Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS
Lei de criação: 5107/1966
Lei que regulou: Lei 8036/1990
Finalidade: amparar
o trabalhador em situações de encerramento de relações de emprego, bem como
para financiar habitação popular e saneamento básico.
Principal fonte de
recursos: depósitos
mensais dos empregadores
Conta vinculada: cada trabalhador tem um conta
vinculada ao FGTS na CEF
Alíquota: 8% na conta de cada trabalhador; 2% para menor aprendiz (14 a 24 anos)
Histórico:
- até 13/9/1966: o
empregado que trabalhasse por dez anos
em uma empresa tinha estabilidade.
- Se a pessoa fosse demitida antes dos dez anos, teria direito a uma indenização, correspondente
a uma remuneração por ano trabalhado.
- Se fosse demitido com
mais de 10 anos, essa indenização era dobrada.
- com a criação do FGTS, as empresas passaram depositar
mensalmente 8% para atender o ônus decorrente de demissão sem justa causa: o
sistema contemplava optantes e não optantes.
- A partir de 1988, com a Constituição todos os empregados celetistas
passaram a ser optantes, sendo extinta a estabilidade.
Recolhimento do FGTS: Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e informação à Previdência Social - SEFIP
para recolhimentos regulares e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF (recolhimento rescisório, inclusive
multa).
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia e Informações a Previdência Social: serve para o recolhimento além de
prestar informações sobre o trabalhador.
As guias de recolhimento somente são geradas após a transmissão
dos arquivos pela Conectividade social, canal de relacionamento entre a Caixa e
o Trabalhador.
Quem tem direito ao
FGTS (4)
- trabalhador urbano e rural regido pela CLT;
- diretor não empregado equiparado a empregado. (não pertence
ao quadro social da empresa).
- trabalhador avulso: portuários, conferentes, estivadores.
- empregado doméstico cujos empregadores optarem pelo
recolhimento do FGTS.
Quem não tem direito ao
FGTS
- trabalhador eventual que presta serviço temporário, não
estando sujeito a ordem e horário e não exercem atividades ligadas à atividade
principal da empresa.
- trabalhador autônomo.
- servidor público civil ou militar (regime próprio e
estatutário).
Possibilidades de saque
do FGTS
- demissão sem justa
causa: apresentar termo
de rescisão de contrato de trabalho homologado pelo sindicato da categoria
quando o contrato ultrapassar um ano.
- término do contrato por prazo determinado.
- aposentadoria.
- suspensão do
trabalho avulso por 90 dias: deve apresentar declaração do OGMO.
- falecimento do trabalhador.
- quando completar 70
anos: se continuar trabalhando tem direito de saque e do período depois dos
70 quando encerrar a atividade, mesmo por pedido de demissão.
- trabalhador ou dependente: AIDS, neoplasia maligna, doença em
estado terminal.
- permanência da conta
por 3 anos sem depósito: rescisão com justa causa, pedido de demissão e só
pode sacar a partir do mês de aniversário.
- rescisão do trabalho por culpa recíproca ou força maior.
- rescisão do contrato por extinção total ou parcial da
empresa.
- rescisão do contrato por falecimento do empregador
individual.
- em caso de desastre
natural: decretação de calamidade pública ou situação de emergência.
- aquisição da casa
própria: se tiver mais de 36 meses se contribuição e não tiver casa
própria.
- amortização,
liquidação ou abatimento de prestação: imóvel adquirido do sistema
financeiro da habitação ou com recursos do fundo de garantia.
Rendimento e correção
monetária: dia 10 de
cada mês.
Taxa de juros: 3% ao ano.
Multa rescisória: ocorre pela demissão sem justa
causa. Valor 50%, sendo 40% depositado na conta do trabalhador e 10% para
contribuição social sindical.
Isenção: empregador doméstico que optarem por
recolher o FGTS do empregado doméstico.
Prazo para saque: 5 dias úteis.
- rescisão sem justa causa: empregador comunica a Caixa pelo
canal Conectividade Social com o uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
- GRRF.
- demais casos: trabalhador deve procurar a Caixa com a
documentação exigida para cada caso.
Realização do saque
- valor até R$ 1.000: realizado em terminal de
auto-atendimento (loterias, casa lotérica) com uso de cartão cidadão.
- valor acima de R$
1.000 ou sem cartão cidadão: deve procurar a Caixa.
Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS
Lei de criação: 5107/1966
Lei que regulou: Lei 8036/1990
Finalidade: amparar
o trabalhador em situações de encerramento de relações de emprego, bem como
para financiar habitação popular e saneamento básico.
Principal fonte de
recursos: depósitos
mensais dos empregadores
Conta vinculada: cada trabalhador tem um conta
vinculada ao FGTS na CEF
Alíquota: 8% na conta de cada trabalhador; 2% para menor aprendiz (14 a 24 anos)
Histórico:
- até 13/9/1966: o
empregado que trabalhasse por dez anos
em uma empresa tinha estabilidade.
- Se a pessoa fosse demitida antes dos dez anos, teria direito a uma indenização, correspondente
a uma remuneração por ano trabalhado.
- Se fosse demitido com
mais de 10 anos, essa indenização era dobrada.
- com a criação do FGTS, as empresas passaram depositar
mensalmente 8% para atender o ônus decorrente de demissão sem justa causa: o
sistema contemplava optantes e não optantes.
- A partir de 1988, com a Constituição todos os empregados celetistas
passaram a ser optantes, sendo extinta a estabilidade.
Recolhimento do FGTS: Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e informação à Previdência Social - SEFIP
para recolhimentos regulares e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF (recolhimento rescisório, inclusive
multa).
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia e Informações a Previdência Social: serve para o recolhimento além de
prestar informações sobre o trabalhador.
As guias de recolhimento somente são geradas após a transmissão
dos arquivos pela Conectividade social, canal de relacionamento entre a Caixa e
o Trabalhador.
Quem tem direito ao
FGTS (4)
- trabalhador urbano e rural regido pela CLT;
- diretor não empregado equiparado a empregado. (não pertence
ao quadro social da empresa).
- trabalhador avulso: portuários, conferentes, estivadores.
- empregado doméstico cujos empregadores optarem pelo
recolhimento do FGTS.
Quem não tem direito ao
FGTS
- trabalhador eventual que presta serviço temporário, não
estando sujeito a ordem e horário e não exercem atividades ligadas à atividade
principal da empresa.
- trabalhador autônomo.
- servidor público civil ou militar (regime próprio e
estatutário).
Possibilidades de saque
do FGTS
- demissão sem justa
causa: apresentar termo
de rescisão de contrato de trabalho homologado pelo sindicato da categoria
quando o contrato ultrapassar um ano.
- término do contrato por prazo determinado.
- aposentadoria.
- suspensão do
trabalho avulso por 90 dias: deve apresentar declaração do OGMO.
- falecimento do trabalhador.
- quando completar 70
anos: se continuar trabalhando tem direito de saque e do período depois dos
70 quando encerrar a atividade, mesmo por pedido de demissão.
- trabalhador ou dependente: AIDS, neoplasia maligna, doença em
estado terminal.
- permanência da conta
por 3 anos sem depósito: rescisão com justa causa, pedido de demissão e só
pode sacar a partir do mês de aniversário.
- rescisão do trabalho por culpa recíproca ou força maior.
- rescisão do contrato por extinção total ou parcial da
empresa.
- rescisão do contrato por falecimento do empregador
individual.
- em caso de desastre
natural: decretação de calamidade pública ou situação de emergência.
- aquisição da casa
própria: se tiver mais de 36 meses se contribuição e não tiver casa
própria.
- amortização,
liquidação ou abatimento de prestação: imóvel adquirido do sistema
financeiro da habitação ou com recursos do fundo de garantia.
Rendimento e correção
monetária: dia 10 de
cada mês.
Taxa de juros: 3% ao ano.
Multa rescisória: ocorre pela demissão sem justa
causa. Valor 50%, sendo 40% depositado na conta do trabalhador e 10% para
contribuição social sindical.
Isenção: empregador doméstico que optarem por
recolher o FGTS do empregado doméstico.
Prazo para saque: 5 dias úteis.
- rescisão sem justa causa: empregador comunica a Caixa pelo
canal Conectividade Social com o uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
- GRRF.
- demais casos: trabalhador deve procurar a Caixa com a
documentação exigida para cada caso.
Realização do saque
- valor até R$ 1.000: realizado em terminal de
auto-atendimento (loterias, casa lotérica) com uso de cartão cidadão.
- valor acima de R$
1.000 ou sem cartão cidadão: deve procurar a Caixa.
Professor, acertei 15 das 20 de conhecimentos bancários.
ResponderExcluirAchei a prova bem difícil, pensei que fosse constar algo sobre cooperativas, associações, mas não teve.