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quinta-feira, 5 de abril de 2012

FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Lei de criação: 5107/1966
Lei que regulou: Lei 8036/1990

Finalidade: amparar o trabalhador em situações de encerramento de relações de emprego, bem como para financiar habitação  popular e saneamento básico.

Principal fonte de recursos: depósitos mensais dos empregadores

Conta vinculada: cada trabalhador tem um conta vinculada ao FGTS na CEF

Alíquota: 8% na conta de cada trabalhador; 2% para menor aprendiz (14 a 24 anos)
Histórico:
- até 13/9/1966: o empregado que trabalhasse por dez anos em uma empresa tinha estabilidade.
- Se a pessoa fosse demitida antes dos dez anos, teria direito a uma indenização, correspondente a uma remuneração por ano trabalhado.
- Se fosse demitido com mais de 10 anos, essa indenização era dobrada.
- com a criação do FGTS, as empresas passaram depositar mensalmente 8% para atender o ônus decorrente de demissão sem justa causa: o sistema contemplava optantes e não optantes.
- A partir de 1988, com a Constituição todos os empregados celetistas passaram a ser optantes, sendo extinta a estabilidade.
Recolhimento do FGTS: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informação à Previdência Social - SEFIP para recolhimentos regulares e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF (recolhimento rescisório, inclusive multa).
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social: serve para o recolhimento além de prestar informações sobre o trabalhador.
As guias de recolhimento somente são geradas após a transmissão dos arquivos pela Conectividade social, canal de relacionamento entre a Caixa e o Trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS (4)
- trabalhador urbano e rural regido pela CLT;
- diretor não empregado equiparado a empregado. (não pertence ao quadro social da empresa).
- trabalhador avulso: portuários, conferentes, estivadores.
- empregado doméstico cujos empregadores optarem pelo recolhimento do FGTS.

Quem não tem direito ao FGTS
- trabalhador eventual que presta serviço temporário, não estando sujeito a ordem e horário e não exercem atividades ligadas à atividade principal da empresa.
- trabalhador autônomo.
- servidor público civil ou militar (regime próprio e estatutário).

Possibilidades de saque do FGTS

- demissão sem justa causa: apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho homologado pelo sindicato da categoria quando o contrato ultrapassar um ano.
- término do contrato por prazo determinado.
- aposentadoria.
- suspensão do trabalho avulso por 90 dias: deve apresentar declaração do OGMO.
- falecimento do trabalhador.
- quando completar 70 anos: se continuar trabalhando tem direito de saque e do período depois dos 70 quando encerrar a atividade, mesmo por pedido de demissão.
- trabalhador ou dependente: AIDS, neoplasia maligna, doença em estado terminal.
- permanência da conta por 3 anos sem depósito: rescisão com justa causa, pedido de demissão e só pode sacar a partir do mês de aniversário.
- rescisão do trabalho por culpa recíproca ou força maior.
- rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.
- rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
- em caso de desastre natural: decretação de calamidade pública ou situação de emergência.
- aquisição da casa própria: se tiver mais de 36 meses se contribuição e não tiver casa própria.
- amortização, liquidação ou abatimento de prestação: imóvel adquirido do sistema financeiro da habitação ou com recursos do fundo de garantia.

Rendimento e correção monetária: dia 10 de cada mês.

Taxa de juros: 3% ao ano.

Multa rescisória: ocorre pela demissão sem justa causa. Valor 50%, sendo 40% depositado na conta do trabalhador e 10% para contribuição social sindical.

Isenção: empregador doméstico que optarem por recolher o FGTS do empregado doméstico.

Prazo para saque: 5 dias úteis.
- rescisão sem justa causa: empregador comunica a Caixa pelo canal Conectividade Social com o uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
- demais casos: trabalhador deve procurar a Caixa com a documentação exigida para cada caso.

Realização do saque

- valor até R$ 1.000: realizado em terminal de auto-atendimento (loterias, casa lotérica) com uso de cartão cidadão.
- valor acima de R$ 1.000 ou sem cartão cidadão: deve procurar a Caixa.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Lei de criação: 5107/1966
Lei que regulou: Lei 8036/1990

Finalidade: amparar o trabalhador em situações de encerramento de relações de emprego, bem como para financiar habitação  popular e saneamento básico.

Principal fonte de recursos: depósitos mensais dos empregadores

Conta vinculada: cada trabalhador tem um conta vinculada ao FGTS na CEF

Alíquota: 8% na conta de cada trabalhador; 2% para menor aprendiz (14 a 24 anos)
Histórico:
- até 13/9/1966: o empregado que trabalhasse por dez anos em uma empresa tinha estabilidade.
- Se a pessoa fosse demitida antes dos dez anos, teria direito a uma indenização, correspondente a uma remuneração por ano trabalhado.
- Se fosse demitido com mais de 10 anos, essa indenização era dobrada.
- com a criação do FGTS, as empresas passaram depositar mensalmente 8% para atender o ônus decorrente de demissão sem justa causa: o sistema contemplava optantes e não optantes.
- A partir de 1988, com a Constituição todos os empregados celetistas passaram a ser optantes, sendo extinta a estabilidade.
Recolhimento do FGTS: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informação à Previdência Social - SEFIP para recolhimentos regulares e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF (recolhimento rescisório, inclusive multa).
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social: serve para o recolhimento além de prestar informações sobre o trabalhador.
As guias de recolhimento somente são geradas após a transmissão dos arquivos pela Conectividade social, canal de relacionamento entre a Caixa e o Trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS (4)
- trabalhador urbano e rural regido pela CLT;
- diretor não empregado equiparado a empregado. (não pertence ao quadro social da empresa).
- trabalhador avulso: portuários, conferentes, estivadores.
- empregado doméstico cujos empregadores optarem pelo recolhimento do FGTS.

Quem não tem direito ao FGTS
- trabalhador eventual que presta serviço temporário, não estando sujeito a ordem e horário e não exercem atividades ligadas à atividade principal da empresa.
- trabalhador autônomo.
- servidor público civil ou militar (regime próprio e estatutário).

Possibilidades de saque do FGTS

- demissão sem justa causa: apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho homologado pelo sindicato da categoria quando o contrato ultrapassar um ano.
- término do contrato por prazo determinado.
- aposentadoria.
- suspensão do trabalho avulso por 90 dias: deve apresentar declaração do OGMO.
- falecimento do trabalhador.
- quando completar 70 anos: se continuar trabalhando tem direito de saque e do período depois dos 70 quando encerrar a atividade, mesmo por pedido de demissão.
- trabalhador ou dependente: AIDS, neoplasia maligna, doença em estado terminal.
- permanência da conta por 3 anos sem depósito: rescisão com justa causa, pedido de demissão e só pode sacar a partir do mês de aniversário.
- rescisão do trabalho por culpa recíproca ou força maior.
- rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.
- rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
- em caso de desastre natural: decretação de calamidade pública ou situação de emergência.
- aquisição da casa própria: se tiver mais de 36 meses se contribuição e não tiver casa própria.
- amortização, liquidação ou abatimento de prestação: imóvel adquirido do sistema financeiro da habitação ou com recursos do fundo de garantia.

Rendimento e correção monetária: dia 10 de cada mês.

Taxa de juros: 3% ao ano.

Multa rescisória: ocorre pela demissão sem justa causa. Valor 50%, sendo 40% depositado na conta do trabalhador e 10% para contribuição social sindical.

Isenção: empregador doméstico que optarem por recolher o FGTS do empregado doméstico.

Prazo para saque: 5 dias úteis.
- rescisão sem justa causa: empregador comunica a Caixa pelo canal Conectividade Social com o uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
- demais casos: trabalhador deve procurar a Caixa com a documentação exigida para cada caso.

Realização do saque

- valor até R$ 1.000: realizado em terminal de auto-atendimento (loterias, casa lotérica) com uso de cartão cidadão.
- valor acima de R$ 1.000 ou sem cartão cidadão: deve procurar a Caixa.




Um comentário:

  1. Professor, acertei 15 das 20 de conhecimentos bancários.
    Achei a prova bem difícil, pensei que fosse constar algo sobre cooperativas, associações, mas não teve.

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