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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Pessoal - EBSERH

PESSOAL DA EBSERH

Composição do Quadro

- Presidente
- Diretores
- cargos e funções gratificadas
- empregados públicos admitidos por concurso.
- servidores públicos requisitados

Nota: empregadores temporários não fazem parte do quadro e não integram o PCCS.

Planos de Cargos, Carreiras e Salários; de Benefícios; de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e pelo Regulamento de Pessoal da EBSERH.

Disciplina as formas e requisitos para ingresso na Empresa, a política do desenvolvimento na carreira, a estratégia de remuneração e a política de concessão dos benefícios sociais a serem concedidos aos empregados.

Aprovados: Conselho de Administração

Submetidos ao: Ministério do Trabalho e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Nepotismo

Vedadas as nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até 3º (terceiro) grau, dos membros dos conselhos, da diretoria executiva e ocupantes de cargos de livre provimento
Exceção: empregado admitido por concurso.



Art. 48 Integram o quadro de pessoal da sede da EBSERH os ocupantes dos cargos de Presidente e Diretor estabelecidos no Estatuto da Empresa; os cargos ou funções gratificadas; os empregados públicos admitidos na forma do art. 10 da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 e os servidores públicos requisitados de outros órgãos.

Parágrafo único. As formas e requisitos para ingresso na Empresa, a política do desenvolvimento na carreira, a estratégia de remuneração e a política de concessão dos benefícios sociais a serem concedidos aos empregados serão disciplinadas pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; de Benefícios; de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e pelo Regulamento de Pessoal da EBSERH.

Art. 49. Os empregados temporários contratados na forma dos arts.11, §1º e §2º e 12 da Lei
nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 não farão parte do quadro de pessoal próprio da EBSERH e de seus escritórios, representações, dependências, filiais e subsidiárias e, não poderão integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Empresa.

Art. 50. No âmbito da EBSERH, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até 3º (terceiro) grau, dos membros dos conselhos, da diretoria executiva e ocupantes de cargos de livre provimento, salvo de servidor do quadro de pessoal da EBSERH na forma do art. 10 da Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

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