PESSOAL DA EBSERH
Composição do Quadro
- Presidente
- Diretores
- cargos e funções gratificadas
- empregados públicos admitidos por
concurso.
- servidores públicos requisitados
Nota: empregadores temporários não fazem parte do quadro e não
integram o PCCS.
Planos de Cargos, Carreiras e
Salários; de Benefícios; de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e pelo
Regulamento de Pessoal da EBSERH.
Disciplina as formas e requisitos
para ingresso na Empresa, a política do desenvolvimento na carreira, a estratégia
de remuneração e a política de concessão dos benefícios sociais a serem
concedidos aos empregados.
Aprovados: Conselho de Administração
Submetidos ao: Ministério do Trabalho e Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Nepotismo
Vedadas as nomeações, contratações ou designações de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até 3º (terceiro) grau, dos membros dos conselhos, da diretoria
executiva e ocupantes de cargos de livre provimento
Exceção: empregado admitido por concurso.
Art. 48 Integram o quadro de pessoal da sede da EBSERH os ocupantes dos
cargos de Presidente e Diretor estabelecidos no Estatuto da Empresa; os cargos
ou funções gratificadas; os empregados públicos admitidos na forma do art. 10
da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 e os servidores públicos
requisitados de outros órgãos.
Parágrafo único. As formas e requisitos para ingresso na Empresa, a
política do desenvolvimento na carreira, a estratégia de remuneração e a
política de concessão dos benefícios sociais a serem concedidos aos empregados
serão disciplinadas pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; de
Benefícios; de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e pelo Regulamento de
Pessoal da EBSERH.
Art. 49. Os empregados temporários contratados na forma dos arts.11,
§1º e §2º e 12 da Lei
nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 não farão parte do quadro de
pessoal próprio da EBSERH e de seus escritórios, representações, dependências,
filiais e subsidiárias e, não poderão integrar o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Empresa.
Art. 50. No
âmbito da EBSERH, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade
ou afinidade, até 3º (terceiro) grau, dos membros dos conselhos, da diretoria
executiva e ocupantes de cargos de livre provimento, salvo de servidor do
quadro de pessoal da EBSERH na forma do art. 10 da Lei 12.550, de 15 de
dezembro de 2011.
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