

Tipos de seguro
- seguro de danos a propriedade: incêndio e lucros cessantes.
- seguro de automóvel e responsabilidade civil.
- seguro de valores.
- seguro de risco de engenharia.
- seguro de benefícios: de vida em grupo, acidentes pessoais.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
São planos que servem para gerar renda futura aos beneficiários, mediante pagamento de parcelas mensais para formação do valor do benefício.
Tipos de benefícios
- Renda por sobrevivência: renda a ser paga como aposentadoria do beneficiário após o periodo de carência (sobreviver ao prazo de diferimento).
- Renda por invalidez: valor pago decorrente da invalidez total ou parcial do beneficiário.
- Pensão por morte: renda a ser paga ao beneficiário indicado em decorrência de morte do participante.
- Pecúlio por morte: importância em dinheiro pagável de um só vez ao beneficiário em decorrência de morte do participante.
- Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro pagável de uma só vez ao participante em decorrência de invalidez permanente ou parcial.
Nos casos de morte e invalidez não existe a carência.

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