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quinta-feira, 23 de março de 2017

Exercício 1 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB

Exercício 1 - LDB
1 - Lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre as diretrizes e bases da educação.

2 - Segundo a LDB, o ensino será ministrado com base no princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais.

3 - A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

4 - Nos termos da Lei 9394/96, em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

5 - O município tem a competência de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

6 - Nos termos da LDB, os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

7 - A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.

8 - Os sistemas de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.

9 - O sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação.

10 - Entende-se como estabelecimentos de ensino privados confessionais, as entidades instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas, sempre sem fins lucrativos.

11 - A carga horária mínima anual de 800 hora deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino fundamental e médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.

12 - Cabe ao respectivo estabelecimento de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento da relação adequada entre o número de alunos e o professor .

13 - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica, como definido na Lei 9394/96.

14 - De acordo com a LDB, é facultativo a prática de educação física pelo docente que tenha prole ou com idade maior de trinta anos.

15 - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e asiática, conforme disposto na LDB.

16 - A Lei 9394/96 estabelece que a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular obrigatório integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.

17 - A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de homologação do Conselho Nacional de Educação e de aprovação pelo Ministro de Estado da Educação, nos termos previstos na LDB.

18 - A LDB estabelece que nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.  

19 - Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região.

20 - A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.   

Gabarito

1c 2e 3c 4c 5e 6c 7c 8e 9c 10c 11e 12e 13c 14e 15e 16e 17e 18c 19c 20c